| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2538 / 2012 |
| Date | 2012-10-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.538, DE 01 DE OUTUBRO DE 2012. Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2013. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: CAPITULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.o Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2.o , da Constituição Federal, no art. 71 da Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município, relativas ao exercício de 2013, compreendendo: I - as metas e riscos fiscais; II – as prioridades e metas da administração municipal extraídas do Plano Plurianual para 2010/2013; III - a organização e estrutura do orçamento; IV - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações; V - as disposições relativas à dívida pública municipal; VI - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária; VIII - as disposições gerais. CAPÍTULO II DAS METAS E RISCOS FISCAIS Art. 2o As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para os exercícios de 2013, 2014 e 2015, de que trata o art. 4o da Lei Complementar n° 101/2000, são as identificadas no ANEXO I, composto dos seguintes demonstrativos: I - Demonstrativo das metas fiscais anuais de acordo com o art. 4o , § 1o , da LC nº 101/2000; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL II – Demonstrativo de avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao ano de 2011; III - Demonstrativo das metas fiscais previstas para 2013, 2014 e 2015, comparadas com as fixadas nos exercícios de 2010, 2011 e 2012; IV - Demonstrativo da memória de cálculo das metas fiscais de receita e despesa; V - Demonstrativo da evolução do patrimônio líquido, conforme art. 4o , § 2o , inciso III, da LC nº 101/2000; VI - Demonstrativo da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, em cumprimento ao disposto no art. 4o , § 2o , inciso III, da LC nº 101/2000; VII - Demonstrativo da avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, de acordo com o art. 4o , § 2o , inciso IV, da Lei Complementar nº 101/2000; VIII - Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita, conforme art. 4o , § 2o , inciso V, da LC nº 101/2000; IX – Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, conforme art. 4o , § 2o , inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000. § 1o A elaboração do Projeto de Lei e a execução da Lei de Orçamento Anual para 2013 deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário e resultado nominal estabelecidas no Anexo I que integra esta Lei. § 2o Proceder-se-á à adequação das metas fiscais previstas se, durante o período decorrido entre a apresentação dessa Lei e a elaboração da proposta orçamentária para o próximo exercício, surgirem novas demandas ou alterações na legislação e no cenário econômico que impliquem a revisão das metas fiscais, hipótese em que os Demonstrativos previstos nos incisos I e III deste artigo serão atualizados e encaminhados juntamente com a proposta orçamentária para o exercício de 2013. Art. 3o Estão discriminados, no Anexo II, que integra esta Lei, os Riscos Fiscais, onde são avaliados os riscos orçamentários e os passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas, em cumprimento ao art. 4o , § 3o , da LC nº 101/2000. § 1o Consideram-se passivos contingentes e outros riscos fiscais possíveis obrigações presentes, cuja existência é confirmada somente pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros que não estejam totalmente sob controle do Município. § 2o Também são passivos contingentes, obrigações presentes decorrentes de eventos passados, cuja liquidação em 2013 seja improvável ou cujo valor não possa ser tecnicamente estimado. § 3o Caso se concretizem, os riscos fiscais serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e, sendo esta insuficiente, serão indicados, também, o excesso de arrecadação e o superavit financeiro do exercício de 2012, se houver, obedecida a fonte de recursos correspondente. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL § 4o Sendo esses recursos insuficientes, o Poder Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei à Câmara, propondo anulação de recursos alocados para investimentos, desde que não comprometidos. CAPÍTULO III DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL EXTRAÍDAS DO PLANO PLURIANUAL Art. 4o As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2013 estão estruturadas de acordo com o Plano Plurianual para 2010/2013 - Lei n. o 2.259, de 16 de dezembro de 2009 e suas alterações, especificadas no Anexo III, integrante desta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos Lei Orçamentária. § 1o Os valores constantes no Anexo de que trata este artigo possuem caráter indicativo e não normativo, devendo servir de referência para o planejamento, podendo, a lei orçamentária, atualizá-los. § 2o A programação da despesa na Lei de Orçamento Anual para o exercício financeiro de 2013 observará o atingimento das metas fiscais estabelecidas e atenderá às prioridades e metas estabelecidas no Anexo de que trata o caput deste artigo e aos seguintes objetivos básicos das ações de caráter continuado: I - provisão dos gastos com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo e do Poder Legislativo; II - compromissos relativos ao serviço da dívida pública; III - despesas indispensáveis ao custeio e manutenção da administração municipal; IV – despesas com conservação e manutenção do patrimônio público evidenciadas no Anexo IV desta Lei. § 3o Proceder-se-à adequação das metas e prioridades de que trata o caput deste artigo, se durante o período decorrido entre a apresentação desta Lei e a elaboração da proposta orçamentária para 2013 surgirem novas demandas e/ou situações em que haja necessidade da intervenção do Poder Público, ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos. § 4o Na hipótese prevista no §3o , o Anexo de Metas e Prioridades, devidamente atualizado, será encaminhado juntamente com a proposta orçamentária para o próximo exercício. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO Art. 5o Para efeito desta Lei, entende-se por: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL I - Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores, conforme estabelecido no plano plurianual; II - Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; III - Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV - Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; V - Orgão Orçamentário: o maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias. VI - Unidade Orçamentária: o menor nível da classificação institucional; § 1o Na Lei de Orçamento, cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores, bem como os órgãos e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2o Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam, de acordo com a Portaria MOG nº 42/1999. § 3o A classificação das unidades orçamentárias atenderá, no que couber, ao disposto no art. 14 da Lei Federal no 4.320, de 1964. Art. 6o Independentemente do grupo de natureza de despesa em que for classificado, todo e qualquer crédito orçamentário deve ser consignado diretamente à unidade orçamentária à qual pertencem as ações correspondentes, vedando-se a consignação de crédito a título de transferência a unidades orçamentárias integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. § 1o Não caracteriza infringência ao disposto no caput, bem como à vedação contida no art. 167, inciso VI, da Constituição, a descentralização de créditos orçamentários para execução de ações pertencentes à unidade orçamentária descentralizadora. § 2o As operações entre órgãos, fundos e entidades previstas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo, serão executadas, obrigatoriamente, por meio de empenho, liquidação e pagamento, nos termos da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, utilizando-se a modalidade de aplicação 91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 7o Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por elementos de despesa, na forma do art. 15, § 1º ,da Lei nº 4.320/64. Art. 8o O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado à Câmara Municipal, conforme estabelecido no § 5o do art. 165 da Constituição Federal, no art. 71 da Lei Orgânica do Município e no art. 2o , da Lei n.º 4.320/1964, e será composto de: I - texto da Lei; II – consolidação dos quadros orçamentários; § 1o Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei no 4.320/64, os seguintes quadros: I - discriminação da legislação básica da receita e da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social; II – demonstrativo da evolução da receita, por fontes de arrecadação, em atendimento ao disposto no art. 12 da LC no 101/2000; III – demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo com o art. 5º, inciso II, da LC no 101/2000; IV – demonstrativo das receitas por fontes e das despesas por grupo de natureza de despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, conforme art. 165, § 5o , III, da Constituição Federal; V - demonstrativo da receita e planos de aplicação dos Fundos Especiais, que obedecerá ao disposto no inciso I do § 2o do art. 2º da Lei no 4.320/1964; VI – demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento com as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, de acordo com o art. 5o , inciso I, da LC no 101/2000; VII - demonstrativo da fixação da despesa com pessoal e encargos sociais, para os Poderes Executivo e Legislativo, confrontando a sua totalização com a receita corrente líquida prevista, nos termos dos artigos 19 e 20 da LC no 101/2000, acompanhado da memória de cálculo; VIII - demonstrativo da previsão de aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos do art. 212 da Constituição Federal e dos artigos 70 e 71 da Lei no 9.394/1996; IX - demonstrativo da previsão da aplicação anual do Município em ações e serviços públicos de saúde, conforme a Lei Complementar no 141, de 13 de janeiro de 2012; X - demonstrativo das categorias de programação a serem financiadas com recursos de operações de crédito realizadas e a realizar, com indicação da dotação e do orçamento a que pertencem; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL XI - demonstrativo do cálculo do limite máximo de despesa para a Câmara Municipal, conforme o artigo 29-A da Constituição Federal, de acordo com a metodologia prevista no § 2o do art. 13 desta Lei. Art. 9º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual conterá: I - relato sucinto do desempenho financeiro do Município e projeções para o exercício de 2013, com destaque, se for o caso, para o comprometimento da receita com o pagamento da dívida; II - resumo da política econômica e social do Governo; III - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, da receita e da despesa e dos seus principais agregados, conforme dispõe o inciso I do art. 22 da Lei no 4.320, de 1964; IV - memória de cálculo da receita e premissas utilizadas; V - demonstrativo da dívida fundada, assim como da evolução do estoque da dívida pública, dos últimos três anos, a situação provável no final de 2012 e a previsão para o exercício de 2013; VI - relação dos precatórios a serem cumpridas com as dotações para tal fim constantes na proposta orçamentária, com a indicação da origem e dos números do processo judicial e do precatório, das datas do trânsito em julgado da sentença e da expedição do precatório, do nome do beneficiário e do valor de cada precatório a ser pago, nos termos do art. 100 da Constituição Federal. CAPÍTULO V DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES Seção I Das Diretrizes Gerais Art. 10. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação do Poder Legislativo e do Poder Executivo, neste abrangidos seus respectivos fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como as empresas e sociedades de economia mista em que o Município detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto. Parágrafo único: Os órgãos da Administração Indireta e o Poder Legislativo encaminharão à Secretaria da Fazenda, até 17 de Setembro de 2012, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária de 2013, observadas as disposições desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 11. A elaboração e a aprovação do Orçamento para o exercício de 2013 e a sua execução obedecerão, entre outros, ao princípio da publicidade, promovendo-se a transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. § 1o Para fins de atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 48 da LC nº 101/2000, o Poder Executivo organizará audiência(s) pública(s) a fim de assegurar aos cidadãos a participação na seleção das prioridades de investimentos, que terão recursos consignados no orçamento. § 2o A Câmara Municipal organizará audiência(s) pública(s) para discussão da proposta orçamentária durante o processo de sua apreciação e aprovação. Art. 12. Os Fundos Municipais terão suas Receitas vinculadas a Despesas relacionadas com seus objetivos, identificadas em Planos de Aplicação, representados nas Planilhas de Despesas referidas no art. 8o , § 1o , inciso V, desta Lei. § 1o A administração dos Fundos Municipais será efetivada pelo Chefe do Poder Executivo, podendo, por ato formal deste, ser delegada à Secretários, servidores municipais ou comissão de servidores. § 2o A movimentação orçamentária e financeira das contas dos Fundos Municipais deverão ser demonstradas, também, em balancetes apartados das contas do Município. Art. 13. Os estudos para definição do Orçamento da Receita deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos, a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois anos seguintes ao exercício de 2013. § 1o Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal os estudos e as estimativas de receitas para o exercício de 2013, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. § 2 o Para fins de cálculo do limite das despesas do Poder Legislativo, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal, considerar-se-á a receita arrecadada até o último mês anterior ao prazo para a entrega da proposta orçamentária, acrescida da tendência de arrecadação até o final do exercício. Art. 14. A lei orçamentária conterá reservas de contingência, desdobradas para atender às seguintes finalidades: I - cobertura de créditos adicionais; II - atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL § 1o A reserva de contingência, de que trata o inciso II do caput, será fixada em, no mínimo, 0.85% (oitenta e cinco de um ponto percentual, por cento) da receita corrente líquida, e sua utilização dar-se-á mediante créditos adicionais abertos à sua conta. § 2o Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de contingência de que trata o inciso II do caput não precisará ser utilizada para sua finalidade, no todo ou em parte, o Chefe do Executivo poderá utilizar seu saldo para dar cobertura a outros créditos adicionais, legalmente autorizados na forma dos artigos 41, 42 e 43 da Lei no 4.320/1964. § 3o A Reserva de Contingência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social será constituída dos recursos que corresponderão à previsão de seu superavit orçamentário e somente poderá ser utilizada para a cobertura de créditos adicionais do próprio regime. Art. 15. Observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar no 101, de 2000, somente serão incluídas novas ações na Lei Orçamentária de 2013 se: I - tiverem sido adequada e suficientemente contemplados: a) as despesas para conservação do patrimônio público constantes do Anexo IV desta Lei; b) as ações relativas ao custeio administrativo e operacional da Administração Pública Municipal; e c) os projetos em andamento; II - os recursos alocados, no caso dos projetos, viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa; e III - a ação estiver compatível com o Plano Plurianual para o período 2009-2013. § 1o Serão entendidos como projetos em andamento cuja execução financeira, até o final do exercício financeiro de 2012, tenha ultrapassado 30% (trinta por cento) do seu custo total estimado. § 2o O disposto neste artigo não se aplica às despesas programadas com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito, cuja execução fica limitada à respectiva disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 16. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, I e II, da LC no 101/2000, quando for o caso, deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou de sua dispensa/inexigibilidade. § 1o Para efeito do disposto no art. 16, § 3o , da LC nº 101/2000, serão consideradas despesas irrelevantes aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2013, em cada evento, não exceda aos valores limites para dispensa de licitação fixados nos incisos I e II do art. 24 da Lei no 8.666/93, conforme o caso. § 2º No caso de despesas com pessoal, desde que não configurem geração de despesa obrigatória de caráter continuado, serão consideradas irrelevantes aquelas cujo montante, no exercício de 2013, em cada evento, não exceda a 20 vezes o menor padrão de vencimentos. Art. 17. A compensação de que trata o art. 17, § 2o , da LC n° 101/2000, quando da criação ou aumento de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, poderá ser realizada a partir do aproveitamento da margem líquida de expansão prevista no Demonstrativo de que trata o art. 2º, IX, dessa Lei, no valor de R$71.899,17, observados o limite das respectivas dotações e o limite de gastos estabelecidos na LC no 101/2000. Art. 18. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal de que trata o art. 50, § 3o , da LC nº 101/2000, serão desenvolvidos de forma a apurar os gastos das obras e dos serviços públicos, tais como: I - dos programas e das ações previsto no Plano Plurianual; II - do m2 das construções e do m2 das pavimentações; III - do custo aluno/ano do ensino fundamental, do custo aluno/ano do transporte escolar, do custo aluno/ano do ensino infantil e do custo aluno/ano com merenda escolar; IV - do custo da destinação final da tonelada de lixo; V - do custo do atendimento nas unidades de saúde, entre outros. Parágrafo Único. Os gastos serão apurados e avaliados através das operações orçamentárias, tomando-se por base as despesas liquidadas e as metas físicas previstas confrontadas com as realizadas e apuradas ao final do exercício. Art. 19. As metas fiscais para 2013, estabelecidas no demonstrativo de que trata o inciso I do art. 2o serão desdobradas em metas quadrimestrais para fins de avaliação em audiência pública na Câmara Municipal até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios, avaliar os gastos e também o cumprimento das metas físicas estabelecidas. § 1o Para fins de realização da audiência pública prevista caput, e em conformidade com o art. 9o , § 4o , da LC no 101/2000, o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, até 01 (um) dia antes da audiência, relatório de avaliação do cumprimento das metas fiscais, com as justificativas de eventuais desvios e indicação das medidas corretivas adotadas. § 2o Compete ao Poder Legislativo Municipal, mediante prévio agendamento com o Poder Executivo, convocar e coordenar a realização das audiências públicas referidas no caput. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Seção II Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social Art. 20. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, entre outros, com recursos provenientes: I – do produto da arrecadação de impostos e transferências constitucionais vinculados às ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Complementar no 141, de 13 de janeiro de 2012; II - das contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais, que será utilizada para despesas com encargos previdenciários do Município; III - do Orçamento Fiscal; IV - das demais receitas cujas despesas integram, exclusivamente, o orçamento referido no caput deste artigo. § 1o As receitas de que trata os incisos I, II e IV deste artigo deverão ser classificadas como receitas da seguridade social; § 2o O orçamento da seguridade social será evidenciado na forma do demonstrativo previsto no art. 8o , § 1o , inciso IV, desta Lei. Seção III Das Disposições sobre a Programação e Execução Orçamentária e Financeira Art. 21. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de Decreto, em até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o desdobramento da receita prevista em metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para todas as Unidades Orçamentárias, considerando, nestas, eventuais déficits financeiros apurados nos Balanços Patrimoniais do exercício anterior, de forma a restabelecer equilíbrio. § 1o O ato referido no caput deste artigo e os que o modificarem conterá: I - metas quadrimestrais para o resultado primário, que servirão de parâmetro para a avaliação de que trata o art. 9º, § 4º da LC nº 101/2000; II - metas bimestrais de realização de receitas primárias, em atendimento ao disposto no art. 13 da LC nº 101/2000, discriminadas, no mínimo, por fontes, identificando-se separadamente, quando cabível, as medidas de combate à evasão e à sonegação fiscal e da cobrança da dívida ativa; III - cronograma de desembolso mensal de despesas, por órgão e unidade orçamentária, incluídos os restos a pagar. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL § 2o Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, precatórios e sentenças judiciais, o cronograma de desembolso do Poder Legislativo terá, como referencial, o repasse previsto no art. 168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos. Art. 22. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita ordinária poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional às suas dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, observadas as respectivas fontes de recursos, nas seguintes despesas: I – Contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de fontes extraordinárias, como transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de ativos, desde que ainda não comprometidos; II – Obras em geral, desde que ainda não iniciadas; III – Dotação para combustíveis destinada à frota de veículos dos setores de transportes, obras, serviços públicos e agricultura; IV – Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades; V – Diárias de viagem; VI – Horas extras. § 1o Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2012, observada a vinculação de recursos. § 2o Não serão objeto de limitação de empenho as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, precatórios judiciais e de obrigações constitucionais e legais. § 3o Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará à Câmara Municipal o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira. § 4o Os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo deverão divulgar, em ato próprio, os ajustes processados, que será discriminado por órgão. § 5o Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará obedecendo ao disposto no art. 9o , § 1o , da LC no 101/2000. § 6o Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação, nos termos do art. 65 da LC no 101/2000. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 23. O repasse financeiro da cota destinada ao atendimento das despesas do Poder Legislativo, obedecida a programação financeira, será repassado até o dia 20 de cada mês, mediante depósito em conta bancária específica, indicada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. § 1o Ao final do exercício financeiro de 2013, o saldo de recursos porventura existente será devolvido ao Poder Executivo, livre de quaisquer vinculações, deduzidos os valores correspondentes ao saldo das obrigações a pagar, nelas incluídos os restos a pagar do Poder Legislativo; § 2o O eventual saldo de recursos financeiros que não for devolvido no prazo estabelecido no parágrafo anterior, será considerado como antecipação de repasse do exercício financeiro de 2014. Art. 24. Os projetos e atividades previstos na Lei Orçamentária, ou em seus créditos adicionais, com dotações vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros recursos vinculados, só serão movimentados, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado, ainda, o montante ingressado ou garantido. Parágrafo único. Na Lei Orçamentária Anual, a Receita e a Despesa identificarão com codificação adequada cada uma das fontes de recursos, de forma que o controle da execução observe o disposto no caput deste artigo. Art. 25. A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, sendo vedada a adoção de qualquer procedimento que viabilize a sua realização sem observar a referida disponibilidade. § 1o A contabilidade registrará todos os atos e os fatos relativos à gestão orçamentáriofinanceira, independentemente de sua legalidade, sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no caput deste artigo. § 2o A realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, após 31 de dezembro de 2013, relativos ao exercício findo, não será permitida, exceto ajustes para fins de elaboração das demonstrações contábeis, os quais deverão ocorrer até o trigésimo dia de seu encerramento. Art. 26. Para efeito do disposto no § 1o do art. 1o e do art. 42 da LC no 101/2000, considera-se contraída a obrigação, e exigível o empenho da despesa correspondente, no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere, observado, quando cabível, o disposto no § 1o do art. 25 desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Parágrafo único. No caso de despesas relativas à obras e prestação de serviços, consideram-se compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. Seção IV Das Diretrizes sobre Alterações da Lei Orçamentária Art. 27. