| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2537 / 2012 |
| Date | 2012-09-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA - CONSEPRO, DE NOVA BASSANO, RS; AUTORIZA REPASSE FINANCEIRO PARA A ENTIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.537, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública – CONSEPRO, de Nova Bassano, RS; autoriza repasse financeiro para a entidade e dá outras providências”. MÁRCIO DALMORO, Prefeito Municipal em Exercício de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de repasse de recursos com o Conselho Municipal Pró-Segurança Pública – CONSEPRO, de Nova Bassano, RS, no valor de R$ 1.290,00 (um mil duzentos e noventa reais) para serem utilizados pela Brigada Militar local. Parágrafo único. O repasse acima citado é para aquisição de um aparelho que permita a transferência de chamadas de uma linha fixa para um celular previamente programado e de um televisor 21’ que servirá para o monitoramento do prédio da Brigada Militar. Art. 2º. O CONSEPRO deverá apresentar Plano de Aplicação dos Recursos do valor a ser repassado, como condição para liberação do valor, que deverá ser aprovado pelo Gabinete do Prefeito. Parágrafo único. Além do Plano de Trabalho, o CONSEPRO deverá apresentar certidão negativa de tributos estaduais, federais e municipais, INSS e FGTS, CNPJ atualizado e documentação da constituição jurídica da entidade. Art. 3º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei Municipal a Minuta do Convênio a ser firmado entre as partes. Art. 4º. A contrapartida se efetuará especialmente na agilização por parte do efetivo da Brigada Militar no atendimento das chamadas telefônicas dos munícipes. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 5º. Ficará a cargo da Secretaria Municipal da Administração a fiscalização da correta aplicação dos recursos a serem repassados. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 03.01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 06.181.0033.1171- Convênio com o CONSEPRO. 3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais 3.3.50.43.99.00- Outras Instituições Privadas Art. 7º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 26 dias do mês de setembro de 2012. MÁRCIO DALMORO Prefeito Municipal em Exercício Registre-se e publique-se Olivo Constantino Dall’Agnol P/Secretaria Municipal da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONVÊNIO Nº 05, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012. Anexo à Lei nº 2.537/2012 Convênio que celebram entre si o Município de Nova Bassano, RS, e o Conselho Comunitário Pro Segurança Pública – CONSEPRO, visando o repasse de recursos para a Brigada Militar de Nova Bassano. Considerando a necessidade da aquisição de um aparelho que permita a transferência de chamadas de uma linha fixa para um celular previamente programado e de um televisor 21’ para o monitoramento do prédio da Brigada Militar; Considerando que o Estado do RS, não tem condições de atender as necessidades citadas em caráter emergencial; Considerando que a aquisição do aparelho possibilitará aos policiais o atendimento das ligações mesmo quando estiverem patrulhando as ruas, muitas vezes próximos do local da ocorrência; Considerando que o televisor será utilizado para monitoramento do prédio da Brigada Militar, uma vez que o mesmo ficará fechado no momento que os policiais estiverem patrulhando a cidade, Celebram o presente Convênio, mediante os seguintes termos: O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em Exercício, Sr. MÁRCIO DALMORO, residente e domiciliado na cidade de Nova Bassano, RS, adiante denominado simplesmente de CONVENENTE e o CONSELHO COMUNITÁRIO PRO SEGURANÇA PÚBLICA -CONSEPRO, CNPJ nº 94.722.634/0001-00, estabelecido na Rua Dr. Mário Cini, 535, em Nova Bassano, RS, representado pelo seu Presidente, Sr. Maciel Pigozzo, CPF nº 950.881.800/04, RG nº 4073862965, residente e domiciliado na Rua Emancipação, nº 38, em Nova Bassano, RS, doravante denominado de CONVENIADO, celebram o presente Convênio, mediante as seguintes cláusula e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS RECURSOS O CONVENENTE repassará recursos financeiros no montante de R$ 1.290,00 (um mil duzentos e noventa reais) ao CONSEPRO para serem utilizados pela Brigada Militar local. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Parágrafo único. O repasse acima citado é para aquisição de um aparelho que permita a transferência de chamadas de uma linha fixa para um celular previamente programado e de um televisor 21’ para visualização das imagens de monitoramento instalado no prédio da Brigada Militar. . CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos financeiros repassados pelo CONVENENTE serão aplicados pelo CONVENIADO exclusivamente nos itens descritos na Cláusula Primeira. Parágrafo único. Ficará a cargo da Secretaria Municipal da Administração a fiscalização da correta aplicação dos recursos a serem repassados. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS O Conselho Comunitário Pro Segurança Pública – CONSEPRO prestará contas dos recursos financeiros, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data do recebimento dos recursos, e será elaborada de acordo com as normas da contabilidade e Auditoria expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda e do Tribunal de Contas do Estado, acompanhada dos seguintes documentos: I- ofício de encaminhamento; II- relatório de cumprimento do objeto; III- cópia do Convênio e do Plano de Trabalho; IV- relatório de execução físico-financeiro; V- demonstrativo da receita e da despesa evidenciando o saldo e, quando for o caso, os rendimentos auferidos da aplicação no mercado financeiro; VI- relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pelo CONVENENTE e, quando for o caso, com aqueles provenientes da contrapartida; VII- conciliação do saldo bancário quando for o caso; VIII- cópia do extrato da conta bancária específica; IX- Comprovação dos recolhimentos de encargos sociais, prev. e trab, relativos às despesas objeto deste convênio, quando couber; X- comprovante de recolhimento de recursos não aplicados, quando houver; XI- declaração de guarda dos documentos contábeis. Parágrafo único. Os documentos de despesa (fatura, notas fiscais ou outros documentos de despesa) deverão ser em nome do CONVENIADO e mantidos em arquivo próprio, ficando à disposição dos Órgãos de Controle Interno do CONVENENTE, por um período de 05 (cinco) anos, desde o protocolo de entrega da Prestação de Contas. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CLÁUSULA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO O CONVENENTE decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização nas instalações e documentos relativos à execução do presente Convênio. CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO O presente Convênio poderá ser denunciado por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível. CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO DO OBJETO O CONVENIADO compromete-se a restituir os valores transferidos pelo CONVENENTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, atualizados monetariamente pelo IGPM/FGV, e acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, a partir da data de seu recebimento, na hipótese da inexecução do objeto da avença, ou outra irregularidade em que resulte prejuízo ao Erário, conforme exigência da Lei nº 8.666/93, em seu artigo 116. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS ENCARGOS Ficará sob a responsabilidade do CONSEPRO o recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como a verificação da necessidade no caso de contratação de mão-de-obra para qualquer fim. CLÁUSULA OITAVA: DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS Por se tratar de repasse de dinheiro público o CONSEPRO deverá aplicar os recursos na realização de despesas conforme as disposições e normas do direito público, especialmente às pertinentes à Lei de Licitações e Contratos. CLÁUSULA NONA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução do presente Convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 03.01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 06.181.0033.1171- Convênio com o CONSEPRO 3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais 3.3.50.43.99.00- Outras Instituições Privadas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS a) O CONVENENTE fiscalizará a correta aplicação dos recursos financeiros segundo a sua finalidade. b) O CONVENIADO deverá buscar a melhor aplicação dos recursos recebidos, justificando sempre a escolha do licitante e o melhor preço. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA CONTRAPARTIDA A contrapartida se efetuará mediante a agilização no atendimento em geral da Brigada e da Polícia Civil aos munícipes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir as dúvidas oriundas deste Convênio. Inteiramente de acordo com as cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o presente Convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma, os contratantes, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentais. Nova Bassano, 26 de setembro de 2012. MÁRCIO DALMORO MACIEL PIGOZZO Prefeito Municipal em Exercício Presidente do CONSEPRO Testemunhas: ------------------------------------- -----------------------------------------------