| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2553 / 2012 |
| Date | 2012-12-28 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.249, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.553, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012. Altera a redação da Lei Municipal nº 2.249, de 16 de novembro de 2009 (Código Tributário Municipal) e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Altera a redação da tabela XIII da Lei Municipal nº 2.249, de 16 de novembro de 2009 (Código Tributário Municipal), inserindo as atividades abaixo especificadas: “TABELA XIII TABELA PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA POR AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE Discriminação.................................................... % URM R$/2012 Taxa.................................................................... 97,17 R$151,53 LICENCIAMENTO/VISTORIA TÉCNICO-SANITÁRIO Área de Alimentos: - Cozinha industrial Área de Estabelecimentos de Saúde: - Consultório Odontológico com RX - Posto de coleta de laboratório - Clínica médica com procedimentos Área de Estabelecimentos de Saúde: - Comércio de animais/canil - Ambulatório veterinário - Hospital veterinário - Faculdade e curso técnico na área da saúde - Clube esportivo e/ou lazer PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - Casa de diversão e/ou espetáculo - Ginásio de Esportes - Academia de ginástica - Feiras e eventos - Transporte de pacientes (ambulância)- não caracterizados como de urgência/emergência Área de Medicamentos: - Drogaria - Farmácia pública estadual/municipal”. Art. 2º. As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 2.249, de 16 de novembro de 2009, permanecem inalteradas. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 28 dias do mês de dezembro de 2012. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Gustavo Boccalon Sec. Municipal da Administração