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei no 4.320/64. § 1o A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3o , da Lei 4.320/64, será realizada por fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, conforme exigência contida no art. 8o , parágrafo único, da LC no 101/2000. § 2o Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos suplementares e especiais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostos sobre a execução das atividades, projetos, operações especiais, e respectivas metas. § 3o Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação ou à conta de receitas não previstas no orçamento, as exposições de motivos conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício, comparando-as com as estimativas constantes na Lei Orçamentária, a identificação das parcelas já utilizadas em créditos adicionais, abertos ou cujos projetos se encontrem em tramitação. § 4o Nos casos de abertura de créditos adicionais à conta de superavit financeiro, as exposições de motivos conterão informações relativas a: I - superavit financeiro do exercício de 2012, por fonte de recursos; II - créditos reabertos no exercício de 2013; III - valores já utilizados em créditos adicionais, abertos ou em tramitação; IV - saldo do superavit financeiro do exercício de 2012, por fonte de recursos. § 5o Os projetos de lei relativos a créditos suplementares ou especiais solicitados pelo Poder Legislativo, com indicação de recursos de redução de dotações do próprio poder, serão encaminhados à Câmara Municipal no prazo de até 02 dias, a contar do recebimento da solicitação. § 6o As solicitações de que trata o §5o serão acompanhadas da exposição de motivos de que trata o § 2o deste artigo. Art. 28. No âmbito do Poder Legislativo, a abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2013, com indicação de recursos compensatórios do próprio órgão, nos termos do art. 43, § 1o , inciso III, da Lei no 4.320/1964, proceder-se-á por ato do Presidente da Câmara dos Vereadores. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 29. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art.167, § 2o , da Constituição Federal, será efetivada, quando necessária, mediante ato próprio de cada Poder, até 30 de Janeiro de 2013. Art. 30. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2013 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no art. 6º desta Lei. Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional. Art. 31. As fontes de recursos e as modalidades de aplicação da despesa, aprovadas na lei orçamentária, e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, por meio de decreto do Poder Executivo, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, através da fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei orçamentária e em seus créditos adicionais. Seção V Da Destinação de Recursos Públicos a Pessoas Físicas e Jurídicas Subseção I Das Subvenções Sociais Art. 32. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos do art. 16 da Lei no 4.320/1964, atenderá às entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde e educação. Subseção II Das Contribuições Correntes e de Capital Art. 33. A transferência de recursos a título de contribuição corrente somente será destinada a entidades sem fins lucrativos que preencham uma das seguintes condições: I - estejam autorizadas em lei que identifique expressamente a entidade beneficiária; II - estejam nominalmente identificadas na Lei Orçamentária de 2013; ou III - sejam selecionadas para execução, em parceria com a Administração Municipal, de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Parágrafo único: o disposto no caput deste artigo aplica-se aos casos de prorrogação ou renovação de convênio ou instrumento congênere ou aos casos em que, já havendo sido firmado o instrumento, devam as despesas dele decorrentes correr à conta de dotações consignadas na Lei Orçamentária de 2013. Art. 34. A alocação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de contribuições de capital, fica condicionada à autorização em lei especial anterior de que trata o art. 12, § 6o , da Lei no 4.320, de 1964. Subseção III Dos Auxílios Art. 35. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, § 6 o , da Lei no 4.320/1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins lucrativos e desde que sejam: I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a educação básica; II – para o desenvolvimento de programas voltados a manutenção e preservação do Meio Ambiente; III - voltadas a ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas por entidades sem fins lucrativos que sejam certificadas como entidades beneficentes de assistência social na área de saúde; IV - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, com termo de parceria firmado com o Poder Público Municipal, de acordo com a Lei Federal no 9.790/1999, e que participem da execução de programas constantes no plano plurianual, devendo a destinação de recursos guardar conformidade com os objetivos sociais da entidade; V - qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que contribuam para a capacitação de atletas; VI - voltadas ao atendimento de pessoas portadoras de necessidades especiais; VII - constituídas sob a forma de associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis; e VIII - voltadas ao atendimento de pessoas carentes em situação de risco social ou diretamente alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e geração de trabalho e renda. Parágrafo único: no caso do inciso IV, as transferências serão efetuadas por meio de termo de parceria, caso em que deverá ser observada a legislação específica pertinente a essas entidades e processo seletivo de ampla divulgação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Subseção IV Das Disposições Gerais Art. 36. Sem prejuízo das disposições contidas nos arts. 32, 33, 34 e 35 desta Lei, a transferência de recursos prevista na Lei no 4.320, de 1964, a entidade privada sem fins lucrativos, dependerá ainda de: I – execução da despesa na modalidade de aplicação “50 – Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos” e nos elementos de despesa “41 - Contribuições”, “42 - Auxílio” ou “43 - Subvenções Sociais”; II - apresentação da prestação de contas de recursos anteriormente recebidos, nos prazos e condições fixados na legislação, no convênio ou instrumento congênere; III - inexistência de prestação de contas rejeitada pelo Município; IV - comprovação pela entidade da regularidade do mandato de sua diretoria, além da comprovação da atividade regular nos últimos 3 (três) anos, inclusive com inscrição no CNPJ , por meio da declaração de funcionamento regular da entidade beneficiária, emitida no exercício de 2013 pelo conselho municipal respectivo; V - manifestação prévia e expressa da assessoria jurídica do Município sobre a adequação dos convênios e instrumentos congêneres às normas afetas à matéria; e VI – prova, pela entidade beneficiada, da manutenção de escrituração contábil regular. Art. 37. As determinações contidas nesta seção não se aplicam aos recursos alocados para programas habitacionais, conforme previsão em legislação específica, em ações voltadas a viabilizar o acesso à moradia, bem como na elevação de padrões de habitabilidade e de qualidade de vida de famílias de baixa renda que vivem em localidades urbanas e rurais. Art. 39. É necessária a contrapartida para as transferências previstas na forma dos artigos 32, 33, 34 e 35, que poderá ser atendida por meio de recursos financeiros ou de bens ou serviços economicamente mensuráveis. Art. 40. A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou de preços, o pagamento de bonificações a produtores rurais e a ajuda financeira, a qualquer título, a entidades privadas com fins lucrativos ou a pessoas físicas, poderá ocorrer desde que atendido o disposto nos artigos 26, 27 e 28 da LC no 101/2000, e observadas, no que couber, as disposições desta Seção. § 1o Em atendimento ao disposto no art. 19 da Lei no 4.320/1964, a destinação de recursos às entidades privadas de que trata o caput somente poderá ocorrer por meio de subvenções, sendo vedada a transferência a título de contribuições ou auxílios para despesas de capital. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL § 2o As transferências a entidades privadas com fins lucrativos de que trata o “caput” deste artigo, serão executadas na modalidade de aplicação “60 – Transferências a Instituições Privadas com fins lucrativos” e no elemento de despesa “45 – Subvenções Econômicas”. Art. 41. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título, sujeitar-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 42. Não serão consideradas subvenções, auxílios ou contribuições, o rateio das despesas decorrentes da participação do Município em Consórcios Públicos instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, cujos empenhos deverão ser feitos, obrigatoriamente, na modalidade de aplicação “71 – Transferências a Consórcios Públicos” e no elemento de despesa “70 – Rateio de Participação em Consórcio Público.”. § 1o se a entrega de recursos aos consórcios públicos tiver a finalidade de contraprestação direta em bens ou serviços, os empenhos nos elementos de despesa correspondentes serão feitos na modalidade de aplicação “72 – Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos”. § 2 o As transferências de recursos a Consórcios Públicos que não seja decorrente de contrato de rateio e não represente contraprestação direta em bens ou serviços para o Município deverão ser empenhadas na modalidade de aplicação “70 – Transferências a Instituições Multigovernamentais”. Art. 43. As transferências de recursos de que trata esta seção serão feitas preferencialmente por intermédio de instituições financeiras oficiais, devendo a nota de empenho ser emitida até a data da assinatura do respectivo acordo, convênio, ajuste ou instrumento congênere. Art. 44. Toda movimentação de recursos relativos às subvenções, contribuições e auxílios, de que trata este seção, por parte das entidades beneficiárias, somente será realizada observando-se os seguintes preceitos: I - movimentação mediante conta bancária específica para cada instrumento de transferência; II - desembolsos mediante documento bancário, por meio do qual se faça crédito na conta bancária de titularidade do fornecedor ou prestador de serviços. Parágrafo único: ato do prefeito poderá autorizar, mediante justificativa dos convenentes ou executores, o pagamento em espécie a fornecedores e prestadores de serviços, desde que identificados no recibo ou documento fiscal pertinente. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Seção VI Dos Empréstimos, Financiamentos e Refinanciamentos Art. 45. No caso de concessão de empréstimos e financiamentos destinados a pessoas físicas e jurídicas, esses ficam condicionados ao pagamento de juros não inferiores a 12% ao ano, ou ao custo de captação e também às seguintes exigências: I - concessão através de fundo rotativo ou programa governamental específico; II - pré -seleção e aprovação dos beneficiários pelo Poder Público; III - formalização de contrato; IV – assunção, pelo mutuário, dos encargos financeiros, eventuais comissões, taxas e outras despesas cobradas pelo agente financeiro, quando for o caso. § 1o Através de lei específica, poderá ser concedido subsídio para o pagamento dos empréstimos e financiamentos de que trata o caput deste artigo; § 2o As prorrogações e composições de dívidas decorrentes de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos concedidos com recursos do Município dependem de autorização expressa em lei específica. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 46. A lei orçamentária anual garantirá recursos para pagamento da dívida pública municipal, nos termos dos compromissos firmados, inclusive com a previdência social. Art. 47. O projeto de Lei Orçamentária somente poderá incluir, na composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito já contratadas ou autorizadas pelo Ministério da Fazenda, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, inciso III, da Constituição Federal e em Resolução do Senado Federal. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 48. No exercício de 2013, as despesas globais com pessoal e encargos sociais do Município, dos Poderes Executivo e Legislativo, compreendidas as entidades mencionadas no art. 10 dessa Lei, deverão obedecer às disposições da LC no 101/2000. § 1o Os Poderes Executivo e Legislativo terão como base de projeção de suas propostas orçamentárias de 2013, relativo a pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento do mês de julho de 2012, compatibilizada com as despesas apresentadas até PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL esse mês e os eventuais acréscimos legais, inclusive a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e o disposto no art. 51 desta Lei. § 2o A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e do subsídio de que trata o § 4o do art. 39 da Constituição Federal, levará em conta, tanto quanto possível, a variação do poder aquisitivo da moeda nacional, segundo índices oficiais. Art. 49. Para fins dos limites das despesas com pessoal, previstos no art. 19, inciso III, alíneas “a” e “b” da LC n 101/2000, deverão ser incluídas: I - as despesas relativas à contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal; II - as despesas decorrentes da contratação de serviços de terceiros quando caracterizarem substituição de servidores públicos; III - as transferências de recursos para cobertura de despesas com pessoal a serviço do Município e contratado através de Instituições Privadas sem Fins Lucrativos que deverão, obrigatoriamente, ser registradas nas contas 3.1.5.0.11.99.10 – Transferências de Recursos para Cobertura de Despesas com Pessoal Contratado Através de Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos e 3.1.5.0.13.00.00.00 – Obrigações Patronais, conforme o caso. IV - as despesas custeadas com recursos entregues pelo Município a Consórcios Públicos para aplicação em pessoal, na forma prescrita pela Portaria nº 72, de 01 de fevereiro de 2012, da Secretaria do Tesouro Nacional. Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores públicos, os contratos de serviços de terceiros relativos a atividades que: I - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo quadro de pessoal do Município, salvo expressa disposição legal em contrário, ou sejam relativas a cargo ou categoria funcional extintos, total ou parcialmente; II - não caracterizem relação direta de emprego. Art. 50. Até 30 dias antes do prazo previsto para envio do Projeto de Lei Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo publicará, com base na situação vigente, tabela com os totais de cargos efetivos, comissionados e funções de confiança integrantes do quadro geral de pessoal civil, demonstrando os quantitativos de cargos efetivos vagos e ocupados por servidores estáveis e não estáveis e os quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança vagos e ocupados, comparando-os com os quantitativos do ano anterior e indicando as respectivas variações percentuais ocorridas. § 1o O Poderes Legislativo, observará o cumprimento do disposto neste artigo, mediante a publicação de ato da mesa diretora da Câmara Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 51. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 1o , da Constituição Federal, desde que observada a legislação vigente, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único, da LC n o 101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16 e 17 do referido diploma legal, fica autorizado para: I - conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores; II - criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras; III – prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como efetuar contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, respeitada a legislação municipal vigente; IV – prover cargos em comissão e funções de confiança; V - melhorar a qualidade do serviço público mediante a valorização do servidor municipal, reconhecendo a função social do seu trabalho; VI - proporcionar o desenvolvimento profissional de servidores municipais, mediante a realização de programas de treinamento; VII - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, mediante a realização de programas informativos, educativos e culturais; VIII - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infraestrutura, especialmente no que concerne à saúde, alimentação, transporte, segurança no trabalho e justa remuneração. § 1o No caso dos incisos I, II, III e IV além dos requisitos estabelecidos no caput deste artigo, os projetos de lei deverão demonstrar, em sua exposição de motivos, para os efeitos dos artigos 16 e 17 da LC no 101/2000, o impacto orçamentário e financeiro decorrente, apresentando o efetivo acréscimo de despesas com pessoal. § 2o No caso de provimento de cargos, salvo quando ocorrer dentro de 6 (seis) meses da sua criação, a estimativa do impacto orçamentário e financeiro deverá instruir o expediente administrativo correspondente, juntamente com a declaração do ordenador da despesa, de que o aumento tem adequação com a lei orçamentária anual, exigência essa a ser cumprida nos demais atos de contratação. § 3o No caso de aumento de despesas com pessoal do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal. § 4o Ficam dispensados, da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, atos de concessão de vantagens já previstas na legislação pertinente, de caráter meramente declaratório. Art. 52. Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado 51,3% (cinquenta e um inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por cento) da Receita Corrente Líquida, respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, a contratação de horas- PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL extras somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de situações emergenciais, de risco ou prejuízo para a população, tais como: I – as situações de emergência ou de calamidade pública; II - as situações de risco iminente à segurança de pessoas ou bens; III – a relação custo-benefício se revelar mais favorável em relação a outra alternativa possível. CAPÍTULO VIII DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 53. As receitas serão estimadas e discriminadas: I - considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do projeto de lei orçamentária à Câmara Municipal; II - considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação tributária, resultantes de projetos de lei encaminhados à Câmara Municipal até a data de apresentação da proposta orçamentária de 2013, especialmente sobre: a) atualização da planta genérica de valores do Município; b) revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade desse imposto; c) revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; d) revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; e) revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; f) instituição de novas taxas pela prestação de serviços públicos e pelo exercício do poder de polícia; g) revisão das isenções tributárias, para atender ao interesse público e à justiça social; h) revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social, cuja necessidade tenha sido evidenciada através de cálculo atuarial; i) demais incentivos e benefícios fiscais. Art. 54. Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso II do art. 53, ou essas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos estimados, o Poder Executivo providenciará, conforme o caso, os ajustes necessários na programação da despesa, mediante Decreto. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 55. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, conceder remissão e anistia para estimular a cobrança da dívida ativa, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita. § 1o A concessão ou ampliação de incentivo fiscal de natureza tributária, não considerado na estimativa da receita orçamentária, dependerá da realização do estudo do seu impacto orçamentário e financeiro e somente entrará em vigor se adotadas, conjunta ou isoladamente, as seguintes medidas de compensação: a) aumento de receita proveniente de elevação de alíquota, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição; b) cancelamento, durante o período em que vigorar o benefício, de despesas em valor equivalente. § 2o Poderá ser considerado como aumento permanente de receita, para efeito do disposto neste artigo, a elevação do montante de recursos recebidos pelo município, oriundos da elevação de alíquotas e/ou ampliação da base de cálculo de tributos que são objeto de transferência constitucional, com base nos artigos 157 e 158 da Constituição Federal. § 3o Não se sujeita às regras do §1o a homologação de pedidos de isenção, remissão ou anistia apresentados com base na legislação municipal preexistente. Art. 56. Conforme permissivo do art. 172, inciso III, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e o inciso II, do §3º do art. 14, da Lei Complementar nº 101/2000, os créditos tributários lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 57. Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da LC no 101/2000, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes e/ou contratos, para o custeio de despesas de competência da União e/ou Estado, exclusivamente para o atendimento de programas de segurança pública, justiça eleitoral, fiscalização sanitária, tributária e ambiental, educação, cultura, saúde, assistência social, agricultura, meio ambiente, alistamento militar ou a execução de projetos específicos de desenvolvimento econômico-social. Parágrafo único. A Lei Orçamentária anual, ou seus créditos adicionais, deverão contemplar recursos orçamentários suficientes para o atendimento das despesas de que trata o caput deste artigo. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 58. As emendas ao projeto de lei orçamentária para 2013 ou aos projetos de lei que a modifiquem deverão ser compatíveis com os programas e objetivos da Lei no 2.259/2009 - Plano Plurianual 2010/2013 e com as diretrizes, disposições, prioridades e metas desta Lei. § 1o Não serão admitidas, com a ressalva do inciso III do § 3o do art. 166 da Constituição Federal, as emendas que incidam sobre: a) pessoal e encargos sociais e b) serviço da dívida. § 2o Também não serão admitidas as emendas que acarretem a alteração dos limites constitucionais previstos para os gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino e com as ações e serviços públicos de saúde. § 3o As emendas ao projeto de lei de orçamento anual deverão preservar, ainda, a prioridade das dotações destinadas ao pagamento de sentenças judiciais e outras despesas obrigatórias, assim entendidas aquelas com legislação ou norma específica; despesas financiadas com recursos vinculados e recursos para compor a contrapartida municipal de operações de crédito. Art. 59. Por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, o Poder Executivo deverá atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal, relativas a informações quantitativas e qualitativas complementares julgadas necessárias à análise da proposta orçamentária. Art. 60. Em consonância com o que dispõe o § 5o do art. 166 da Constituição Federal e o art. 72 da Lei Orgânica Municipal, poderá o Prefeito enviar Mensagem à Câmara Municipal para propor modificações aos projetos de lei orçamentária enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é proposta. Art. 61. Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 2012, sua programação poderá ser executada até a publicação da lei orçamentária respectiva, mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a um doze avos das dotações para despesas correntes de atividades e um treze avos quando se tratar de despesas com pessoal e encargos sociais, constantes na proposta orçamentária. § 1o Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas correntes nas áreas da saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao serviço da dívida, amortização, precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, que serão executadas segundo suas necessidades específicas e o efetivo ingresso de recursos. § 2o Não será interrompido o processamento de despesas com obras em andamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 62. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, 1º de outubro de 2012. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se OLIVO CONSTANTINO DALL’AGNOL P/Secretaria Municipal da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2013 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES LEI MUNICIPAL Nº 2.538/2012 PROGRAMA: 015-EDIFICAÇÕES PÚBLICAS OBJETIVO: Compreende ações de caráter contínuo, envolvendo a construção, reforma, fabricação, recuperação, ampliação, demolição, conservação, reparação e adaptação de prédios públicos. TIPO (*) Ação Produto Unidade de Medida 2013 P Ação: Ampliar e reformar o prédio da Garagem Municipal Produto: consumidor atendido Unidade Meta Física Valor 1 R$10.000,00 P Ação: Construir estacionamento no prédio do centro administrativo Produto: obra Unidade Meta Física Valor 1 R$30.000,00 P Ação: Pavimentação no pátio do centro administrativo Produto: obra Unidade Meta Física Valor 1 R$50.000,00 Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$90.000,00 (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária Darcilo Luiz Pauletto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2013 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES LEI MUNICIPAL Nº 2.538/2012 PROGRAMA: 016-TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO OBJETIVO: Ampliar, melhorar, conservar e pavimentar as estradas, as vias e outros logradouros públicos municipais, de forma direta ou indireta, ou com a participação dos proprietários dos imóveis e da comunidade, em forma de parceria, conforme Lei específica, visando a dar melhores condições de tráfego e circulação de veículos e pessoas, incluindo a aquisição de máquinas e veículos, obras necessárias, obras de artes especiais, sarjetas, calçadas, meios-fios, bueiros, pontes e pontilhões e colaborando na segurança e educação no trânsito. TIPO (*) Ação Produto Unidade de Medida 2013 P Ação: Aquisição de retroescavedeira Produto: máquina Unidade Meta Física Valor 1 R$250.000,00 P Ação: Aquisição de caminhão e ou veículo Produto: veículo Unidade Meta Física Valor 1 R$230.000,00 P Ação: Aquisição de imóveis para ruas (abertura, alargamento) Produto: bem imóvel Unidade Meta Física Valor 1 R$30.000,00 P Ação: Pavimentação da Avenida Vinte e Três de Maio e Rua Paralela ao Asfalto RS 324 e Outras Produto: Avenida e Rua M² Meta Física Valor 2000 R$180.000,00 P Ação: Pavimentação asfáltica Produto: Rua M² Meta Física Valor 10000 R$300.000,00 P Ação: Pavimentação de estradas do interior Produto: obra Unidade Meta Física Valor 5 R$150.000,00 P Ação: Manutenção do convênio com o FUNDEC Produto: convênio mantido Unidade Meta Física Valor 1 R$1.000,00 A Ação: Manutenção, melhoria de vias urbanas e de acesso rural Produto: atividade mantida Atividade Meta Física Valor 200 R$150.000,00 A Ação: Manutenção e conservação de pontes e pontilhões Produto: atividade mantida Atividade Meta Física Valor 1 R$30.000,00 A Ação: Sinalização, engenh. de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação no trânsito Produto: atividade mantida Atividade Meta Física Valor 1 R$5.000,00 A Ação: Transferência ao FUNSET Produto: atividade mantida Atividade Meta Física Valor 1 R$1.000,00 A Ação: Manutenção da frota de veículos e máquinas Produto: atividade mantida Atividade Meta Física Valor 1 R$500.000,00 A Ação: Manutenção do britador municipal Produto: atividade mantida Atividade Meta Física Valor 1 R$15.000,00 P Ação: Construção de passarela para travessia da RS 324 Produto: obra Unidade Meta Física Valor 1 R$50.000,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$1.892.000,00 (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não orçamentária Darcilo Luiz Pauletto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2013 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES LEI MUNICIPAL Nº 2.538/2012 PROGRAMA: 017-PLANEJAMENTO URBANO E REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS OBJETIVO: Desenvolver, de forma racional, o centro urbano, a fim de proporcionar um crescimento orgânico capaz de atender às necessidades básicas dos habitantes. Dar condições, auxiliar e incentivar a regularização dos loteamentos irregulares do Município. Atualizar a legislação urbanística e revisar o Plano Diretor. TIPO (*) Ação Produto Unidade de Medida 2013 P Ação: Apoiar a construção de casas populares Produto: Família beneficiada Unidade Meta Física Valor 25 R$30.000,00 P Ação: Regularização de loteamentos (apoio, parcerias e campanhas) Produto: Loteamento Regularizado Unidade Meta Física Valor 5 R$10.000,00 P Ação: Aquisição de área para implantação de loteamento popular Produto: Bem Unidade Meta Física Valor 1 R$50.000,00 A Ação: Melhorar e reformar passeios públicos Produto: Atividade mantida Atividade Meta Física Valor 1 R$10.000,00 Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$100.000,00 (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária Darcilo Luiz Pauletto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2013 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES LEI MUNICIPAL Nº 2.538/2012 PROGRAMA: 018-EMBELEZAMENTO DA CIDADE OBJETIVO: Manter e remodelar as praças, parques e jardins da cidade, dando melhores condições de serem usufruídos pela população. Melhoria da apresentação da cidade, através de pinturas e outros melhoramentos nos bens públicos municipais, zelando pela boa conservação e estética dos mesmos. TIPO (*) Ação Produto Unidade de Medida 2013 A Ação: Manutenção e embelezamento dos bens públicos (praças e jardins) Produto: atividade mantida Atividade Meta Física Valor 1 R$10.000,00 p Ação: Construção de pórticos Produto: obra Atividade Meta Física Valor 1 R$50.000,00 A Ação: Padronização da arborização urbana Produto: Obra Atividade Meta Física Valor 1 R$5.000,00 P Ação: Construção de praças nos bairros da cidade Produto: praças Unidade Meta Física Valor 2 R$70.000,00 P Ação: Revitalização do Camping Carreiro Produto: Obra Unidade Meta Física Valor 1 R$50.000,00 Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$185.000,00 (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária Darcilo Luiz Pauletto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2013 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES LEI MUNICIPAL Nº 2.538/2012 PROGRAMA: 019-ELETRIFICAÇÃO RURAL OBJETIVO: Contribuir para universalização do fornecimento de energia elétrica, buscando melhorar as condições de vida no campo, conforme Lei Municipal reguladora de gastos com eletrificação rural. TIPO (*) Ação Produto Unidade de Medida 2013 P Ação: Eletrificação rural Produto: consumidor atendido Unidade Meta Física Valor 10 R$5.000,00 Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$5.000,00 (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária Darcilo Luiz Pauletto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2013 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES LEI MUNICIPAL Nº 2.538/2012 PROGRAMA: 020-ILUMINAÇÃO PÚBLICA OBJETIVO: Ampliar, conservar e manter em perfeitas condições a rede de iluminação pública nas vias e logradouros públicos. TIPO (*) Ação Produto Unidade de Medida 2013 A Ação: Manutenção, conservação e padronização da rede de iluminação pública. Produto: atividade mantida Atividade Meta Física Valor 1 R$200.000,00 Ação: Produto: Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$200.000,00 (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária Darcilo Luiz Pauletto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2013 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES LEI MUNICIPAL Nº 2.538/2012 PROGRAMA: 021-AMPLIAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL E CAPELA MORTUÁRIA OBJETIVO: Ampliar e conservar a área do cemitério Municipal, inclusive com a aquisição de terreno e ajardinamento. Manter a capela mortuária em boas condições. TIPO (*) Ação Produto Unidade de Medida 2013 A Ação: Conservar em boas condições o cemitério Municipal Produto: atividade mantida Atividade Meta Física Valor 1 R$15.000,00 P Ação: Construção de gavetas mortuárias Produto: gavetas Unidade Meta Física Valor 5 R$5.000,00 P Ação: Ampliação e Melhorias da Casa Mortuária Produto: Obra Unidade Meta Física Valor 1 R$50.000,00 Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$70.000,00 (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária Darcilo Luiz Pauletto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2013 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES LEI MUNICIPAL Nº 2.538/2012 PROGRAMA: 022-IMAGEM TELEVISADA OBJETIVO: Dar lazer à comunidade, mantendo em funcionamento antenas de retransmissão de imagens de televisão. TIPO (*) Ação Produto Unidade de Medida 2013 A Ação: manutenção de repetidoras Produto: atividade mantida Atividade Meta Física Valor 1 R$5.000,00 Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$5.000,00 (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária Darcilo Luiz Pauletto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2013 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES LEI MUNICIPAL Nº 2.538/2012 PROGRAMA: 023-SANEAMENTO MUNICIPAL OBJETIVO: Manter e ampliar o serviço de sistema de abastecimento de água e o controle de sua qualidade, no meio urbano e rural. Melhorar, ampliar e manter o sistema público de esgoto sanitário, de resíduos sólidos, despejos industriais e drenagem urbana. Ampliar a abrangência do sistema de coleta do lixo no interior e na cidade. Manter o Município limpo, em condições de higiene, através da coleta de lixo e dos resíduos do serviço de saúde, e da varrição e lavagem de vias públicas. TIPO (*) Ação Produto Unidade de Medida 2013 P Ação: Ampliar rede de esgoto Produto: rede de esgoto Km Meta Física Valor 2 R$10.000,00 P Ação: Canalização do arroio Bassano Produto: arroio canalizado M Meta Física Valor 100 R$50.000,00 P Ação: Implantação de coleta seletiva de lixo Produto: lixo % (Percentual) Meta Física Valor 70 R$70.000,00 A Ação: Contratação do serviço de coleta de lixo e resíduos da saúde Produto: atividade mantida Atividade Meta Física Valor 1 R$300.000,00 P Ação: Implementação, manutenção, conservação e fiscalização do sistema de esgoto cloacal Produto: rede de esgoto Km Meta Física Valor 1 R$200.000,00 A Ação: Manutenção, conservação e fiscalização do sistema de esgoto pluvial Produto: atividade mantida Atividade Meta Física Valor 1 R$100.000,00 A Ação: Manutenção de rede de água Produto: atividade mantida Atividade Meta Física Valor 1 R$2.000,00 P Ação: Participação na perfuração de poços artesianos, conforme legislação vigente Produto: poços Unidade Meta Física Valor 1 R$10.000,00 P Ação: Ampliação da rede de água no centro da cidade Produto: obra % (Percentual) Meta Física Valor 25 R$15.000,00 Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$757.000,00 (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária Darcilo Luiz Pauletto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2013 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES LEI MUNICIPAL Nº 2.538/2012 PROGRAMA: 024-ASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTOLÓGICA, FARMACÊUTICA E SANITÁRIA À POPULAÇÃO OBJETIVO: Garantir e ampliar, de forma qualificada, com equidade e integralidade dos atos, o acesso da população às ações e serviços da saúde, de modo a contribuir para melhorar as condições de vida e a atender, qualificadamente, as especificidades de cada ciclo vital dos indivíduos, num conjunto de ações voltadas a identificar e controlar fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva, integrando ações e atividades de promoção, proteção, controle, acompanhamento e recuperação da saúde, através do desenvolvimento de projetos e implementação de atividades, buscando priorizar a organização local, ampliando a resolutividade do sistema municipal de saúde, desenvolvendo a assistência médica, odontológica, farmacêutica e sanitária, com recursos disponíveis nas esferas municipal, estadual e federal, e observando as deliberações do Conselho Municipal de Saúde e a legislação pertinente. Proporcionar a realização de programas especiais de atenção à saúde da população, direcionadas à criança e ao adolescente, à mulher, ao adulto, ao trabalhador e ao idoso. TIPO (*) Ação Produto Unidade de Medida 2013 A Ação: Provimento/pagamento e administração dos recursos humanos Produto: servidor em atuação Unidade Meta Física Valor 40 R$1.700.000,00 A Ação: Habilitação, atualização e capacitação de recursos humanos Produto: profissional qualificado Unidade Meta Física Valor 20 R$32.000,00 A Ação: Conservação, ampliação e adequação das unidades sanitárias Produto: programa Unidade Meta Física Valor 4 R$100.000,00 A Ação: Aquisição de equipamentos e material permanente para ações e serviços da saúde Produto: programa Atividade Meta Física Valor 4 R$80.000,00 A Ação: Manutenção da frota de veículos da saúde Produto: atividade mantida Atividade Meta Física Valor 1 R$170.000,00 A Ação: Fornecimento de medicamentos Produto: medicamentos Unidade Meta Física Valor 700.000 R$250.000,00 A Ação: Administração e utilização de recursos vinculados à saúde Produto: atividade mantida Atividade Meta Física Valor 1 R$373.000,00 A Ação: Contratações hospitalares e demais ações e serviços na área da saúde Produto: atividade mantida Atividade Meta Física Valor 1 R$700.000,00 A Ação: Realizar campanhas de prevenção de doenças e/ou cuidados básicos Produto: campanha Atividade Meta Física Valor 20 R$20.000,00 P Ação: Aquisição de veículo Produto: veículo Unidade Meta Física Valor 1 R$80.000,00 P Ação: Manutenção do ESF (Estratégia Saúde Família) e MAC- Média e Alta Complexidade Produto: programa % (percentual) Meta Física Valor 80 R$545.000,00 P Ação: Manutenção do PACS (Programa Agentes Com. Saúde) Produto: programa % (percentual) Meta Física Valor 120 R$126.000,00 A Ação: Manutenção do PIM (Primeira Infância Melhor) Produto: programa % (percentual) Meta Física Valor 70 R$12.000,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$4.188.000,00 (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária Darcilo Luiz Pauletto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2013 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES LEI MUNICIPAL Nº 2.538/2012 PROGRAMA: 025-APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE OBJETIVO: Promover a garantia, a qualificação e efetivação dos direitos à assistência e à proteção da criança e do adolescente, nos termos do ECA, através de um conjunto de ações de amparo e desenvolvimento socioeducativo, em meio aberto, em oficinas de trabalho educativo, em programas de erradicação de trabalho infantil, em abrigos, em creches comunitárias, pela prevenção da violência familiar, dos maus tratos, do uso de drogas e prostituição. Atendimento às crianças e aos adolescentes em situação de risco, orientação e apoio sócio-familiar e outras formas de atendimento. TIPO (*) Ação Produto Unidade de Medida 2013 A Ação: Realização de atividades educativas, desportivas, culturais e artísticas Produto: criança e adolescente atendido Unidade Meta Física Valor 450 R$100.000,00 A Ação: Implementar outras ações para atendimento à criança e ao adolescente Produto: criança e adolescente atendido Unidade Meta Física Valor 200 R$30.000,00 Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$130.000,00 (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária Darcilo Luiz Pauletto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2013 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES LEI MUNICIPAL Nº 2.538/2012 PROGRAMA: 026-APOIO À PESSOA IDOSA – “VIVENDO COM QUALIDADE A TERCEIRA IDADE” OBJETIVO: Prestar assistência social à pessoa idosa, garantindo condições mínimas para a sua autonomia, para a sua integração e participação efetiva na sociedade, defendendo sua dignidade, bem estar e o direito à vida, através de grupos de convivência, centro de convivência, abrigos, atendimento domiciliar e oficinas. Valorizar o idoso, por meio do incentivo, ao desenvolvimento de atividades pedagógicas junto à comunidade escolar para compreensão do processo de envelhecimento. TIPO (*) Ação Produto Unidade de Medida 2013 A Ação: Promoção de atividades para a terceira idade Produto: idoso atendido Unidade Meta Física Valor 400 R$30.000,00 A Ação: Promoção de eventos Produto: idoso atendido Unidade Meta Física Valor 400 R$10.000,00 P Ação: Transporte de grupo de idosos, conforme Lei específica Produto: viagem Unidade Meta Física Valor 15 R$8.000,00 Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$48.000,00 (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária Darcilo Luiz Pauletto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2013 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES LEI MUNICIPAL Nº 2.538/2012 PROGRAMA: 027-APOIO ASSISTENCIAL A PESSOA COM DEFICIÊNCIA OBJETIVO: Prestar assistência social à pessoa com deficiência, através de ações de abrigo, grupo de convivência, atendimento domiciliar, casa-lar, habitação e reabilitação, atenção integral, ações educativas especiais, objetivando o bem-estar físico social e ocupacional e promovendo a inclusão social. TIPO (*) Ação Produto Unidade de Medida 2013 A Ação: Firmar Convênios com a APAE do Município Produto: pessoa com deficiência beneficiada Unidade Meta Física Valor 100 R$45.000,00 P Ação: Transporte de grupos de pessoas com deficiência, conforme Lei específica Produto: viagem Unidade Meta Física Valor 2 R$1.000,00 Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$46.000,00 (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária Darcilo Luiz Pauletto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2013 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES LEI MUNICIPAL Nº 2.538/2012 PROGRAMA: 028-ASSISTÊNCIA GERAL À POPULAÇÃO OBJETIVO: Prestar assistência social à população do Município, através de ações de caráter social, desenvolvidas com objetivo de amparar e proteger as pessoas em geral, individual ou coletivamente, em especial à população de baixa renda, através do sistema descentralizado e participativo de assistência. Promover ações de apoio ao imigrante, atendimento social de rua, atendimento de necessidades emergenciais, plantão social, ações de apoio sócio-familiar, benefícios eventuais e outras formas de atendimento, visando melhorar as condições de vida dos indivíduos. Buscar o desenvolvimento de pacote social que trate de maneira especial as várias necessidades básicas das famílias pobres. Observar as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social e a Política Municipal de Assistência Social, dentro das diretrizes e normas da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, do Plano Municipal de Auxílios e Benefícios e demais legislações pertinentes. TIPO (*) Ação Produto Unidade de Medida 2013 A Ação: Concessão de benefícios eventuais (alimentos, passagens, benefício funeral e outros) Produto: pessoa beneficiada Família Meta Física Valor 1000 R$55.000,00 P Ação: Gestão Municipal do Programa Bolsa Família Produto: famílias beneficiadas Atividade Meta Física Valor 300 R$30.000,00 A Ação: PAIF Produto: famílias beneficiadas Família Meta Física Valor 1300 R$70.000,00 Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$155.000,00 (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária Darcilo Luiz Pauletto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2013 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES LEI MUNICIPAL Nº 2.538/2012 PROGRAMA: 029-PROMOÇÃO DE TURISMO OBJETIVO: Promover o Município, divulgar seus pontos turísticos, qualificar e ampliar oferta turística, através da melhoria dos recursos e meios disponíveis para atividades turísticas, fomentando e fortalecendo o desenvolvimento em nível estadual, nacional e internacional da indústria do turismo do município, gerando emprego e renda. Criar imagem positiva do Município. TIPO (*) Ação Produto Unidade de Medida 2013 A Ação: Promover e divulgar as potencialidades do Município Produto: turista % (percentual) Meta Física Valor 3 R$2.000,00 A Ação: Integrar o município na rota turística da região Produto: atividade mantida Atividade Meta Física Valor 1 R$5.000,00 Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$7.000,00 (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária Darcilo Luiz Pauletto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2013 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES LEI MUNICIPAL Nº 2.538/2012 PROGRAMA: 030-PRÁTICAS DESPORTIVAS, RECREATIVAS E DE LAZER OBJETIVO: Ampliar o desenvolvimento e a qualificação da prática desportiva, do esporte amador, da recreação e do lazer dos munícipes, através da promoção de campeonatos e outros eventos, da disponibilização de espaços para uso dos munícipes. TIPO (*) Ação Produto Unidade de Medida 2013 P Ação: Promover campeonatos Municipais Produto: evento Unidade Meta Física Valor 10 R$50.000,00 A Ação: Preservação dos parques, quadras, centros esportivos e ginásios municipais Produto: atividade mantida Atividade Meta Física Valor 1 R$50.000,00 P Ação: Iluminação do estádio municipal Produto: obra Unidade Meta Física Valor 5 R$50.000,00 P Ação: Construir pista atlética no estádio municipal Produto: obra Unidade Meta Física Valor 1 R$50.000,00 P Ação: Construção de arquibancadas no estádio municipal Produto: obra % (percentual) Meta Física Valor 50 R$50.000,00 P Ação: Construção de vestiários no Estádio Municipal Produto: obra Unidade Meta Física Valor 1 R$50.000,00 P Ação: Conclusão de galpão cultural Produto: obra % (percentual) Meta Física Valor 25 R$150.000,00 P Ação: Aquisição de imóveis para construção de prédios para desporto e lazer Produto: obra Unidade Meta Física Valor 1 R$50.000,00 P Ação: Reformar Ginásio Municipal Zeferino Zottis Produto: obra % (percentual) Meta Física Valor 10 R$100.000,00 A Ação: Transporte de assoc. esportivas amadoras constituídas, conforme Lei Produto: viagem Unidade Meta Física Valor 5 R$5.000,00 P Ação: Conclusão do ginásio Municipal no Bairro Pioneiro Produto: obra % (percentual) Meta Física Valor 5 R$50.000,00 P Ação: Conclusão do ginásio Municipal na Comunidade São João Produto: obra % (percentual) Meta Física Valor 5 R$50.000,00 P Ação: Conclusão do ginásio Municipal no Povoado Zanetti Produto: obra % (percentual) Meta Física Valor 10 R$75.000,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= Continua na página seguinte (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária Darcilo Luiz Pauletto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2013 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES LEI MUNICIPAL Nº 2.538/2012 PROGRAMA: 030-PRÁTICAS DESPORTIVAS, RECREATIVAS E DE LAZER – finalístico OBJETIVO: Ampliar o desenvolvimento e a qualificação da prática desportiva, do esporte amador, da recreação e do lazer dos munícipes, através da promoção de campeonatos e outros eventos, da disponibilização de espaços para uso dos munícipes. TIPO (*) Ação Produto Unidade de Medida 2013 P Ação: Construção de área de lazer (antiga garagem da PMNB) Produto: obra Unidade Meta Física Valor 1 R$150.000,00 P Ação: Construção de ginásio poliesportivo Produto: obra % (percentual) Meta Física Valor 50 R$150.000,00 P Ação: Construção de quadra de areia Produto: obra Unidade Meta Física Valor 1 R$50.000,00 P Ação: Construção de pista de Skat Produto: obra Unidade Meta Física Valor 1 R$20.000,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$1.150.000,00 (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária Darcilo Luiz Pauletto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2013 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES LEI MUNICIPAL Nº 2.538/2012 PROGRAMA: 031-SEGURANÇA PÚBLICA OBJETIVO: Participação e colaboração da Administração Municipal, através de repasse de recursos financeiros, destinados à manutenção do estabelecimento da Delegacia de Polícia, à aquisição de materiais e equipamentos, à manutenção de veículos e equipamentos de segurança, vigilância e transporte, entre outros, visando ao exercício das atividades da Brigada Militar e da Polícia Civil com maior agilidade, eficiência e eficácia, à atuação no policiamento ostensivo, ao cumprimento das funções dos órgãos policiais, estabelecidas na legislação vigente, ao aprimoramento dos serviços de vigilância e segurança, ao aumento da capacidade operacional dos servidores, potencializados pela recomposição de recursos e pela integração de outras esferas, pela promoção de cooperação e esforços compartilhados, com respeito às competências individuais e o controle efetivo das ações governamentais, objetivando, por fim, colaborar na garantia de níveis adequados de segurança e vigilância e na manutenção e preservação da ordem pública. TIPO (*) Ação Produto Unidade de Medida 2013 P Ação: Convênio com o CONSEPRO Produto: convênio Unidade Meta Física Valor 1 R$10.000,00 Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$10.000,00 (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária Darcilo Luiz Pauletto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2013 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES LEI MUNICIPAL Nº 2.538/2012 PROGRAMA: 032-PROIMPROR OBJETIVO: Programa Nacional de Incremento à Produção Primária e Incentivo ao Produtor Rural e Desenvolvimento Urbano (PROIMPROR), visando à fixação das famílias na propriedade rural, com menor índice de êxodo rural; o aumento da produtividade da propriedade rural; o aumento da produção bovina e suína, oportunizando melhoria genética de seu rebanho, com maior produção de carne e leite; estimular o crescimento da produção primária; melhoria das condições de escoamento da produção primária do Município; apoio à preparação do terreno no interior e na cidade para a construção da casa própria e para outros fins de apoio às atividades produtivas; a promoção de desenvolvimento econômico e social da comunidade rural e urbana; o progresso do Município; o incentivo de construções particulares no perímetro urbano; a promoção do bem-estar da população rural e urbana; a melhoria das condições de vida dos munícipes. TIPO (*) Ação Produto Unidade de Medida 2013 A Ação: Subsídio de custo hora/máquina Produto: Atividade Mantida Atividade Meta Física Valor 1 R$360.000,00 A Ação: Transporte de brita Produto: Atividade Mantida Atividade Meta Física Valor 1 R$1.000,00 A Ação: Fornecimento de Sêmen Produto: Doses Unidade Meta Física Valor 500 R$10.000,00 Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$371.000,00 (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária Darcilo Luiz Pauletto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2013 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES LEI MUNICIPAL Nº 2.538/2012 PROGRAMA: 001-AÇÃO LEGISLATIVA OBJETIVO: Englobar as ações necessárias para que o Poder Legislativo Municipal cumpra suas atribuições Constitucionais, bem como represente politicamente a sociedade. TIPO (*) Ação Produto Unidade de Medida 2013 A Ação: Gerência de recursos humanos Produto: atividade mantida Atividade Meta Física Valor 1 R$550.000,00 A Ação: Gerência de material e serviços legislativos Produto: atividade mantida Atividade Meta Física Valor 1 R$134.000,00 P Ação: Aquisição de equipamentos e material permanente Produto: equipamento adquirido Unidade Meta Física Valor 5 R$100.000,00 O Ação: Administração de operações especiais Produto: manutenção - Meta Física Valor 1 R$5.000,00 A Ação: Fornecimento de vale-alimentação Produto: Vale Unidade Meta Física Valor 528 R$5.500,00 A Ação: Manutenção de plano de saúde para servidor Produto: atividade mantida Atividade Meta Física Valor 1 R$5.500,00 Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$800.000,00 (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária Darcilo Luiz Pauletto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2013 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES LEI MUNICIPAL Nº 2.538/2012 PROGRAMA: 002-PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO OBJETIVO: Manter controle de atos de pessoal, do patrimônio público, dos materiais e dos serviços gerais da administração, mantendo as informações gerenciais para tomada de decisões e promovendo o apoio à ação governamental. TIPO (*) Ação Produto Unidade de Medida 2013 A Ação: Gerencia de recursos humanos Produto: atividade mantida Atividade Meta Física Valor 1 R$4.050.000,00 A Ação: Gerência de materiais e serviços administrativos Produto: atividade mantida Aluno Meta Física Valor 1 R$200.000,00 P Ação: Aquisição de equipamentos e material permanente e móveis para guarda de arquivos e pastas Produto: equipamento/ móvel adquirido Unidade Meta Física Valor 20 R$110.000,00 A Ação: Gerência e conselhos municipais Produto: atividade mantida Atividade Meta Física Valor 1 R$70.000,00 A Ação: Gerência de convênios e associações Produto: atividade mantida Atividade Meta Física Valor 1 R$25.000,00 P Ação: Aquisição de veículos Produto: veículo Unidade Meta Física Valor 1 R$40.000,00 A Ação: Manutenção das unidades administrativas em específico Produto: atividade mantida Atividade Meta Física Valor 1 R$220.000,00 A Ação: Manutenção da frota de veículos das Secretarias Produto: atividade mantida Atividade Meta Física Valor 1 R$25.000,00 A Ação: Contribuições patronais para o RPPS Produto: atividade mantida Atividade Meta Física Valor 1 R$325.000,00 A Ação: Administração e utilização de recursos vinculados em geral Produto: atividade mantida Atividade Meta Física Valor 1 R$50.000,00 Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$5.115.000,00 (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária Darcilo Luiz Pauletto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2013 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES LEI MUNICIPAL Nº 2.538/2012 PROGRAMA: 003-MODERNIZAÇÃO E RACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA OBJETIVO: Manter organizada, aprimorar, modernizar e qualificar a Administração Pública, mediante a integração das funções de planejamento, orçamento e gestão, com a tarefa de gerenciar e controlar custos e despesas; otimizar a estrutura organizacional, os processos e a rotina de trabalho; garantir a publicidade aos atos oficiais do Governo Municipal; incrementar o uso de tecnologia de informática; otimizar a dimensão, distribuição e alocação de recursos humanos; agilizar o Controle Interno do Município, de modo a abreviar o tempo entre a verificação do fato e a tomada de providências, proporcionar a capacitação, a qualificação e o aprimoramento técnico dos servidores municipais necessários para a efetiva execução das suas atividades, modernizar a infraestrutura das repartições e a racionalização no seu espaço físico; tudo visando a ampliar a eficiência, a eficácia e a efetividade de ação governamental e a melhoria da prestação de serviços, tendo em vista a satisfação do interesse público, o atendimento às demandas da sociedade e a transparência na gestão dos recursos públicos. TIPO (*) Ação Produto Unidade de Medida 2013 A Ação: Realizar o Controle Interno/auditorias internas Produto: atividade mantida Atividade Meta Física Valor 1 R$20.000,00 A Ação: Manutenção e expansão do sistema de rede e processamento de dados e Ponto eletrônico digital Produto: atividade mantida Aluno Meta Física Valor 1 R$180.000,00 A Ação: Capacitação e aperfeiçoamento técnico dos recursos humanos Produto: servidor Unidade Meta Física Valor 30 R$10.000,00 A Ação: Aquisição de software e livros técnicos Produto: obras/livros e software adquirido Unidade Meta Física Valor 2 R$20.000,00 A Ação: Divulgação de atos oficiais Produto: Atividade mantida Atividade Meta Física Valor 1 R$35.000,00 Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$265.000,00 (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária Darcilo Luiz Pauletto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2013 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES LEI MUNICIPAL Nº 2.538/2012 PROGRAMA: 004-INCREMENTO DA RECEITA MUNICIPAL OBJETIVO: Maximizar o ingresso de Receitas próprias; maximizar a receita de transferência do Governo Estadual e Federal; aprimorar, intensificar e tornar mais eficiente e ágil a sua fiscalização; aprimorar e incrementar os mecanismos de cobrança de devedores ; maximizar a percepção do risco, com vistas ao cumprimento da obrigação tributária; otimizar a consistência jurídica das obrigações e do procedimento tributário; aprimorar a qualidade dos dados nos sistemas de informática; dar ênfase à fiscalização preventiva, ao acompanhamento permanente dos segmentos econômicos e propiciar a justiça fiscal e a neutralidade do imposto. TIPO (*) Ação Produto Unidade de Medida 2013 A Ação: Controlar, revisar e incrementar a ação dos fiscais e o sistema de arrecadação municipal. Produto: Atividade mantida Atividade Meta Física Valor 1 R$10.000,00 A Ação: Captação de recursos de outras esferas de Governo para projetos especiais. Produto: Atividade mantida Aluno Meta Física Valor 1 R$15.000,00 P Ação: Promoção de campanha Municipal de arrecadação e PIT Produto: Campanha Atividade Meta Física Valor 1 R$5.000,00 Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$30.000,00 (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária Darcilo Luiz Pauletto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2013 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES LEI MUNICIPAL Nº 2.538/2012 PROGRAMA: 005-BENEFÍCIO AO SERVIDOR MUNICIPAL OBJETIVO: Desenvolver ações no sentido de colaborar para garantir o acesso a ações de atenção à saúde e a uma melhor qualidade de vida do servidor, através do oferecimento de Plano de Saúde e de Assistência médico-hospitalar. Fornecer vale-alimentação, colaborando nas despesas do servidor. Conceder subsídio no custeio de despesas do servidor. Conceder subsídio no custeio de despesas com curso de formação específica do servidor, com fins de aperfeiçoamento e capacitação dos recursos humanos da Administração Municipal, para que o servidor possa desempenhar melhor as atribuições de seu cargo, com a qualificação do trabalho desenvolvido pelo mesmo, elevando a eficiência e a eficácia na geração dos resultados, conforme critérios estipulados em Lei Municipal. TIPO (*) Ação Produto Unidade de Medida 2013 A Ação: Fornecimento de Vale-alimentação Produto: vale Unidade Meta Física Valor 68792 R$390.000,00 A Ação: Manutenção de plano de saúde para servidor Produto: atividade mantida Aluno Meta Física Valor 1 R$370.000,00 A Ação: Subsidiar despesas com curso de formação específica a servidores Produto: servidor beneficiado Unidade Meta Física Valor 5 R$10.000,00 Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$770.000,00 (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária Darcilo Luiz Pauletto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2013 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES LEI MUNICIPAL Nº 2.538/2012 PROGRAMA: 006-ENCARGOS ESPECIAIS OBJETIVO: Efetuar o pagamento de Precatórios, conforme decisões judiciais. Cumprir com compromissos de amortizações, juros e comissões, decorrentes de dívidas contratadas pelo Poder Público, feito diretamente com a rede interna de estabelecimento bancário ou de financiamento, assim como a decorrente de atuação assumida ou reconhecida. Efetuar o pagamento do parcelamento da dívida com o Fundo de Previdência Social do Município – FPSM. TIPO (*) Ação Produto Unidade de Medida 2013 OE Ação: Pagamento da Dívida Interna – CEF Produto: 180 meses Mês Meta Física Valor 12 R$115.000,00 OE Ação: Pagamento de parcelamento FPSM Produto: 240 meses Mês Meta Física Valor 12 R$180.000,00 OE Ação: Amortização Passivo Atuarial Produto: alíquota % (percentual) Meta Física Valor 7,80 R$650.000,00 OE Ação: Pagamento de Precatórios Produto: precatório Unidade Meta Física Valor 4 R$65.000,00 OE Ação: Pagamento da operação de crédito com a Caixa RS Produto: parcelas anuais Mês Meta Física Valor 5 R$345.000,00 OE Ação: Pagamento Pasep Produto: Pasep Mês Meta Física Valor 12 275.000,00 Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$1.630.000,00 (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária Darcilo Luiz Pauletto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2013 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES LEI MUNICIPAL Nº 2.538/2012 PROGRAMA: 007-PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR - FPSM OBJETIVO: Desenvolver ações no sentido de amparar e assistir o servidor e seus dependentes, vinculados regularmente ao Sistema Previdenciário Próprio. TIPO (*) Ação Produto Unidade de Medida 2013 A Ação: Manutenção do Regime Próprio Produto: atividade mantida Atividade Meta Física Valor 1 R$3.295.500,00 Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$3.295.500,00 (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária Darcilo Luiz Pauletto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2013 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES LEI MUNICIPAL Nº 2.538/2012 PROGRAMA: 008-POLÍTICA DE GESTÃO E QUALIDADE AMBIENTAL OBJETIVO: Promover a gestão ambiental no Município, buscando a qualidade ambiental, pela integração dos diversos instrumentos de pessoal envolvidos. Implantar programas de controle de meio ambiente, visando a preservação da flora, da fauna e dos mananciais hidráulicos. TIPO (*) Ação Produto Unidade de Medida 2013 A Ação: Licenciamento e fiscalização ambiental Produto: Atividade Mantida Atividade Meta Física Valor 1 R$25.000,00 P Ação: Implementar programas de preservação, conservação e educação ambiental Produto: projetos desenvolvidos Unidade Meta Física Valor 5 R$5.000,00 A Ação: Aquisição de produto químico para o combate do mosquito borrachudo Produto: produto Litro Meta Física Valor 650 R$60.000,00 P Ação: Criação de programa para controle do mosquito borrachudo Produto: programa Unidade Meta Física Valor 1 R$5.000,00 P Ação: Implantação de viveiro Municipal com programa direcionado ao jovem Produto: programa Unidade Meta Física Valor 1 R$10.000,00 P Ação: Implantação de incentivo a irrigação Produto: programa Unidade Meta Física Valor 10 R$100.000,00 Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$205.000,00 (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária Darcilo Luiz Pauletto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2013 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES LEI MUNICIPAL Nº 2.538/2012 PROGRAMA: 010-DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL OBJETIVO: Ampliar o polo industrial do Município, visando equacionar, disciplinar a instalação de indústrias; incentivar o desenvolvimento do comércio e da prestação de serviços locais; viabilizar a geração de emprego e renda; estimular a inserção competitiva das empresas no mercado; incentivar, apoiar e viabilizar a implantação e expansão de projetos industriais e empreendimentos, buscando o desenvolvimento do Município. TIPO (*) Ação Produto Unidade de Medida 2013 P Ação: Concessão de incentivos e obras de infraestrutura, previstas em Lei Municipal Produto: Empresa Beneficiada Unidade Meta Física Valor 1 R$50.000,00 A Ação: Regularização da área industrial Produto: Atividade mantida Atividade Meta Física Valor 1 R$10.000,00 A Ação: Promoção de cursos de desenvolvimento (SEBRAE, SESI, SENAI e outras) Produto: Cursos Unidade Meta Física Valor 5 R$5.000,00 P Ação: Pavimentação e Iluminação de área industrial Produto: Obra Atividade Meta Física Valor 1 R$20.000,00 P Ação: Aquisição de imóveis e infraestrutura Produto: Bem Unidade Meta Física Valor 1 R$200.000,00 P Ação: Sinalização Viária Urbana Produto: Obra Unidade Meta Física Valor 1 R$100.000,00 Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$385.000,00 (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária Darcilo Luiz Pauletto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2013 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES LEI MUNICIPAL Nº 2.538/2012 PROGRAMA: 011-ENSINO REGULAR FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL OBJETIVO: Atender às necessidades educacionais na faixa de obrigatoriedade escolar, oferecendo condições adequadas ao uso dos espaços escolares, garantindo recursos humanos suficientes para a gestão e o atendimento da demanda educacional, oferecendo merenda escolar e facilitando o acesso à escola, através do transporte escolar, com fins de preparo para o exercício da cidadania, para a qualificação do trabalho e para o crescimento pessoal, respeitando as diferentes etapas de construção de conhecimento. Manutenção do FUNDEB. TIPO (*) Ação Produto Unidade de Medida 2013 A Ação: Aquisição de gêneros alimentícios Produto: aluno beneficiado Aluno Meta Física Valor 1783 R$150.000,00 A Ação: Prestação de serviço de transporte escolar Produto: aluno transportado Aluno Meta Física Valor 1070 R$570.000,00 A Ação: Provimento/pagamento e administração de Recursos Humanos Produto: servidor em atuação Servidor Meta Física Valor 155 R$1.300.000,00 A Ação: Habilitação, atualização e capacitação de Recursos Humanos Produto: profissional qualificado Servidor Meta Física Valor 155 R$98.000,00 A Ação: Subsidiar o custo de despesas com mensalidade e transporte Produto: profissionais da educação Servidor Meta Física Valor 10 R$16.000,00 A Ação: Manutenção da frota de veículos da educação Produto: atividade mantida Atividade Meta Física Valor 1 R$65.000,00 A Ação: Administração e utilização de recursos vinculados à educação Produto: atividade mantida Atividade Meta Física Valor 1 R$110.000,00 P Ação: Ampliação e manutenção do sistema informatizado nas escolas Produto: escola beneficiada Unidade Meta Física Valor 4 R$22.000,00 A Ação: Aquisição de materiais, equipamentos e materiais permanentes para as escolas Produto: atividade mantida Atividade Meta Física Valor 1 R$150.000,00 P Ação: Aquisição de veículo Produto: veículo Atividade Meta Física Valor 2 R$100.000,00 A Ação: Manutenção e conservação de espaços escolares Produto: atividade mantida Atividade Meta Física Valor 1 R$150.000,00 A Ação: Manutenção do FUNDEB Produto: atividade mantida Atividade Meta Física Valor 1 R$2.400.000,00 A Ação: Concessão de subsídios custo de anuidades a estudantes de escolas técnicas agrícolas Produto: aluno beneficiado Unidade Meta Física Valor 20 R$16.000,00 A Ação: Transporte de grupos de alunos, conforme Lei Específica Produto: viagem Unidade Meta Física Valor 2 R$40.000,00 P Ação: Aquisição de imóveis Produto: imóvel Unidade Meta Física Valor 1 R$150.000,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= Continua na página seguinte (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária Darcilo Luiz Pauletto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2013 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES LEI MUNICIPAL Nº 2.538/2012 PROGRAMA: 011-ENSINO REGULAR FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL OBJETIVO: Atender às necessidades educacionais na faixa de obrigatoriedade escolar, oferecendo condições adequadas ao uso dos espaços escolares, garantindo recursos humanos suficientes para a gestão e o atendimento da demanda educacional, oferecendo merenda escolar e facilitando o acesso à escola, através do transporte escolar, com fins de preparo para o exercício da cidadania, para a qualificação do trabalho e para o crescimento pessoal, respeitando as diferentes etapas de construção de conhecimento. Manutenção do FUNDEB. TIPO (*) Ação Produto Unidade de Medida 2013 P Ação: Construção de escolas municipais Produto: obra/etapa Percentual Meta Física Valor 5 R$100.000,00 P Ação: Construção de auditório para educação Produto: obra/etapa Percentual Meta Física Valor 50 R$200.000,00 P Ação: Implantação dos projetos Bassano Leitor e Meio Ambiente Produto: Comunidade Escolar Unidade Meta Física Valor 2 R$30.000,00 P Ação: Realização do Seminário Municipal de Educação Produto: aluno beneficiado Aluno Meta Física Valor 1000 R$80.000,00 P Ação: Ampliação da Escola de Educação Infantil Magia e Saber Produto: aluno beneficiado Etapa Meta Física Valor 1 R$209.500,00 Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$5.956.500,00 (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária Darcilo Luiz Pauletto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2013 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES LEI MUNICIPAL Nº 2.538/2012 PROGRAMA: 012-ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO OBJETIVO: Viabilizar e qualificar a escolarização obrigatória, apoiar a prática pedagógica, estimular a criação artística e literária, desenvolver o hábito da leitura e da pesquisa no aluno e no corpo docente. TIPO (*) Ação Produto Unidade de Medida 2013 A Ação: Aquisição de material didático-pedagógico, livros, uniformes e outros Produto: aluno beneficiado Unidade Meta Física Valor 890 R$120.000,00 A Ação: Implantação de projeto sala de recursos/grupo de apoio pedagógico Produto: aluno beneficiado Aluno Meta Física Valor 100 R$40.000,00 Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$160.000,00 (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária Darcilo Luiz Pauletto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2013 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES LEI MUNICIPAL Nº 2.538/2012 PROGRAMA: 013-PARTICIPAÇÃO NO DESENVOLVIMENTO DE OUTROS NÍVEIS DE ENSINO OBJETIVO: Viabilizar a escolarização, facilitando o acesso à escola, de alunos de ensino médio e superior e da educação especial, em colaboração com o Estado e a União. Auxiliar estudantes do ensino médio e superior, através do subsídio no custo do serviço de transporte e de anuidades em escolas técnicas. Incentivar o desenvolvimento da educação a nível universitário e colaborar com o aperfeiçoamento profissional, através da concessão de bolsa-auxílio na prática de estágios. Desenvolver outros programas de ensino e treinamento em diversas áreas, visando à difusão educacional, à inclusão social e à promoção da cidadania. TIPO (*) Ação Produto Unidade de Medida 2013 A Ação: Aquisição de gêneros alimentícios – APAE – repasse FNDE Produto: Aluno beneficiado Unidade Meta Física Valor 220 R$5.000,00 A Ação: Pagamento de professores cedidos à APAE, conforme Lei específica Produto: professor cedido Unidade Meta Física Valor 15 R$30.000,00 A Ação: Concessão de subsídio no custo de anuidades a estudantes de escolas técnicas agrícolas Produto: aluno beneficiado Unidade Meta Física Valor 10 R$10.000,00 P Ação: transportes de grupos de alunos, conforme Lei específica Produto: viagem Unidade Meta Física Valor 2 R$5.000,00 A Ação: Prestação de serviço de transporte escolar Produto: aluno transportado Unidade Meta Física Valor 1100 R$150.000,00 A Ação: Subsidiar parcialmente o custo do transporte escolar Produto: aluno beneficiado Aluno Meta Física Valor 400 R$300.000,00 Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$500.000,00 (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária Darcilo Luiz Pauletto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2013 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES LEI MUNICIPAL Nº 2.538/2012 PROGRAMA: 014-PROMOÇÃO E EXPANSÃO CULTURAL OBJETIVO: Fomentar, integrar, expandir e incrementar qualitativa e quantitativamente a produção cultural, a formação de novos públicos e a promoção do acesso aos bens culturais. Divulgar e promover a diversidade da cultura, a tradição e a história do Município e o intercâmbio da mesma, através da realização de eventos, atividades culturais, gastronômicas, oficinas, cursos, apresentações artísticas e outras formas de manifestação cultural, conforme Calendário de Eventos Anual. Expandir e incrementar o acervo da Biblioteca Municipal. TIPO (*) Ação Produto Unidade de Medida 2013 A Ação: Divulgar e promover eventos culturais Produto: público atingido Unidade Meta Física Valor 3000 R$120.000,00 A Ação: Preservação e modernização do Centro Cultural Produto: atividade mantida Atividade Meta Física Valor 1 R$40.000,00 A Ação: Aquisição de obras literárias e material de pesquisa para Biblioteca Municipal Produto: livro Unidade Meta Física Valor 50 R$20.000,00 A Ação: Realização de Intercâmbio de atividades culturais (seminários, palestras, cursos). Produto: evento realizado Unidade Meta Física Valor 5 R$6.000,00 A Ação: Manutenção do Portal do Município na Internet Produto: atividade mantida Atividade Meta Física Valor 1 R$3.000,00 A Ação: Transporte de Associações Culturais Constituídas, conforme Lei Municipal Produto: Viagem Unidade Meta Física Valor 3 R$8.000,00 P Ação: Desenvolver atividades para criação de coral, banda, grupo teatral e danças Produto: Grupo Criado Unidade Meta Física Valor 1 R$12.000,00 P Ação: Desenvolver projeto para decoração da cidade em épocas festivas Produto: projeto Unidade Meta Física Valor 2 R$30.000,00 P Ação: Execução do projeto “Viver com qualidade” Produto: população em geral - pessoa Unidade Meta Física Valor 1 R$50.000,00 P Ação: Reforma do prédio do Centro Cultural Produto: Obra Unidade Meta Física Valor 1 R$50.000,00 P Ação: Promocão de tecnologia da informação/comunicação/telefonia em comunidades do interior Produto: obras/parcerias Unidade Meta Física Valor 1 R$40.000,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$379.000,00 (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária Darcilo Luiz Pauletto Prefeito Municipal