| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2576 / 2013 |
| Date | 2013-04-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE REPASSE COM A PASTORAL DE APOIO COMUNITÁRIO AO TOXICÔNOMO DE NOVA BASSANO, PACTO N.B., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.576, DE 1º DE ABRIL DE 2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de repasse com a Pastoral de Apoio Comunitário ao Toxicônomo de Nova Bassano, PACTO N.B, e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de repasse financeiro, sob forma de apoio social, com a Pastoral de Apoio Comunitário ao Toxicônomo - PACTO N.B, “Fazenda São Francisco”, entidade civil sem fins lucrativos. Art. 2º. O repasse à Pastoral se dará de forma mensal, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Parágrafo único. Os recursos financeiros citados no caput deste artigo serão destinados para dar suporte às despesas mensais da entidade, tais como: alimentação, gás, água, luz, telefone, combustível e manutenção do veículo da entidade, material de primeiros socorros, material de limpeza, de expediente e de construção; materiais de reparo para manutenção de todas as dependências da entidade, material hidráulico e material elétrico. Art. 3º. O presente Convênio terá duração de 01 (um) ano a contar da assinatura do mesmo podendo ser prorrogado até o limite legal permitido, no interesse das partes. Art. 4º. Faz parte integrante desta Lei Municipal a Minuta de Convênio, anexo I. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão à conta da dotação orçamentária a seguir: 03.01 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0002.2206 – Gerência de Convênios e Associações 3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais 3.3.50.43.99.00- Outras Instituições Privadas Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, ao 1º dia do mês de abril de 2013. Darcilo Luiz Pauletto Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Sec. Municipal da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MINUTA DE CONVÊNIO ANEXO I À LEI MUNICIPAL Nº 2.576/2013 “Convênio que celebram entre si o Município de Nova Bassano e a Pastoral de Apoio Comunitário ao Toxicônomo de Nova Bassano, PACTO - NB, e dá outras providências.” O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público com sede na Rua Silva Jardim nº 505 na cidade de Nova Bassano/RS inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. DARCILO LUIZ PAULETTO, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado de CONVENENTE e a Pastoral de Apoio Comunitário ao Toxicônomo - PACTO N.B, “Fazenda São Francisco”, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 10.222.786/0001-45, estabelecida na Linha Benjamin Constant, neste Município, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Luís Roque Gazaro, residente e domiciliado neste Município, doravante denominada simplesmente CONVENIADA, firmam o presente Convênio nos termos da Lei Municipal nº 2.576, de 1º de abril de 2013, de acordo com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto o repasse financeiro para custeio de parte das despesas mensais da entidade, tais como: alimentação, gás, água, luz, telefone, combustível e manutenção do veículo da entidade, material de primeiros socorros, material de limpeza, de expediente e de construção; materiais de reparo para manutenção de todas as dependências da entidade, material hidráulico e material elétrico. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PARTICIPAÇÃO DAS PARTES Caberá ao Município: Repassar o valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) mensais para o pagamento das despesas especificadas na Cláusula Primeira, bem como fiscalizar a execução do Convênio através da Secretaria Municipal da Administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Caberá à PACTO -NB: I- Aplicar os recursos repassados pelo Município única e exclusivamente no pagamento das despesas citadas na Cláusula Primeira; II- Prestar contas ao Município da aplicação dos recursos recebidos até o dia 10 do mês subsequente ao da concessão do benefício, mediante a apresentação dos comprovantes das despesas realizadas; III- A entidade deverá abrir conta bancária especifica para recebimento dos recursos oriundos deste convenio. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO: O presente Convênio terá duração de 01 (um) ano a contar da assinatura do mesmo podendo ser prorrogado até o limite legal permitido, no interesse das partes. Parágrafo único. O MUNICÍPIO poderá, a qualquer tempo, retirar a sua colaboração sem que, neste caso, caiba qualquer indenização à CONVENIADA. CLÁUSULA QUARTA – DO REPASSE O repasse dos recursos será realizado mensalmente, pelo Município, até o dia 10 (dez), de cada mês. CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A CONVENIADA prestará contas ao Município do auxílio concedido, mediante a apresentação das notas fiscais de despesa, através de relatório, devidamente assinado pelo responsável pela execução do objeto do convênio, até o dia 10 do mês subsequente ao da concessão do benefício. § 1º. A não prestação de contas no prazo previsto, bem como a sua desaprovação ou suspensão do convênio, implicará na responsabilidade da CONVENIADA e a inabilitará a pedidos de novas subvenções, enquanto não sanada a irregularidade. § 2º. A prestação de contas será dirigida ao Poder Executivo Municipal, acompanhada das respectivas notas fiscais e/ou recibo. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRAPARTIDA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A título de contrapartida, sempre que necessário e por solicitação do Município, a CONVENIADA deverá disponibilizar até 03 (três) vagas mensais para moradores do Município, sendo 01 (uma) gratuita e as demais, se necessário, terão as despesas ressarcidas pelo Poder Público Municipal. CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUSPENSÃO DO CONVÊNIO O presente convênio ficará suspenso, no que couber, com a consequente retenção da parcela de responsabilidade do Município, nos casos previstos nos incisos I a III, do § 3º do artigo 116, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS As despesas decorrentes do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 03.01 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0002.2206 – Gerência de Convênios e Associações 3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais 3.3.50.43.99.00- Outras Instituições Privadas CLÁUSULA NONA - DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente convênio. Estando assim, ajustadas, as partes assinam o presente Termo de Convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias. Nova Bassano, 1º de abril de 2012 DARCILO LUIZ PAULETTO LUÍS ROQUE GAZARO Prefeito Municipal Presidente da PACTO – NB. Testemunhas: .......................................... ..........................................