| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2572 / 2013 |
| Date | 2013-03-15 |
| Ementa | ALTERA O PADRÃO DE CATEGORIAS FUNCIONAIS, INTEGRANTES DA LEI MUNICIPAL Nº 2.192/2009 - PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2509 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.572, DE 15 DE MARÇO DE 2013. Altera o padrão de categorias funcionais, integrantes da Lei Municipal nº 2.192/2009 - Plano de Carreira dos Servidores, e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica alterado o padrão das categorias funcionais abaixo discriminadas, integrantes do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Município, de que trata a Lei Municipal nº 2.192, de 2009, em seu artigo 19, passando a ter a seguinte redação: “ Art. 19. [...] Denominação CC-FG Padrão Nº de cargos e funções [..]. Diretor do Departamento de Cultura CC ou FG 5 01 Diretor do Departamento de Assistência Social CC ou FG 5 01 [...] Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: I - 06.01- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 04.122.0002.2200 Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais; II - 08.04- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 04.122.0002.2200 Gerência de Recursos Humanos 3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 3º Os cargos modificados por esta Lei são regidos pelas disposições legais constantes na Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE NOVA BASSANO, aos 15 dias do mês de março de 2013. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Sec. Municipal da Administração