| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2607 / 2013 |
| Date | 2013-08-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, RS, PARA REPASSE DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.607, DE 27 DE AGOSTO DE 2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Município de Nova Prata, RS, para repasse de incentivo à qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS). DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Município de Nova Prata, RS, nos termos da minuta em anexo, que faz parte integrante desta Lei Municipal. Parágrafo único. O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os partícipes para o repasse de incentivo de qualificação ao SUS, a fim de realizar serviços técnico-profissionais na ÁREA DE HEMODIÁLISE, a serem prestados aos munícipes que necessitam desse procedimento. Art. 2º. Pelos serviços de hemodiálise o Município pagará o valor de R$ 67,00 (sessenta e sete reais) por sessão realizada por paciente. Parágrafo único. O pagamento dos serviços será mensal, até o 8° (oitavo) dia útil de cada mês, mediante apresentação e comprovação dos serviços realizados. Art. 3º. O prazo de vigência do presente Convênio é de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2013. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas pela dotação orçamentária a seguir: 08.02- Secretaria da saúde e Assistência Social 1.302.0024.1160- Convênio com ACONSEL e Outros 3.3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais 3.3.3.50.43.50.00- Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 5º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, aos 27 dias do mês de agosto de 2013. Darcilo Luiz Pauletto, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Sec. Municipal da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Anexo à Lei Municipal nº 2.607/2013 TERMO DE CONVÊNIO Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE NOVA PRATA e os MUNICÍPIOS DE COTIPORÃ, FAGUNDES VARELA, NOVA BASSANO, UNIÃO DA SERRA, VERANÓPOLIS, VILA FLORES, ANDRÉ DA ROCHA, NOVA ARAÇÁ, PROTÁSIO ALVES, SÃO JORGE, GUABIJÚ, VISTA ALEGRE DO PRATA E PARAÍ, para repasse de incentivo à qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS). MUNICÍPIO CONVENIADO: MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Fernando Luzatto, n° 158, na cidade de Nova Prata, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 91.618.439/0001-38, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Volnei Minozzo, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o n° 721.527.530-20, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominado MUNICÍPIO DE NOVA PRATA. MUNICÍPIOS CONVENENTES: MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Silveira Martins, n° 163, na cidade de Cotiporã, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 90.898.487/0001-64, neste ato representado pelo Prefeito Sr. José Carlos Breda, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 218.555.950- 87, residente e domiciliado na cidade de Cotiporã, doravante denominado MUNICÍPIO DE COTIPORÃ. MUNICÍPIO DE FAGUNDES VARELA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Alfredo Reali, n° 300, na cidade de Fagundes Varela, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 91.566.893/0001-92, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Jean Fernando Sottili, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o n° 931.963.930-20, residente e domiciliado na cidade de Fagundes Varela, doravante denominado MUNICÍPIO DE FAGUNDES VARELA. MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Silva Jardim, n° 505, na cidade de Nova Bassano, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Darcilo Luiz Pauletto, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 158.312.050-53, residente e domiciliado na cidade de Nova Bassano, doravante denominado MUNICIPIO DE NOVA BASSANO. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE UNIÃO DA SERRA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Monsenhor Paulo Chiatamont, n° 400, na cidade de União da Serra, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 92.902.154/0001-97, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Luiz Mateus Cenci, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 003.202.740-04, residente e domiciliado na cidade de União da Serra, doravante denominado MUNICÍPIO DE UNIÃO DA SERRA. MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Alfredo Chaves, n° 366, na cidade de Veranópolis, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 98.671.597/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Carlos Alberto Spanhol, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 314.635.090-49, residente e domiciliado na cidade de Veranópolis, doravante denominado MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS. MUNICÍPIO DE VILA FLORES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Fabiano Ferreto, n° 200, na cidade de Vila Flores, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 91.566.869/0001-53, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Vilmor