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norma nº 2576/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2576 / 2013
Date 2013-04-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE REPASSE COM A PASTORAL DE APOIO COMUNITÁRIO AO TOXICÔNOMO DE NOVA BASSANO, PACTO N.B., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.576, DE 1º DE ABRIL DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de repasse com a 
Pastoral de Apoio Comunitário ao Toxicônomo de Nova Bassano, PACTO N.B, 
e dá outras providências.
 DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L 
E I:
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de repasse 
financeiro, sob forma de apoio social, com a Pastoral de Apoio Comunitário ao Toxicônomo 
- PACTO N.B, “Fazenda São Francisco”, entidade civil sem fins lucrativos. 
 Art. 2º. O repasse à Pastoral se dará de forma mensal, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e 
duzentos reais).
 Parágrafo único. Os recursos financeiros citados no caput deste artigo serão destinados para 
dar suporte às despesas mensais da entidade, tais como: alimentação, gás, água, luz, telefone, 
combustível e manutenção do veículo da entidade, material de primeiros socorros, 
material de limpeza, de expediente e de construção; materiais de reparo para manutenção
de todas as dependências da entidade, material hidráulico e material elétrico.
 Art. 3º. O presente Convênio terá duração de 01 (um) ano a contar da assinatura do mesmo 
podendo ser prorrogado até o limite legal permitido, no interesse das partes. 
 Art. 4º. Faz parte integrante desta Lei Municipal a Minuta de Convênio, anexo I.
 Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão à conta da 
dotação orçamentária a seguir:
03.01 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2206 – Gerência de Convênios e Associações
3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais
3.3.50.43.99.00- Outras Instituições Privadas
 Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, ao 1º dia do mês de 
abril de 2013.
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Sec. Municipal da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
MINUTA DE CONVÊNIO 
ANEXO I À LEI MUNICIPAL Nº 2.576/2013
“Convênio que celebram entre si o Município de Nova 
Bassano e a Pastoral de Apoio Comunitário ao Toxicônomo 
de Nova Bassano, PACTO - NB, e dá outras providências.”
 O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito 
público com sede na Rua Silva Jardim nº 505 na cidade de Nova Bassano/RS inscrito no CNPJ 
sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. DARCILO 
LUIZ PAULETTO, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado de 
CONVENENTE e a Pastoral de Apoio Comunitário ao Toxicônomo - PACTO N.B, 
“Fazenda São Francisco”, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 
10.222.786/0001-45, estabelecida na Linha Benjamin Constant, neste Município, neste ato 
representada pelo seu Presidente, Sr. Luís Roque Gazaro, residente e domiciliado neste 
Município, doravante denominada simplesmente CONVENIADA, firmam o presente 
Convênio nos termos da Lei Municipal nº 2.576, de 1º de abril de 2013, de acordo com as 
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto o repasse financeiro para custeio de parte das 
despesas mensais da entidade, tais como: alimentação, gás, água, luz, telefone, combustível e 
manutenção do veículo da entidade, material de primeiros socorros, material de limpeza, 
de expediente e de construção; materiais de reparo para manutenção de todas as 
dependências da entidade, material hidráulico e material elétrico.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PARTICIPAÇÃO DAS PARTES
Caberá ao Município:
Repassar o valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) mensais para o 
pagamento das despesas especificadas na Cláusula Primeira, bem como fiscalizar a execução do 
Convênio através da Secretaria Municipal da Administração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
Caberá à PACTO -NB:
I- Aplicar os recursos repassados pelo Município única e exclusivamente no 
pagamento das despesas citadas na Cláusula Primeira;
II- Prestar contas ao Município da aplicação dos recursos recebidos até o dia 10 do mês 
subsequente ao da concessão do benefício, mediante a apresentação dos comprovantes das 
despesas realizadas;
III- A entidade deverá abrir conta bancária especifica para recebimento dos recursos 
oriundos deste convenio.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO:
O presente Convênio terá duração de 01 (um) ano a contar da assinatura do mesmo 
podendo ser prorrogado até o limite legal permitido, no interesse das partes. 
Parágrafo único. O MUNICÍPIO poderá, a qualquer tempo, retirar a sua colaboração 
sem que, neste caso, caiba qualquer indenização à CONVENIADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO REPASSE
O repasse dos recursos será realizado mensalmente, pelo Município, até o dia 10 (dez), 
de cada mês.
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONVENIADA prestará contas ao Município do auxílio concedido, mediante a 
apresentação das notas fiscais de despesa, através de relatório, devidamente assinado pelo 
responsável pela execução do objeto do convênio, até o dia 10 do mês subsequente ao da 
concessão do benefício. 
§ 1º. A não prestação de contas no prazo previsto, bem como a sua desaprovação ou 
suspensão do convênio, implicará na responsabilidade da CONVENIADA e a inabilitará a 
pedidos de novas subvenções, enquanto não sanada a irregularidade.
§ 2º. A prestação de contas será dirigida ao Poder Executivo Municipal, acompanhada 
das respectivas notas fiscais e/ou recibo.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRAPARTIDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
A título de contrapartida, sempre que necessário e por solicitação do Município, a 
CONVENIADA deverá disponibilizar até 03 (três) vagas mensais para moradores do 
Município, sendo 01 (uma) gratuita e as demais, se necessário, terão as despesas ressarcidas 
pelo Poder Público Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUSPENSÃO DO CONVÊNIO
O presente convênio ficará suspenso, no que couber, com a consequente retenção da 
parcela de responsabilidade do Município, nos casos previstos nos incisos I a III, do § 3º do 
artigo 116, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária:
03.01 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2206 – Gerência de Convênios e Associações
3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais
3.3.50.43.99.00- Outras Instituições Privadas
CLÁUSULA NONA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir quaisquer dúvidas 
oriundas do presente convênio.
Estando assim, ajustadas, as partes assinam o presente Termo de Convênio, em 03 (três) 
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias.
Nova Bassano, 1º de abril de 2012
DARCILO LUIZ PAULETTO LUÍS ROQUE GAZARO
 Prefeito Municipal Presidente da PACTO – NB.
 
Testemunhas: .......................................... ..........................................

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