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norma nº 2549/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2549 / 2012
Date 2012-12-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER SERVIDORES E A REPASSAR RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA BASSANO - APAE DE NOVA BASSANO, RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.549, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder servidores 
e a repassar recursos para a Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Nova Bassano – APAE de Nova Bassano, RS e 
dá outras providências.
 
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a ceder até 11 (onze) professores, sendo 04 
(quatro) com duas nomeações e 07 (sete) com uma nomeação, do quadro de provimento efetivo do 
magistério municipal, para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Nova Bassano, 
com ônus para o Município, e de acordo com a disponibilidade de seu quadro de servidores.
Art. 2º. Fica autorizado o Município a subvencionar a APAE até a importância de R$ 15.000,00 
(quinze mil reais) mensais, para o pagamento de despesas com pessoal contratado pela Entidade, inclusive 
eventuais despesas de manutenção.
Parágrafo único. O repasse acima citado será mensal, de janeiro a dezembro de 2013, podendo 
ser prorrogado por mais 01 ano, no interesse das partes. 
Art. 3º. A cedência dos servidores de que trata o art. 1º, bem como o repasse dos recursos 
previstos no art. 2º. da presente Lei serão viabilizados mediante assinatura do Convênio, anexo, que faz 
parte integrante desta Lei Municipal.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão à conta da 
dotação orçamentária a seguir relacionada:
06.01 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SUBORDINADA
12.367.0013.2256- Firmar Convênios com a APAE do Município
3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais
3.3.50.43.01.00- Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional
Art. 5º. A presente Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
a partir de 1º de janeiro de 2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 28 dias do mês de 
dezembro de 2012.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Gustavo Boccalon
Sec. Municipal da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
Anexo à Lei Municipal nº 2.549/2012
CONVÊNIO Nº 08/2012
Convênio de Cooperação mútua que fazem entre si, o MUNICÍPIO DE NOVA 
BASSANO/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova 
Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado por seu Prefeito 
Municipal Sr. DARCILO LUIZ PAULETTO, residente e domiciliado em Nova Bassano, RS, adiante 
denominado simplesmente de CONVENENTE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS DE NOVA BASSANO – APAE, Entidade dotada de personalidade jurídica, sociedade 
civil de caráter assistencial, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, com sede e foro no 
Município de Nova Bassano, com Estatutos registrados no Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas de 
Nova Prata, RS, sob o nº 129/87, Livro A-2, fls. 38 –V em 04/12/87, CNPJ nº 91.566.554/0001-06, neste 
ato representada pelo seu Presidente, Sr. MIGUEL MATIELLO, residente e domiciliado em Nova 
Bassano, RS, doravante denominado de CONVENIADO, celebram o presente Convênio, mediante as 
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O Poder Executivo Municipal destinará auxílio financeiro à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS 
DOS EXCEPCIONAIS - APAE de Nova Bassano, em conformidade com a estimativa de impacto 
orçamentário-financeiro, mediante prévia aprovação de competente Plano de Trabalho de aplicação de 
recursos, contendo as informações dos incisos do parágrafo Primeiro do artigo 116 da Lei Federal nº 
8.666/93 e suas alterações, comprovando o funcionamento da entidade dentro de suas finalidades 
estatutárias.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA CEDÊNCIA 
O Poder Executivo Municipal cederá até 11 (onze) professores, sendo 04 (quatro) com duas 
nomeações e 07 (sete) com uma nomeação, do quadro de provimento efetivo do magistério municipal 
para a APAE, com ônus para o Município e de acordo com a disponibilidade de seu quadro de 
servidores.
Parágrafo único. Em caso de necessidade o Município poderá requerer o servidor cedido a 
qualquer tempo. 
CLÁUSULA TERCEIRA: DA EFETIVIDADE 
Havendo cedência de professores à APAE, a Instituição deverá remeter ao Poder Executivo 
Municipal, mensalmente, a efetividade dos membros, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês.
CLÁUSULA QUARTA: DO REPASSE
Havendo disponibilidade orçamentária e financeira o Poder Executivo repassará um valor mensal 
de até 15.000,00 (quinze mil reais) mensais, para o pagamento de despesas com pessoal contratado pela 
Entidade, inclusive eventuais despesas de manutenção.
 Parágrafo único. O repasse acima citado será mensal, de janeiro a dezembro de 2013, 
podendo ser prorrogado por mais 01 ano, no interesse das partes. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
CLÁUSULA QUINTA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A APAE prestará contas dos recursos recebidos no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento 
do auxílio, através da apresentação de relatório contendo o valor gasto, nome do favorecido, cópia da 
nota fiscal e do recibo, quando for o caso.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO
O não cumprimento da Cláusula Quinta implicará no cancelamento imediato do presente 
Convênio e obrigará à APAE a devolver o valor do auxílio recebido do Poder Público, corrigido pelos 
índices oficiais de inflação, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da comunicação.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO COMPROMETIMENTO DA ASSOCIAÇÃO
A APAE compromete-se a promover o bem-estar, a proteção, a assistência aos excepcionais do 
Município, estimular os estudos e pesquisas relativos aos mesmos, cooperar com as instituições públicas 
e particulares empenhadas na educação de excepcionais, desenvolver a cultura especializada e o 
treinamento de pessoal destinado a trabalhar no campo da educação para excepcionais, e outras 
atividades que venham ao encontro do crescimento e desenvolvimento de indivíduos excepcionais.
CLÁUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária:
06.01 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO- SUBORDINADA
12.367.0013.2256- Firmar Convênios com a APAE do Município
3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais
3.3.50.43.01.00- Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional
CLÁUSULA NONA: DA LEGISLAÇÃO
O presente Convênio será regido pela legislação vigente, especialmente pela Lei Federal nº 
8.666/93 e suas alterações; Lei Municipal nº 1.425/2002 que estabelece a Política de Assistência Social, e 
pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 2.538, de 01 de outubro de 2012, que estabelece as diretrizes 
orçamentárias para 2013.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Convênio será a contar de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2013, 
podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2014, no interesse das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
Fica designado o Foro da Comarca de Nova Prata, RS, para dirimir quaisquer divergências 
oriundas do presente Convênio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
E por estarem acertadas entre si, assinam o presente Convênio, em três vias de igual teor e 
forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Nova Bassano, 28 de dezembro de 2012.
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DARCILO LUIZ PAULETTO MIGUEL TOSCHI MATIELLO
 Prefeito Municipal Presidente da APAE
Testemunhas: --------------------------------- ----------------------------------------------

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