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norma nº 2585/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2585 / 2013
Date 2013-04-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO À ASSOCIAÇÃO BASSANO JEEP CLUBE, DE NOVA BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
 LEI MUNICIPAL Nº 2.585, DE 29 DE ABRIL DE 2013
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio 
à Associação Bassano JEEP CLUBE, de Nova Bassano, e 
dá outras providências. 
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no 
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a Associação Bassano JEEP CLUBE, de Nova 
Bassano, RS.
§ 1º. O recurso citado no caput deste artigo será utilizado na realização da Primeira 
Trilha Estadual da Associação Bassano JEEP CLUBE, denominada de I TRILHA DO 
ATANÁSIO. constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal nº 2.551, de 28 de dezembro 
de 2012.
§ 2º. O evento será realizado nos dias 24 e 25 de maio do corrente ano.
§ 3º. A título de contrapartida a Associação Bassano JEEP CLUBE, de Nova Bassano
fará apresentações em eventos realizados pelo Município, sempre que convidada.
Art. 2º - Para habilitar-se ao recebimento do auxílio autorizado, deverá a entidade 
beneficiada apresentar plano de trabalho/aplicação dos recursos, juntamente com cópia de 
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda e Ata de eleição 
da última diretoria, com declaração de que a mesma está em exercício.
Art. 3º- Antes do recebimento do valor do auxílio concedido, o representante legal da 
entidade assinará o Convênio e aplicará os recursos recebidos, nos termos desta Lei, da 
legislação pertinente e do plano de aplicação apresentado. 
Art. 4º - Cumpridos os requisitos e entregue o auxílio, o valor concedido deverá ser 
depositado em conta bancária específica em nome da entidade beneficiada, devendo o valor do 
principal e o resultado de eventuais aplicações financeiras serem aplicados nas finalidades 
mencionadas no artigo anterior, comprometendo-se a entidade a fazer a prestação de contas dos 
recursos concedidos à Secretaria da Fazenda do Município, em até o dia 60 (sessenta) dias após 
a liberação do recurso, mediante apresentação da seguinte documentação:
I - Relatório das atividades desenvolvidas para aplicação dos recursos concedidos, com 
indicação das despesas efetuadas;
II - Demonstrativo/extrato bancário, da movimentação dos recursos concedidos;
III - Notas fiscais e recibos que demonstrem a aplicação dos recursos.
Parágrafo único - Caso o valor do auxílio previsto no "caput" do artigo 1º não seja 
utilizado para o fim a que se destina, deverá ser devolvido aos cofres municipais devidamente 
corrigido, a contar da data de sua concessão.
Art. 5º. Faz parte integrante desta Lei o Plano de Trabalho já aprovado, para fins de 
firmação do Convênio.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da seguinte 
dotação orçamentária:
03.01- SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2206- Gerência de Convênios e Asssociações
3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 29 dias do mês 
de abril de dois mil e treze.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração
Anexo da Lei nº 2.585/2013
CONVENIO Nº 09, DE 29 DE ABRIL DE 2013.
O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público com sede na 
Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob nº 
87.502.894/0001-04, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. DARCILO LUIZ 
PAULETTO, residente e domiciliado na cidade de Nova Bassano, RS, adiante denominado 
simplesmente de CONVENENTE e a Associação Bassano JEEP CLUBE, de Nova Bassano, 
RS, CNPJ nº 16.422.440/0001-77, estabelecido na RS, 324, Km 17, Bairro Industrial, em Nova 
Bassano, RS, denominada de CONVENIADA, representada neste ato pelo responsável legal, 
residente e domiciliado em Nova Bassano, RS, celebram o presente Convênio, mediante as 
seguintes cláusula e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS RECURSOS
O CONVENENTE repassará recursos financeiros no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil 
reais) à CONVENIADA, autorizado pela Lei Municipal nº 2.585, de 29 de abril de 2013, 
destinados à realização da “I TRILHA DO ATANÁSIO”.
Parágrafo único. O evento será realizado entre os dias 24 e 25 de maio do corrente ano.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
O auxílio financeiro será aplicado pela CONVENIADA exclusivamente para os fins 
descritos na Cláusula Primeira.
Parágrafo único. Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desporto e Turismo a 
fiscalização da correta aplicação dos recursos a serem repassados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS
A Associação Bassano JEEP CLUBE, de Nova Bassano, RS, prestará contas dos 
recursos financeiros, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data do recebimento dos 
recursos, e a mesma será elaborada de acordo com as normas da contabilidade e Auditoria 
expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda e do Tribunal de Contas do Estado, 
acompanhada dos seguintes documentos:
I- ofício de encaminhamento;
II- relatório de cumprimento do objeto;
III- cópia do Termo de Compromisso e do Plano de Trabalho;
IV- relatório de execução físico-financeiro;
V- demonstrativo da receita e da despesa evidenciando o saldo e, quando for o caso, os 
rendimentos auferidos da aplicação no mercado financeiro;
VI- relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pelo CONVENENTE e, 
quando for o caso, com aqueles provenientes da contrapartida;
VII- conciliação do saldo bancário quando for o caso;
VIII- cópia do extrato da conta bancária específica;
Comprovação dos recolhimentos de encargos sociais, prev. e trab, relativos às despesas 
objeto deste convênio, quando couber;
IX- comprovante de recolhimento de recursos não aplicados, quando houver;
X- declaração de guarda dos documentos contábeis.
Parágrafo único. Os documentos de despesa (fatura, notas fiscais ou outros documentos de 
despesa) deverão ser em nome da CONVENIADA e mantidos em arquivo próprio, ficando à 
disposição dos Órgãos de Controle Interno do CONVENENTE, por um período de 05 (cinco) 
anos, desde o protocolo de entrega da Prestação de Contas.
CLÁUSULA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO
O CONVENENTE decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à 
fiscalização nas instalações e documentos relativos à execução do presente Convênio.
CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO
O presente CONVÊNIO poderá ser denunciado por escrito, a qualquer tempo, e 
rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por 
descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de 
qualquer uma de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que 
torne material ou formalmente inexequível.
CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO DO OBJETO
A CONVENIADA compromete-se a restituir os valores transferidos pelo 
CONVENENTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, atualizados monetariamente pelo 
IGPM/FGV, e acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com 
a Fazenda Municipal, a partir da data de seu recebimento, na hipótese da inexecução do objeto 
da avença, ou outra irregularidade em que resulte prejuízo ao Erário, conforme exigência da Lei 
nº 8.666/93, em seu artigo 116.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS ENCARGOS
 Ficará de responsabilidade da Associação Bassano JEEP CLUBE, de Nova Bassano, 
RS, o recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como a verificação 
da necessidade no caso de contratação de mão-de-obra para qualquer fim.
CLÁUSULA OITAVA: DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Sendo repasse de dinheiro público a Associação Bassano JEEP CLUBE deverá aplicar 
os recursos na realização de despesas conforme as disposições e normas do direito público, 
especialmente às pertinentes à Lei de Licitações e Contratos.
CLÁUSULA NONA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente Convênio correrão à conta da seguinte 
dotação orçamentária:
03.01- SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2206- Gerência de Convênios e Associações
3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais.
CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS
a) O CONVENENTE fiscalizará a correta aplicação dos recursos financeiros segundo a sua 
finalidade.
b) A CONVENIADO deverá buscar a melhor aplicação dos recursos recebidos, justificando 
sempre a escolha do licitante e o melhor preço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA CONTRAPARTIDA
A título de contrapartida a Associação Bassano JEEP CLUBE fará apresentações em 
eventos realizados pelo Município, sempre que convidada.
 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
 Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir as dúvidas oriundas deste 
Convênio.
Inteiramente de acordo com as cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o 
presente Convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma, os contratantes, juntamente com 02 
(duas) testemunhas instrumentais.
Nova Bassano, 29 de abril de 2013.
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 DARCILO LUIZ PAULETTO Associação Bassano JEEP CLUBE
 Prefeito Municipal Responsável legal
Testemunhas: ------------------------------------- -----------------------------------------------

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