| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2563 / 2013 |
| Date | 2013-02-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DE HISTÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.563, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de Professor de História e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para o cargo abaixo discriminado, percebendo o valor correspondente ao padrão específico: Nº DE CARGO DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA PADRÃO 01 Professor de História 20 horas semanais Ref. do Magistério §1º. O contrato será por tempo determinado de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, se houver necessidade. § 2º. O valor a ser percebido será de R$ 667,93 (seiscentos e sessenta e sete reais e noventa e três centavos) mensais, referencial do Magistério, e será pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas. Art. 2º. O contrato decorrente desta Lei obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 ( Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais). Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06.02- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 12.361.0011.2224- Provimento/Pagamento e Administração de Recursos 3.1.90.04.00.00 – Contrato por Tempo Determinado 3.1.90.04.01.02 – Contratação por Tempo Determinado professores 3.1.90.04.15.00 – Obrigações Patronais PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 4º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 22 dias do mês de fevereiro de dois mil e treze. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO Secretária Municipal da Administração