| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2545 / 2012 |
| Date | 2012-11-19 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.457/2011; ACRESCENTA ARTIGO NA REFERIDA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.545, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012. Altera a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 2.457/2011; acrescenta artigo na referida Lei e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Altera a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 2.457, de 22 de novembro de 2011, o qual passa a ter a redação a seguir: “Art. 2º O Município poderá conceder, mediante prévia demonstração do interesse público, nos termos desta Lei, incentivos sob as diversas formas nela previstos, a empresas industriais, comerciais, de prestação de serviços, agroindústrias, aos extratores de basalto, levando em conta a função social decorrente da criação de empregos e renda e a importância para a economia do Município”. Art. 2º. Acrescenta artigo à Lei Municipal nº 2.357/2011, passando o atual art. 13 a ser renumerado conforme segue: “Art. 13. ...”. DOS INCENTIVOS AOS EXTRATORES DE BASALTO Art. 13a. Aos extratores de basalto que necessitarem de serviços serão concedidas até 10 (dez) horas de escavadeira hidráulica (draga) e até 15 (quinze) horas de caminhão simples ou trucado, aplicandose-lhes as demais normas pertinentes na Lei Municipal nº 2.457, de 22 de novembro de 2011. Art. 3º. As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 2.457/2011 permanecem inalteradas. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 19 dias do mês de novembro de 2012. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se GUSTAVO BOCCALON Sec. Municipal da Administração.