| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2599 / 2013 |
| Date | 2013-07-09 |
| Ementa | INSTITUI O PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE - NUMEPE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL N° 2.599, DE 09 DE JULHO DE 2013. Institui o Projeto de Implantação de Núcleo Municipal de Educação PermanenteNUMEPE. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1°. Fica instituído, em âmbito municipal, dentro da área da saúde, o Projeto de Implantação de Núcleo Municipal de Educação Permanente-NUMEPE, objetivando implantar a Educação Permanente aos profissionais da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social. Art. 2°. As disposições do Projeto, seus objetivos, metas, ações e previsão de espécies de despesas estão no Anexo Único desta Lei. Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no órgão da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, a cada exercício financeiro. Art. 4°. Esta Lei poderá ser regulamentada, por Decreto, no que couber. Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, aos 9 dias do mês de julho de 2013. Darcilo Luiz Pauletto, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração