| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2613 / 2013 |
| Date | 2013-09-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.613, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2013 e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2013, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: II - Órgão: 08 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 04 Fundo Municipal da Assistência Social Função: 08 Assistência Social Sub-função: 244 Assistência Comunitária Programa: 028 Assistência Social Geral a População Projeto: 2062 Serviço de Proteção e Atendimento Integra à Família Elemento de despesa: 3.3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – P.Civil (80).......R$18.000,00 Fonte de Recurso:1059 Recursos PAIF III - Órgão: 08 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 04 Unidade Subordinada Função: 08 Assistência Social Sub-função: 244 Assistência Comunitária Programa: 028 Assistência Social Geral a População Projeto: 2304 Contribuições Patronais p/ RPPS Elemento de despesa: 3.3.1.91.13.00 Obrigações Patronais (81)..............................R$2.000,00 Fonte de Recurso: 1059 Recursos PAIF Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de R$20.000,00 (Vinte mil reais), com o Superávit do exercício anterior do Recurso PAIF (Proteção e Atendimento Integral à Família). Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 24 dias do mês de Setembro de 2013. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração