| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2616 / 2013 |
| Date | 2013-09-30 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 40, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.781, DE 02 DE MARÇO DE 2006, PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.616, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. Altera a redação do art. 40, da Lei Municipal nº 1.781, de 02 de março de 2006, Plano de Carreira do Magistério, e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. O art. 40 da Lei Municipal nº 1.781, de 02 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 40. As contratações serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos ao contratado: I- Regime de trabalho de vinte ou vinte e quatro horas semanais para professores e vinte horas para pedagogo; II- Vencimento mensal igual ao padrão básico do profissional da educação; III- Gratificação natalina e férias proporcionais ao término do contrato; IV- Gratificação de difícil acesso e/ou classe especial, quando for o caso, nos termos desta lei; V- Inscrição no regime geral de previdência social- INSS. Parágrafo único. No caso do padrão básico estabelecido no inciso II ficar inferior ao piso nacional, definido pela Lei Federal nº11.738, de 16 de julho de 2008, prevalecerá o valor deste último, conforme legislação vigente”. Art. 2º. As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 1.781, de 02 de março de 2006, permanecem inalteradas. Art 3º. Todas as contratações temporárias dos cargos de professor, anteriores a esta data, passarão a vigorar com a alteração do Plano de Carreira prevista nesta Lei Municipal. MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão à conta da dotação orçamentária a seguir: 06.02 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 12.361.0011.2224- Provimento/Pagamento e Administração de Recursos 3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.04.01.02- Contratação por Tempo Determinado de Professores 3.1.90.04.15.00- Obrigações Patronais 12.365.0011.2224- Provimento/Pagamento e Administração de Recursos 3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.04.01.02- Contratação por Tempo Determinado de Professores 3.1.90.04.15.00- Obrigações Patronais 06.03- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – FUNDEB 3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.04.01.02- Contratação por Tempo Determinado de Professores 3.1.90.04.15.00- Obrigações Patronais Art. 5º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 30 dias do mês de setembro de 2013. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração