| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2560 / 2013 |
| Date | 2013-02-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ELETRICISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.560, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de Eletricista e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para o cargo abaixo discriminado, percebendo o valor correspondente ao padrão específico: Nº DE CARGO DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA PADRÃO 01 Eletricista 22 horas semanais 05 §1º. O contrato será por tempo determinado de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por mais 90 (noventa) dias. § 2º. O valor a ser percebido será de R$ 1.327,56 (hum mil, trezentos e vinte e sete reais e cinquenta e seis centavos), correspondente ao padrão 05(cinco) e será pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas. Art. 2º. O contrato decorrente desta Lei obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 ( Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais). Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 07.01- SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 04.122.0002.2.2200- Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.04.00.00 – Contrato por Tempo Determinado 3.1.90.04.99.02 – Contratação de Profissionais 3.1.90.04.15.00 – Obrigações Patronais PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 4º. Faz parte integrante desta Lei o Anexo Único, com as especificações do cargo. Art. 5º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 22 dias do mês de fevereiro de dois mil e treze. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO Secretária Municipal da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Lei Municipal nº 2.560/2013 ANEXO ÚNICO CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 5 Atribuições: a) Descrição Sintética: Executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de som. b) Descrição Analítica: Instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública; fazer enrolamentos de bobinas; desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos, extensões, alternadores, motores de partida, etc; reles, reguladores de tensão; executar a bobinagem de motores; executar e conservar redes de iluminação dos próprios municipais e de sinalização; manutenção de bombas de água no interior; providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços; dirigir veículos oficiais, exclusivamente para a execução das atividades do cargo, desde que devidamente habilitado e autorizado por chefia ou autoridade superior; executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: carga horária semanal de 22 horas; b) Especial: uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. Requisitos para Provimento: a) Idade: mínima de 18 anos; b) Instrução: nível 4ª série do Ensino Fundamental. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal