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norma nº 2566/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2566 / 2013
Date 2013-03-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DE ARTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.566, DE 04 DE MARÇO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer 
contratação temporária de Professor de Artes e dá 
outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado 
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte L E I:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, 
para o cargo abaixo discriminado, percebendo o valor correspondente ao padrão 
específico:
Nº DE CARGO DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA PADRÃO
 01 Professor de Artes 20 h. semanais Ref. do Magistério
 § 1º. O contrato será por tempo determinado de 30 (trinta) dias, podendo 
ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, se houver necessidade.
 § 2º. O valor a ser percebido será de R$ 667,93 (seiscentos e sessenta e 
sete reais e noventa e três centavos) mensais, referencial do Magistério, e será pago 
proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas.
 § 3º. As atribuições e demais requisitos para provimento , constam no 
Anexo único desta Lei.
 Art. 2º. O contrato decorrente desta Lei obedecerá ao disposto nos 
artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 ( Regime Jurídico 
dos Servidores Públicos Municipais).
 Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão 
atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 
06.02- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
12.361.0011.2224- Provimento/Pagamento e Administração de Recursos
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
3.1.90.04.00.00 – Contrato por Tempo Determinado
3.1.90.04.01.02 – Contratação por Tempo Determinado professores
3.1.90.04.15.00 – Obrigações Patronais
 Art. 4º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua 
publicação. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 
aos 04 dias do mês de março de dois mil e treze.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se
MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO
Sec. Municipal da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.566/2013
ANEXO ÚNICO
CARGO: PROFESSOR
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da 
proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações 
inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do 
ensino.
b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta 
pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar 
pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias 
de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos 
alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio 
pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao 
desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar 
com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos 
complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.
 FORMA DE PROVIMENTO:
* Ingresso por concurso público de provas e títulos, realizado para a educação 
infantil e/ou séries iniciais do ensino fundamental e para as séries finais do Ensino Fundamental. 
 REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
* Instrução; formação em curso superior de graduação plena com habilitação 
específica; ou curso normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, 
na modalidade normal, para o exercício da docência na Educação Infantil e/ou séries iniciais do 
Ensino Fundamental.
* Formação de curso superior de graduação plena correspondente a área de 
conhecimento específico, ou complementação pedagógica, nos termos da lei vigente, para o 
exercício da docência nas séries finais do Ensino Fundamental.
* Idade: Mínima: 18 anos
DARCILO LUIZ PAULETO
Prefeito Municipal

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