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norma nº 2583/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2583 / 2013
Date 2013-04-29
EmentaINSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE USO DE UNIFORME PADRONIZADO PELOS ALUNOS DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL, SEMPRE QUE FORNECIDOS PELO MUNICÍPIO E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR PROGRAMA COMPLEMENTAR DE MATERIAL DIDÁTICO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
 LEI MUNICIPAL Nº 2.583, DE 29 DE ABRIL DE 2013.
Institui a obrigatoriedade de uso de uniforme 
padronizado pelos alunos da rede de ensino municipal, sempre 
que fornecidos pelo Município e autoriza o Poder Executivo a 
instituir programa complementar de material didático.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I:
 Art. 1º É instituída a obrigatoriedade de uso de uniformes padronizados para os 
alunos da rede de ensino municipal, quando fornecidos pelo Município. 
 § 1º. Os uniformes a que se refere este artigo serão fornecidos pelo Município, de 
forma gratuita e anualmente, a cada aluno, podendo ser composto de até:
I- 2 (duas) camisetas (uma manga longa e uma manga curta);
 II – 1 (uma) calça comprida;
 III - 1 (um) calção;
 IV – 1 (uma) jaqueta/ casaco/blusa;
 V - 1 (um) par de tênis.
 § 2º. A cada exercício, dentre os itens estipulados no § 1º deste artigo, serão 
definidos quais serão entregues, de acordo com a programação para suprir a demanda e 
no limite das dotações orçamentárias.
 § 3º. Nos casos fortuitos e de força maior, poderá ser doado ao aluno uniforme 
adicional.
 Art. 2º Os uniformes serão adquiridos pela Secretaria Municipal da Educação, 
mediante processo de licitação, e doados, por termo, a cada aluno, através do seu 
responsável, cabendo a este a responsabilidade pela sua conservação e manutenção.
 Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a instituir programa 
complementar de material didático para distribuição, através da Secretaria Municipal da 
Educação aos alunos da educação infantil e/ou ensino fundamental da rede de ensino 
municipal. 
 § 1º. Os materiais didáticos serão adquiridos anualmente, de acordo com a 
programação para suprir a demanda, no limite das dotações orçamentárias.
 § 2º. São considerados materiais didáticos, para os fins desta Lei:
 I – material desportivo utilizado nas aulas de educação física;
 II – livros, atlas, dicionários e periódicos;
 III – lápis, borrachas, canetas, cadernos, cartolinas, colas, mochilas, estojos, agendas 
escolares e similares.
 § 3º. Os materiais didáticos serão adquiridos mediante processo de licitação, e 
disponibilizados aos alunos, em função da necessidade de cada um.
 § 4º. É da Secretaria Municipal da Educação a responsabilidade pela fiscalização da 
conservação e utilização dos materiais didáticos. 
 Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão pelas seguintes dotações 
orçamentárias:
I - 06.01- Secretaria da Educação
12.361.0011.2308- Aquisição de materiais diversos p/escolas
3.3.90.30.00.00- Materiais de Consumo
12.365.0011.2308- Aquisição de materiais diversos p/escolas
3.3.90.30.00.00- Materiais de Consumo;
II - 06.01- Secretaria da Educação
12.361.0012.2273- Aquisição de Material Didático e Serviços Pedagógicos
3.3.90.30.00.00- Materiais de Consumo
12.365.0012.2273- Aquisição de Material Didático e Serviços Pedagógicos 
3.3.90.30.00.00- Materiais de Consumo.
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, aos 29 dias do mês de abril de 
2013.
Darcilo Luiz Pauletto,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração

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