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norma nº 2586/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2586 / 2013
Date 2013-04-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR, BEM COMO A UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
 LEI MUNICIPAL Nº 2.586, DE 29 DE ABRIL DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o 
Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva 
da Aquicultura Familiar, bem como a utilizar recursos na 
promoção de ações de apoio e incentivo à atividade.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I:
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal 
de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem como a utilizar 
recursos da Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária para promover ações de 
apoio e incentivo à atividade da piscicultura, na fase de implantação (construção de 
tanques), visando a aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais mediante 
projetos específicos.
 Art. 2°. Os recursos, na forma de prestação de serviços, utilizados deverão ser 
ressarcidos ao município pelos produtores na forma do pagamento de 25% (vinte e 
cinco por cento) do valor de hora/máquina vigente na época de recolhimento, após o 
primeiro ciclo de produção.
Parágrafo único. Os valores das horas/máquinas são os definidos em lei municipal, 
 Art. 3°. Esses valores retornarão aos cofres públicos e formarão um fundo para 
utilização de outros produtores na continuidade do programa.
 Art. 4º. Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários ou 
arrendatários de estabelecimentos rurais, assentamentos, pescadores, aquicultores e 
piscicultores, localizados no Município de Nova Bassano.
 Art. 5º. Os agricultores que desejarem participar do programa devem se enquadrar 
nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar 
(PRONAF) do Governo Federal .
 Art. 6º. Cada produtor terá direito a 10 (dez) horas de máquinas, sendo utilizado o 
equipamento da prefeitura para a construção e adequação dos tanques.
 Art. 7º. Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde um 
comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais as famílias serão 
beneficiadas, e também avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio 
ambiente. 
 Parágrafo Único. O comitê gestor municipal será constituído pelo Conselho 
Municipal de Desenvolvimento Rural, Prefeitura Municipal e entidade de extensão rural 
EMATER/ASCAR, e entidades representativas dos setores do Sindicato de 
Trabalhadores Rurais e de Associação de Produtores.
 Art. 8º. Os recursos que irão compor o programa referido serão oriundos do projeto 
de atividade de desenvolvimento da piscicultura do município, previsto no Orçamento 
Municipal, e de recursos conveniados com outros entes federados.
 Parágrafo Único. O número de produtores beneficiados será estipulado conforme 
disponibilidade de recursos que comporão o programa.
 Art. 9º. Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal oferecerá 
curso de capacitação na área da piscicultura e aqueles que tiverem sua presença 
confirmada, através de certificado com frequência mínima de 90% (noventa por cento), 
terão um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na subvenção dos custos de 
implantação ou adequação do projeto, no momento da devolução dos custos dos preços 
do serviço prestado.
 Art. 10. Esta Lei será regulamentada, no que couber.
 Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano,RS, aos 29 dias do mês de abril de 
2013. 
 Darcilo Luiz Pauletto,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração

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