| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2554 / 2012 |
| Date | 2012-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER SERVIDOR PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL (75º ZONA ELEITORAL - NOVA PRATA). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.554, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder servidor para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (75ª Zona Eleitoral – Nova Prata). DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Autoriza o Município de Nova Bassano, RS, a ceder 01 (um) servidor (a) para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (75ª Zona Eleitoral – Nova Prata). Art. 2º. A cedência do servidor (a) dar-se-á pelo período de 01 (um) ano, estendendo-se de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2013, e poderá ser prorrogada por igual período, se nenhuma das partes se manifestar contrariamente. Parágrafo único. Após encerrar o período de cedência descrito no caput deste artigo, e não havendo interesse das partes, o servidor retornará às suas atividades normais, junto ao Município. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0002.2.2200- Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas – 03.02- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0002.2304- Contribuições Patronais p/RPPS 3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais Art. 4º. A presente Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de dois mil e doze. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Gustavo Boccalon Sec. Municipal da Administração