| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2610 / 2013 |
| Date | 2013-09-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXEXUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GRUPO DE APOIO À SEGURANÇA PÚBLICA DE NOVA BASSANO - GASPNB, A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.610, DE 3 DE SETEMBRO DE 2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Grupo de Apoio à Segurança Pública de Nova Bassano- GASPNB, a Conceder Subvenção Social e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Nova Bassano autorizado a realizar convênio de cooperação técnica, com repasse de subvenção social, com o GRUPO DE APOIO À SEGURANÇA PÚBLICA DE NOVA BASSANO – GASPNB, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ Nº 18.252.987/0001-05, com sede na Rua Pinheiro Machado, 850, sala 002, na cidade de Nova Bassano-RS, com validade até 31 de dezembro de 2016. § 1º - A subvenção social destina-se ao custeio de despesas decorrentes de manutenção de veículos, manutenção dos órgãos de segurança militar e civil, aquisição de material de expediente, combustível e outros insumos para o bom andamento dos respectivos setores, além da criação do auxílio permanência aos Policiais Civis e Militares que prestarem serviços neste Município, visando à instituição de parceria em prol do desenvolvimento da segurança pública no âmbito do Município de Nova Bassano. § 2° - A autorização disposta no caput deste artigo contemplará o repasse de recursos na ordem de até R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, para cada policial interessado no referido benefício. § 3° - O valor ora fixado para o auxilio poderá sofrer reajuste anual, aplicando-se como fator de reajuste o IGPM/FGV, índice oficial utilizado pelo Município de Nova Bassano. Artigo 2º - Para fazer jus ao referido benefício, o Policial deverá prestar serviços de segurança pública nos órgãos de segurança – Polícia Civil e Brigada Militar - neste município, estando lotado em Nova Bassano, bem como apresentar comprovantes de despesas efetuadas neste município, com apresentação de notas fiscais ou recibo de pagamento. Parágrafo único: Considerar-se-ão despesas para fins de direito ao benefício instituído na presente Lei gastos com pagamento de combustível, compras no comércio local e/ou aluguel ou financiamento habitacional referente a imóvel estabelecido em Nova Bassano em nome do beneficiário. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Artigo 3º - Ocorrerá a extinção do auxílio instituído com base na presente Lei quando o Policial deixar de prestar serviços em segurança pública no município de Nova Bassano, mesmo que temporariamente, sendo retomado quando da efetiva prestação funcional neste município. Artigo 4º - O valor total dos auxílios será repassado mensalmente até o 5° dia útil para o GASPNB, e este deverá repassar o valor do benefício aos Policiais que aderirem ao convênio. §1° - A Prefeitura Municipal não terá custos para a formalização e execução do convênio com o GASPNB. §2° - O repasse ao GASPNB do incentivo auxílio permanência, instituído com base na presente Lei, não gerará qualquer vínculo de natureza trabalhista para os beneficiados. Artigo 5º- Para repasse de valores mencionados no § 1º, do artigo 1º, que não os relativos ao auxílio permanência, a entidade beneficiada deverá apresentar ao Executivo Municipal plano de aplicação dos recursos para liberação dos mesmos, condicionada à aprovação da prestação de contas da parcela anterior, juntamente com os seguintes documentos: a) Ofício do órgão requerente, indicando a necessidade a ser sanada; b) Orçamentos, em número não inferior a três (03), demonstrando o quantitativo da despesa, para economia dos recursos repassados; c) Cópia do extrato da conta bancária; d) Comprovante do depósito de recolhimento dos recursos não utilizados à conta do MUNICÍPIO; e) Cópia da ficha razão, devidamente autenticada pelo Contador, comprovando o registro do recebimento do recurso. Artigo 6º - Ficarão a cargo da Secretaria Municipal da Fazenda os atos necessários à implementação, acompanhamento e fiscalização dos termos e condições estabelecidas no Convênio que acompanha a presente Lei. Parágrafo Único - O pagamento da subvenção de que trata o art. 1º, § 1º, desta Lei será efetivado mediante o estabelecimento de Convênio a ser celebrado entre o Poder Executivo Municipal e o Grupo de Apoio à Segurança Pública De Nova Bassano – GASPNB, que executará as despesas devidas e a sua respectiva prestação de contas, a ser apresentada até o prazo máximo de trinta (30) dias a contar da data da aplicação de cada parcela, sob pena de serem suspensas as parcelas seguintes até a regularização da situação, juntando: a) Relação de pagamentos com número da Nota Fiscal, nome do credor e valor, em ordem cronológica, com cópia dos documentos. b) Conciliação do saldo bancário, quando for o caso. Artigo 7º - Observada a existência de dotação orçamentária suficiente e havendo manifesto interesse das partes convenentes, fica a autorizada a expansão do PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL programa autorizado pela presente Lei, em razão do aumento do contingente de Policiais no Município. Artigo 8º - A previsão das despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais) por exercício, serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: 03.01- Secretaria da Administração 06.181.0033.1171- Convênio com o CONSEPRO 3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais 3.3.50.43.99.00- Outras Instituições privadas Parágrafo único – Nos exercícios subsequentes, o Orçamento municipal consignará as rubricas e valores cabíveis. Artigo 9° - As demais disposições não previstas na presente Lei serão operacionalizadas através de Decreto Municipal. Artigo 10 - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE NOVA BASSANO, aos 3 dias do mês de setembro de dois mil e treze. