| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2608 / 2013 |
| Date | 2013-09-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.608, DE 3 DE SETEMBRO DE 2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contribuir mensalmente com a Entidade Nacional de Representação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS – CNM, entidade nacional de representação dos municípios do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A contribuição visa a assegurar a representação institucional do Município de Nova Bassano, RS, através da Confederação Nacional de Municípios – CNM, nas diversas esferas administrativas da União, junto ao Governo Federal e aos diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle, e para: I – integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios; II – participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes públicos municipais, à modernização e instrumentalização da gestão pública; III – representar os Municípios em eventos oficiais nacionais; IV – desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal. Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com as entidades em valores mensais a serem estabelecidos em Assembleia Geral anual das mesmas. § 1º. O valor da contribuição para o exercício de 2013, já estabelecido em Assembleia, é de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) mensais, sendo que para os exercícios seguintes o valor será o estabelecido em cada assembleia anual da confederação. § 2º. A entidade de representação prestará contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelas respectivas Assembleias Gerais. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 4º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0002.2206- Gerência de Convênios e Associações 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros 3.3.90.39.99.02- Associações, Federações e Confederações Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 3 dias do mês de setembro de 2013. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo, Sec. Municipal da Administração.