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norma nº 2590/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2590 / 2013
Date 2013-05-27
EmentaCONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL DE 7,30% (SETE VÍRGULA TRINTA POR CENTO) AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.590, DE 27 DE MAIO DE 2013.
“CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL DE 
7,30% (SETE VÍRGULA TRINTA POR 
CENTO) AOS SERVIDORES DA 
CÂMARA MUNICIPAL, DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I:
Art. 1º - Fica concedida Reposição Salarial de 7,30% (sete, vírgula trinta por cento) 
para os Servidores da Câmara Municipal.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação 
orçamentária do orçamento de 2013, de cada Poder.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 
partir de 1º de maio de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, aos 27 dias do mês de maio de 
2013.
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração

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