| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2569 / 2013 |
| Date | 2013-03-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE REPASSE DE RECURSOS COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOVA BASSANO - ACNB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.569, DE 11 DE MARÇO DE 2013. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio de repasse de recursos com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOVA BASSANO - ACNB, e dá outras providências”. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar CONVÊNIO com a Associação Cultural Nova Bassano -ACNB, Rádio Cultura FM, de repasse de recursos para aquisição de 01 (um) transmissor móvel UHF, que será utilizado pela CONVENIADA nas transmissões externas, em conformidade com o disposto no Convênio, anexo. Art. 2º. O Município repassará à Associação Cultural Nova Bassano - ACNB, a importância de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) para os fins citados no art. 1º. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão à conta da dotação orçamentária a seguir: 03.01 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0002.2206- Gerência de Convênios e Associações 3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais 3.3.50.43.01.00- Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 4º. Fazem parte integrante desta Lei Municipal o Convênio (anexo I) e o Plano de Aplicação de Recursos (anexo II). Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 11 dias do mês de março de 2013. . DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Sec. Municipal da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONVÊNIO Nº 01/2013 ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 2.569/2013 CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO-RS, E A ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOVA BASSANO (ACNB), DE REPASSE DE RECURSOS”. O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. DARCILO LUIZ PAULETTO, residente e domiciliado em Nova Bassano, RS, de ora dem diante denominado de CONVENENTE, e do outro lado a ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOVA BASSANO (ACNB), Rádio Cultura FM, inscrita no CNPJ sob nº 04.761.633/0001-73, estabelecida à Rua Luiz Marafon, 612, em Nova Bassano, RS, representada neste ato por seu titular, Sr. José Peri Silva, doravante denominada CONVENIADA, firmam o presente Convênio mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DOS RECURSOS O CONVENENTE repassará à CONVENIADA a importância de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), para fins de aquisição de 01 Transmissor Móvel UHF, que possibilitará transmissões externas de qualquer ponto da cidade, interior do Município ou até de outras cidades. Parágrafo único. O auxílio financeiro será aplicado pela CONVENIADA exclusivamente para os fins descritos na Cláusula Primeira. . CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS A CONVENIADA prestará contas dos recursos financeiros, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data do recebimento dos recursos, e a mesma será elaborada de acordo com as normas da contabilidade e Auditoria expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda e do Tribunal de Contas do Estado, acompanhada dos seguintes documentos: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL I- ofício de encaminhamento; II- relatório de cumprimento do objeto; III- cópia do Termo de Compromisso e do Plano de Trabalho; IV- relatório de execução físico-financeiro; V- demonstrativo da receita e da despesa evidenciando o saldo e, quando for o caso, os rendimentos auferidos da aplicação no mercado financeiro; VI- relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pelo CONVENENTE e, quando for o caso, com aqueles provenientes da contrapartida; VII- conciliação do saldo bancário quando for o caso; VIII- cópia do extrato da conta bancária específica; IX- Comprovação dos recolhimentos de encargos sociais, prev. e trab, relativos às despesas objeto deste convênio, quando couber; X- comprovante de recolhimento de recursos não aplicados, quando houver; XI- declaração de guarda dos documentos contábeis. Parágrafo único. Os documentos de despesa (fatura, notas fiscais ou outros documentos de despesa) deverão ser em nome da CONVENIADA e mantidos em arquivo próprio, ficando à disposição dos Órgãos de Controle Interno do CONVENENTE, por um período de 05 (cinco) anos, desde o protocolo de entrega da Prestação de Contas. CLÁUSULA TERCEIRA: DA FISCALIZAÇÃO Ficará a cargo da Secretaria Municipal da Administração a fiscalização da correta aplicação do recurso. Parágrafo único. O CONVENENTE decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização nas instalações e documentos relativos à execução do presente Convênio. CLÁUSULA QUARTA: DA EXECUÇÃO DO OBJETO A CONVENIADA compromete-se a restituir os valores transferidos pelo CONVENENTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, atualizados monetariamente pelo IGPM/FGV, e acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, a partir da data de seu recebimento, na hipótese da inexecução do objeto PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL da avença, ou outra irregularidade em que resulte prejuízo ao Erário, conforme exigência da Lei nº 8.666/93, em seu artigo 116. CLÁUSULA QUINTA: DOS ENCARGOS Ficará de responsabilidade da ASSOCIAÇÃO o recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como a verificação da necessidade no caso de contratação de mão-de-obra para qualquer fim. CLÁUSULA SEXTA: DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS Sendo repasse de dinheiro público a CONVENIADA deverá aplicar os recursos na realização de despesas conforme as disposições e normas do direito público, especialmente às pertinentes à Lei de Licitações e Contratos. CLÁUSULA SÉTIMA: DA CONTRAPARTIDA A título de contrapartida a CONVENIADA compromete-se a realizar serviços de divulgação e informes de ordem educativa, cultural e de interesse público, pelo prazo de 01 (um) ano. Parágrafo único. Os serviços acima descritos deverão ser realizados por, no mínimo, 02 (duas) vezes semanais, em horário a ser acordado pelas partes. CLÁUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução do presente Convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 03.01 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0002.2206- Gerência de Convênios e Associações 3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais 3.3.50.43.01.00- Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO O presente CONVÊNIO poderá ser denunciado por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS a) O CONVENENTE fiscalizará a correta aplicação dos recursos financeiros segundo a sua finalidade. b) A CONVENIADA deverá buscar a melhor aplicação dos recursos recebidos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir as dúvidas oriundas deste Convênio. Inteiramente de acordo com as cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o presente Convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma, os contratantes, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentais. Nova Bassano, 11 de março de 2013. DARCILO LUIZ PAULETTO JOSÉ PERI SILVA Prefeito Municipal Diretor da ACNB Testemunhas: ---------------------------------- --------------------------------------