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norma nº 2554/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2554 / 2012
Date 2012-12-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER SERVIDOR PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL (75º ZONA ELEITORAL - NOVA PRATA).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.554, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder servidor para o 
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (75ª Zona 
Eleitoral – Nova Prata).
 DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
L E I:
Art. 1º. Autoriza o Município de Nova Bassano, RS, a ceder 01 (um) servidor (a) para o 
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (75ª Zona Eleitoral – Nova Prata).
Art. 2º. A cedência do servidor (a) dar-se-á pelo período de 01 (um) ano, estendendo-se 
de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2013, e poderá ser prorrogada por igual período, se nenhuma das 
partes se manifestar contrariamente.
Parágrafo único. Após encerrar o período de cedência descrito no caput deste artigo, e 
não havendo interesse das partes, o servidor retornará às suas atividades normais, junto ao Município.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pela 
seguinte dotação orçamentária:
03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2.2200- Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas –
03.02- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2304- Contribuições Patronais p/RPPS
3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais
 Art. 4º. A presente Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e oito dias 
do mês de dezembro de dois mil e doze.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se
Gustavo Boccalon
Sec. Municipal da Administração

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