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norma nº 2608/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2608 / 2013
Date 2013-09-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.608, DE 3 DE SETEMBRO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
contribuir mensalmente com a Entidade Nacional de 
Representação dos Municípios do Estado do Rio 
Grande do Sul.
 DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I:
Art. 1º. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com 
a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS – CNM, entidade nacional de 
representação dos municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A contribuição visa a assegurar a representação institucional do 
Município de Nova Bassano, RS, através da Confederação Nacional de Municípios –
CNM, nas diversas esferas administrativas da União, junto ao Governo Federal e aos 
diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e 
de controle, e para:
I – integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e 
legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
II – participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, 
à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes públicos municipais, à 
modernização e instrumentalização da gestão pública;
III – representar os Municípios em eventos oficiais nacionais;
IV – desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da 
gestão pública municipal.
Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o 
Município contribuirá financeiramente com as entidades em valores mensais a serem 
estabelecidos em Assembleia Geral anual das mesmas.
§ 1º. O valor da contribuição para o exercício de 2013, já estabelecido em 
Assembleia, é de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) mensais, sendo que para os 
exercícios seguintes o valor será o estabelecido em cada assembleia anual da 
confederação.
§ 2º. A entidade de representação prestará contas dos recursos recebidos na 
forma estabelecida pelas respectivas Assembleias Gerais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
Art. 4º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da 
seguinte dotação orçamentária:
03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2206- Gerência de Convênios e Associações
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros
3.3.90.39.99.02- Associações, Federações e Confederações
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 3 dias 
do mês de setembro de 2013.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo,
Sec. Municipal da Administração.

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