br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 2563/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2563 / 2013
Date 2013-02-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DE HISTÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2500

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.563, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação 
temporária de Professor de História e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação para atender 
a necessidade temporária de excepcional interesse público, para o cargo abaixo discriminado, 
percebendo o valor correspondente ao padrão específico:
Nº DE CARGO DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA PADRÃO
 01 Professor de História 20 horas semanais Ref. do Magistério
 §1º. O contrato será por tempo determinado de 180 (cento e oitenta) dias, 
podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, se houver necessidade.
 § 2º. O valor a ser percebido será de R$ 667,93 (seiscentos e sessenta e sete
reais e noventa e três centavos) mensais, referencial do Magistério, e será pago 
proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas.
 Art. 2º. O contrato decorrente desta Lei obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 
197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 ( Regime Jurídico dos Servidores 
Públicos Municipais).
 Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas 
pelas seguintes dotações orçamentárias: 
06.02- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
12.361.0011.2224- Provimento/Pagamento e Administração de Recursos
3.1.90.04.00.00 – Contrato por Tempo Determinado
3.1.90.04.01.02 – Contratação por Tempo Determinado professores
3.1.90.04.15.00 – Obrigações Patronais
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
 Art. 4º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 22 
dias do mês de fevereiro de dois mil e treze.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se
MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO
Secretária Municipal da Administração

open original →