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norma nº 2599/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2599 / 2013
Date 2013-07-09
EmentaINSTITUI O PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE - NUMEPE.
native_id2536

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL N° 2.599, DE 09 DE JULHO DE 2013.
Institui o Projeto de Implantação de Núcleo Municipal de Educação Permanente￾NUMEPE.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI:
Art. 1°. Fica instituído, em âmbito municipal, dentro da área da saúde, o Projeto de 
Implantação de Núcleo Municipal de Educação Permanente-NUMEPE, objetivando 
implantar a Educação Permanente aos profissionais da Secretaria Municipal da Saúde e 
Assistência Social.
Art. 2°. As disposições do Projeto, seus objetivos, metas, ações e previsão de espécies 
de despesas estão no Anexo Único desta Lei.
Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, previstas no órgão da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, a 
cada exercício financeiro.
Art. 4°. Esta Lei poderá ser regulamentada, por Decreto, no que couber. Art. 5°. Esta lei 
entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, aos 9 dias do mês de julho de
2013.
Darcilo Luiz Pauletto,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração

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