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norma nº 2568/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2568 / 2013
Date 2013-03-11
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.192/2009 - PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.568, DE 11 DE MARÇO DE 2013.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.192/2009 -
Plano de Carreira dos Servidores e dá outras 
providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I:
 Art. 1º. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.192, de 2009, que estabelece o 
Plano de Carreira dos Servidores, criando e/ou modificando cargos e atribuições, 
conforme disposições desta Lei.
 Art. 2º. Aumenta o número de cargos da categoria funcional de Agente 
Administrativo, alterando o artigo 3º da Lei 2.192, de 2009, em seu respectivo Quadro 
dos Cargos de Provimento Efetivo, o qual passa a ter a seguinte redação:
““Art. 3º. [...]
Denominação da Categoria 
Funcional
Nº de cargos Padrão
[...]
- Agente Administrativo 14 7
[...]
 Art. 3º. Fica alterado o valor da gratificação dos servidores que integrarem a Unidade 
de Controle Interno do Município, e atribuída nova gratificação a servidor pelo 
exercício de atividade de natureza especial, dando nova redação ao artigo 21, em seus 
incisos II, III e VIII:
“Art. 21.[ ...]
[...]
II - no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) ao servidor, efetivo e estável, 
que for designado para integrar a Unidade Central de Controle Interno, como 
Coordenador;
III -no valor de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais) ao servidor, efetivo e 
estável, que for designado para integrar a Unidade Central de Controle Interno, 
como membro;
[...]
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
VIII -no valor de R$ 985,00 (novecentos e oitenta e cinco reais) ao servidor da área 
administrativa que for designado para responder pelos serviços de montagem de 
processos de aposentadorias e pensões, de execução dos Programas do Tribunal de 
Contas do Estado SIAPES e SAPIEM e dos Programas Federais de DIRF, RAIS e 
SEFIP, e pelo controle geral do sistema de vale-alimentação e demais atividades 
relativas a recursos humanos”.
 Art. 4º. Altera as atribuições do Cargo de Coordenador de Obras Urbanas, integrante 
do Quadro de Cargos em Comissão da Administração Centralizada do Município, de 
que trata a Lei Municipal nº 2.192, de 2009, em seu artigo 19, modificando o Anexo 
respectivo, o qual passa a vigora com a redação do Anexo I desta Lei. 
 Art. 5º. Cria o Cargo de Coordenador de Obras Rurais, o qual passa a integrar o 
Quadro de Cargos em Comissão da Administração Centralizada do Município, de que 
trata a Lei Municipal nº 2.192, de 2009, em seu artigo 19, com as seguintes 
características:
Denominação CC-FG Padrão Nº de cargos e 
funções
[...]
Coordenador de Obras Rurais CC 5 01
 Parágrafo único. As atribuições, remuneração e requisitos do cargo ora criado são 
as constantes no Anexo II desta Lei.
 Art. 6º. Altera a denominação, as atribuições e o padrão da categoria funcional do 
Diretor do Departamento de Regularização Fundiária e Habitação, integrante do Quadro 
de Cargos em Comissão da Administração Centralizada do Município, de que trata a 
Lei Municipal nº 2.192, de 2009, em seu artigo 19, com as seguintes características:
Denominação CC-FG Padrão Nº de cargos e 
funções
[...]
Diretor do Departamento de 
Infraestrutura, Planejamento 
e Habitação 
CC ou 
FG 
6 01
 Parágrafo único. As atribuições, remuneração e requisitos do cargo ora criado são as
constantes no Anexo III desta Lei.
 Art. 7º. Cria a Função Gratificada de Diretor do Departamento de Informática e 
Processamento de Dados, que passa a integrar o Quadro dos Cargos em Comissão e 
Funções Gratificadas, de que trata a Lei Municipal nº 1.780, de 2006, em seu artigo 19, 
com as seguintes características: 
Denominação CC-FG Padrão Nº de cargos e 
funções
[...]
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
Diretor do Departamento de 
Informática e Processamento 
de Dados 
FG 5 01
 Parágrafo único. As atribuições, remuneração e requisitos do cargo ora criado são as 
constantes no Anexo IV desta Lei.
 Art. 8º. Cria o cargo de Assessor do Departamento de Informática e Processamento 
de Dados, que passa a integrar o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções 
Gratificadas, de que trata a Lei Municipal nº 1.780, de 2006, em seu artigo 19, com as 
seguintes características: 
Denominação CC-FG Padrão Nº de cargos e 
funções
[...]
Assessor do Departamento 
de Informática e 
Processamento de Dados
CC ou 
FG
5 01
 Parágrafo único. As atribuições, remuneração e requisitos do cargo ora criado são as 
constantes no Anexo V desta Lei.
 Art. 9º. Altera o padrão da categoria funcional do Assessor do Meio Ambiente, 
integrante do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração 
Centralizada do Município, de que trata a Lei Municipal nº 2.192, de 2009, em seu 
artigo 19, com as seguintes características:
Denominação CC-FG Padrão Nº de cargos e 
funções
[..].
Assessor do Meio Ambiente CC ou 
FG 
5 01
[...]
 Art. 10. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas 
seguintes dotações orçamentárias:
 I - 03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2200 Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais;
 II - 03.02- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2304 Contribuições Patronais para RPPS
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
 III-04.01- SECRETARIA DA FAZENDA
04.123.0002.2200 Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas;
 IV -07.01- SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
04.122.0002.2200 Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais;
 V -09.01- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DESENV.URBANO
04.122.0002.2200 Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais;
 VI -09.02- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DESENV.URBANO
18.122.0002.2200 Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais.
 Art. 11. Os cargos ora criados e/ou modificados são regidos pelas disposições legais 
constantes na Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 – Regime Jurídico dos 
Servidores Municipais.
 Art. 12. Integram esta Lei os Anexos I, II, III, IV e V.
 Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE NOVA BASSANO, aos 11 dias do 
mês de março de 2013.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Sec. Municipal da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
 LEI MUNICIPAL Nº 2.568/2013
ANEXO I
CARGO: COORDENADOR DE OBRAS URBANAS
PADRÃO: CC5
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Planejar, organizar e controlar os serviços realizados pela 
Secretaria Municipal de Obras Públicas, em relação a todas as obras públicas 
municipais, na zona urbana.
b) Descrição Analítica: Acompanhar e coordenar a execução de obras de pavimentação 
de logradouros públicos e obras de saneamento básico, serviços de limpeza, jardinagem, 
construção civil, dentro do perímetro urbano municipal; acompanhar os serviços da 
oficina mecânica da Prefeitura, em relação à sua área de atuação; fiscalizar 
permanentemente, todo o tipo de obra de construção civil no perímetro urbano e àqueles 
que dizem respeito ao Plano Diretor do município; fiscalizar e aplicar normas 
administrativas incidentes sobre construções, loteamentos e com poderes de atuação e 
de interdição quando necessárias, em referência urbana; executar programas e projetos 
relacionados com o sistema rodoviário urbano municipal; auxiliar na organização dos 
serviços gerais da secretaria; prestar auxílio, também, aos serviços de máquinas da 
Secretaria da Agricultura e Pecuária, quando pertinentes à área urbana; coordenar 
serviços de máquinas/equipamentos em geral, nos serviços, atividades e trabalhos na 
zona urbana; coordenar o recebimento dos pedidos de maquinário público, em conjunto 
com outros responsáveis afins; coordenar o planejamento de despacho da realização dos 
serviços públicos urbanos; coordenar equipes de trabalho, dentro da área urbana; dirigir 
veículo público para cumprir, especificamente, atribuições de seu cargo, devidamente
habilitado; dirigir veículos do Município dentro do perímetro urbano, quando 
necessário, para as atribuições que lhe são próprias; realizar outras tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária de 44 horas semanais, correspondente ao horário de expediente 
da respectiva repartição/ ou órgão e à disposição do Prefeito.
b) Especial: Atendimento ao público, podendo realizar trabalhos à noite, feriados, 
sábados e domingos, sujeito a viagens, cursos e treinamentos. 
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
Recrutamento:
a) Livre nomeação e exoneração/dispensa pelo Prefeito.
