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norma nº 2607/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2607 / 2013
Date 2013-08-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, RS, PARA REPASSE DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.607, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o 
Município de Nova Prata, RS, para repasse de incentivo à 
qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS).
 DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
L E I:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o 
Município de Nova Prata, RS, nos termos da minuta em anexo, que faz parte integrante 
desta Lei Municipal.
 Parágrafo único. O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os 
partícipes para o repasse de incentivo de qualificação ao SUS, a fim de realizar serviços 
técnico-profissionais na ÁREA DE HEMODIÁLISE, a serem prestados aos munícipes 
que necessitam desse procedimento.
 Art. 2º. Pelos serviços de hemodiálise o Município pagará o valor de R$ 67,00 
(sessenta e sete reais) por sessão realizada por paciente.
Parágrafo único. O pagamento dos serviços será mensal, até o 8° (oitavo) dia útil de 
cada mês, mediante apresentação e comprovação dos serviços realizados.
 Art. 3º. O prazo de vigência do presente Convênio é de 1º de setembro a 31 de 
dezembro de 2013.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas 
pela dotação orçamentária a seguir:
08.02- Secretaria da saúde e Assistência Social
1.302.0024.1160- Convênio com ACONSEL e Outros
3.3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais
3.3.3.50.43.50.00- Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
Art. 5º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, aos 27 dias do mês de 
agosto de 2013.
Darcilo Luiz Pauletto,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Sec. Municipal da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
 Anexo à Lei Municipal nº 2.607/2013
TERMO DE CONVÊNIO
Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE NOVA 
PRATA e os MUNICÍPIOS DE COTIPORÃ, FAGUNDES 
VARELA, NOVA BASSANO, UNIÃO DA SERRA, 
VERANÓPOLIS, VILA FLORES, ANDRÉ DA ROCHA, NOVA 
ARAÇÁ, PROTÁSIO ALVES, SÃO JORGE, GUABIJÚ, VISTA 
ALEGRE DO PRATA E PARAÍ, para repasse de incentivo à 
qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS).
MUNICÍPIO CONVENIADO:
MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, pessoa jurídica de direito público 
interno, com sede administrativa na Av. Fernando Luzatto, n° 158, na cidade de Nova 
Prata, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 91.618.439/0001-38, neste ato representado 
pelo Prefeito Sr. Volnei Minozzo, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o n° 
721.527.530-20, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominado 
MUNICÍPIO DE NOVA PRATA.
MUNICÍPIOS CONVENENTES:
MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, pessoa jurídica de direito público 
interno, com sede administrativa na Av. Silveira Martins, n° 163, na cidade de Cotiporã, 
RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 90.898.487/0001-64, neste ato representado pelo 
Prefeito Sr. José Carlos Breda, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 218.555.950-
87, residente e domiciliado na cidade de Cotiporã, doravante denominado MUNICÍPIO 
DE COTIPORÃ.
MUNICÍPIO DE FAGUNDES VARELA, pessoa jurídica de direito 
público interno, com sede administrativa na Av. Alfredo Reali, n° 300, na cidade de 
Fagundes Varela, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 91.566.893/0001-92, neste ato 
representado pelo Prefeito Sr. Jean Fernando Sottili, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF 
sob o n° 931.963.930-20, residente e domiciliado na cidade de Fagundes Varela, 
doravante denominado MUNICÍPIO DE FAGUNDES VARELA.
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público 
interno, com sede administrativa na Rua Silva Jardim, n° 505, na cidade de Nova 
Bassano, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 87.502.894/0001-04, neste ato representado 
pelo Prefeito Sr. Darcilo Luiz Pauletto, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 
158.312.050-53, residente e domiciliado na cidade de Nova Bassano, doravante 
denominado MUNICIPIO DE NOVA BASSANO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
MUNICÍPIO DE UNIÃO DA SERRA, pessoa jurídica de direito 
público interno, com sede administrativa na Av. Monsenhor Paulo Chiatamont, n° 400, 
na cidade de União da Serra, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 92.902.154/0001-97, 
neste ato representado pelo Prefeito Sr. Luiz Mateus Cenci, brasileiro, casado, inscrito 
no CPF sob o n° 003.202.740-04, residente e domiciliado na cidade de União da Serra, 
doravante denominado MUNICÍPIO DE UNIÃO DA SERRA.
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público 
interno, com sede administrativa na Rua Alfredo Chaves, n° 366, na cidade de 
Veranópolis, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 98.671.597/0001-09, neste ato 
representado pelo Prefeito Sr. Carlos Alberto Spanhol, brasileiro, casado, inscrito no 
CPF sob o n° 314.635.090-49, residente e domiciliado na cidade de Veranópolis, 
doravante denominado MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS.
MUNICÍPIO DE VILA FLORES, pessoa jurídica de direito público 
interno, com sede administrativa na Rua Fabiano Ferreto, n° 200, na cidade de Vila 
Flores, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 91.566.869/0001-53, neste ato representado 
pelo Prefeito Sr. Vilmor Carbonera, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 
311.964.620-20, residente e domiciliado na cidade de Vila Flores, doravante 
denominado MUNICÍPIO DE VILA FLORES.
MUNICÍPIO DE ANDRÉ DA ROCHA, pessoa jurídica de direito 
público interno, com sede administrativa na Rua Marcolino Pereira Vieira, n° 1393, na 
cidade de André da Rocha, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 90.483.066/0001-72, neste 
ato representado pelo Prefeito Sr. Idair Bedin, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o 
n° 359.325.380-15, residente e domiciliado na cidade de André da Rocha, doravante 
denominado MUNICÍPIO DE ANDRÉ DA ROCHA.
MUNICÍPIO DE NOVA ARAÇÁ, pessoa jurídica de direito público 
interno, com sede administrativa na Rua Alexandre Gazzoni, n° 200, na cidade de Nova 
Araçá, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 87.502.902./0001-04, neste ato representado 
pelo Prefeito Sr. Aícaro Umberto Ferrari, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 
528.644.640-04, residente e domiciliado na cidade de Nova Araçá, doravante 
denominado MUNÍCIPIO DE NOVA ARAÇÁ.
MUNICÍPIO DE PROTÁSIO ALVES, pessoa jurídica de direito 
público interno, com sede administrativa na Rua do Poço n° 488, na cidade de Protásio 
Alves, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 91.566.885/001-46, neste ato representado pelo 
Prefeito Sr. Jussandro Bortolon, brasileiro, viúvo, inscrito no CPF sob o n° 
903.755.560-87, residente e domiciliado na cidade de Protásio Alves, doravante 
denominado MUNICÍPIO DE PROTÁSIO ALVES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
MUNICÍPIO DE SÃO JORGE, pessoa jurídica de direito público 
interno, com sede administrativa na Av. Daltro Filho, n° 901, na cidade de São Jorge, 
RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 91.566.851/0001-51, neste ato representado pelo 
Prefeito Sr. Ilto Nunes Abrão, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 359.629.920-
91, residente e domiciliado na cidade de São Jorge, doravante denominado 
MUNICÍPIO DE SÃO JORGE.
MUNICÍPIO DE GUABIJÚ, pessoa jurídica de direito público interno, 
com sede administrativa na Rua Jose Bonifácio n° 816, na cidade de Guabijú, RS, 
inscrito no CNPJ sob o n° de 91.566.844/0001-50, neste ato representado pelo Prefeito 
Sr. Braulio Marcos Garda, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 571.116.000-10, 
residente e domiciliado na cidade de Paraí, doravante denominado MUNICÍPIO DE 
GUABIJÚ.
MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO PRATA, pessoa jurídica de 
direito público interno, com sede administrativa na Rua Flores da Cunha n° 102, na 
cidade de Vista Alegre do Prata, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 91.566.877/0001-08, 
neste ato representado pelo Prefeito Sr. Ricardo Bidese, brasileiro, casado, inscrito no 
CPF sob o n° 523.950.579-91, residente e domiciliado na cidade de Vista Alegre do 
Prata, doravante denominado MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO PRATA.
MUNICÍPIO DE PARAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, 
com sede administrativa na Av. Presidente Castelo Branco, n° 1033, na cidade de Paraí, 
RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 87.502.886/0001-50, neste ato representado pelo 
Prefeito Sr. Jeremias Trevisan, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 
380.165.160-68, residente e domiciliado na cidade de Paraí, doravante denominado 
MUNICÍPIO DE PARAÍ.
INTERVENENTE:
NEFRON PRATENSE – SERVIÇOS EM NEFROLOGIA LTDA., com 
sede na Av. Cônego Peres, n° 765, Centro, Nova Prata/RS, CEP 95.320-000, inscrito no 
CNPJ sob o n° 03.814.719/0001-54, representada por seu Sócio Sr. CHARLES 
EDMOND ELJASZ WURZEL, portador do RG nº 5032799751 – SSP/RS, inscrito no 
CPF sob o nº 643.083.750-53, doravante denominado NEFRON PRATENSE –
SERVIÇOS EM NEFROLOGIA LTDA.
As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com 
fundamento nas respectivas Leis Municipais e na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho 
de 1993, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas e condições:
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os partícipes 
para o repasse de incentivo de qualificação ao SUS a NEFRON PRATENSE –
SERVIÇOS EM NEFROLOGIA LTDA., para realização de serviços técnico￾profissionais na ÁREA DE HEMODIÁLISE, a serem prestados ao indivíduo que 
deles necessitem, para atenderem as demandas do Município de Nova Prata e demais 
Municípios convenientes.
CLÁUSULA SEGUNDA- Das Obrigações das Partes
Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe comprometer-se-á nos 
termos a seguir propostos:
1- O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA se compromete a:
a) Celebrar contrato com a NEFRON PRATENSE – Serviços em Nefrologia LTDA., 
como forma de oferecer qualificação dos serviços na área de terapia renal substitutiva, 
hemodiálise e diálise peritoneal, pelo Sistema Único de Saúde de forma regionalizada, 
hierárquica, em caráter de urgência e eletiva, garantindo atenção integral à saúde em 
todas as áreas contratadas, dentro do limite de sua capacidade instalada e pactuada;
b) Repassar à NEFRON PRATENSE – SERVIÇOS EM NEFROLOGIA LTDA., os 
valores repassados pelos municípios de Cotiporã, Fagundes Varela, Guabijú, Nova 
Bassano, União da Serra, Veranópolis, Vila Flores, André da Rocha, Nova Araçá, 
Protásio Alves, São Jorge, Guabijú, Vista Alegre do Prata e Paraí, à título de incentivo à 
qualificação do SUS, mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês 
subsequente à prestação do serviço, mediante apresentação da nota fiscal; 
c) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio, a fim de que seja 
alcançado o objeto proposto;
d) Fiscalizar a utilização dos recursos destinados a NEFRON PRATENSE –
SERVIÇOS EM NEFROLOGIA LTDA.;
e) Acompanhar e avaliar a execução deste Convênio;
f) Criar uma Comissão de Acompanhamento deste Convênio, devendo esta Comissão 
ser constituída por 02 (dois) representantes da NEFRON PRATENSE – SERVIÇOS 
EM NEFROLOGIA LTDA., devendo ser um deles o Responsável Técnico do mesmo; 
pelo Gestor Municipal de Saúde de Nova Prata; 01 (um) representante da equipe do 
Sistema Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria do SUS de Nova Prata; 01 (um) 
representante do Setor Administrativo da Secretaria Municipal da Saúde de Nova Prata; 
01 (um) membro do Conselho Municipal de Saúde de Nova Prata; e 13 (treze) 
representantes, um de cada Município que faz referência em Nova Prata.
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g) A Comissão de Acompanhamento do Convênio analisará e deliberará quanto à 
aprovação da Prestação de Contas apresentada pela NEFRON PRATENSE –
SERVIÇOS EM NEFROLOGIA LTDA.
2- OS MUNICÍPIOS CONVENENTES se comprometem a:
a) Repassar, mensalmente, até o 8° (oitavo) dia útil de cada mês, ao MUNICÍPIO DE 
NOVA PRATA, mediante apresentação e comprovação da produção realizada pela 
NEFRON PRATENSE – SERVIÇOS EM NEFROLOGIA LTDA., o valor de R$ 67,00 
por sessão de hemodiálise realizada, por paciente, por Município.
b) Indicar 01 (um) representante de cada Município para constituir a Comissão de 
Acompanhamento de Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Interrupção do Repasse de Recursos
O não cumprimento dos compromissos assumidos pela NEFRON 
PRATENSE – SERVIÇOS EM NEFROLOGIA LTDA., na Contratualização firmada 
com o MUNICÍPIO DE NOVA PRATA acarretará a interrupção pelos 
MUNICÍPIOS CONVENENTES do repasse de recursos ao MUNICÍPIO DE NOVA 
PRATA.
CLÁUSULA QUARTA - Da Fiscalização
Os MUNICÍPIOS decidirão em conjunto ou separadamente, sobre a 
oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização quanto à execução do presente 
Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - Da Denúncia e da Rescisão
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer 
tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou 
extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por 
inadimplência de qualquer uma das suas cláusulas ou condições ou pela conveniência de 
norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível.
CLÁUSULA SEXTA - Da Fundamentação Legal
O Presente Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal n° 
8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e é celebrado em conformidade com 
autorizações contidas nas Leis Municipais específicas.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Prazo de Vigência
O prazo de vigência do presente Convênio é de 1º de setembro a 31 de 
dezembro de 2013.
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CLÁUSULA OITAVA - Das Alterações
O presente Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas, mediante 
acordo entre as partes, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA - Das Dotações Orçamentárias
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta de 
dotações específicas dos orçamentos em execução dos MUNICÍPIOS 
CONVENENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das Disposições Gerais
 Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes estipulações:
a) Os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face o superior 
interesse público;
b) O presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade 
específica na consecução do objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas 
neste instrumento, definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades dos partícipes 
até seu efetivo termo;
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - Do Interveniente
A NEFRON PRATENSE – SERVIÇOS EM NEFROLOGIA LTDA., 
como interveniente, anui e concorda com todas as cláusulas e disposições do presente 
instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - Do Foro
Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste 
Convênio, serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Nova Prata, RS, com exclusão 
de qualquer outro, por mais especializado que seja.
E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições 
estabelecidas no presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri￾las, pelo que assinam o presente Convênio.
Nova Bassano, 2013. 
 VOLNEI MINOZZO JOSÉ CARLOS BREDA
 Prefeito de Nova Prata Prefeito de Cotiporã
JEAN FERNANDO SOTTILI DARCILO LUIZ PAULETTO
 Prefeito de Fagundes Varela Prefeito de Nova Bassano
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
 LUIZ MATEUS CENCI CARLOS ALBERTO SPANHOL
 Prefeito de União da Serra Prefeito de Veranópolis
 VILMOR CARBONERA IDAIR BEDIN
 Prefeito de Vila Flores Prefeito de André da Rocha
 AÍCARO UMBERTO FERRARI JUSSANDRO BORTOLON
 Prefeito de Nova Araçá Prefeito de Protásio Alves
 ILTO NUNES ABRÃO BRAULIO MARCOS GARDA
 Prefeito de São Jorge Prefeito de Guabijú
 RICARDO BIDESE JEREMIAS TREVISAN
 Prefeito De Vista Alegre do Prata Prefeito de Paraí

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