| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2567 / 2013 |
| Date | 2013-03-11 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.780/2006, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2504 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.567, DE 11 DE MARÇO DE 2013. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.780/2006, que dispõe sobre a estrutura administrativa dos serviços municipais e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.780, de 2006, que dispõe sobre a estrutura administrativa dos serviços municipais, criando e/ou modificando Unidades Administrativas, conforme disposições desta Lei. Art. 2º. Fica alterada a denominação da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano para Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Habitação, ficando inserida tal Unidade Administrativa no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.780, de 2006, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º. Os serviços municipais de competência do Executivo, conforme sua natureza e especialização, serão realizados basicamente pelos seguintes órgãos: I-Gabinete do Prefeito; II- Secretaria Geral da Coordenação de Governo; III – Secretaria Municipal da Administração; IV- Secretaria Municipal da Fazenda; V- Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária; VI- Secretaria Municipal de Desportos e Turismo; VII- Secretaria Municipal da Educação; VIII –( Revogado); IX- Secretaria Municipal de Obras e Viação; X- Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social; XI- Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Habitação. [...]” PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 3º. Fica alterado o Capítulo II da Lei Municipal nº 1.780, de 2006, com nova numeração da Seção I e com a inserção da Seção X, passando o Capítulo a ter seguinte redação: “Capítulo II-DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGAOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Seção I –DO GABINETE DO PREFEITO [..]. Seção I-A – DA SECRETARIA GERAL DA COORDENAÇÃO DE GOVERNO Seção II – DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO [..]. Seção III – DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA [..]. Seção IV – DA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA [..]. Seção V – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTOS E TURISMO [..]. Seção VI – DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO [...] Seção VII – (Revogada) [...] Seção VIII - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO [...] Seção IX – DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL [...] Seção X – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO E HABITAÇÃO.” Art.4º. Fica alterada a denominação da unidade administrativa do Controle Interno para Unidade Central de Controle Interno, integrante do Órgão do Gabinete do Prefeito, dando nova redação ao inciso IV do art. 2º da Lei Municipal nº 1.780, de 2006: “Art.2º [...] Parágrafo único. [...] [...] IV – Unidade Central de Controle Interno.” Parágrafo único. As disposições relativas ao Sistema de Controle Interno e demais normatizações serão regidas por lei própria. Art. 5º. Fica alterada a estrutura da Secretaria Municipal da Administração, através de nova denominação do Setor de Processamento de Dados e da subdivisão do PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Departamento de Compras e Licitações, passando o parágrafo único do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.780, de 2006, a ter a seguinte redação; “Art. 4º[...] Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Administração integra em sua estrutura as seguintes unidades administrativas: I- [...] II – [...] III – Departamento de Compras: a) Setor de Almoxarifado Central; b) Setor de Patrimônio; IV – [...] V-[...] [...] a) [...] b) [...] c) (Revogado) d) [...] VI- Departamento de Licitações V- Departamento de Informática e Processamento de Dados”. Art.6º. Acresce atribuições à Secretaria Municipal de Obras e Viação e cria o Setor de Obras Públicas, como unidade administrativa dessa Secretaria, passando o artigo 10 da Lei Municipal nº 1.780, de 2006, a ter a seguinte redação: “Art. 10 [...] [....] IV – examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados, em conjunto e em consonância com a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Habitação; [...] X- elaborar a manter atualizado o sistema de cadastro técnico e o Plano Diretor do Município, em conjunto com a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Habitação; [...] Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Obras e Viação integra em sua estrutura as seguintes unidades administrativas: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL I-Gabinete do Secretário; II- Departamento de Transportes e Trânsito: a)Garagem Municipal; b)Setor de Oficina; c)Divisão de Trânsito; III- Departamento de Engenharia e Arquitetura; IV- Britador Municipal; V- Capela Mortuária; VI- Cemitério; VII- Setor de Iluminação Pública; VIII- Setor de Obras Públicas.” Art. 7º. Fica inserido o Centro de Referência de Assistência Social-CRAS como unidade administrativa da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, passando o parágrafo único do artigo 11 da Lei Municipal nº 1.780, de 2006, a ter a seguinte redação: “Art.11 [...] Parágrafo único. [...] [...] V- Centro de Referência de Assistência Social -CRAS.” Parágrafo único. Ficam ratificadas as atribuições e competências do CRAS, instituídas pela Lei Municipal nº 2.413, de 28 de junho de 2011. Art. 8º. A Lei municipal nº 1.780, de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 11-A: “Capítulo II-[...] Seção X- DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO E HABITAÇÃO Art. 11-A. A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Habitação tem como finalidades e competências: I-prestar assessoramento à Administração Municipal na formulação dos planos de governo; II-fiscalização dos contratos relacionados com obras e serviços de sua competência feitos pela Prefeitura ou órgãos que tenham competência para fazer intervenções em áreas públicas; III-promover a apropriação e controle de custos das obras e serviços municipais, pertinentes à sua competência; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IV-participar da elaboração de projetos e executar, em consonância com a Secretaria afim, as atividades relativas à construção, ampliação, reforma, conservação, restauração ou demolição de prédios, instalações e demais imóveis públicos; V-promover a implantação de sistema de infraestrutura básica adequada à evolução populacional e o desenvolvimento urbano; VI- executar obras especiais necessárias ao aperfeiçoamento do traçado urbanístico