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo, Sec. Municipal da Administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Anexo à Lei Municipal nº 2.610/2013 MINUTA DE CONVÊNIO Que celebram entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Darcilo Luiz Pauletto, CPF nº 158.312.050-53, brasileiro, casado, professor aposentado, residente e domiciliado na Rua Pinheiro Machado, 763, em Nova Bassano-RS, doravante denominado MUNICÍPIO e, de outro lado, o GRUPO DE APOIO À SEGURANÇA PÚBLICA DE NOVA BASSANO – GASPNB, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ Nº 18.252.987/0001-05, com sede na Rua Pinheiro Machado, 850, sala 002, na cidade de Nova Bassano-RS, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Eduardo Motta Caldieraro, CPF nº 509.524.630-91, brasileiro, casado, Tabelião, residente e domiciliado na Rua Ramiro Barcelos, 188, em Nova Bassano-RS, doravante denominado GASPNB, de conformidade com a Lei Municipal nº __________, de ___/____/2013 e as cláusulas abaixo CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente Convênio é a concessão de subvenção social ao GASPNB, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por exercício anual, destinada ao custeio das despesas decorrentes da manutenção das viaturas, auxílio permanência para os servidores da segurança militar e civil, manutenção dos órgãos de segurança, ou seja, aquisição de material de expediente, combustível e outros insumos essenciais para o bom funcionamento dos respectivos setores. CLÁUSULA SEGUNDA: Para a execução do objeto definido na cláusula primeira, o MUNICÍPIO repassará a subvenção em 12 (doze) parcelas, mensais e sucessivas, sendo a primeira na assinatura do Convênio e as demais até o dia cinco (05) de cada mês. § 1º A Segunda parcela somente será liberada após a apresentação e aprovação da prestação de contas da primeira parcela e assim sucessivamente, e mediante solicitação, indicando o valor a ser transferido. § 2º A subvenção social será depositada em conta específica para este finalidade, a qual deverá, obrigatoriamente, ser aberta junto a banco estatal. § 3º Quando da apresentação das prestações de contas, em cada uma das parcelas, em prazo não superior a trinta (30) dias do recebimento de cada parcela, a entidade beneficiária deverá enviar documentos e relatórios que evidenciem a aplicação dos recursos recebidos, como: f) Demonstrativo da quantificação dos atendimentos prestados com os recursos recebidos; g) Demonstrativo da receita e despesa, evidenciado o saldo e o resultado da aplicação financeira; h) Relação de pagamentos com número da Nota Fiscal, nome da firma e valor, em ordem cronológica, com cópia dos documentos, se for o caso. i) Conciliação do saldo bancário, quando for o caso; j) Cópia do extrato da conta bancária específica; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL k) Comprovante do depósito de recolhimento dos recursos não utilizados à conta do MUNICÍPIO; l) Cópia da ficha razão, devidamente autenticada pelo Contador, comprovando o registro do recebimento do recurso. CLÁUSULA TERCEIRA: A entidade beneficiária deverá apresentar Plano de Aplicação dos recursos conveniados, que somente serão liberados depois de devidamente aprovados. QUARTA: O GASPNB obriga-se a: a. Manter e movimentar os recursos transferidos obrigatoriamente em conta específica junto a banco oficial e em aplicação financeira no período em que não forem utilizados; b. Restituir o valor da despesa, acrescido de juros e correção monetária, segundo índices oficiais de atualização de débitos fiscais, a partir da data do recebimento do recurso quando a despesa for realizada: 1. Em finalidade diversa do estabelecido; 2. Quando não for apresentada a prestação de contas. c. Aplicar os recursos recebidos exclusivamente para custear despesas dos órgãos de segurança pública deste município. d. Promover, em parceria com os órgãos de segurança pública locais, palestras acerca do tema junto a escolas e entidades. e. Promover campanhas institucionais sobre prevenção de criminalidade. f. Promover, junto ao setor privado local, campanhas de arrecadação de recursos, que viabilizem o menor custo possível à municipalidade, mormente em relação ao custeio dos órgãos de segurança. g. Requerer junto aos órgãos de segurança locais relatórios de atendimento, em virtude de maior disponibilização de meios para prestação dos serviços. CLÁUSULA QUINTA: as receitas financeiras se houver, serão obrigatoriamente computadas a crédito do Convênio e aplicadas exclusivamente no objeto de sua finalidade, devendo constar da prestação de contas e ajuste. CLÁUSULA SEXTA: quando da denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, os saldos financeiros, se houverem, e de qualquer gênero, desde que provenientes e reflexos da subvenção concedida, serão devolvidos ao MUNICÍPIO no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena imediata de instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pelo repassador dos recursos. CLÁUSULA SÉTIMA: O presente Convênio vigorará a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2016. CLÁ\USULA OITAVA: O GASPNB se responsabilizará por todas as obrigações de natureza tributária, responderá por todas as obrigações sociais, fiscais, parafiscais, trabalhistas, previdenciárias e sanitárias que incidam ou venham a incidir sobre este Convênio e sobre os serviços eventualmente contratados junto a terceiros, aí incluídas as relativas a acidentes de trabalho. Responderá também nas esferas cíveis e trabalhista pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, quando da execução das PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL atividades objetos do presente Convênio, suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos, materiais e/ou morais, que os mesmos venham a causar a bens e pessoas. CLÁUSULA NONA: as despesas decorrentes do auxílio concedido serão custeadas pela seguinte dotação orçamentária: 03.01- Secretaria da Administração 06.181.0033.1171- Convênio com o CONSEPRO 3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais 3.3.50.43.99.00- Outras Instituições privadas E, por estarem assim conveniadas, as partes elegem o Foro da Comarca de Nova Prata-RS como domicílio judicial, firmando este em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Nova Bassano-RS, _____de agosto de 2013. GASP MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Eduardo Motta Caldieraro Darcilo Luiz Pauletto Presidente Prefeito Testemunhas: 1.________________________________________ 2.________________________________________