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norma nº 2553/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2553 / 2012
Date 2012-12-28
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.249, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.553, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
Altera a redação da Lei Municipal nº 2.249, de 16 de 
novembro de 2009 (Código Tributário Municipal) e dá 
outras providências.
 DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
L E I:
Art. 1º. Altera a redação da tabela XIII da Lei Municipal nº 2.249, de 16 de 
novembro de 2009 (Código Tributário Municipal), inserindo as atividades abaixo especificadas:
“TABELA XIII
TABELA PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA POR AÇÕES 
E SERVIÇOS DE SAÚDE
Discriminação.................................................... % URM
R$/2012
Taxa.................................................................... 97,17 
R$151,53
LICENCIAMENTO/VISTORIA TÉCNICO-SANITÁRIO
Área de Alimentos:
- Cozinha industrial
Área de Estabelecimentos de Saúde:
- Consultório Odontológico com RX
- Posto de coleta de laboratório
- Clínica médica com procedimentos
Área de Estabelecimentos de Saúde:
- Comércio de animais/canil
- Ambulatório veterinário
- Hospital veterinário
- Faculdade e curso técnico na área da saúde
- Clube esportivo e/ou lazer
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
- Casa de diversão e/ou espetáculo
- Ginásio de Esportes
- Academia de ginástica
- Feiras e eventos
- Transporte de pacientes (ambulância)- não caracterizados como de 
urgência/emergência
Área de Medicamentos:
- Drogaria
- Farmácia pública estadual/municipal”.
Art. 2º. As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 2.249, de 16 de 
novembro de 2009, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 28 dias 
do mês de dezembro de 2012.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Gustavo Boccalon
Sec. Municipal da Administração

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