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norma nº 2597/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2597 / 2013
Date 2013-07-09
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.408/2011; AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.597, DE 9 DE JULHO DE 2013.
Altera a redação do art. 5º da Lei Municipal 
nº 2.408/2011; Autoriza a abrir Crédito Especial 
no Orçamento de 2013 e dá outras providências. 
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado 
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Altera a redação do art. 5º da lei Municipal nº 2.408, de 21 de junho 
de 2011, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
Municipal correrão à conta da dotação orçamentária a seguir:
06.01- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO- Unidades Subordinadas
01.13.392.0014.2206- Gerência de Convênios e Associações
3.3.50.43.00- Serviços de Consultoria
001- Recursos livres
Art. 2º. Estende-se a alteração do art. 1º a todos os anexos da Lei Municipal nº 
2.408/2011.
Art. 3º. A competência para acompanhamento/fiscalização do Convênio ficará a 
cargo do Departamento de Cultura do Município.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito especial, no 
Orçamento 2013, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes 
valores:
I- Órgão: 06 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Unidade: 01 Unidades Subordinadas
Função: 13 Cultura
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
Sub-função: 392 Difusão Cultural
Programa: 0014 Promoção e Expansão Cultural
Projeto: 2206 Gerência de Convênios e Associações 
Elemento de Despesa:3.3.3.50.43.00 –Serviços de Consultoria (569)......................R$ 
7.800,00
Fonte de Recurso: 001 Recursos Livres
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito especial, 
autorizados no caput deste artigo, no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), 
na redução da seguinte rubrica orçamentária não utilizada no exercício:
I- 08.04 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.0026.2206 Gerência de Convênios e Associações
3.3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais (1274)....................................................R$ 
7.800,00
Recurso 001- Livres
Art. 4º. As demais disposições constantes na Lei Municipal nº 2.408, de 21 de 
junho de 2011, permanecem inalteradas.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 9 
dias do mês de julho de 2013.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Sec. Municipal da Administração

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