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norma nº 2545/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2545 / 2012
Date 2012-11-19
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.457/2011; ACRESCENTA ARTIGO NA REFERIDA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.545, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012.
Altera a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 
2.457/2011; acrescenta artigo na referida Lei e dá outras 
providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º. Altera a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 2.457, de 22 de novembro 
de 2011, o qual passa a ter a redação a seguir:
“Art. 2º O Município poderá conceder, mediante prévia 
demonstração do interesse público, nos termos desta Lei, incentivos sob as 
diversas formas nela previstos, a empresas industriais, comerciais, de 
prestação de serviços, agroindústrias, aos extratores de basalto, levando 
em conta a função social decorrente da criação de empregos e renda e a 
importância para a economia do Município”. 
Art. 2º. Acrescenta artigo à Lei Municipal nº 2.357/2011, passando o atual art. 
13 a ser renumerado conforme segue:
“Art. 13. ...”.
DOS INCENTIVOS AOS EXTRATORES DE BASALTO
Art. 13a. Aos extratores de basalto que necessitarem de 
serviços serão concedidas até 10 (dez) horas de escavadeira hidráulica 
(draga) e até 15 (quinze) horas de caminhão simples ou trucado, aplicando￾se-lhes as demais normas pertinentes na Lei Municipal nº 2.457, de 22 de 
novembro de 2011.
Art. 3º. As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 2.457/2011 
permanecem inalteradas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 19 dias 
do mês de novembro de 2012.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
GUSTAVO BOCCALON
Sec. Municipal da Administração.

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