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norma nº 2611/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2611 / 2013
Date 2013-09-09
EmentaFIXA O VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL 1.498/2003.
native_id2548

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.611, DE 9 DE SETEMBRO DF 2013.
FIXA VALOR DO VALE ALIMENTAÇAO DE QUE TRATA A LEI NIUNICIPAI. 
1.498/2003. 
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado no Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou projeto de lei legislativo e eu 
sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º - Fica fixado novo valor do vale alimentação de que trata o artigo 2º da Lei 
Municipal 1.498/2003 em R$7,38 (sete reais e trinta e oito centavos) por dia, 
compreendendo vinte e dois dias no mês, a ser reajustado anualmente com base na 
variação IGPM-FGV de janeiro a dezembro apurada no ano anterior e a vigorar a contar 
de 01 de janeiro de cada ano subsequente.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária:
01.01...................CAMARA DE VEREADORES
01.031.0001.2202................Fornecimento de Vale Alimentação
3.3.390.39.00.00..................Outros Serviços de Terceiros – PJ (14)
3.3.90.39.99.04....................Sistema de Vale Alimentação (561)
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 9 dias do mês 
de setembro de 2013.
Darcilo Luiz Pauletto,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração

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