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norma nº 2560/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2560 / 2013
Date 2013-02-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ELETRICISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.560, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação 
temporária de Eletricista e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação para 
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para o cargo abaixo 
discriminado, percebendo o valor correspondente ao padrão específico:
Nº DE CARGO DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA PADRÃO
 01 Eletricista 22 horas semanais 05
 §1º. O contrato será por tempo determinado de 90 (noventa) dias, podendo ser 
prorrogado por mais 90 (noventa) dias.
 § 2º. O valor a ser percebido será de R$ 1.327,56 (hum mil, trezentos e vinte e 
sete reais e cinquenta e seis centavos), correspondente ao padrão 05(cinco) e será pago 
proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas.
 Art. 2º. O contrato decorrente desta Lei obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 
197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 ( Regime Jurídico dos Servidores 
Públicos Municipais).
 Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas 
pelas seguintes dotações orçamentárias: 
07.01- SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
04.122.0002.2.2200- Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.04.00.00 – Contrato por Tempo Determinado
3.1.90.04.99.02 – Contratação de Profissionais
3.1.90.04.15.00 – Obrigações Patronais
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
 Art. 4º. Faz parte integrante desta Lei o Anexo Único, com as especificações do 
cargo. 
 Art. 5º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 22 
dias do mês de fevereiro de dois mil e treze.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se
MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO
Secretária Municipal da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
Lei Municipal nº 2.560/2013
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 5
Atribuições:
 a) Descrição Sintética: Executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública 
e redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de som.
 b) Descrição Analítica: Instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e 
externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública; fazer enrolamentos de 
bobinas; desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos, extensões, 
alternadores, motores de partida, etc; reles, reguladores de tensão; executar a bobinagem de 
motores; executar e conservar redes de iluminação dos próprios municipais e de sinalização; 
manutenção de bombas de água no interior; providenciar o suprimento de materiais e peças 
necessárias à execução dos serviços; dirigir veículos oficiais, exclusivamente para a execução 
das atividades do cargo, desde que devidamente habilitado e autorizado por chefia ou autoridade 
superior; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 22 horas;
b) Especial: uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: nível 4ª série do Ensino Fundamental.
 
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal 

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