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norma nº 2579/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2579 / 2013
Date 2013-04-01
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.570/2013.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.579, DE 1º DE ABRIL DE 2013.
(Revogada pela Lei nº 3052/2018)
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL 
Nº 2.570/2013.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 9 da Lei Municipal nº 2.570/2013passa a vigorar com a seguinte 
redação:
"Art. 9º A UCCI será composta unicamente por dois servidores investidos em cargos 
de provimento efetivo e estáveis, designados pelo Prefeito, recrutados entre categorias 
profissionais distintas, cuja habilitação seja compatível com a natureza das respectivas 
atribuições, devendo, pelo menos, um dos membros ter atuação exclusiva na unidade.
[ ... ]".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, ao 1º dia do mês de abril de 2013.
Darcilo Luiz Pauletto,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração
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Nota: Este texto não substitui o original.

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