Carbonera, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 311.964.620-20, residente e domiciliado na cidade de Vila Flores, doravante denominado MUNICÍPIO DE VILA FLORES. MUNICÍPIO DE ANDRÉ DA ROCHA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Marcolino Pereira Vieira, n° 1393, na cidade de André da Rocha, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 90.483.066/0001-72, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Idair Bedin, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 359.325.380-15, residente e domiciliado na cidade de André da Rocha, doravante denominado MUNICÍPIO DE ANDRÉ DA ROCHA. MUNICÍPIO DE NOVA ARAÇÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Alexandre Gazzoni, n° 200, na cidade de Nova Araçá, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 87.502.902./0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Aícaro Umberto Ferrari, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 528.644.640-04, residente e domiciliado na cidade de Nova Araçá, doravante denominado MUNÍCIPIO DE NOVA ARAÇÁ. MUNICÍPIO DE PROTÁSIO ALVES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua do Poço n° 488, na cidade de Protásio Alves, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 91.566.885/001-46, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Jussandro Bortolon, brasileiro, viúvo, inscrito no CPF sob o n° 903.755.560-87, residente e domiciliado na cidade de Protásio Alves, doravante denominado MUNICÍPIO DE PROTÁSIO ALVES. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SÃO JORGE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Daltro Filho, n° 901, na cidade de São Jorge, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 91.566.851/0001-51, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Ilto Nunes Abrão, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 359.629.920- 91, residente e domiciliado na cidade de São Jorge, doravante denominado MUNICÍPIO DE SÃO JORGE. MUNICÍPIO DE GUABIJÚ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Jose Bonifácio n° 816, na cidade de Guabijú, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 91.566.844/0001-50, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Braulio Marcos Garda, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 571.116.000-10, residente e domiciliado na cidade de Paraí, doravante denominado MUNICÍPIO DE GUABIJÚ. MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO PRATA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Flores da Cunha n° 102, na cidade de Vista Alegre do Prata, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 91.566.877/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Ricardo Bidese, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 523.950.579-91, residente e domiciliado na cidade de Vista Alegre do Prata, doravante denominado MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO PRATA. MUNICÍPIO DE PARAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Presidente Castelo Branco, n° 1033, na cidade de Paraí, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 87.502.886/0001-50, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Jeremias Trevisan, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 380.165.160-68, residente e domiciliado na cidade de Paraí, doravante denominado MUNICÍPIO DE PARAÍ. INTERVENENTE: NEFRON PRATENSE – SERVIÇOS EM NEFROLOGIA LTDA., com sede na Av. Cônego Peres, n° 765, Centro, Nova Prata/RS, CEP 95.320-000, inscrito no CNPJ sob o n° 03.814.719/0001-54, representada por seu Sócio Sr. CHARLES EDMOND ELJASZ WURZEL, portador do RG nº 5032799751 – SSP/RS, inscrito no CPF sob o nº 643.083.750-53, doravante denominado NEFRON PRATENSE – SERVIÇOS EM NEFROLOGIA LTDA. As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com fundamento nas respectivas Leis Municipais e na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas e condições: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os partícipes para o repasse de incentivo de qualificação ao SUS a NEFRON PRATENSE – SERVIÇOS EM NEFROLOGIA LTDA., para realização de serviços técnicoprofissionais na ÁREA DE HEMODIÁLISE, a serem prestados ao indivíduo que deles necessitem, para atenderem as demandas do Município de Nova Prata e demais Municípios convenientes. CLÁUSULA SEGUNDA- Das Obrigações das Partes Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe comprometer-se-á nos termos a seguir propostos: 1- O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA se compromete a: a) Celebrar contrato com a NEFRON PRATENSE – Serviços em Nefrologia LTDA., como forma de oferecer qualificação dos serviços na área de terapia renal substitutiva, hemodiálise e diálise peritoneal, pelo Sistema Único de Saúde de forma regionalizada, hierárquica, em caráter de urgência e eletiva, garantindo atenção integral à saúde em todas as áreas contratadas, dentro do limite de sua capacidade instalada e pactuada; b) Repassar à NEFRON PRATENSE – SERVIÇOS EM NEFROLOGIA LTDA., os valores repassados pelos municípios de Cotiporã, Fagundes Varela, Guabijú, Nova Bassano, União da Serra, Veranópolis, Vila Flores, André da Rocha, Nova Araçá, Protásio Alves, São Jorge, Guabijú, Vista Alegre do Prata e Paraí, à título de incentivo à qualificação do SUS, mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, mediante apresentação da nota fiscal; c) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio, a fim de que seja alcançado o objeto proposto; d) Fiscalizar a utilização dos recursos destinados a NEFRON PRATENSE – SERVIÇOS EM NEFROLOGIA LTDA.; e) Acompanhar e avaliar a execução deste Convênio; f) Criar uma Comissão de Acompanhamento deste Convênio, devendo esta Comissão ser constituída por 02 (dois) representantes da NEFRON PRATENSE – SERVIÇOS EM NEFROLOGIA LTDA., devendo ser um deles o Responsável Técnico do mesmo; pelo Gestor Municipal de Saúde de Nova Prata; 01 (um) representante da equipe do Sistema Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria do SUS de Nova Prata; 01 (um) representante do Setor Administrativo da Secretaria Municipal da Saúde de Nova Prata; 01 (um) membro do Conselho Municipal de Saúde de Nova Prata; e 13 (treze) representantes, um de cada Município que faz referência em Nova Prata. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL g) A Comissão de Acompanhamento do Convênio analisará e deliberará quanto à aprovação da Prestação de Contas apresentada pela NEFRON PRATENSE – SERVIÇOS EM NEFROLOGIA LTDA. 2- OS MUNICÍPIOS CONVENENTES se comprometem a: a) Repassar, mensalmente, até o 8° (oitavo) dia útil de cada mês, ao MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, mediante apresentação e comprovação da produção realizada pela NEFRON PRATENSE – SERVIÇOS EM NEFROLOGIA LTDA., o valor de R$ 67,00 por sessão de hemodiálise realizada, por paciente, por Município. b) Indicar 01 (um) representante de cada Município para constituir a Comissão de Acompanhamento de Convênio. CLÁUSULA TERCEIRA - Da Interrupção do Repasse de Recursos O não cumprimento dos compromissos assumidos pela NEFRON PRATENSE – SERVIÇOS EM NEFROLOGIA LTDA., na Contratualização firmada com o MUNICÍPIO DE NOVA PRATA acarretará a interrupção pelos MUNICÍPIOS CONVENENTES do repasse de recursos ao MUNICÍPIO DE NOVA PRATA. CLÁUSULA QUARTA - Da Fiscalização Os MUNICÍPIOS decidirão em conjunto ou separadamente, sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização quanto à execução do presente Convênio. CLÁUSULA QUINTA - Da Denúncia e da Rescisão O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplência de qualquer uma das suas cláusulas ou condições ou pela conveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível. CLÁUSULA SEXTA - Da Fundamentação Legal O Presente Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e é celebrado em conformidade com autorizações contidas nas Leis Municipais específicas. CLÁUSULA SÉTIMA - Do Prazo de Vigência O prazo de vigência do presente Convênio é de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CLÁUSULA OITAVA - Das Alterações O presente Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas, mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo. CLÁUSULA NONA - Das Dotações Orçamentárias As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta de dotações específicas dos orçamentos em execução dos MUNICÍPIOS CONVENENTES. CLÁUSULA DÉCIMA - Das Disposições Gerais Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes estipulações: a) Os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face o superior interesse público; b) O presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade específica na consecução do objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste instrumento, definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades dos partícipes até seu efetivo termo; CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - Do Interveniente A NEFRON PRATENSE – SERVIÇOS EM NEFROLOGIA LTDA., como interveniente, anui e concorda com todas as cláusulas e disposições do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - Do Foro Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio, serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Nova Prata, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja. E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumprilas, pelo que assinam o presente Convênio. Nova Bassano, 2013. VOLNEI MINOZZO JOSÉ CARLOS BREDA Prefeito de Nova Prata Prefeito de Cotiporã JEAN FERNANDO SOTTILI DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito de Fagundes Varela Prefeito de Nova Bassano PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LUIZ MATEUS CENCI CARLOS ALBERTO SPANHOL Prefeito de União da Serra Prefeito de Veranópolis VILMOR CARBONERA IDAIR BEDIN Prefeito de Vila Flores Prefeito de André da Rocha AÍCARO UMBERTO FERRARI JUSSANDRO BORTOLON Prefeito de Nova Araçá Prefeito de Protásio Alves ILTO NUNES ABRÃO BRAULIO MARCOS GARDA Prefeito de São Jorge Prefeito de Guabijú RICARDO BIDESE JEREMIAS TREVISAN Prefeito De Vista Alegre do Prata Prefeito de Paraí