| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2536 / 2012 |
| Date | 2012-09-26 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS NºS 703/1991 E 1.178/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.536, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012. Cria o Conselho Municipal de Educação; revoga as Leis Municipais nºs 703/1991 e 1.178/1997 e dá outras providências. MÁRCIO DALMORO, Prefeito Municipal em Exercício de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Educação de Nova Bassano a ser nomeado pelo Prefeito Municipal, constituído por 09 (nove) membros e será composto por representantes indicados pelas seguintes entidades: I- 01 representante indicado pela Secretaria Municipal de Educação; II- 01 representante indicado pelas Escolas Municipais de nosso Município; III- 01 representante dos Trabalhadores Rurais; IV- 01 representante das Escolas Estaduais do Município; V- 01 representante do Conselho Tutelar; VI- 01 representante indicado pelo Círculo de Pais e Mestres das Escolas Municipais; VII- 01 representante dos alunos da Rede Municipal de Ensino; VIII- 01 profissional representante da Educação Infantil; IX- 01 profissional representante do Ensino Especial do Município. Art. 2º. O Conselho Municipal de Educação será composto por no mínimo, 2/3 de professores de ensino público e deverão ser escolhidos dentre pessoas de reconhecida formação pedagógica e/ou cultural. Parágrafo único. Os membros do Conselho deverão residir no Município de Nova Bassano e ter disponibilidade para desempenhar suas funções. Art. 3º. O mandato de cada membro do Conselho Municipal de Educação terá duração máxima de 04 (quatro) anos. § 1º. A cada 02 (dois) anos cessará o mandato de 1/3 (um terço) dos membros do Conselho Municipal de Educação. § 2º. Cada entidade indicará seu representante, e respectivo suplente. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL § 3º. Se houver necessidade de afastamento de algum conselheiro por prazo superior a 06 (seis) meses assumirá o seu suplente, enquanto durar o seu afastamento. § 4º. Ocorrendo vaga no Conselho Municipal da Educação, assumirá novo membro, indicado pela respectiva entidade, que completará o mandato anterior. § 5º. O período do mandato do substituto se inferior a doze meses ininterruptos, não será considerado como mandato para efeito de recondução. Art. 4º. O Conselho Municipal de Educação será dividido em tantas comissões, permanentes ou temporárias, quantas forem necessárias ao estudo e à liberação dos assuntos pertinentes a sua alçada. Parágrafo único. O Conselho Municipal de Educação realizará reuniões de acordo com o estabelecido em seu Regimento Interno. Art. 5º. Compete ao Conselho Municipal de Educação: I- Elaborar seu Regimento Interno; II- Promover o estudo da comunidade tendo em vista os problemas educacionais; III- Estabelecer critérios para ampliação da rede de escolas a serem mantidas pelo Município, tendo em vista as diretrizes traçadas no Plano Estadual de Educação; IV- Estudar e sugerir medidas que visem a expansão e ao aperfeiçoamento do ensino no Município; V- Traçar normas para elaboração de Planos Municipais de Aplicação de recursos em educação; VI- Emitir parecer sobre: - Assuntos e questões de natureza educacional que lhe forem submetidos pelo Poder Executivo Municipal; - Concessão de auxílios e subvenções às instituições educacionais; - Convênios, acordos ou contratos relativos a assuntos educacionais, que o Poder Público pretenda celebrar; VII- Manter intercâmbio com o Conselho Estadual da Educação e com os demais Conselhos Municipais de Educação; VII- Exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Conselho Estadual de Educação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 6º. O Conselho Municipal de Educação contará com infraestrutura para o atendimento de seus serviços, técnicos e administrativos, devendo ser previstos recursos orçamentários para tal fim. Art. 7º. Caberá ao Conselho Municipal de Educação solicitar ao Chefe do Poder Executivo a designação, sempre que necessário, de assessores, conforme as matérias em estudo. Art. 8º. O detalhamento da organização e funcionamento do Conselho Municipal da Educação constará no Regimento Interno deste órgão. Art. 9º. Ficam revogadas as Leis Municipais nºs 703, de 09 de maio de 1991 e 1.178, de 24 de novembro de 1997. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 26 dias do mês de setembro de 2012. MÁRCIO DALMORO Prefeito Municipal em Exercício Registre-se e publique-se Olivo Constantino Dall’Agnol P/Secretaria Municipal da Administração