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norma nº 2575/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2575 / 2013
Date 2013-03-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA COM A INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.575, DE 25 DE MARÇO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o 
Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da 
Segurança Pública, com a interveniência do Instituto-Geral de 
Perícias e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
L E I:
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio, nos termos da minuta 
anexa, com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança 
Pública, com a interveniência do Instituto-Geral de Perícias, objetivando a conjunção de 
esforços entre os partícipes para a confecção de Cédulas de Identidade.
 Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos 
seguintes recursos consignados no orçamento do Município:
 I- 0301 –SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2204 Gerência de Serviços Gerais e Administrativos
3390300000 Material de Consumo 
3390930000 Passagens e despesas de locomoção
04.122.0002.2200 Gerência de Recursos Humanos
3390140000 Diárias. 
 Art. 3º. Faz parte integrante desta Lei a minuta do Termo de Convênio (Anexo 
Único).
 Art. 4º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE NOVA BASSANO, aos 25 dias do 
mês de março de 2013.
Darcilo Luiz Pauletto,
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 

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