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norma nº 2595/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2595 / 2013
Date 2013-07-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO, O IMÓVEL DE PROPRIEDADE JOSÉ CARLOS TONIN E ESPOSA, E A FIRMAR INSTRUMENTOS PRELIMINARES E ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA DE DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.595, DE 03 DE JULHO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
receber em doação, o imóvel de propriedade de José 
Carlos Tonin e esposa, e a firmar instrumentos 
preliminares e Escritura Pública definitiva de doação e 
dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação a 
área abaixo descrita, objeto da matrícula nº 1558, do Livro 2/RG, do Ofício Imobiliário 
de Nova Bassano, RS, atingida pelo prolongamento da Rua Bento Gonçalves.
“UM TERRENO URBANO, em Nova Bassano, neste Estado, atingido/tomado pelo 
prolongamento da Rua Bento Gonçalves, localizado no quarteirão formado pelas Ruas 
Pinheiro Machado, Silva Jardim, Bento Gonçalves e Avenida Brasil, com área de 
369,82m², sem benfeitorias, dividindo-se, a LESTE, na extensão de 29,66m, com 
terreno remanescente de José Carlos Tonin e sua mulher; a OESTE, mede 31,94m, 
também com terreno remanescente de José Carlos Tonin e sua mulher, ao NOR￾NOROESTE, onde mede 12,45m, confronta-se com o leito da Rua Bento Gonçalves, 
donde dista, pelo alinhamento dos números pares da referida via, 90,30m da esquina da 
Rua Pinheiro Machado; e, ao SU-SUDESTE, na extensão de 13,31m, confronta-se com 
o leito da Rua Bento Gonçalves”.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumentos 
preliminares e realizar despesas com escritura pública de doação do imóvel descrito no 
art. 1º. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
Art. 3º. Fazem parte integrante desta Lei Municipal o memorial descritivo, a 
planta da situação, ART, matrícula do imóvel, a ata do Conselho Municipal do Plano 
Diretor e o requerimento do proprietário.
 Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta da 
seguinte dotação orçamentária:
03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2204- Gerência de Serviços Gerais e Administrativos
3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
3.3.90.39.99.19- Serviços Tabel. Reg. Imóveis Notariais
Art. 5º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 03 
dias do mês de julho de 2013.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
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