| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2611 / 2013 |
| Date | 2013-09-09 |
| Ementa | FIXA O VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL 1.498/2003. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.611, DE 9 DE SETEMBRO DF 2013. FIXA VALOR DO VALE ALIMENTAÇAO DE QUE TRATA A LEI NIUNICIPAI. 1.498/2003. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado no Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou projeto de lei legislativo e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º - Fica fixado novo valor do vale alimentação de que trata o artigo 2º da Lei Municipal 1.498/2003 em R$7,38 (sete reais e trinta e oito centavos) por dia, compreendendo vinte e dois dias no mês, a ser reajustado anualmente com base na variação IGPM-FGV de janeiro a dezembro apurada no ano anterior e a vigorar a contar de 01 de janeiro de cada ano subsequente. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.01...................CAMARA DE VEREADORES 01.031.0001.2202................Fornecimento de Vale Alimentação 3.3.390.39.00.00..................Outros Serviços de Terceiros – PJ (14) 3.3.90.39.99.04....................Sistema de Vale Alimentação (561) Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 9 dias do mês de setembro de 2013. Darcilo Luiz Pauletto, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração