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norma nº 2593/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2593 / 2013
Date 2013-06-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
 LEI MUNICIPAL Nº 2.593, DE 17 DE JUNHO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito 
Especial no Orçamento de 2013 e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I:
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no 
Orçamento de 2013, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes 
valores: 
I - Órgão: 08 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 01 UNIDADES SUBORDINADAS
Função: 10 Saúde
Sub-função: 304 Vigilância Sanitária
Programa: 0024 Assist. Médica, Odontológica, Farmac. e San. a População
Projeto: 1211 Despesas com Recurso da Taxa de Fiscalização Sanitária
Elemento de despesa:3.3.90.36.00.00-Outros Serv de Terceiros- P.F (418)....R$1.000,00
Elemento de despesa:3.3.90.39.00.00-Outros Serv de Terceiros- P.J (419)....R$1.000,00
Fonte de Recurso: 0001 - LIVRE
 Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados 
no caput deste artigo, a redução seguinte dotação orçamentária:
I - Órgão: 08 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 01 UNIDADES SUBORDINADAS
Função: 10 Saúde
Sub-função: 304 Vigilância Sanitária
Programa: 0024 Assist. Médica, Odontológica, Farmac. e San. a População
Projeto: 1211 Despesas com Recurso da Taxa de Fiscalização Sanitária
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00.00-Material de Consumo (362)............R$2.000,00
Fonte de Recurso: 0001 - LIVRE
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 17 dias do 
mês de junho de 2013.
DARCILO LUIZ PAULETTO
 Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração

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