br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 2543/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2543 / 2012
Date 2012-10-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O USO DE PARTE DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À EMPRESA ADYL NET LTDA.
native_id2480

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.543, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder 
o uso de parte do imóvel de propriedade do Município à 
Empresa Adyl Net Ltda.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso, não oneroso, de parte do 
imóvel de propriedade do Município, situado na Linha Senador Ramiro, em Nova Bassano, RS, objeto da 
matrícula nº 12.929, à Empresa Adyl Net Ltda.
Parágrafo único. A parte do imóvel a ser concedida à Empresa descrita no caput deste artigo 
será de apenas 144m² do total da área superficial do imóvel de propriedade do Município, tendo por 
finalidade a colocação de antena para permitir acesso a internet à população do Município, através da 
instalação de antena e equipamentos com a descrição a seguir:
- torre autoportante com 40m de altura;
- guarita para equipamentos;
- antenas para conexão de internet Wirelles (Adylnet);
Parágrafo Segundo. Em contrapartida a Empresa disponibilizará ao Município a instalação de 
equipamento para distribuição do sinal de TV (RBS – RECORD), beneficiando os moradores do 
Município.
Art. 2º. O prazo de vigência da concessão de uso ora autorizada será a contar da assinatura do 
Termo de Concessão de Uso até 31 de dezembro de 2016.
Art. 3º. A Concessão de Uso reger-se-á em conformidade com o Termo, anexo, o qual faz parte 
integrante desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 30 dias do mês de 
outubro de 2012.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
GUSTAVO BOCCALON
Secretário Municipal da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
TERMO DE CONCESSÃO DE USO
Anexo à Lei Municipal nº 2.543/2012.
O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público com sede na Rua 
Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste 
ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. DARCILO LUIZ PAULETTO, residente e domiciliado na 
cidade de Nova Bassano, RS, CONCEDE o uso do imóvel descrito na Lei Municipal nº 2.543, de 30 de 
outubro de 2012, à Empresa Adyl Net Ltda., CNPJ nº 06.061.646/0001-65, estabelecida na Av. Borges, 
566, na cidade de Nova Prata, firmam o presente TERMO, mediante as seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA:
A Concessão de uso destina-se à colocação de antenas, com a descrição a seguir:
- torre autoportante com 40m de altura;
- guarita para equipamentos;
- antenas para conexão de internet Wirelles (Adylnet);
- antenas para sinal de TV (RBS – RECORD).
CLÁUSULA SEGUNDA:
A Concessão de Uso não onerosa se dará a contar da assinatura do presente Termo até a data 
de 31 de dezembro de 2016, podendo a outorga do Município cessar a qualquer tempo, sempre que 
constatada alguma irregularidade no uso ou destinação do imóvel permitido, no caso da necessidade do 
bem para outro serviço público ou no caso de cessar o interesse do Município na Permissão, não 
cabendo ao Permissionário direito à qualquer indenização.
CLÁUSULA TERCEIRA:
São atribuições do Concessionário:
a)- cessando a outorga do Município, promover a desocupação do imóvel, no prazo de 45 
(quarenta e cinco dias);
b)- entregar ao Município o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu.
CLÁUSULA QUARTA:
O Concessionário se responsabilizará pelo perfeito uso do bem cedido.
CLÁUSULA QUINTA:
Eventuais benfeitorias no imóvel não serão objeto de indenização pelo Município, quando da 
cessação da permissão de uso.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente Termo, em 03 (três) vias de igual teor e 
forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
Nova Bassano, 30 dias do mês de outubro de 2012.
______________________ ______________________
DARCILO LUIZ PAULETTO ADYL NET LTDA.
 Prefeito Municipal Empresa
Testemunhas: --------------------------------- -------------------------------------

open original →