| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2559 / 2013 |
| Date | 2013-02-22 |
| Ementa | ALTERA AS ATRIBUIÇÕES DA CATEGORIA FUNCIONAL DE ELETRICISTA, CONTIDAS NO ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.192, DE 26 DE MAIO DE 2009, QUE UNIFICOU E ESTABELECEU O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.559, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013. Altera as atribuições da categoria funcional de eletricista, contidas no anexo I, da Lei Municipal nº 2.192, de 26 de maio de 2009, que unificou e estabeleceu o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Ficam alteradas as atribuições da categoria funcional de eletricista, com a inclusão de novas, contidas no Anexo I, da Lei Municipal nº 2.192, de 26 de maio de 2009, que unificou e estabeleceu o Plano de Carreira dos Servidores públicos Municipais. Art. 2º. As novas descrições analíticas da categoria funcional, estabelecida no artigo anterior, passam a vigorar com a seguinte redação: “CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 5 Atribuições: a) Descrição Sintética: Executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de som. b) Descrição Analítica: Instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública; fazer enrolamentos de bobinas; desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos, extensões, alternadores, motores de partida, etc; reles, reguladores de tensão; executar a bobinagem de motores; executar e conservar redes de iluminação dos próprios municipais e de sinalização; manutenção de bombas de água no interior; providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços; dirigir veículos oficiais, exclusivamente para a execução das atividades do cargo, desde que devidamente habilitado e autorizado por chefia ou autoridade superior; executar tarefas afins. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Condições de Trabalho: a) Geral: carga horária semanal de 22 horas; b) Especial: uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. Requisitos para Provimento: a) Idade: mínima de 18 anos; b) Instrução: nível 4ª série do Ensino Fundamental.” Art. 3º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 22 dias do mês de fevereiro de dois mil e treze. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO Secretária Municipal da Administração