DARCILO LUIZ PAULETTO
 Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.568/2013
ANEXO II
CARGO: COORDENADOR DE OBRAS RURAIS
PADRÃO: CC5
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Planejar, organizar e controlar os serviços realizados pela 
Secretaria Municipal de Obras Públicas, em relação a todas as obras públicas 
municipais, na zona rural do Município.
b) Descrição Analítica: Acompanhar e coordenar a execução de obras de pavimentação 
de logradouros públicos e obras de saneamento básico, serviços de limpeza, jardinagem, 
construção civil, dentro da área rural municipal; acompanhar os serviços da oficina 
mecânica da Prefeitura, em relação à sua área de atuação; fiscalizar permanentemente, 
todo o tipo de obra de construção civil no perímetro urbano e àqueles que dizem 
respeito ao Plano Diretor do município; fiscalizar e aplicar normas administrativas 
incidentes sobre construções, loteamentos e com poderes de atuação e de interdição 
quando necessárias, em referência rural; executar programas e projetos relacionados 
com o sistema rodoviário rural municipal; auxiliar na organização dos serviços gerais da 
secretaria; prestar auxílio, também, aos serviços de máquinas da Secretaria da 
Agricultura e Pecuária, quando pertinentes à área rural; coordenar serviços de 
máquinas/equipamentos em geral, nos serviços, atividades e trabalhos na área rural; 
coordenar o recebimento dos pedidos de maquinário público, em conjunto com outros 
responsáveis afins; coordenar o planejamento de despacho da realização dos serviços 
públicos rurais; coordenar equipes de trabalho, dentro da zona rural; dirigir veículo
público para cumprir, especificamente, atribuições de seu cargo, devidamente 
habilitado; dirigir veículos do Município dentro do perímetro urbano, quando 
necessário, para as atribuições que lhe são próprias; realizar outras tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária de 44 horas semanais, correspondente ao horário de expediente 
da respectiva repartição/ ou órgão e à disposição do Prefeito.
b) Especial: Atendimento ao público, podendo realizar trabalhos à noite, feriados, 
sábados e domingos, sujeito a viagens, cursos e treinamentos. 
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
Recrutamento:
a) Livre nomeação e exoneração/dispensa pelo Prefeito.
DARCILO LUIZ PAULETTO
 Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.568/2013
ANEXO III
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA, 
 PLANEJAMENTO E HABITAÇÃO
PADRÃO: CC6 ou FG6
Atribuições:
Descrição Sintética: Coordenar todas as atividades pertinentes à infraestrutura e ao 
planejamento urbano, dirigindo as operações necessárias à organização fundiária no 
âmbito do Município, bem como à habitação. 
Descrição Analítica: Planejar, em conjunto com o secretário municipal da pasta 
específica, as atividades de competência do Departamento; dirigir, coordenar, 
supervisionar e responsabilizar-se pelos serviços do Departamento, assegurando a 
produtividade do trabalho; operacionalizar a regularização urbanística, que compreende 
regularizar o parcelamento das áreas dos loteamentos existentes, de acordo com 
legislação específica adequada aos padrões locais e de qualidade urbana; buscar a 
regularização do domínio do imóvel, que compreende coordenar a regularização dos 
loteamentos irregulares existentes, do ponto de vista da propriedade da posse, 
considerando as questões jurídicas, sociais, urbanísticas e ambientais; coordenar 
Assessores Técnicos, Assessores Médios, Chefes de Equipe, Assessores e demais 
servidores efetivos, responsabilizando-se pelo desempenho e desenvolvimento das 
equipes de trabalho; atuar no planejamento, organização e controle do departamento 
respectivo; planejar atividades, avaliar sistemas, propor normas, elaborar anteprojetos 
de Lei e decretos que versem sobre assuntos correlacionados ao respectivo 
departamento; revisar a legislação urbanística; realizar pesquisas e estudos de 
planejamento urbano; emitir, em conjunto com o órgão competente da Secretaria de 
Obras, certidões pertinentes ao Uso e Ocupação do Solo; atualizar dados de 
mapeamento; Subsidiar planos e ações; Elaborar projetos de regularização urbana; 
implementar projetos decorrentes de estudos de demandas e de planos; coordenar 
medidas de Regularização em áreas públicas e privadas; desenvolver projetos de 
habitação provenientes ou não de regularizações, inclusive e principalmente aqueles 
advindos de convênios ou transferências do Estado ou da União; realizar pesquisas em 
Cartórios; acompanhar planos de financiamentos; dar suporte às áreas de regularização 
com incidência dos Instrumentos do Estatuto da Cidade; pesquisar e avaliar áreas 
passíveis de regularização; realizar levantamento das áreas públicas e quantificar o 
déficit dos loteamentos e desmembramentos aprovados pela Prefeitura Municipal de 
Nova Bassano; convidar os proprietários e/ou responsáveis de loteamentos e 
remembramentos, a fim de amigavelmente negociarem a Regularização Fundiária e 
devolução e a pronta regularização do empreendimento; convocar através de edital a ser 
publicado nos periódicos da imprensa oficial e privada, os proprietários de loteamentos 
e remembramentos, com o fito de tratar de assuntos de interesse do Município; fazer o 
levantamento dos imóveis urbanos não edificados, subutilizados ou não utilizados, para 
fins do que prevê o art. 182, §4º, da Constituição Federal; prestar serviços na liberação 
de projetos de parcelamento de solo, de acordo com a legislação pertinente; gerenciar a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
 
 
(Continuação do Anexo III da Lei Municipal nº 2.568/2013)
fiscalização do cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito à sua 
área de atuação e competência, bem como encaminhar para aplicação de sanções aos 
infratores; coordenar as políticas habitacionais, planejando e coordenando a 
implementação de ações para atender a demanda na área urbana e rural; participar no
processo de elaboração de novo Plano Diretor Municipal, buscando a participação 
popular; outras tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Superior completo;
.
Recrutamento:
a) Livre nomeação e exoneração/dispensa pelo Prefeito.
DARCILO LUIZ PAULETTO
 Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
 LEI MUNICIPAL Nº 2.568/2013
ANEXO IV
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E 
 PROCESSAMENTO DE DADOS
PADRÃO: FG 5
Atribuições:
Descrição Sintética: Coordenar o Departamento de Informática e Processamento de 
Dados, dirigindo todas as atividades de assistência, manutenção e elaboração das 
sínteses informatizadas, administrando os recursos tecnológicos e de informação. 
Descrição Analítica: Planejar, em conjunto com o secretário municipal da pasta 
específica, as atividades de competência do Departamento; dirigir, coordenar, 
supervisionar e responsabilizar-se pelos serviços do Departamento, assegurando 
condições para o adequado desempenho das atividades e da produtividade do trabalho; 
gerenciar o processamento diário das rotinas implantadas; coordenar a busca para o 
desenvolvimento de sistemas de informações que deem suporte à execução dos atos 
administrativos, buscando procedimentos e ações de implementação de soluções 
sistêmicas e de rotina que racionalizem os processos nas áreas governamentais e 
administrativas; coordenar a documentação dos sistemas, sua atualização, arquivo e 
disponibilidade para manutenção; coordenar o desenvolvimento e manutenção de 
sistemas informatizados; controlar a realização e verificações nas instalações 
informatizadas e a manutenção de softwares e hardwares; controlar e monitorar o 
ambiente operacional da rede de computadores do Município; receber e transmitir 
dados; coordenar a execução de implantação física de projetos de rede de computadores 
do Município; supervisionar a assistência técnica na instalação e utilização de 
equipamentos de informática e seus programas; desenvolver rotinas operacionais, 
coordenando a avaliação das atividades; dirigir a operacionalização do suporte ao 
usuário; coordenar a implantação de infraestruturas de conexão de redes entre órgãos, 
unidades administrativas e equipamentos públicos; verificar a necessidade de pontos de 
acesso à internet, tanto para as unidades administrativas, quanto para o uso livre e 
gratuito da população, nos casos especiais; supervisionar a realização de metas de 
comunicação necessárias entre os setores atendidos pela rede de informática; coordenar 
a operação de sistemas de áudio e vídeo; analisar, acompanhar, e verificar, juntamente 
com o Secretario da pasta, a necessidade de ações de codificação, depuração testes e a 
documentação de programas novos, e/ou as alterações dos programas já existentes; 
elaborar programas de trabalho, juntamente com a chefia imediata, para manutenção dos 
dados de processamento de dados, com desenvolvimento de métodos de permanente 
acompanhamento,controle e fiscalização, tanto para a devida salvaguarda dos dados 
públicos, com cópias de segurança dos dados dos dispositivos de armazenamentos 
(backups) e outros procedimentos similares, como no sigilo das informações, nos casos 
necessários; acompanhar as tendências de informática e viabilizar a implantação de 
inovações tecnológicas; controlar as necessárias informações de evolução tecnológica a 
ser aplicada na informática, com novos procedimentos, novos equipamentos, com fins 
de agilização e melhoramento na execução dos trabalhos, supervisionando a apropriação 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
 
 
 (Continuação do Anexo IV da Lei nº 2.568/2013)
de tecnologias de informação e de comunicação para gestão pública transparente, 
conforme legislação em vigor, com o envio de dados necessários obrigatórios por lei e 
casos similares; coordenar os serviços de implementação, migração de dados para a 
implantação de serviços de governo eletrônico e outros similares; supervisionar e 
avaliar a disponibilização de relatórios e/ou sistemas de acompanhamento necessários 
de serem enviados via rede digital; coordenar a manutenção das páginas para a Internet 
e Intranet; coordenar Programas e Convênios, na área de informática e afins com outras 
esferas governamentais e ou/entidades; controlar e monitorar, nos casos solicitados por 
autoridade superior, o uso do correio eletrônico sob o domínio @bassanors.com.br e 
acesso à internet;zelar pela segurança e condições ambientais do local de processamento
de dados e dos outros pertinentes; executar outras tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
 b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir trabalhos fora do horário 
de expediente e o uso de uniforme, quando fornecido pelo Município.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo.
.
Recrutamento:
a) Livre nomeação e exoneração/dispensa pelo Prefeito.
 
DARCILO LUIZ PAUL9+ETTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.568/2013
ANEXO V
CARGO: ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE 
 INFORMÁTICA E PROCESSAMENTO DE DADOS
PADRÃO: CC5 OU FG5 
Atribuições:
Descrição Sintética: Prestar assessoramento ao Diretor do Departamento de 
Informática e Processamento de Dados e demais dirigentes da área.
Descrição Analítica: Assessorar os integrantes do Departamento no atendimento às 
políticas de informática e rede de processamento de dados; elaborar pareceres e 
informações relativas à área de informática; exarar despachos de acordo com a ação do 
superior hierárquico; revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação 
superior; reunir informações que se fizerem necessárias ao Departamento 
correspondente; examinar a legislação referente ao órgão de trabalho ou aquela de 
interesse para o mesmo, propondo as modificações necessárias; orientar e acompanhar a 
necessidade de atualização dos aspectos legais quanto à área de informática e na 
observância dos preceitos relativos à pasta, conforme legislação em vigor; colaborar na 
efetivação e eficácia das ações do Departamento, trabalhando em conjunto com os 
servidores da área; supervisionar serviços administrativos do Departamento; fornecer 
orientação técnica em informática, softwares e hardwares necessários à execução das 
atividades administrativas; assessorar para a administração da verificação da capacidade 
de armazenamento e desempenho dos recursos de informática; assessorar em todos os 
aspectos para a celebração e firmação de convênios e acordos com entes de todas as 
esferas governamentais, com entidades ou consórcios, dentro da área específica do 
órgão, desde a análise de projetos até a supervisão da execução e finalização do objeto; 
assistir ao diretor no desempenho de suas atribuições; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
Requisitos para Provimento:
a)Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo, preferencialmente cursando ensino superior na 
área de informática.
Recrutamento:
a) Livre nomeação e exoneração/dispensa pelo Prefeito.
DARCILO LUIZ PAULETTO
 Prefeito Municipal

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