| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2606 / 2013 |
| Date | 2013-08-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.606, DE 27 DE AGOSTO DE 2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2013 e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2013, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: I - Órgão: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade: 04 Recursos Vinculados Função: 12 Educação Sub-função: 361 Ensino Fundamental Programa: 0011 Ensino Regular e Educação Infantil Projeto: 2506 Transporte Escolar Elemento de despesa: 3.3.3.90.30.00 Material de Consumo (168).................................................R$967,53 Fonte de Recurso: 1022 Transporte Escolar Estadual; II - Órgão: 08 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 01 Unidade Subordinada Função: 10 Saúde Sub-função: 304 Vigilância Sanitária Programa: 024 Assistência Médica, Odont. Farm. Sanitária a População Projeto: 1211 Despesas com Recursos da Taxa de Fiscalização Sanitária Elemento de despesa: 3.3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – P.Civil (80)..............R$22.000,00 Fonte de Recurso: 001 Recursos Livres; III - Órgão: 08 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 01 Unidade Subordinada Função: 10 Saúde Sub-função: 304 Vigilância Sanitária Programa: 024 Assistência Médica, Odont. Farm. Sanitária a População Projeto: 2304 Contribuições Patronais p/ RPPS Elemento de despesa: 3.3.1.91.13.00 Obrigações Patronais (81)................................................R$3.000,00 Fonte de Recurso: 001 Recursos Livres; Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), com o Superávit do exercício anterior do Recurso da Taxa de Fiscalização Sanitária e no valor PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL de R$967,53 (Novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e três centavos), na redução da seguinte rubrica orçamentária não utilizado no exercício. I - 08.04 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 12.361.0011.2506 Transporte Escolar 3.3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições (1797)..........................................................R$967,53 Fonte de Recurso: 1022 – Transporte Escolar Estadual; Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 27 dias do mês de agosto de 2013. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Sec. Municipal da Administração.