e rodoviário; VII-promover estudos, em consonância com a Secretaria afim, que visem à definição de locais adequados para a construção de escolas e creches, postos de saúde, obras de arte especiais, praças, ginásios de esportes e obras da administração pública; VIII-elaboração de um novo Plano Diretor para o município, de modo que envolva a comunidade no processo de discussão; IX-promover ações de regularização fundiária visando à titulação definitiva dos moradores de loteamentos, Zonas Especiais de interesse Social e conjuntos habitacionais; X-elaborar e implantar os projetos de obras de urbanização de Zonas Especiais de Interesse Social, de construção de conjuntos habitacionais de interesse social, a melhoria de unidades habitacionais e reassentamentos de moradores de áreas de risco; XI-apoiar e estimular pesquisas de desenvolvimento de tecnologias alternativas para a melhoria de qualidade de unidades habitacionais, equipamentos comunitários e infraestrutura; obter recursos para desenvolvimento dos programas habitacionais, através de convênios com instituições públicas e privadas; e coordenar programas de aquisição de áreas para desenvolvimento de projetos habitacionais; XII-formulação e coordenação das políticas municipais do desenvolvimento urbano; XIII-planejar obras e serviços de infraestrutura urbana e rodoviária, compreendendo as vias e logradouros públicos urbanos, praças e parques, as rodovias municipais, os serviços constantes de programas voltados ao atendimento às propriedades rurais e urbanas, o saneamento básico, tanto urbano quanto rural; XIV-atuar de forma integrada com os demais órgãos do Governo Municipal, além de coordenar as atribuições das Diretorias a ela subordinadas; XV-coordenar projetos de coleta de lixo e a limpeza pública e demais aspectos pertinentes a essa função; XVI-elaborar, propor e participar em atividades que tragam benefício a projetos ambientais, ecológicos e sustentáveis; XVII-requerer a execução de obras e serviços de manutenção e preservação de praças e jardins públicos, em conjunto com a Secretaria afim; XVIII-fiscalizar e coordenar, em consonância com a Secretaria Municipal de Obras e Viação, o cumprimento da legislação relativa às edificações, ao uso e ao parcelamento do solo urbano; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL XIX-promover o intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e de iniciativa privada nos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento industrial, comercial, de serviços e do meio ambiente; XX-apoiar e participar de todas as campanhas, tarefas e iniciativas, encampadas por qualquer entidade do Município, referentes à preservação e prevenção de danos ao meio ambiente; XXI-coordenar os serviços de licenciamento ambiental e a política de municipalização do meio ambiente e controlar as atividades de proteção e equilíbrio ambiental no território do Município, atuando nas áreas de preservação, conservação e fiscalização do meio ambiente; XXII-combater a poluição, manter e conservar espaços verdes; XXIII-delimitar e implantar áreas destinadas à exploração industrial e comercial, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente; XXIV-atrair, locar e relocar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local; XXV-promover a orientação e recuperação social no desenvolvimento da política habitacional e assistencial ao trabalhador; XXVI-desenvolver a formação e aperfeiçoamento da mão-de-obra, direcionando-a especialmente ao mercado de trabalho existente no Município; XXVII-verificar e acompanhar as resoluções dos Conselhos Municipais respectivos à área da Secretaria; XXVIII-colaborar, juntamente com a Secretaria de Obras e Viação, no planejamento, organização e execução de serviços de manutenção das entradas vicinais, pontes, pontilhões e demais serviços no interior do Município; XXIX-trabalhar na captação de recursos em nível federal e estadual, bem como junto a empresas e entidades que possam colaborar com projetos e ações promovidas pala Administração Municipal; XXX– proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XXXI-propor a implementação das diretrizes, condições e normas gerais relativas à política de habitação em conformidade com o Plano Diretor do Município; XXXII- coordenar as políticas habitacionais do Governo Municipal, planejando e executando a política habitacional, para atender as demandas na área urbana e rural; XXXIII- promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais, como também através de consórcios municipais e pelas organizações da sociedade civil; XXXIV- promover o acesso da população a lotes urbanizados dotados de infraestrutura urbana básica; XXXV– mobilizar a sociedade no sentido de criar possibilidades a fim de viabilizar a execução de projetos de habitação popular; XXXVI –buscar e tornar disponíveis terrenos para a construção de casas populares destinadas à população mais carente do Município; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL XXXVII – promover a urbanização dos terrenos destinados à construção de casas populares; XXXVIII – promover a alienação de imóveis destinados à habitação popular; XXXIX – estimular a iniciativa privada a contribuir para promover a melhoria das condições habitacionais e aumentar a oferta de moradias adequadas e compatíveis com a capacidade econômica da população; XL-desenvolver e executar programas e projetos que possibilitem a redução e/ou eliminação do déficit habitacional do Município; XLI – promover ações de prevenção, controle e combate de simulídeos; XLII– exercer outras atividades correlatas. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Habitação integra em sua estrutura administrativa as seguintes unidades administrativas: I-Gabinete do Secretário; II-Departamento de Infraestrutura, Planejamento e Habitação; III-Departamento de Meio Ambiente.” Art. 9º. Ficam consideradas alteradas as denominações das unidades administrativas estabelecidas por esta Lei, em seus dispositivos, no que couber, com as modificações pertinentes. Art. 10. Ficam inclusas, nos termos desta Lei, as novas Unidades Administrativas, no Organograma do Município, o qual passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei. Art.11. As Unidades Administrativas criadas e/ou alteradas por esta Lei terão suas atribuições estabelecidas e modificadas por Decreto do Poder Executivo, conforme disposição do artigo 14 da Lei Municipal nº 1780, de 2006, salvo disposições de lei própria quanto à Unidade Central de Controle Interno e ao CRAS. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE NOVA BASSANO, aos 11 dias do mês de março de 2013. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Sec. Municipal da Administração