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norma nº 2578/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2578 / 2013
Date 2013-04-01
EmentaAUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A REPASSAR INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL, RECEBIDO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DA SAÚDE DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO QUE OS CONTRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.578, DE 1º DE ABRIL DE 2013.
(Revogada pelas Leis nº 2930/2017 e nº 3023/2018)
AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A 
REPASSAR INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL, 
RECEBIDO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PARA OS
AGENTES COMUNITÁRIOS DA SAÚDE DO MUNICÍPIO, 
ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO QUE OS CONTRATA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoriza o Poder Público Municipal a repassar incentivo financeiro adicional, recebido 
do Fundo Estadual de Saúde, para os Agentes Comunitários da Saúde do Município, 
através da Fundação que os contrata e dá outras providências. (Redação dada pela Lei 
nº 2686/2014)
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a repassar o incentivo financeiro 
adicional, recebido do Ministério da Saúde (Fundo a Fundo), aos Agentes Comunitários 
de Saúde do Município (Programa PACS/ESF), através da Fundação que os contrata, 
nos termos da Portaria Estadual nº 892, de 20 de novembro de 2012.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar incentivo financeiro 
adicional, recebido do Fundo Estadual de Saúde, aos Agentes Comunitários de Saúde 
do Município (Programa PACS/ESF), através da Fundação que os contrata, nos termos 
da Portaria Estadual nº 2686/2014)
§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, o incentivo deverá ser repassado 
integralmente, a título de prêmio/bonificação, ao Agente Comunitário de Saúde, pelo 
exercício da função desenvolvida junto à equipe do PACS/ESF.
§ 2º O incentivo é adicional ao valor mensal federal já repassado pelo Ministério aos 
Municípios e será efetuado em parcela única anual, na competência do mês de setembro 
de cada ano, tendo como base, atualmente, o valor de R$ 871,00 (oitocentos e setenta e 
um reais), por Agente Comunitário de Saúde.
§ 2º O incentivo é adicional ao valor mensal federal já repassado pelo Ministério aos 
Municípios e será efetuado em parcela única anual, tendo como base, para o ano de 
2014, o valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), por Agente Comunitário de 
Saúde implantado no DAB/MS na competência setembro de cada ano. (Redação dada 
pela Lei nº 2686/2014)
§ 2º O incentivo é adicional ao valor mensal federal já repassado pelo Ministério aos 
Municípios e será efetuado em parcela única anual, tendo como base, para o ano de 
2014, o valor de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais), por Agente Comunitário de 
Saúde implantado no DAB/MS na competência setembro de cada ano. (Redação dada 
pela Lei nº 2747/2015)
§ 2º O incentivo é adicional ao valor mensal federal já repassado pelo Ministério aos 
Municípios e será efetuado em parcela única anual, tendo como base, para o ano de 
2016, o valor de R$ 946,40 (novecentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), por 
Agente Comunitário de Saúde implantado no DAB/MS na competência setembro de 
cada ano. (Redação dada pela Lei nº 2914/2017)
§ 3º Os repasses dos incentivos serão efetuados pelo Ministério da Saúde, através do 
Fundo Estadual da Saúde diretamente ao Fundo Municipal de Saúde.
§ 3º Os repasses dos incentivos serão efetuados através do Fundo Estadual da Saúde 
diretamente ao Fundo Municipal de Saúde. (Redação dada pela Lei nº 2686/2014)
§ 4º O Município fica autorizado a repassar os valores recebidos à Fundação, contratada 
pela Administração, responsável pela seleção dos Agentes Comunitários de Saúde, 
disciplinando, no que couber, as disposições entre aquela e o Poder o Público.
§ 5º O recurso recebido deverá ser utilizado exclusivamente para fins de repasse aos 
Agentes de Saúde Municipais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, ao 1º dia do mês de abril de 2013.
Darcilo Luiz Pauletto,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração
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Nota: Este texto não substitui o original.

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