| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2580 / 2013 |
| Date | 2013-04-15 |
| Ementa | ALTERA A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE VIGILANTE. |
| native_id | 2517 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.580, DE 15 DE ABRIL DE 2013. Altera a carga horária do cargo de Vigilante. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica reduzida a carga horária do cargo de Vigilante, constante do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal nº 2.192, de 2009, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos, alterando a redação do Anexo I correspondente a essa categorial funcional, o qual passa a vigorar com a seguinte alteração: “ Anexo I Categoria Funcional: Vigilante [...] Condições de Trabalho: a) Carga horária: 36 horas semanais; [...].” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, aos 15 dias do mês de abril de 2013. Darcilo Luiz Pauletto, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Sec. Municipal da Administração