| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2586 / 2013 |
| Date | 2013-04-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR, BEM COMO A UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.586, DE 29 DE ABRIL DE 2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem como a utilizar recursos na promoção de ações de apoio e incentivo à atividade. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem como a utilizar recursos da Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária para promover ações de apoio e incentivo à atividade da piscicultura, na fase de implantação (construção de tanques), visando a aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais mediante projetos específicos. Art. 2°. Os recursos, na forma de prestação de serviços, utilizados deverão ser ressarcidos ao município pelos produtores na forma do pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) do valor de hora/máquina vigente na época de recolhimento, após o primeiro ciclo de produção. Parágrafo único. Os valores das horas/máquinas são os definidos em lei municipal, Art. 3°. Esses valores retornarão aos cofres públicos e formarão um fundo para utilização de outros produtores na continuidade do programa. Art. 4º. Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários ou arrendatários de estabelecimentos rurais, assentamentos, pescadores, aquicultores e piscicultores, localizados no Município de Nova Bassano. Art. 5º. Os agricultores que desejarem participar do programa devem se enquadrar nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) do Governo Federal . Art. 6º. Cada produtor terá direito a 10 (dez) horas de máquinas, sendo utilizado o equipamento da prefeitura para a construção e adequação dos tanques. Art. 7º. Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde um comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais as famílias serão beneficiadas, e também avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio ambiente. Parágrafo Único. O comitê gestor municipal será constituído pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, Prefeitura Municipal e entidade de extensão rural EMATER/ASCAR, e entidades representativas dos setores do Sindicato de Trabalhadores Rurais e de Associação de Produtores. Art. 8º. Os recursos que irão compor o programa referido serão oriundos do projeto de atividade de desenvolvimento da piscicultura do município, previsto no Orçamento Municipal, e de recursos conveniados com outros entes federados. Parágrafo Único. O número de produtores beneficiados será estipulado conforme disponibilidade de recursos que comporão o programa. Art. 9º. Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal oferecerá curso de capacitação na área da piscicultura e aqueles que tiverem sua presença confirmada, através de certificado com frequência mínima de 90% (noventa por cento), terão um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na subvenção dos custos de implantação ou adequação do projeto, no momento da devolução dos custos dos preços do serviço prestado. Art. 10. Esta Lei será regulamentada, no que couber. Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano,RS, aos 29 dias do mês de abril de 2013. Darcilo Luiz Pauletto, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração