| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 1979 |
| Date | 1979-03-27 |
| Ementa | Cria a semana de Nova Bassano. |
| native_id | 251 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
-oPROJETO DE LEI N2 279/79
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CRIA A II SEMANA DE NOVA BASSANO".
TRANQUILO ZAN.El'TI, Prefeito Municipal de Nova
Bassano, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 12 - É criada a 11S.EMANA DE NOVA BASSANOt1 a
ser comemorada anualmente, com início no domingo anterior ao
dia 23 de ~iQ, data da Emancipação Política do Município, e
termina no sá"6ââ.i~posterior ao mesmo.
PARÁGRAFO ÓNICO - Coincidindo o início ou o ter
mino da semana, de Nova Bassano com a data de Emancipação Po:
lítica do Município, o Prefeito Municipal determinará o perío
do da comemoração, respeitando sempre aquela data histórica.-
Art. 2Q A "Semana de Nova Bassano" costará de
promoções cult\.lf'R~sportivas~ecreativas, turísticas e ad
ministrativasev-aõ~j~-u1~Ípio, coordenadas por uma Comissão CeE
/
tral, nomeada anualmente pelo Poder Executivo Municipal que
. ~ solicitará a colaboração das entidades do município.
~ Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
_{ l sua publicação~A:::::d:: ::::::s:::I::Lc::t:::o~SSANO
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