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norma nº 2604/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2604 / 2013
Date 2013-08-22
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR COMODATO COM A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA, ESPORTIVA E CULTURAL QUERO-QUERO, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO, PARA USO DE BEM IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.604, DE 22 DE AGOSTO DE 2013.
Autoriza o Município a realizar comodato com a Associação 
Recreativa, Esportiva e Cultural Quero-Quero, com sede neste 
Município, para uso de bem imóvel, e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
L E I:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar comodato para uso de bem 
imóvel com a Associação Recreativa, Esportiva e Cultural Quero-Quero, com sede no Povoado 
Zanetti, em Nova Bassano, RS, para uso de bem imóvel, visando a instalação de uma Academia 
ao ar livre, viabilizada por Recursos Federais, através do Fundo Nacional da Saúde.
§ 1º. Para fins de instalação da Academia ao ar livre a Associação disponibilizará área de sua 
propriedade, com 300m², registrada na Matrícula nº 16.672, fls. 01, de 08 de agosto de 2007. 
§ 2º. A Academia ao Ar Livre estará disponível para o uso de todos os munícipes, dentro da 
execução de políticas públicas de lazer e saúde.
§ 3º. A verba citada no caput deste artigo é no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e será 
disponibilizada sem necessidade de contrapartida pelo Poder Público Municipal.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar comodato com a Associação 
Recreativa, Esportiva e Cultural Quero-Quero, pelo período de 20 (vinte) anos, podendo ser 
prorrogado por mais 10 (dez) anos.
 Art. 3º. Fazem parte integrante desta Lei Municipal a solicitação da Secretaria Municipal de 
Desporto e Turismo, o Levantamento Topográfico, a Matrícula do Imóvel, Ata de 
Regulamentação e o Estatuto Social da já referida Associação.
Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, aos 22 dias do mês de agosto de 2013.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Sec. Municipal da Administração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
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