| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2555 / 2013 |
| Date | 2013-02-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICO VETERINÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2492 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.555, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de Médico Veterinário e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para o cargo abaixo discriminado, percebendo o valor correspondente ao padrão específico: Nº DE CARGO DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA PADRÃO 01 Médico Veterinário 36 horas semanais 09 §1º. O contrato será por tempo determinado de 180 (cento e oitenta dias), podendo ser prorrogado, em eventual necessidade, por até mais 30 (trinta) dias. § 2º. O valor a ser percebido será de R$ 2.912,57 (dois mil, novecentos e doze reais e cinquenta e sete centavos), correspondente ao padrão 09(nove) e será pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas. Art. 2º. O contrato decorrente desta Lei obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 ( Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais). Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 05.01- SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA 04.122.0002.2.2200- Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.04.00.00 – Contrato por Tempo Determinado 3.1.90.04.99.02 – Contratação de Profissionais 3.1.90.04.15.00 – Obrigações Patronais PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 4º. Faz parte integrante desta Lei o Anexo Único, com as especificações do cargo. Art. 5º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos oito dias do mês de fevereiro de dois mil e treze. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO Sec. Municipal da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Lei Municipal nº 2.555/2013 ANEXO ÚNICO CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO PADRÃO DE VENCIMENTO: 9 Atribuições: a) Descrição Sintética: Prestar serviços de assistência veterinária. b) Descrição Analítica: Prestar serviços de Assistência Veterinária, Zootécnica, Zoonoses e Vetores do Município de Nova Bassano; prestar serviços de assistência técnica aos criadores municipais; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, bem como a implantação daqueles economicamente mais aconselháveis; instruir criadores sobre problemas de técnica pastoril, especialmente, o de seleção, alimentação e de defesa sanitária; prestar serviços de orientação tecnológica no sentido de aproveitamento industrial dos excedentes da produção; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; fazer vacinação antirrábica em animais e orientar a profilaxia da raiva; executar tarefas correlatas, podendo o cargo exigir a condução de veículos oficiais do Município, exclusivamente para a execução das tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Carga Horária de 36 horas semanais; b) O exercício do cargo poderá exigir a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a determinação do Executivo Municipal; sujeito a serviços externos, ao uso de equipamentos de proteção e contato com o público. Requisitos para provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Superior em Medicina Veterinária; c) Habilitação profissional para o exercício da profissão de Veterinário; d) Carteira Nacional de Habilitação válida com categoria “B” ou superior; e) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município. DARCILO LUIZ PAULETO Prefeito Municipal