| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2577 / 2013 |
| Date | 2013-04-01 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DOS INICISOS III E IV DO ARTIGO 13 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.715, DE 30 DE MAIO DE 2005 (REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.577, DE 1º DE ABRIL DE 2013. Altera a redação dos incisos III e IV do artigo 13 da Lei Municipal nº 1.715, de 30 de maio de 2005 (Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais). DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Os incisos III e IV do artigo 13 da Lei Municipal nº 1.715, de 30 de maio de 2005 (Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais), passam a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 13. [...] [...] III- a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 13,37%(treze vírgula trinta e sete por cento), a título de alíquota normal, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II com vigência a partir de janeiro de 2014, permanecendo vigente até o primeiro dia do mês subsequente ao nonagésimo dia da publicação desta Lei, a alíquota de 17,80% (dezessete vírgula oitenta por cento), e, a partir desta data até dezembro de 2013, vigorará a alíquota de 13,03% (treze vírgula três por cento); IV- adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III, todos os órgãos e poderes do Município, incluindo suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, nos termos do inciso I e II, na razão de 13,50% no ano de 2013; de 15,00% no ano de 2014; de 19,77% no ano de 2015; de 24,54% no ano de 2016; de 29,33% no ano de 2017; de 31,18% no ano de 2018 a dezembro de 2040. [...]” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao nonagésimo dia da publicação desta Lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, ao 1º dia do mês de abril de 2013. Darcilo Luiz Pauletto, Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração