| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2598 / 2013 |
| Date | 2013-07-09 |
| Ementa | INSTITUI O PROJETO VIOLÊNCIA: DA VISIBILIDADE AO FORTALECIMENTO DA REDE. |
| native_id | 2535 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.598, DE 09 DE JULHO DE 2013. Institui o Projeto Violência: da Visibilidade ao Fortalecimento da Rede. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1°. Fica instituído, em âmbito municipal, dentro da área da saúde, o Projeto Violência: da Visibilidade ao Fortalecimento da Rede, objetivando qualificar a assistência em vista ao aprimoramento e fortalecimento da rede de atenção a indivíduos em situação de violência. Art. 2°. As disposições do Projeto, seus objetivos, metas, ações e previsão de espécies de despesas estão no Anexo Único desta Lei. Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e com recursos federais, previstas no órgão da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, a cada exercício financeiro. Art. 4°. Esta Lei poderá ser regulamentada, por Decreto, no que couber. Art. 5". Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, aos 09 dias do mês de julho de 2013. Darcilo Luiz Pauletto, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração