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norma nº 2572/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2572 / 2013
Date 2013-03-15
EmentaALTERA O PADRÃO DE CATEGORIAS FUNCIONAIS, INTEGRANTES DA LEI MUNICIPAL Nº 2.192/2009 - PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.572, DE 15 DE MARÇO DE 2013.
Altera o padrão de categorias funcionais, 
integrantes da Lei Municipal nº 2.192/2009 - Plano de 
Carreira dos Servidores, e dá outras providências.
 DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
L E I:
 Art. 1º. Fica alterado o padrão das categorias funcionais abaixo discriminadas, 
integrantes do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da 
Administração Centralizada do Município, de que trata a Lei Municipal nº 2.192, de 
2009, em seu artigo 19, passando a ter a seguinte redação:
 “ Art. 19. [...]
Denominação CC-FG Padrão Nº de cargos e 
funções
[..].
Diretor do Departamento de 
Cultura 
CC ou FG 5 01
Diretor do Departamento de 
Assistência Social
CC ou FG 5 01
[...]
 Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas 
seguintes dotações orçamentárias:
 I - 06.01- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
04.122.0002.2200 Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais;
 II - 08.04- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
04.122.0002.2200 Gerência de Recursos Humanos
3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
 Art. 3º Os cargos modificados por esta Lei são regidos pelas disposições legais 
constantes na Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 – Regime Jurídico dos 
Servidores Municipais.
 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE NOVA BASSANO, aos 15 dias do 
mês de março de 2013.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Sec. Municipal da Administração

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