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norma nº 2609/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2609 / 2013
Date 2013-09-03
EmentaREESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - COMDETRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.609, DE 3 DE SETEMBRO DE 2013.
Reestrutura o Conselho Municipal de Trânsito￾COMDETRAN e dá outras providências.
 DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I:
Art.1º. Fica reestruturado o Conselho Municipal de Trânsito - COMDETRAN – nos 
termos desta Lei.
Art. 2º. O COMDETRAN é órgão de cooperação governamental, com finalidade de 
auxiliar a Administração na orientação, planejamento, interpretação e julgamento de 
matéria de sua competência.
Art. 3º. O COMDETRAN é o órgão encarregado do estudo e solução dos problemas 
concernentes ao trânsito urbano, cabendo-lhe propor medidas tendentes ao 
aperfeiçoamento dos serviços de transportes coletivo de automóveis de aluguel e de 
particulares e sua fiscalização, bem como opinar sobre assuntos que lhe forem 
submetidos à apreciação, referentes à sua competência.
Parágrafo Único. Sempre que a municipalidade, através de seus órgãos competentes, 
promover sinalizações, de qualquer espécie, especialmente colocação de placas de 
sinalização e pintura de meio-fio, será ouvido o COMDETRAN, que emitirá parecer em 
ata própria, sobre a correção e aplicabilidade da sinalização a ser efetivada.
Art. 4º. O COMDETRAN terá como atribuições principais:
I – propor:
a) a fixação do número de táxis na cidade e interior;
b) os pontos de táxi no perímetro urbano;
c) os pontos de paradas de ônibus;
d) os locais de estacionamento nas vias públicas;
e) as formas e locais de sinalização das vias públicas urbanas e placas indicativas 
nas estradas municipais;
f) limites de peso de veículos e suas cargas;
g) limite de velocidades nas vias públicas;
II- apreciar e dar parecer sobre:
a) tarifas para as linhas municipais de ônibus;
b) tarifas para as linhas de veículos, lotação e taxi;
c) concessão de linha de ônibus e de lotação;
d) concessão de placas de táxi.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
Art. 5º. O COMDETRAN compor-se-á de 11 (onze) membros designados pelo Prefeito 
Municipal, com mandato bienal, sem prejuízo de recondução, pelos representantes das 
seguintes entidades:
I – um representante da Secretaria Municipal de Obras e Viação;
II- um representante da Secretaria Mun.de Infraestrutura, Desenvolvimento e 
Habitação;
III- um representante da Divisão de Trânsito;
IV- um representante das Escolas Estaduais do Município;
V- um representante da Polícia Civil;
VI- um representante da Brigada Militar;
VII- dois representantes da Associação dos Motoristas;
VIII – dois representantes dos motoristas de táxi do município;
XI- um representante do Clube de Diretores Lojistas de Nova Bassano – CDL.
Art. 6º. O mandato dos membros do COMDETRAN será gratuito e considerado de 
relevância para o Município.
Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 8º. Ficam revogadas as Leis Municiais nºs 919, de 21 de outubro de 1994 e 
1.351, de 24 de agosto de 2001. 
 Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, aos 3 dias do mês de setembro de 
2013.
Darcilo Luiz Pauletto,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo,
Sec. Municipal da Administração.

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