| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2603 / 2013 |
| Date | 2013-08-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO À PARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, DE NOVA BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.603, DE 14 DE AGOSTO DE 2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio à Paróquia Sagrado Coração de Jesus, de Nova Bassano, e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) à Paróquia Sagrado Coração de Jesus, de Nova Bassano, RS, que será utilizado na organização e realização da 22ª ROMARIA DO SENHOR BOM JESUS, de Nova Bassano, constante no Calendário de Eventos, nos termos da Lei Municipal nº 2.551, 28 de dezembro de 2012. Parágrafo único. O evento religioso realizar-se-á no dia 08 de setembro do corrente ano. Art. 2º - Para habilitar-se ao recebimento do auxílio autorizado, deverá a entidade beneficiada apresentar plano de aplicação dos recursos, juntamente com cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda e ata de eleição da última diretoria, com declaração de que a mesma está em exercício. Art. 3º- Antes do recebimento do valor do auxílio concedido, o representante legal da entidade assinará Convênio de bem e fielmente aplicar os recursos recebidos, nos termos desta Lei, da legislação pertinente e do plano de aplicação apresentado. Art. 4º - Cumpridos os requisitos e entregue o auxílio, o valor concedido deverá ser depositado em conta bancária específica em nome da entidade beneficiada, devendo o valor principal e o resultado de eventuais aplicações financeiras serem aplicados nas finalidades mencionadas no artigo anterior, comprometendo-se a entidade a fazer a prestação de contas dos recursos concedidos à Secretaria da Fazenda do Município, em até o dia 90 (noventa) dias após a liberação do recurso, mediante apresentação da seguinte documentação: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL I - Relatório das atividades desenvolvidas para aplicação dos recursos concedidos, com indicação das despesas efetuadas; II - Demonstrativo/extrato bancário, da movimentação dos recursos concedidos; III - Notas fiscais e recibos que demonstrem a aplicação dos recursos. Parágrafo único - Caso o valor do auxílio previsto no "caput" do artigo 1º não seja utilizado para o fim a que se destina, deverá ser devolvido aos cofres municipais devidamente corrigidos, a contar da data de sua concessão. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 06.01- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 13.392.0014.2232- Divulgar e Promover Eventos Culturais 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais 3.3.50.43.99.00- Outras Instituições Privadas Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 14 dias do mês de agosto de dois mil e treze. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Sec. Municipal da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONVÊNIO Nº 10, DE 14 DE AGOSTO DE 2013. O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. DARCILO LUIZ PAULETTO, residente e domiciliado na cidade de Nova Bassano, RS, adiante denominado simplesmente de CONVENENTE e a PARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, CNPJ nº 88.667.217/0056-74, doravante denominada de CONVENIADA, estabelecida na cidade de Nova Bassano, RS, representada neste ato pelo seu responsável legal, Sr. Gilberto Reginatto, residente e domiciliado na cidade de Nova Bassano, RS, celebram o presente Convênio, mediante as seguintes cláusula e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS RECURSOS O CONVENENTE repassará recursos financeiros no montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais) ao CONVENIADA, autorizado pela Lei Municipal nº 2.603, de 14 de agosto de 2013, destinados à realização da 22ª Romaria do Senhor Bom Jesus de Nova Bassano - RS, a realizar-se no dia 08 de setembro do corrente ano. Parágrafo único. Os recursos liberados são destinados ao aluguel de lonas de proteção (toldos), para serem instaladas na Praça da Igreja Matriz, e para o aluguel de sonorização com sistema de som PA Line Array, amplificação, monitoração, processador, 04 microfones sem fio, 04 microfones com fio, retorno e 12 caixas de som distribuídas pela Praça da Igreja Matriz. A contratada prestará assistência durante todo o evento. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS O auxílio financeiro será aplicado pela CONVENIADA exclusivamente para os fins descritos na Cláusula Primeira. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS A Paróquia Sagrado Coração de Jesus, de Nova Bassano, RS, prestará contas dos recursos financeiros, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data do recebimento PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL dos recursos, e a mesma será elaborada de acordo com as normas da contabilidade e Auditoria expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda e do Tribunal de Contas do Estado, acompanhada dos seguintes documentos: I- ofício de encaminhamento; II- relatório de cumprimento do objeto; III- cópia do Termo de Compromisso e do Plano de Trabalho; IV- relatório de execução físico-financeiro; V- demonstrativo da receita e da despesa evidenciando o saldo e, quando for o caso, os rendimentos auferidos da aplicação no mercado financeiro; VI- relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pelo CONVENENTE e, quando for o caso, com aqueles provenientes da contrapartida; VII- conciliação do saldo bancário quando for o caso; VIII- cópia do extrato da conta bancária específica; Comprovação dos recolhimentos de encargos sociais, prev. e trab, relativos às despesas objeto deste convênio, quando couber; IX- comprovante de recolhimento de recursos não aplicados, quando houver; X- declaração de guarda dos documentos contábeis. Parágrafo único. Os documentos de despesa (fatura, notas fiscais ou outros documentos de despesa) deverão ser em nome da CONVENIADA e mantidos em arquivo próprio, ficando à disposição dos Órgãos de Controle Interno do CONVENENTE, por um período de 05 (cinco) anos, desde o protocolo de entrega da Prestação de Contas. CLÁUSULA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO O CONVENENTE decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização nas instalações e documentos relativos à execução do presente Convênio. Parágrafo único. Ficará a cargo da Secretaria Municipal da Educação/Departamento de Cultura a fiscalização da correta aplicação dos recursos a serem repassados. CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO O presente CONVÊNIO poderá ser denunciado por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível. CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO DO OBJETO A CONVENIADA compromete-se a restituir os valores transferidos pelo COMPROMITENTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, atualizados monetariamente pelo IGPM/FGV, e acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, a partir da data de seu recebimento, na hipótese da inexecução do objeto da avença, ou outra irregularidade em que resulte prejuízo ao Erário, conforme exigência da Lei nº 8.666/93, em seu artigo 116. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS ENCARGOS Ficará de responsabilidade da Paróquia Sagrado Coração de Jesus o recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como a verificação da necessidade no caso de contratação de mão-de-obra para qualquer fim. CLÁUSULA OITAVA: DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS Sendo repasse de dinheiro público a Paróquia Sagrado Coração de Jesus deverá aplicar os recursos na realização de despesas conforme as disposições e normas do direito público, especialmente às pertinentes à Lei de Licitações e Contratos. CLÁUSULA NONA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução do presente Convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 06.01- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 13.392.0014.2232- Divulgar e Promover Eventos Culturais 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais 3.3.50.43.99.00- Outras Instituições Privadas CLÁUSULA DÉCIMA : DISPOSIÇÕES GERAIS a) O CONVENENTE fiscalizará a correta aplicação dos recursos financeiros segundo a sua finalidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL b) A CONVENIADA deverá buscar a melhor aplicação dos recursos recebidos, justificando sempre a escolha do licitante e o melhor preço. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir as dúvidas oriundas deste Convênio. Inteiramente de acordo com as cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o presente Convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma, os contratantes, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentais. Nova Bassano, 14 de agosto de 2013. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- DARCILO LUIZ PAULETTO GILBERTO REGINATTO Prefeito Municipal Coordenação da Paróquia Sagrado Coração de Jesus Testemunhas: ------------------------------------- --------------------------------------------