| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2585 / 2013 |
| Date | 2013-04-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO À ASSOCIAÇÃO BASSANO JEEP CLUBE, DE NOVA BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.585, DE 29 DE ABRIL DE 2013 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio à Associação Bassano JEEP CLUBE, de Nova Bassano, e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a Associação Bassano JEEP CLUBE, de Nova Bassano, RS. § 1º. O recurso citado no caput deste artigo será utilizado na realização da Primeira Trilha Estadual da Associação Bassano JEEP CLUBE, denominada de I TRILHA DO ATANÁSIO. constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal nº 2.551, de 28 de dezembro de 2012. § 2º. O evento será realizado nos dias 24 e 25 de maio do corrente ano. § 3º. A título de contrapartida a Associação Bassano JEEP CLUBE, de Nova Bassano fará apresentações em eventos realizados pelo Município, sempre que convidada. Art. 2º - Para habilitar-se ao recebimento do auxílio autorizado, deverá a entidade beneficiada apresentar plano de trabalho/aplicação dos recursos, juntamente com cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda e Ata de eleição da última diretoria, com declaração de que a mesma está em exercício. Art. 3º- Antes do recebimento do valor do auxílio concedido, o representante legal da entidade assinará o Convênio e aplicará os recursos recebidos, nos termos desta Lei, da legislação pertinente e do plano de aplicação apresentado. Art. 4º - Cumpridos os requisitos e entregue o auxílio, o valor concedido deverá ser depositado em conta bancária específica em nome da entidade beneficiada, devendo o valor do principal e o resultado de eventuais aplicações financeiras serem aplicados nas finalidades mencionadas no artigo anterior, comprometendo-se a entidade a fazer a prestação de contas dos recursos concedidos à Secretaria da Fazenda do Município, em até o dia 60 (sessenta) dias após a liberação do recurso, mediante apresentação da seguinte documentação: I - Relatório das atividades desenvolvidas para aplicação dos recursos concedidos, com indicação das despesas efetuadas; II - Demonstrativo/extrato bancário, da movimentação dos recursos concedidos; III - Notas fiscais e recibos que demonstrem a aplicação dos recursos. Parágrafo único - Caso o valor do auxílio previsto no "caput" do artigo 1º não seja utilizado para o fim a que se destina, deverá ser devolvido aos cofres municipais devidamente corrigido, a contar da data de sua concessão. Art. 5º. Faz parte integrante desta Lei o Plano de Trabalho já aprovado, para fins de firmação do Convênio. Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 03.01- SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0002.2206- Gerência de Convênios e Asssociações 3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 29 dias do mês de abril de dois mil e treze. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração Anexo da Lei nº 2.585/2013 CONVENIO Nº 09, DE 29 DE ABRIL DE 2013. O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. DARCILO LUIZ PAULETTO, residente e domiciliado na cidade de Nova Bassano, RS, adiante denominado simplesmente de CONVENENTE e a Associação Bassano JEEP CLUBE, de Nova Bassano, RS, CNPJ nº 16.422.440/0001-77, estabelecido na RS, 324, Km 17, Bairro Industrial, em Nova Bassano, RS, denominada de CONVENIADA, representada neste ato pelo responsável legal, residente e domiciliado em Nova Bassano, RS, celebram o presente Convênio, mediante as seguintes cláusula e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS RECURSOS O CONVENENTE repassará recursos financeiros no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à CONVENIADA, autorizado pela Lei Municipal nº 2.585, de 29 de abril de 2013, destinados à realização da “I TRILHA DO ATANÁSIO”. Parágrafo único. O evento será realizado entre os dias 24 e 25 de maio do corrente ano. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS O auxílio financeiro será aplicado pela CONVENIADA exclusivamente para os fins descritos na Cláusula Primeira. Parágrafo único. Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desporto e Turismo a fiscalização da correta aplicação dos recursos a serem repassados. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS A Associação Bassano JEEP CLUBE, de Nova Bassano, RS, prestará contas dos recursos financeiros, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data do recebimento dos recursos, e a mesma será elaborada de acordo com as normas da contabilidade e Auditoria expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda e do Tribunal de Contas do Estado, acompanhada dos seguintes documentos: I- ofício de encaminhamento; II- relatório de cumprimento do objeto; III- cópia do Termo de Compromisso e do Plano de Trabalho; IV- relatório de execução físico-financeiro; V- demonstrativo da receita e da despesa evidenciando o saldo e, quando for o caso, os rendimentos auferidos da aplicação no mercado financeiro; VI- relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pelo CONVENENTE e, quando for o caso, com aqueles provenientes da contrapartida; VII- conciliação do saldo bancário quando for o caso; VIII- cópia do extrato da conta bancária específica; Comprovação dos recolhimentos de encargos sociais, prev. e trab, relativos às despesas objeto deste convênio, quando couber; IX- comprovante de recolhimento de recursos não aplicados, quando houver; X- declaração de guarda dos documentos contábeis. Parágrafo único. Os documentos de despesa (fatura, notas fiscais ou outros documentos de despesa) deverão ser em nome da CONVENIADA e mantidos em arquivo próprio, ficando à disposição dos Órgãos de Controle Interno do CONVENENTE, por um período de 05 (cinco) anos, desde o protocolo de entrega da Prestação de Contas. CLÁUSULA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO O CONVENENTE decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização nas instalações e documentos relativos à execução do presente Convênio. CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO O presente CONVÊNIO poderá ser denunciado por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível. CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO DO OBJETO A CONVENIADA compromete-se a restituir os valores transferidos pelo CONVENENTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, atualizados monetariamente pelo IGPM/FGV, e acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, a partir da data de seu recebimento, na hipótese da inexecução do objeto da avença, ou outra irregularidade em que resulte prejuízo ao Erário, conforme exigência da Lei nº 8.666/93, em seu artigo 116. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS ENCARGOS Ficará de responsabilidade da Associação Bassano JEEP CLUBE, de Nova Bassano, RS, o recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como a verificação da necessidade no caso de contratação de mão-de-obra para qualquer fim. CLÁUSULA OITAVA: DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS Sendo repasse de dinheiro público a Associação Bassano JEEP CLUBE deverá aplicar os recursos na realização de despesas conforme as disposições e normas do direito público, especialmente às pertinentes à Lei de Licitações e Contratos. CLÁUSULA NONA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução do presente Convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 03.01- SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0002.2206- Gerência de Convênios e Associações 3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais. CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS a) O CONVENENTE fiscalizará a correta aplicação dos recursos financeiros segundo a sua finalidade. b) A CONVENIADO deverá buscar a melhor aplicação dos recursos recebidos, justificando sempre a escolha do licitante e o melhor preço. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA CONTRAPARTIDA A título de contrapartida a Associação Bassano JEEP CLUBE fará apresentações em eventos realizados pelo Município, sempre que convidada. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir as dúvidas oriundas deste Convênio. Inteiramente de acordo com as cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o presente Convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma, os contratantes, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentais. Nova Bassano, 29 de abril de 2013. -------------------------------------------------- ----------------------------------------------------- DARCILO LUIZ PAULETTO Associação Bassano JEEP CLUBE Prefeito Municipal Responsável legal Testemunhas: ------------------------------------- -----------------------------------------------