| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2579 / 2013 |
| Date | 2013-04-01 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.570/2013. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.579, DE 1º DE ABRIL DE 2013. (Revogada pela Lei nº 3052/2018) DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.570/2013. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º O artigo 9 da Lei Municipal nº 2.570/2013passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º A UCCI será composta unicamente por dois servidores investidos em cargos de provimento efetivo e estáveis, designados pelo Prefeito, recrutados entre categorias profissionais distintas, cuja habilitação seja compatível com a natureza das respectivas atribuições, devendo, pelo menos, um dos membros ter atuação exclusiva na unidade. [ ... ]". Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, ao 1º dia do mês de abril de 2013. Darcilo Luiz Pauletto, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.