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norma nº 2555/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2555 / 2013
Date 2013-02-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICO VETERINÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.555, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação 
temporária de Médico Veterinário e dá outras providências.
 DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação para 
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para o cargo abaixo 
discriminado, percebendo o valor correspondente ao padrão específico:
Nº DE CARGO DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA PADRÃO
 01 Médico Veterinário 36 horas semanais 09
 §1º. O contrato será por tempo determinado de 180 (cento e oitenta dias), 
podendo ser prorrogado, em eventual necessidade, por até mais 30 (trinta) dias.
 § 2º. O valor a ser percebido será de R$ 2.912,57 (dois mil, novecentos e doze
reais e cinquenta e sete centavos), correspondente ao padrão 09(nove) e será pago 
proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas.
 Art. 2º. O contrato decorrente desta Lei obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 
197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 ( Regime Jurídico dos Servidores 
Públicos Municipais).
 Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas 
pelas seguintes dotações orçamentárias: 
05.01- SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
04.122.0002.2.2200- Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.04.00.00 – Contrato por Tempo Determinado
3.1.90.04.99.02 – Contratação de Profissionais
3.1.90.04.15.00 – Obrigações Patronais
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
Art. 4º. Faz parte integrante desta Lei o Anexo Único, com as especificações do 
cargo. 
 Art. 5º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos oito 
dias do mês de fevereiro de dois mil e treze.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se
MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO
Sec. Municipal da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
Lei Municipal nº 2.555/2013
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 9 
Atribuições: 
a) Descrição Sintética: Prestar serviços de assistência veterinária. 
b) Descrição Analítica: Prestar serviços de Assistência Veterinária, Zootécnica, Zoonoses e 
Vetores do Município de Nova Bassano; prestar serviços de assistência técnica aos criadores 
municipais; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, bem como a 
implantação daqueles economicamente mais aconselháveis; instruir criadores sobre problemas 
de técnica pastoril, especialmente, o de seleção, alimentação e de defesa sanitária; prestar 
serviços de orientação tecnológica no sentido de aproveitamento industrial dos excedentes da 
produção; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica 
veterinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; fazer vacinação antir￾rábica em animais e orientar a profilaxia da raiva; executar tarefas correlatas, podendo o cargo 
exigir a condução de veículos oficiais do Município, exclusivamente para a execução das tarefas 
afins. 
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária de 36 horas semanais; 
b) O exercício do cargo poderá exigir a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos 
e feriados, de acordo com a determinação do Executivo Municipal; sujeito a serviços externos, 
ao uso de equipamentos de proteção e contato com o público. 
Requisitos para provimento: 
a) Idade: Mínima de 18 anos; 
b) Instrução: Superior em Medicina Veterinária; 
c) Habilitação profissional para o exercício da profissão de Veterinário; 
d) Carteira Nacional de Habilitação válida com categoria “B” ou superior; 
e) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
DARCILO LUIZ PAULETO
Prefeito Municipal

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