| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2595 / 2013 |
| Date | 2013-07-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO, O IMÓVEL DE PROPRIEDADE JOSÉ CARLOS TONIN E ESPOSA, E A FIRMAR INSTRUMENTOS PRELIMINARES E ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA DE DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.595, DE 03 DE JULHO DE 2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação, o imóvel de propriedade de José Carlos Tonin e esposa, e a firmar instrumentos preliminares e Escritura Pública definitiva de doação e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação a área abaixo descrita, objeto da matrícula nº 1558, do Livro 2/RG, do Ofício Imobiliário de Nova Bassano, RS, atingida pelo prolongamento da Rua Bento Gonçalves. “UM TERRENO URBANO, em Nova Bassano, neste Estado, atingido/tomado pelo prolongamento da Rua Bento Gonçalves, localizado no quarteirão formado pelas Ruas Pinheiro Machado, Silva Jardim, Bento Gonçalves e Avenida Brasil, com área de 369,82m², sem benfeitorias, dividindo-se, a LESTE, na extensão de 29,66m, com terreno remanescente de José Carlos Tonin e sua mulher; a OESTE, mede 31,94m, também com terreno remanescente de José Carlos Tonin e sua mulher, ao NORNOROESTE, onde mede 12,45m, confronta-se com o leito da Rua Bento Gonçalves, donde dista, pelo alinhamento dos números pares da referida via, 90,30m da esquina da Rua Pinheiro Machado; e, ao SU-SUDESTE, na extensão de 13,31m, confronta-se com o leito da Rua Bento Gonçalves”. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumentos preliminares e realizar despesas com escritura pública de doação do imóvel descrito no art. 1º. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 3º. Fazem parte integrante desta Lei Municipal o memorial descritivo, a planta da situação, ART, matrícula do imóvel, a ata do Conselho Municipal do Plano Diretor e o requerimento do proprietário. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0002.2204- Gerência de Serviços Gerais e Administrativos 3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 3.3.90.39.99.19- Serviços Tabel. Reg. Imóveis Notariais Art. 5º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 03 dias do mês de julho de 2013. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL