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norma nº 2616/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2616 / 2013
Date 2013-09-30
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 40, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.781, DE 02 DE MARÇO DE 2006, PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.616, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013.
Altera a redação do art. 40, da Lei Municipal nº 1.781, de 02 de março 
de 2006, Plano de Carreira do Magistério, e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado 
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte L E I:
Art. 1º. O art. 40 da Lei Municipal nº 1.781, de 02 de março de 2006, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40. As contratações serão de natureza administrativa, ficando 
assegurados os seguintes direitos ao contratado:
I- Regime de trabalho de vinte ou vinte e quatro horas semanais para professores 
e vinte horas para pedagogo;
II- Vencimento mensal igual ao padrão básico do profissional da educação;
III- Gratificação natalina e férias proporcionais ao término do contrato;
IV- Gratificação de difícil acesso e/ou classe especial, quando for o caso, nos
termos desta lei;
V- Inscrição no regime geral de previdência social- INSS.
Parágrafo único. No caso do padrão básico estabelecido no inciso II ficar 
inferior ao piso nacional, definido pela Lei Federal nº11.738, de 16 de 
julho de 2008, prevalecerá o valor deste último, conforme legislação 
vigente”.
Art. 2º. As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 1.781, de 02 de 
março de 2006, permanecem inalteradas.
Art 3º. Todas as contratações temporárias dos cargos de professor, anteriores a 
esta data, passarão a vigorar com a alteração do Plano de Carreira prevista nesta Lei 
Municipal.
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal 
correrão à conta da dotação orçamentária a seguir:
06.02 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
12.361.0011.2224- Provimento/Pagamento e Administração de Recursos
3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.01.02- Contratação por Tempo Determinado de Professores
3.1.90.04.15.00- Obrigações Patronais
12.365.0011.2224- Provimento/Pagamento e Administração de Recursos
3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.01.02- Contratação por Tempo Determinado de Professores
3.1.90.04.15.00- Obrigações Patronais
06.03- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – FUNDEB
3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.01.02- Contratação por Tempo Determinado de Professores
3.1.90.04.15.00- Obrigações Patronais
Art. 5º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 30 dias 
do mês de setembro de 2013.
DARCILO LUIZ PAULETTO
 Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração

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