| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2609 / 2013 |
| Date | 2013-09-03 |
| Ementa | REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - COMDETRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.609, DE 3 DE SETEMBRO DE 2013. Reestrutura o Conselho Municipal de TrânsitoCOMDETRAN e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art.1º. Fica reestruturado o Conselho Municipal de Trânsito - COMDETRAN – nos termos desta Lei. Art. 2º. O COMDETRAN é órgão de cooperação governamental, com finalidade de auxiliar a Administração na orientação, planejamento, interpretação e julgamento de matéria de sua competência. Art. 3º. O COMDETRAN é o órgão encarregado do estudo e solução dos problemas concernentes ao trânsito urbano, cabendo-lhe propor medidas tendentes ao aperfeiçoamento dos serviços de transportes coletivo de automóveis de aluguel e de particulares e sua fiscalização, bem como opinar sobre assuntos que lhe forem submetidos à apreciação, referentes à sua competência. Parágrafo Único. Sempre que a municipalidade, através de seus órgãos competentes, promover sinalizações, de qualquer espécie, especialmente colocação de placas de sinalização e pintura de meio-fio, será ouvido o COMDETRAN, que emitirá parecer em ata própria, sobre a correção e aplicabilidade da sinalização a ser efetivada. Art. 4º. O COMDETRAN terá como atribuições principais: I – propor: a) a fixação do número de táxis na cidade e interior; b) os pontos de táxi no perímetro urbano; c) os pontos de paradas de ônibus; d) os locais de estacionamento nas vias públicas; e) as formas e locais de sinalização das vias públicas urbanas e placas indicativas nas estradas municipais; f) limites de peso de veículos e suas cargas; g) limite de velocidades nas vias públicas; II- apreciar e dar parecer sobre: a) tarifas para as linhas municipais de ônibus; b) tarifas para as linhas de veículos, lotação e taxi; c) concessão de linha de ônibus e de lotação; d) concessão de placas de táxi. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 5º. O COMDETRAN compor-se-á de 11 (onze) membros designados pelo Prefeito Municipal, com mandato bienal, sem prejuízo de recondução, pelos representantes das seguintes entidades: I – um representante da Secretaria Municipal de Obras e Viação; II- um representante da Secretaria Mun.de Infraestrutura, Desenvolvimento e Habitação; III- um representante da Divisão de Trânsito; IV- um representante das Escolas Estaduais do Município; V- um representante da Polícia Civil; VI- um representante da Brigada Militar; VII- dois representantes da Associação dos Motoristas; VIII – dois representantes dos motoristas de táxi do município; XI- um representante do Clube de Diretores Lojistas de Nova Bassano – CDL. Art. 6º. O mandato dos membros do COMDETRAN será gratuito e considerado de relevância para o Município. Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 8º. Ficam revogadas as Leis Municiais nºs 919, de 21 de outubro de 1994 e 1.351, de 24 de agosto de 2001. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, aos 3 dias do mês de setembro de 2013. Darcilo Luiz Pauletto, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo, Sec. Municipal da Administração.