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norma nº 2613/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2613 / 2013
Date 2013-09-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.613, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
Crédito Especial no Orçamento de 2013 e dá outras 
providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte LEI:
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Especial, no Orçamento de 2013, com as seguintes classificações orçamentárias e com 
os seguintes valores: 
II - Órgão: 08 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 04 Fundo Municipal da Assistência Social
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 244 Assistência Comunitária
Programa: 028 Assistência Social Geral a População
Projeto: 2062 Serviço de Proteção e Atendimento Integra à Família
Elemento de despesa: 3.3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – P.Civil 
(80).......R$18.000,00
Fonte de Recurso:1059 Recursos PAIF
III - Órgão: 08 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 04 Unidade Subordinada
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 244 Assistência Comunitária
Programa: 028 Assistência Social Geral a População
Projeto: 2304 Contribuições Patronais p/ RPPS
Elemento de despesa: 3.3.1.91.13.00 Obrigações Patronais 
(81)..............................R$2.000,00
Fonte de Recurso: 1059 Recursos PAIF
 Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados 
no caput deste artigo, no valor de R$20.000,00 (Vinte mil reais), com o Superávit do 
exercício anterior do Recurso PAIF (Proteção e Atendimento Integral à Família).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 24 dias 
do mês de Setembro de 2013.
DARCILO LUIZ PAULETTO
 Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração

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