| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2597 / 2013 |
| Date | 2013-07-09 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.408/2011; AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.597, DE 9 DE JULHO DE 2013. Altera a redação do art. 5º da Lei Municipal nº 2.408/2011; Autoriza a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2013 e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Altera a redação do art. 5º da lei Municipal nº 2.408, de 21 de junho de 2011, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão à conta da dotação orçamentária a seguir: 06.01- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO- Unidades Subordinadas 01.13.392.0014.2206- Gerência de Convênios e Associações 3.3.50.43.00- Serviços de Consultoria 001- Recursos livres Art. 2º. Estende-se a alteração do art. 1º a todos os anexos da Lei Municipal nº 2.408/2011. Art. 3º. A competência para acompanhamento/fiscalização do Convênio ficará a cargo do Departamento de Cultura do Município. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito especial, no Orçamento 2013, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: I- Órgão: 06 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Unidade: 01 Unidades Subordinadas Função: 13 Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Sub-função: 392 Difusão Cultural Programa: 0014 Promoção e Expansão Cultural Projeto: 2206 Gerência de Convênios e Associações Elemento de Despesa:3.3.3.50.43.00 –Serviços de Consultoria (569)......................R$ 7.800,00 Fonte de Recurso: 001 Recursos Livres Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), na redução da seguinte rubrica orçamentária não utilizada no exercício: I- 08.04 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.241.0026.2206 Gerência de Convênios e Associações 3.3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais (1274)....................................................R$ 7.800,00 Recurso 001- Livres Art. 4º. As demais disposições constantes na Lei Municipal nº 2.408, de 21 de junho de 2011, permanecem inalteradas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 9 dias do mês de julho de 2013. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Sec. Municipal da Administração