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norma nº 2569/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2569 / 2013
Date 2013-03-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE REPASSE DE RECURSOS COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOVA BASSANO - ACNB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.569, DE 11 DE MARÇO DE 2013.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio 
de repasse de recursos com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL 
NOVA BASSANO - ACNB, e dá outras providências”. 
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
CONVÊNIO com a Associação Cultural Nova Bassano -ACNB, Rádio Cultura FM, de 
repasse de recursos para aquisição de 01 (um) transmissor móvel UHF, que será 
utilizado pela CONVENIADA nas transmissões externas, em conformidade com o 
disposto no Convênio, anexo.
 Art. 2º. O Município repassará à Associação Cultural Nova Bassano -
ACNB, a importância de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) para os fins citados 
no art. 1º.
 Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal 
correrão à conta da dotação orçamentária a seguir:
03.01 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2206- Gerência de Convênios e Associações
3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais
3.3.50.43.01.00- Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
Art. 4º. Fazem parte integrante desta Lei Municipal o Convênio (anexo I) 
e o Plano de Aplicação de Recursos (anexo II).
 
 Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 
aos 11 dias do mês de março de 2013.
. DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Sec. Municipal da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
CONVÊNIO Nº 01/2013
ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 2.569/2013
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA 
BASSANO-RS, E A ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOVA 
BASSANO (ACNB), DE REPASSE DE RECURSOS”.
O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público com 
sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob nº 
87.502.894/0001-04, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. DARCILO LUIZ 
PAULETTO, residente e domiciliado em Nova Bassano, RS, de ora dem diante denominado 
de CONVENENTE, e do outro lado a ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOVA BASSANO 
(ACNB), Rádio Cultura FM, inscrita no CNPJ sob nº 04.761.633/0001-73, estabelecida à Rua 
Luiz Marafon, 612, em Nova Bassano, RS, representada neste ato por seu titular, Sr. José Peri 
Silva, doravante denominada CONVENIADA, firmam o presente Convênio mediante as 
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DOS RECURSOS
 O CONVENENTE repassará à CONVENIADA a importância de R$ 4.200,00 (quatro 
mil e duzentos reais), para fins de aquisição de 01 Transmissor Móvel UHF, que possibilitará 
transmissões externas de qualquer ponto da cidade, interior do Município ou até de outras 
cidades.
Parágrafo único. O auxílio financeiro será aplicado pela CONVENIADA
exclusivamente para os fins descritos na Cláusula Primeira.
.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
A CONVENIADA prestará contas dos recursos financeiros, no prazo de até 90 (noventa) 
dias contados da data do recebimento dos recursos, e a mesma será elaborada de acordo com as 
normas da contabilidade e Auditoria expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda e do 
Tribunal de Contas do Estado, acompanhada dos seguintes documentos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
I- ofício de encaminhamento;
II- relatório de cumprimento do objeto;
III- cópia do Termo de Compromisso e do Plano de Trabalho;
IV- relatório de execução físico-financeiro;
V- demonstrativo da receita e da despesa evidenciando o saldo e, quando for o caso, os 
rendimentos auferidos da aplicação no mercado financeiro;
VI- relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pelo CONVENENTE e, 
quando for o caso, com aqueles provenientes da contrapartida;
VII- conciliação do saldo bancário quando for o caso;
VIII- cópia do extrato da conta bancária específica;
IX- Comprovação dos recolhimentos de encargos sociais, prev. e trab, relativos às despesas 
objeto deste convênio, quando couber;
X- comprovante de recolhimento de recursos não aplicados, quando houver;
XI- declaração de guarda dos documentos contábeis.
Parágrafo único. Os documentos de despesa (fatura, notas fiscais ou outros documentos de 
despesa) deverão ser em nome da CONVENIADA e mantidos em arquivo próprio, ficando à 
disposição dos Órgãos de Controle Interno do CONVENENTE, por um período de 05 (cinco) 
anos, desde o protocolo de entrega da Prestação de Contas.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FISCALIZAÇÃO
Ficará a cargo da Secretaria Municipal da Administração a fiscalização da correta 
aplicação do recurso.
Parágrafo único. O CONVENENTE decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de 
proceder à fiscalização nas instalações e documentos relativos à execução do presente 
Convênio.
CLÁUSULA QUARTA: DA EXECUÇÃO DO OBJETO
A CONVENIADA compromete-se a restituir os valores transferidos pelo 
CONVENENTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, atualizados monetariamente pelo 
IGPM/FGV, e acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com 
a Fazenda Municipal, a partir da data de seu recebimento, na hipótese da inexecução do objeto 
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da avença, ou outra irregularidade em que resulte prejuízo ao Erário, conforme exigência da Lei 
nº 8.666/93, em seu artigo 116.
CLÁUSULA QUINTA: DOS ENCARGOS
Ficará de responsabilidade da ASSOCIAÇÃO o recolhimento dos encargos sociais, 
trabalhistas e previdenciários, bem como a verificação da necessidade no caso de contratação de 
mão-de-obra para qualquer fim.
CLÁUSULA SEXTA: DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Sendo repasse de dinheiro público a CONVENIADA deverá aplicar os recursos na 
realização de despesas conforme as disposições e normas do direito público, especialmente às 
pertinentes à Lei de Licitações e Contratos.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA CONTRAPARTIDA
A título de contrapartida a CONVENIADA compromete-se a realizar serviços de 
divulgação e informes de ordem educativa, cultural e de interesse público, pelo prazo de 01 
(um) ano.
Parágrafo único. Os serviços acima descritos deverão ser realizados por, no mínimo, 
02 (duas) vezes semanais, em horário a ser acordado pelas partes.
CLÁUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente Convênio correrão à conta da seguinte 
dotação orçamentária:
03.01 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2206- Gerência de Convênios e Associações
3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais
3.3.50.43.01.00- Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO
O presente CONVÊNIO poderá ser denunciado por escrito, a qualquer tempo, e 
rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por 
descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de 
qualquer uma de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que 
torne material ou formalmente inexequível.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
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CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS
a) O CONVENENTE fiscalizará a correta aplicação dos recursos financeiros segundo a sua 
finalidade.
b) A CONVENIADA deverá buscar a melhor aplicação dos recursos recebidos.
 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir as dúvidas 
oriundas deste Convênio.
Inteiramente de acordo com as cláusulas e condições acima estabelecidas, 
assinam o presente Convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma, os contratantes, 
juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentais.
Nova Bassano, 11 de março de 2013.
 DARCILO LUIZ PAULETTO JOSÉ PERI SILVA
 Prefeito Municipal Diretor da ACNB
 
Testemunhas: ---------------------------------- --------------------------------------

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