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norma nº 2603/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2603 / 2013
Date 2013-08-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO À PARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, DE NOVA BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.603, DE 14 DE AGOSTO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder 
auxílio à Paróquia Sagrado Coração de Jesus, de Nova 
Bassano, e dá outras providências. 
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio 
financeiro no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) à Paróquia Sagrado Coração de 
Jesus, de Nova Bassano, RS, que será utilizado na organização e realização da 22ª 
ROMARIA DO SENHOR BOM JESUS, de Nova Bassano, constante no Calendário de 
Eventos, nos termos da Lei Municipal nº 2.551, 28 de dezembro de 2012.
Parágrafo único. O evento religioso realizar-se-á no dia 08 de setembro do 
corrente ano. 
Art. 2º - Para habilitar-se ao recebimento do auxílio autorizado, deverá a 
entidade beneficiada apresentar plano de aplicação dos recursos, juntamente com cópia 
de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda e ata 
de eleição da última diretoria, com declaração de que a mesma está em exercício.
Art. 3º- Antes do recebimento do valor do auxílio concedido, o representante 
legal da entidade assinará Convênio de bem e fielmente aplicar os recursos recebidos, 
nos termos desta Lei, da legislação pertinente e do plano de aplicação apresentado. 
Art. 4º - Cumpridos os requisitos e entregue o auxílio, o valor concedido deverá 
ser depositado em conta bancária específica em nome da entidade beneficiada, devendo 
o valor principal e o resultado de eventuais aplicações financeiras serem aplicados nas 
finalidades mencionadas no artigo anterior, comprometendo-se a entidade a fazer a 
prestação de contas dos recursos concedidos à Secretaria da Fazenda do Município, em 
até o dia 90 (noventa) dias após a liberação do recurso, mediante apresentação da 
seguinte documentação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
I - Relatório das atividades desenvolvidas para aplicação dos recursos concedidos, com 
indicação das despesas efetuadas;
II - Demonstrativo/extrato bancário, da movimentação dos recursos concedidos;
III - Notas fiscais e recibos que demonstrem a aplicação dos recursos.
Parágrafo único - Caso o valor do auxílio previsto no "caput" do artigo 1º não 
seja utilizado para o fim a que se destina, deverá ser devolvido aos cofres municipais 
devidamente corrigidos, a contar da data de sua concessão.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da 
seguinte dotação orçamentária:
06.01- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
13.392.0014.2232- Divulgar e Promover Eventos Culturais
3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais
3.3.50.43.99.00- Outras Instituições Privadas
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 14 dias 
do mês de agosto de dois mil e treze.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Sec. Municipal da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
CONVÊNIO Nº 10, DE 14 DE AGOSTO DE 2013.
O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público com 
sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob nº 
87.502.894/0001-04, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. DARCILO 
LUIZ PAULETTO, residente e domiciliado na cidade de Nova Bassano, RS, adiante 
denominado simplesmente de CONVENENTE e a PARÓQUIA SAGRADO 
CORAÇÃO DE JESUS, CNPJ nº 88.667.217/0056-74, doravante denominada de 
CONVENIADA, estabelecida na cidade de Nova Bassano, RS, representada neste ato 
pelo seu responsável legal, Sr. Gilberto Reginatto, residente e domiciliado na cidade de
Nova Bassano, RS, celebram o presente Convênio, mediante as seguintes cláusula e 
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS RECURSOS
O CONVENENTE repassará recursos financeiros no montante de R$ 7.000,00 (sete
mil reais) ao CONVENIADA, autorizado pela Lei Municipal nº 2.603, de 14 de agosto 
de 2013, destinados à realização da 22ª Romaria do Senhor Bom Jesus de Nova Bassano 
- RS, a realizar-se no dia 08 de setembro do corrente ano.
Parágrafo único. Os recursos liberados são destinados ao aluguel de lonas de 
proteção (toldos), para serem instaladas na Praça da Igreja Matriz, e para o aluguel de 
sonorização com sistema de som PA Line Array, amplificação, monitoração, 
processador, 04 microfones sem fio, 04 microfones com fio, retorno e 12 caixas de som 
distribuídas pela Praça da Igreja Matriz. A contratada prestará assistência durante todo o 
evento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
O auxílio financeiro será aplicado pela CONVENIADA exclusivamente para os 
fins descritos na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS 
RECURSOS
A Paróquia Sagrado Coração de Jesus, de Nova Bassano, RS, prestará contas dos 
recursos financeiros, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data do recebimento 
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dos recursos, e a mesma será elaborada de acordo com as normas da contabilidade e 
Auditoria expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda e do Tribunal de Contas do 
Estado, acompanhada dos seguintes documentos:
I- ofício de encaminhamento;
II- relatório de cumprimento do objeto;
III- cópia do Termo de Compromisso e do Plano de Trabalho;
IV- relatório de execução físico-financeiro;
V- demonstrativo da receita e da despesa evidenciando o saldo e, quando for o caso, 
os rendimentos auferidos da aplicação no mercado financeiro;
VI- relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pelo CONVENENTE 
e, quando for o caso, com aqueles provenientes da contrapartida;
VII- conciliação do saldo bancário quando for o caso;
VIII- cópia do extrato da conta bancária específica;
Comprovação dos recolhimentos de encargos sociais, prev. e trab, relativos às 
despesas objeto deste convênio, quando couber;
IX- comprovante de recolhimento de recursos não aplicados, quando houver;
X- declaração de guarda dos documentos contábeis.
Parágrafo único. Os documentos de despesa (fatura, notas fiscais ou outros 
documentos de despesa) deverão ser em nome da CONVENIADA e mantidos em 
arquivo próprio, ficando à disposição dos Órgãos de Controle Interno do 
CONVENENTE, por um período de 05 (cinco) anos, desde o protocolo de entrega da 
Prestação de Contas.
CLÁUSULA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO
O CONVENENTE decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à 
fiscalização nas instalações e documentos relativos à execução do presente Convênio.
Parágrafo único. Ficará a cargo da Secretaria Municipal da 
Educação/Departamento de Cultura a fiscalização da correta aplicação dos recursos a 
serem repassados.
CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO
O presente CONVÊNIO poderá ser denunciado por escrito, a qualquer tempo, e 
rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, 
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por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por 
inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas ou condições, ou pela 
superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível.
CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO DO OBJETO
A CONVENIADA compromete-se a restituir os valores transferidos pelo 
COMPROMITENTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, atualizados monetariamente 
pelo IGPM/FGV, e acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável aos 
débitos para com a Fazenda Municipal, a partir da data de seu recebimento, na hipótese 
da inexecução do objeto da avença, ou outra irregularidade em que resulte prejuízo ao 
Erário, conforme exigência da Lei nº 8.666/93, em seu artigo 116.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS ENCARGOS
Ficará de responsabilidade da Paróquia Sagrado Coração de Jesus o recolhimento 
dos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como a verificação da 
necessidade no caso de contratação de mão-de-obra para qualquer fim.
CLÁUSULA OITAVA: DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Sendo repasse de dinheiro público a Paróquia Sagrado Coração de Jesus deverá 
aplicar os recursos na realização de despesas conforme as disposições e normas do 
direito público, especialmente às pertinentes à Lei de Licitações e Contratos.
CLÁUSULA NONA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente Convênio correrão à conta da 
seguinte dotação orçamentária:
06.01- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
13.392.0014.2232- Divulgar e Promover Eventos Culturais
3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais
3.3.50.43.99.00- Outras Instituições Privadas
CLÁUSULA DÉCIMA : DISPOSIÇÕES GERAIS
a) O CONVENENTE fiscalizará a correta aplicação dos recursos financeiros 
segundo a sua finalidade.
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b) A CONVENIADA deverá buscar a melhor aplicação dos recursos recebidos, 
justificando sempre a escolha do licitante e o melhor preço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir as dúvidas 
oriundas deste Convênio.
Inteiramente de acordo com as cláusulas e condições acima estabelecidas, 
assinam o presente Convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma, os contratantes, 
juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentais.
Nova Bassano, 14 de agosto de 2013.
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 DARCILO LUIZ PAULETTO GILBERTO REGINATTO
 Prefeito Municipal Coordenação da Paróquia Sagrado Coração de Jesus
Testemunhas: ------------------------------------- --------------------------------------------

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