| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2540 / 2012 |
| Date | 2012-10-16 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.513/2012 (CARTA DE INTENÇÕES), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.540, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012. Altera a redação do Anexo da Lei Municipal nº 2.513/2012 (Carta de Intenções), e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Altera a redação das Cláusulas Segunda e Quarta do Anexo à Lei Municipal nº 2.513, de 17 de julho de 2012, (Carta de Intenções), as quais passam a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula Segunda – Do Objeto ... UM TERRENO URBANO Nº 04, da quadra “B”, no Berçário Industrial, localizado distante 198,83m, da esquina da Rua “2” com a Rua “1”, no quarteirão formado pela Rua “1”, Rua “2”, e terras Rurais, em Nova Bassano/RS, com a área total de 4.178,38m², medindo e confrontando, o imóvel: ao NOROESTE, na extensão de 78,46m, com uma área de terras do lote nº 40, de Mauro Albara da Linha Anita Garibaldi; ao SUL, na extensão de 70,19m, com uma área destinada para Espaço Livre de Uso Público; ao LESTE, na extensão de 77,06m; com a Rua “2”, lado ímpar; e ao OESTE, na extensão de 42,00m, com terras do lote nº 40 de Mauro Albara da Linha Anita Garibaldi”. “Cláusula Quarta - Das Obrigações do Doador O PROMITENTE DOADOR ficará obrigado ao cumprimento da seguinte condição: Doar o terreno de 4.178,38 m², localizado no Berçário Industrial, à empresa PROMITENTE DONATÁRIA”. Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 2.513, de 17 de julho de 2012, permanecem inalteradas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 16 dias do mês de outubro de 2012. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se GUSTAVO BOCCALON Secretário Municipal da Administração