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norma nº 2544/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2544 / 2012
Date 2012-11-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE REPASSE DE RECURSOS PARA O GRUPO DE TERCEIRA IDADE FLOR DA SERRA, DE NOVA BASSANO, RS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.544, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR 
CONVÊNIO DE REPASSE DE RECURSOS PARA O GRUPO DE 
TERCEIRA IDADE FLOR DA SERRA, DE NOVA BASSANO, RS.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o GRUPO DE 
TERCEIRA IDADE FLOR DA SERRA de Nova Bassano, RS, de repasse de recursos no valor de R$ 
1.000,00 (mil reais) para realizar o evento “Encontro Regional de Terceira Idade”.
§ 1º. O valor citado no caput deste artigo será utilizado nas despesas com o pagamento do 
Grupo Musical e do aluguel do Salão Paroquial.
§ 2º. O Evento será realizado no dia 11 de novembro de 2012, no Salão Paroquial da cidade.
Art. 2º. Para a firmação do convênio e respectivo repasse do valor citado no art. 1º desta Lei, o 
Grupo citado no art. 1º deverá apresentar Certidão Negativa de Débitos com o INSS, FGTS e Municipal.
Art. 3º. Faz parte integrante desta Lei Municipal a Minuta de Convênio, Anexo I.
Art. 4º-As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária:
03.01 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2206- Gerência de Convênios e Associações
3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais
3.3.50.43.99.00- Outras Instituições Privadas
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 06 (seis) dias do mês de 
novembro de dois mil e doze.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Gustavo Boccalon
Secretário Municipal da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
Anexo à Lei nº Municipal nº 2.544/2012
Convênio nº 05/2012
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, 
RS, E O GRUPO DE TERCEIRA IDADE FLOR DA SERRA, DE NOVA 
BASSANO, RS, VISANDO O REPASSE DE RECURSOS.
O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, entidade de direito público interno, com sede 
na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano, RS, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-
04, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. 
DARCILO LUIZ PAULETTO, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Bassano/RS, e o GRUPO DE 
TERCEIRA IDADE FLOR DA SERRA, de Nova Bassano, RS, CNPJ nº 11.109.526/0001-20, com sede
na Rua Ramiro Barcelos, Centro, na cidade de Nova Bassano, RS, de ora em diante denominado
CONVENIADO, neste ato representado por seu responsável legal, celebram o presente CONVÊNIO, sob 
as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O CONVENENTE disponibilizará recursos financeiros no montante de R$ 1.000,00 (mil reais) ao 
CONVENIADO para serem utilizados no evento “Encontro Regional dos Grupos de Terceira Idade”, no 
pagamento das despesas com o Grupo Musical e com o aluguel do Salão Paroquial.
.
§ 1º. Os recursos acima citados serão repassados em parcela única, em até 05 (cinco) dias após 
a assinatura do Convênio entre as partes, após a apresentação pelo CONVENIADO da Certidão Negativa 
de Débitos com o INSS, FGTS e Municipal.
§ 2º. O “Encontro Regional dos Grupos de Terceira Idade” será realizado no dia 11 de 
novembro de 2012, no Salão Paroquial da cidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros repassados pelo CONVENENTE serão aplicados pelo CONVENIADO
exclusivamente para os propósitos citados na Cláusula Primeira.
Parágrafo Primeiro. É vedada a utilização dos recursos descritos na Cláusula Primeira deste 
Convênio para o pagamento de despesas realizadas em data anterior ou posterior à vigência desse 
instrumento, assim como para o adimplemento de:
a) taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive, as referentes a 
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
b) pagamentos a título de taxas de administração, de gerência ou similar;
c) pagamentos de gratificações, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de 
remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de 
entidades de Atendimento Público Municipal;
d) pagamentos diversos do estabelecimento no respectivo Convênio, ainda que em 
caráter de emergência, quando não autorizado pela CONCEDENTE de forma prévia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CONTROLE DOS RECURSOS REPASSADOS
O CONVENIADO manterá os recursos recebidos do CONVENENTE, em conta bancária 
especial, com rendimentos, no mínimo de poupança, denominada Conta-Convênio “Encontro Regional 
dos Grupos de Terceira Idade” - Prefeitura Municipal de Nova Bassano.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS
O CONVENIADO prestará conta dos recursos recebidos, no prazo de até 90 (noventa) dias após 
o recebimento do repasse, mediante apresentação de processo formal, juntando comprovantes.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Convênio vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados do dia seguinte ao do 
recebimento dos recursos, que será repassado em até 05 (cinco) dias após a assinatura do Convênio.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS 
As despesas decorrentes da execução do presente Convênio correrão à conta das seguintes 
dotações orçamentárias: 
03.01 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2206- Gerência de Convênios e Associações
3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais
3.3.50.43.99.00- Outras Instituições Privadas
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
l. Caberá ao CONVENENTE, através da Secretaria Municipal da Administração a correta fiscalização da 
aplicação dos recursos citados na Cláusula Primeira.
II. O CONVENIADO deverá buscar a melhor aplicação da importância recebida.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO COMPETENTE
Para dirimir controvérsias ou litígios do presente Convênio, será competente o Foro da Comarca 
de Nova Prata/RS.
E, por estarem justas e acertadas, as partes assinam este Convênio em três vias de igual teor e 
forma na presença de três testemunhas.
Nova Bassano, 06 de novembro de 2012.
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CONVENENTE CONVENIADO
Testemunhas: ------------------------------------- ----------------------------------------

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