| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2575 / 2013 |
| Date | 2013-03-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA COM A INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.575, DE 25 DE MARÇO DE 2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, com a interveniência do Instituto-Geral de Perícias e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio, nos termos da minuta anexa, com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, com a interveniência do Instituto-Geral de Perícias, objetivando a conjunção de esforços entre os partícipes para a confecção de Cédulas de Identidade. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos seguintes recursos consignados no orçamento do Município: I- 0301 –SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0002.2204 Gerência de Serviços Gerais e Administrativos 3390300000 Material de Consumo 3390930000 Passagens e despesas de locomoção 04.122.0002.2200 Gerência de Recursos Humanos 3390140000 Diárias. Art. 3º. Faz parte integrante desta Lei a minuta do Termo de Convênio (Anexo Único). Art. 4º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE NOVA BASSANO, aos 25 dias do mês de março de 2013. Darcilo Luiz Pauletto, Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL