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norma nº 2617/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2617 / 2013
Date 2013-09-30
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.617, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013
Dispõe sobre as diretrizes 
orçamentárias para o exercício 
financeiro de 2014.
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1o Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2o
, da 
Constituição Federal, no art. 71 da Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar 
nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do 
Município, relativas ao exercício de 2014, compreendendo:
I - as metas e riscos fiscais;
II – as prioridades e metas da administração municipal extraídas do Plano 
Plurianual para 2014/2017;
III - a organização e estrutura do orçamento;
IV - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações;
V - as disposições relativas à dívida pública municipal;
VI - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos 
sociais;
VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VIII - as disposições gerais.
CAPÍTULO II
DAS METAS E RISCOS FISCAIS
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
Art. 2o As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e 
montante da dívida pública para os exercícios de 2014, 2015 e 2016, de que trata o 
art. 4o
da Lei Complementar n° 101/2000, são as identificadas no ANEXO I, composto 
dos seguintes demonstrativos:
I - Demonstrativo das metas fiscais anuais de acordo com o art. 4o
, § 1o
, da 
LC nº 101/2000;
II – Demonstrativo de avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao 
ano de 2012;
III - Demonstrativo das metas fiscais previstas para 2014, 2015 e 2016, 
comparadas com as fixadas nos exercícios de 2011, 2012 e 2013;
IV - Demonstrativo da memória de cálculo das metas fiscais de receita e 
despesa; 
V - Demonstrativo da evolução do patrimônio líquido, conforme art. 4o
, § 2o
, 
inciso III, da LC nº 101/2000;
VI - Demonstrativo da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação 
de ativos, em cumprimento ao disposto no art. 4o
, § 2o
, inciso III, da LC nº 101/2000;
VII - Demonstrativo da avaliação da situação financeira e atuarial do Regime 
Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, de acordo com o art. 4o
, § 
2
o
, inciso IV, da Lei Complementar nº 101/2000;
VIII - Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita, 
conforme art. 4o
, § 2o
, inciso V, da LC nº 101/2000;
IX – Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de 
caráter continuado, conforme art. 4o
, § 2o
, inciso V, da Lei Complementar nº 
101/2000.
§ 1o A elaboração do Projeto de Lei e a execução da Lei de Orçamento Anual 
para 2014 deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário e 
resultado nominal estabelecidas no Anexo I que integra esta Lei.
§ 2o Proceder-se-á à adequação das metas fiscais previstas se, durante o 
período decorrido entre a apresentação dessa Lei e a elaboração da proposta 
orçamentária para o próximo exercício, surgirem novas demandas ou alterações na 
legislação e no cenário econômico que impliquem a revisão das metas fiscais, 
hipótese em que os Demonstrativos previstos nos incisos I e III deste artigo serão 
atualizados e encaminhados juntamente com a proposta orçamentária para o exercício 
de 2014.
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Art. 3o Estão discriminados, no Anexo II, que integra esta Lei, os Riscos 
Fiscais, onde são avaliados os riscos orçamentários e os passivos contingentes 
capazes de afetar as contas públicas, em cumprimento ao art. 4o
, § 3o
, da LC nº 
101/2000.
§ 1o Consideram-se passivos contingentes e outros riscos fiscais possíveis 
obrigações presentes, cuja existência é confirmada somente pela ocorrência ou não 
de um ou mais eventos futuros que não estejam totalmente sob controle do Município.
§ 2o Também são passivos contingentes, obrigações presentes decorrentes de 
eventos passados, cuja liquidação em 2014 seja improvável ou cujo valor não possa 
ser tecnicamente estimado.
§ 3o Caso se concretizem, os riscos fiscais serão atendidos com recursos da 
Reserva de Contingência e, sendo esta insuficiente, serão indicados, também, o 
excesso de arrecadação e o superavit financeiro do exercício de 2013, se houver, 
obedecida a fonte de recursos correspondente.
§ 4o Sendo esses recursos insuficientes, o Poder Executivo Municipal 
encaminhará Projeto de Lei à Câmara, propondo anulação de recursos alocados para 
investimentos, desde que não comprometidos.
CAPÍTULO III
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
EXTRAÍDAS DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4o As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2014 estão 
estruturadas de acordo com o Plano Plurianual para 2014/2017 - Lei nº 2.602, de 13 
de Agosto de 2013 e suas alterações, especificadas no Anexo III, integrante desta Lei, 
as quais terão precedência na alocação de recursos Lei Orçamentária.
§ 1o Os valores constantes no Anexo de que trata este artigo possuem caráter 
indicativo e não normativo, devendo servir de referência para o planejamento, 
podendo, a lei orçamentária, atualizá-los.
§ 2o A programação da despesa na Lei de Orçamento Anual para o exercício 
financeiro de 2014 observará o atingimento das metas fiscais estabelecidas e atenderá 
às prioridades e metas estabelecidas no Anexo de que trata o caput deste artigo e aos 
seguintes objetivos básicos das ações de caráter continuado:
I - provisão dos gastos com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo e 
do Poder Legislativo;
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II - compromissos relativos ao serviço da dívida pública;
III - despesas indispensáveis ao custeio e manutenção da administração 
municipal;
IV – despesas com conservação e manutenção do patrimônio público 
evidenciadas no Anexo IV desta Lei.
§ 3o Proceder-se-à adequação das metas e prioridades de que trata o caput 
deste artigo, se durante o período decorrido entre a apresentação desta Lei e a 
elaboração da proposta orçamentária para 2014 surgirem novas demandas e/ou 
situações em que haja necessidade da intervenção do Poder Público, ou em 
decorrência de créditos adicionais ocorridos.
§ 4o Na hipótese prevista no §3o
, o Anexo de Metas e Prioridades, devidamente 
atualizado, será encaminhado juntamente com a proposta orçamentária para o 
próximo exercício.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 5o Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à 
concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores, conforme 
estabelecido no plano plurianual;
II - Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e 
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de 
governo;
III - Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais 
resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de 
governo;
IV - Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção das 
ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação 
direta sob a forma de bens ou serviços;
V - Orgão Orçamentário: o maior nível da classificação institucional, que tem 
por finalidade agrupar unidades orçamentárias.
VI - Unidade Orçamentária: o menor nível da classificação institucional;
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§ 1o Na Lei de Orçamento, cada programa identificará as ações necessárias 
para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações 
especiais, especificando os respectivos valores, bem como os órgãos e as unidades 
orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2o Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e a 
subfunção às quais se vinculam, de acordo com a Portaria MOG nº 42/1999.
§ 3o A classificação das unidades orçamentárias atenderá, no que couber, ao 
disposto no art. 14 da Lei Federal no
4.320, de 1964.
§ 4º As operações especiais destinadas ao pagamento de encargos especiais 
do Município, referidos no parágrafo único do art. 4º da Portaria MOG nº 42, de 14 de 
abril de 1999, serão consignadas em unidade orçamentária específica.
Art. 6o
Independentemente do grupo de natureza de despesa em que for 
classificado, todo e qualquer crédito orçamentário deve ser consignado diretamente à 
unidade orçamentária à qual pertencem as ações correspondentes, vedando-se a 
consignação de crédito a título de transferência a unidades orçamentárias integrantes 
dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
§ 1o As operações entre órgãos, fundos e entidades previstas nos Orçamentos 
Fiscal e da Seguridade Social, serão executadas, obrigatoriamente, por meio de 
empenho, liquidação e pagamento, nos termos da Lei no 4.320, de 17 de março de 
1964, utilizando-se a modalidade de aplicação 91 – Aplicação Direta Decorrente de 
Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do 
Orçamento da Seguridade Social.
Art. 7o Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa 
por elementos de despesa, na forma do art. 15, § 1º,da Lei nº 4.320/64.
Art. 8o O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado à Câmara 
Municipal, conforme estabelecido no § 5o
do art. 165 da Constituição Federal, no art 
71 da Lei Orgânica do Município e no art. 2o
, da Lei n.º 4.320/1964, e será composto 
de:
I - texto da Lei;
II – consolidação dos quadros orçamentários;
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§ 1o
Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o 
inciso II, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei no
4.320/64, os seguintes quadros:
I - discriminação da legislação básica da receita e da despesa dos orçamentos 
fiscal e da seguridade social;
II – demonstrativo da evolução da receita, por origem de arrecadação, em 
atendimento ao disposto no art. 12 da LC no
101/2000;
III – demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da 
margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo 
com o art. 5º, inciso II, da LC no
101/2000;
IV – demonstrativo das receitas por origem e das despesas por grupo de 
natureza de despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, conforme art. 165, 
§ 5o
, III, da Constituição Federal;
V - demonstrativo da receita e planos de aplicação dos Fundos Especiais, que 
obedecerá ao disposto no inciso I do § 2o
do art. 2º da Lei no
4.320/1964;
VI – demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento com as 
metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, de acordo com o art. 
5
o
, inciso I, da LC no
101/2000;
VII - demonstrativo da fixação da despesa com pessoal e encargos sociais, 
para os Poderes Executivo e Legislativo, confrontando a sua totalização com a receita 
corrente líquida prevista, nos termos dos artigos 19 e 20 da LC no
101/2000, 
acompanhado da memória de cálculo;
VIII - demonstrativo da previsão de aplicação dos recursos na manutenção e 
desenvolvimento do ensino nos termos do art. 212 da Constituição Federal e dos 
artigos 70 e 71 da Lei no
9.394/1996;
IX - demonstrativo da previsão da aplicação anual do Município em ações e 
serviços públicos de saúde, conforme a Lei Complementar no
 141, de 13 de janeiro de 
2012; 
X - demonstrativo das categorias de programação a serem financiadas com 
recursos de operações de crédito realizadas e a realizar, com indicação da dotação e 
do orçamento a que pertencem;
XI - demonstrativo do cálculo do limite máximo de despesa para a Câmara 
Municipal, conforme o artigo 29-A da Constituição Federal, de acordo com a 
metodologia prevista no § 2o
do art. 13 desta Lei.
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Art. 9º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual 
conterá:
I - relato sucinto do desempenho financeiro do Município e projeções para o 
exercício de 2014, com destaque, se for o caso, para o comprometimento da receita 
com o pagamento da dívida;
II - resumo da política econômica e social do Governo;
III - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, da receita e da 
despesa e dos seus principais agregados, conforme dispõe o inciso I do art. 22 da Lei 
n
o
4.320, de 1964;
IV - memória de cálculo da receita e premissas utilizadas;
V - demonstrativo da dívida fundada, assim como da evolução do estoque da 
dívida pública, dos últimos três anos, a situação provável no final de 2013 e a previsão 
para o exercício de 2014;
VI - relação dos precatórios a serem cumpridas com as dotações para tal fim 
constantes na proposta orçamentária, com a indicação da origem e dos números do 
processo judicial e do precatório, das datas do trânsito em julgado da sentença e da 
expedição do precatório, do nome do beneficiário e do valor de cada precatório a ser 
pago, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES
Seção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 10. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a 
programação do Poder Legislativo e do Poder Executivo, neste abrangidos seus 
respectivos fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive 
Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como as empresas e 
sociedades de economia mista em que o Município detenha, direta ou indiretamente, a 
maioria do capital social com direito a voto.
Parágrafo único: Os órgãos da Administração e o Poder Legislativo 
encaminharão à Secretaria de Fazenda, até 17 de Setembro de 2013, suas 
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respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei 
Orçamentária de 2014, observadas as disposições desta Lei.
Art. 11. A elaboração e a aprovação do Orçamento para o exercício de 2014 e 
a sua execução obedecerão, entre outros, ao princípio da publicidade, promovendo-se 
a transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas 
as informações relativas a cada uma dessas etapas.
§ 1o Para fins de atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 48 da LC 
nº 101/2000, o Poder Executivo organizará audiência(s) pública(s) a fim de assegurar 
aos cidadãos a participação na seleção das prioridades de investimentos, que terão 
recursos consignados no orçamento.
§ 2o A Câmara Municipal organizará audiência(s) pública(s) para discussão da 
proposta orçamentária durante o processo de sua apreciação e aprovação.
Art. 12. Os Fundos Municipais constituirão unidade orçamentária específica, e 
terão suas Receitas vinculadas a Despesas relacionadas com seus objetivos, 
identificadas em Planos de Aplicação, representados nas Planilhas de Despesas 
referidas no art. 8o
, § 1o
, inciso V, desta Lei. 
§ 1o A administração dos Fundos Municipais será efetivada pelo Chefe do 
Poder Executivo, podendo, por ato formal deste, ser delegada à Secretários, 
servidores municipais ou comissão de servidores.
§ 2o A movimentação orçamentária e financeira das contas dos Fundos 
Municipais deverão ser demonstradas, também, em balancetes apartados das contas 
do Município.
Art. 13. Os estudos para definição do Orçamento da Receita deverão observar 
os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a 
inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos 
tributos, a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois anos 
seguintes ao exercício de 2014.
§ 1o Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder 
Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal 
os estudos e as estimativas de receitas para o exercício de 2014, inclusive da receita 
corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. 
§ 2o Para fins de cálculo do limite das despesas do Poder Legislativo, nos 
termos do art. 29-A da Constituição Federal, considerar-se-á a receita arrecadada até 
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o último mês anterior ao prazo para a entrega da proposta orçamentária, acrescida da 
tendência de arrecadação até o final do exercício.
Art.14. A lei orçamentária conterá reservas de contingência, desdobradas para 
atender às seguintes finalidades:
I - cobertura de créditos adicionais;
II - atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos;
§ 1o A reserva de contingência, de que trata o inciso II do caput, será fixada 
em, no mínimo, 0,85% (oitenta e cinco de um ponto percentual, por cento) da receita 
corrente líquida, e sua utilização dar-se-á mediante créditos adicionais abertos à sua 
conta.
§ 2o Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de contingência de que 
trata o inciso II do caput não precisará ser utilizada para sua finalidade, no todo ou em 
parte, o Chefe do Executivo poderá utilizar seu saldo para dar cobertura a outros 
créditos adicionais, legalmente autorizados na forma dos artigos 41, 42 e 43 da Lei no
4.320/1964.
§ 3o A Reserva de Contingência da Unidade Gestora do Regime Próprio de 
Previdência Social será constituída dos recursos que corresponderão à previsão de 
seu superávit orçamentário e somente poderá ser utilizada para a cobertura de 
créditos adicionais do próprio regime.
Art. 15. Observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar no
101, de 2000, 
somente serão incluídas novas ações na Lei Orçamentária de 2014 se:
I - tiverem sido adequada e suficientemente contempladas:
a) as despesas para conservação do patrimônio público e para os projetos em 
andamento, constantes do Anexo IV desta Lei;
b) as ações relativas ao custeio administrativo e operacional da Administração 
Pública Municipal; e
c) os projetos em andamento.
II - a ação estiver compatível com o Plano Plurianual.
Parágrafo único: o disposto neste artigo não se aplica às despesas 
programadas com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito, cuja 
execução fica limitada à respectiva disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 16. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto 
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, I 
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e II, da LC no
 101/2000, quando for o caso, deverão ser inseridos no processo que 
abriga os autos da licitação ou de sua dispensa/inexigibilidade.
§ 1o Para efeito do disposto no art. 16, § 3o
, da LC nº 101/2000, serão 
consideradas despesas irrelevantes aquelas decorrentes da criação, expansão ou 
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo 
montante no exercício financeiro de 2014, em cada evento, não exceda aos valores 
limites para dispensa de licitação fixados nos incisos I e II do art. 24 da Lei no
8.666/93, conforme o caso.
§ 2º No caso de despesas com pessoal, desde que não configurem geração de 
despesa obrigatória de caráter continuado, serão consideradas irrelevantes aquelas 
cujo montante, no exercício de 2014, em cada evento, não exceda a 20 vezes o menor 
padrão de vencimentos.
Art. 17. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público 
Municipal de que trata o art. 50, § 3o
, da LC nº 101/2000, serão desenvolvidos de 
forma a apurar os gastos das obras e dos serviços públicos, tais como:
I - dos programas e das ações previsto no Plano Plurianual;
II - do m2 das construções e do m2 das pavimentações;
III - do custo aluno/ano do ensino fundamental, do custo aluno/ano do 
transporte escolar, do custo aluno/ano do ensino infantil e do custo aluno/ano com 
merenda escolar;
IV - do custo da destinação final da tonelada de lixo;
V - do custo do atendimento nas unidades de saúde, entre outros. 
Parágrafo Único. Os gastos serão apurados e avaliados através das operações 
orçamentárias, tomando-se por base as despesas liquidadas e as metas físicas 
previstas confrontadas com as realizadas e apuradas ao final do exercício.
Art. 18. As metas fiscais estabelecidas no demonstrativo de que trata o inciso I 
do art. 2o
serão desdobradas em metas quadrimestrais para fins de avaliação em 
audiência pública na Câmara Municipal até o final dos meses de maio, setembro e 
fevereiro, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios, 
avaliar os gastos e também o cumprimento das metas físicas estabelecidas.
§ 1o Para fins de realização da audiência pública prevista caput, e em 
conformidade com o art. 9o
, § 4o
, da LC no
101/2000, o Poder Executivo encaminhará 
ao Poder Legislativo, até 01 (um) dia antes da audiência, relatório de avaliação do 
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cumprimento das metas fiscais, com as justificativas de eventuais desvios e indicação 
das medidas corretivas adotadas.
§ 2o Compete ao Poder Legislativo Municipal, mediante prévio agendamento 
com o Poder Executivo, convocar e coordenar a realização das audiências públicas 
referidas no caput.
Seção II
Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
Art. 19. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações 
destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, 
entre outros, com recursos provenientes:
I – do produto da arrecadação de impostos e transferências constitucionais 
vinculados às ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Complementar 
n
o
141, de 13 de janeiro de 2012;
II - das contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social dos 
Servidores Municipais, que será utilizada para despesas com encargos previdenciários 
do Município;
III - do Orçamento Fiscal; 
IV - das demais receitas cujas despesas integram, exclusivamente, o 
orçamento referido no caput deste artigo.
§ 1o As receitas de que trata os incisos I, II e IV deste artigo deverão ser 
classificadas como receitas da seguridade social;
§ 2o O orçamento da seguridade social será evidenciado na forma do 
demonstrativo previsto no art. 8o
, § 1o
, inciso IV, desta Lei.
Seção III
Das Disposições sobre a Programação e Execução Orçamentária e Financeira
Art. 20. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de 
Decreto, em até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o 
desdobramento da receita prevista em metas bimestrais de arrecadação, a 
programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal 
para todas as Unidades Orçamentárias, considerando, nestas, eventuais déficits 
financeiros apurados nos Balanços Patrimoniais do exercício anterior, de forma a 
restabelecer equilíbrio. 
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§ 1o O ato referido no caput deste artigo e os que o modificarem conterá:
I - metas quadrimestrais para o resultado primário, que servirão de parâmetro 
para a avaliação de que trata o art. 9º, § 4º da LC nº 101/2000;
II - metas bimestrais de realização de receitas primárias, em atendimento ao 
disposto no art. 13 da LC nº 101/2000, discriminadas, no mínimo, por origem, 
identificando-se separadamente, quando cabível, as medidas de combate à evasão e 
à sonegação fiscal e da cobrança da dívida ativa;
III - cronograma de desembolso mensal de despesas, por órgão e unidade 
orçamentária.
§ 2o Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, precatórios e 
sentenças judiciais, o cronograma de desembolso do Poder Legislativo terá, como 
referencial, o repasse previsto no art. 168 da Constituição Federal, na forma de 
duodécimos.
 Art. 21. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita 
ordinária poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal, os 
Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional às suas dotações, adotarão o 
mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes 
necessários, observadas as respectivas fontes de recursos, nas seguintes despesas:
I – Contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de 
fontes extraordinárias, como transferências voluntárias, operações de crédito, 
alienação de ativos, desde que ainda não comprometidos;
II – Obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III – Dotação para combustíveis destinada à frota de veículos dos setores de 
transportes, obras, serviços públicos e agricultura;
IV – Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das 
diversas atividades; 
V – Diárias de viagem; 
VI – Horas extras.
§ 1o Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para 
implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação 
financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço 
Patrimonial do exercício de 2013, observada a vinculação de recursos.
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§ 2o Não serão objeto de limitação de empenho as despesas destinadas ao 
pagamento do serviço da dívida, precatórios judiciais e de obrigações constitucionais e 
legais.
§ 3o Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder 
Executivo comunicará à Câmara Municipal o montante que lhe caberá tornar 
indisponível para empenho e movimentação financeira.
§ 4o Os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo deverão divulgar, 
em ato próprio, os ajustes processados, que será discriminado por órgão.
§ 5o Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará 
obedecendo ao disposto no art. 9o
, § 1o
, da LC no
101/2000.
 § 6o Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão 
dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho 
enquanto perdurar essa situação, nos termos do art. 65 da LC no
101/2000.
Art. 22. O repasse financeiro da cota destinada ao atendimento das despesas 
do Poder Legislativo, obedecida a programação financeira, será repassado até o dia 
20 de cada mês, mediante depósito em conta bancária específica, indicada pela Mesa 
Diretora da Câmara Municipal.
§ 1o Ao final do exercício financeiro de 2014, o saldo de recursos financeiros 
porventura existente será devolvido ao Poder Executivo, livre de quaisquer 
vinculações, deduzidos os valores correspondentes ao saldo das obrigações a pagar, 
nelas incluídos os restos a pagar do Poder Legislativo;
 § 2o O eventual saldo de recursos financeiros que não for devolvido no prazo 
estabelecido no parágrafo anterior, será devidamente registrado na contabilidade e 
considerado como antecipação de repasse do exercício financeiro de 2015.
Art. 23. Os projetos e atividades previstos na Lei Orçamentária, ou em seus 
créditos adicionais, com dotações vinculadas a recursos oriundos de transferências 
voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros recursos vinculados, só 
serão movimentados, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, 
respeitado, ainda, o montante ingressado ou garantido. 
Parágrafo único. Na Lei Orçamentária Anual, a Receita e a Despesa 
identificarão com codificação adequada cada uma das fontes de recursos, de forma 
que o controle da execução observe o disposto no caput deste artigo.
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Art. 24. A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e 
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, sendo vedada a 
adoção de qualquer procedimento que viabilize a sua realização sem observar a 
referida disponibilidade.
§ 1o A contabilidade registrará todos os atos e os fatos relativos à gestão 
orçamentário-financeira, independentemente de sua legalidade, sem prejuízo das 
responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no 
caput deste artigo.
§ 2o A realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, 
após 31 de dezembro de 2014, relativos ao exercício findo, não será permitida, exceto 
ajustes para fins de elaboração das demonstrações contábeis, os quais deverão 
ocorrer até o trigésimo dia de seu encerramento.
Art. 25. Para efeito do disposto no § 1o
do art. 1o
e do art. 42 da LC no
101/2000, considera-se contraída a obrigação, e exigível o empenho da despesa 
correspondente, no momento da formalização do contrato administrativo ou 
instrumento congênere, observado, quando cabível, o disposto no § 1o
do art. 25 
desta Lei.
 
Parágrafo único. No caso de despesas relativas à obras e prestação de 
serviços, consideram-se compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos 
devam ser realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Seção IV
Das Diretrizes sobre Alterações da Lei Orçamentária
Art. 26. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da 
existência de recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei no
4.320/64. 
§ 1o A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3o
, da Lei 
4.320/64, será realizada por fonte de recursos para fins de abertura de créditos 
adicionais suplementares e especiais, conforme exigência contida no art. 8o
, parágrafo 
único, da LC no
101/2000.
§ 2o Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos suplementares e 
especiais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem 
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as consequências dos cancelamentos de dotações propostos sobre a execução das 
atividades, projetos, operações especiais, e respectivas metas.
§ 3o Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação ou 
à conta de receitas não previstas no orçamento, as exposições de motivos conterão a 
atualização das estimativas de receitas para o exercício, comparando-as com as 
estimativas constantes na Lei Orçamentária, a identificação das parcelas já utilizadas 
em créditos adicionais, abertos ou cujos projetos se encontrem em tramitação.
§ 4o Nos casos de abertura de créditos adicionais à conta de superavit 
financeiro, as exposições de motivos conterão informações relativas a:
I - superavit financeiro do exercício de 2013, por fonte de recursos;
II - créditos especiais e extraordinários reabertos no exercício de 2014;
III - valores já utilizados em créditos adicionais, abertos ou em tramitação; 
IV - saldo do superavit financeiro do exercício de 2012, por fonte de recursos.
§ 5o Os projetos de lei relativos a créditos suplementares ou especiais 
solicitados pelo Poder Legislativo, com indicação de recursos de redução de dotações 
do próprio poder, serão encaminhados à Câmara Municipal no prazo de até 02 dias, a 
contar do recebimento da solicitação.
§ 6o As solicitações de que trata o §5o
serão acompanhadas da exposição de 
motivos de que trata o § 2o
deste artigo.
Art. 27. No âmbito do Poder Legislativo, a abertura de créditos suplementares 
autorizados na Lei Orçamentária de 2014, com indicação de recursos compensatórios 
do próprio órgão, nos termos do art. 43, § 1o
, inciso III, da Lei no
4.320/1964, 
proceder-se-á por ato do Presidente da Câmara dos Vereadores.
Art. 28. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme 
disposto no art.167, § 2o
, da Constituição Federal, será efetivada, quando necessária, 
até 30 de Janeiro de 2014.
Art. 29. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, 
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na 
Lei Orçamentária de 2014 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, 
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e 
entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a 
estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no 
art. 6º desta Lei.
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Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá 
resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária 
ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação 
funcional.
Art. 30. As fontes de recursos e as modalidades de aplicação da despesa, 
aprovadas na lei orçamentária, e em seus créditos adicionais, poderão ser 
modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, por meio 
de decreto do Poder Executivo, desde que verificada a inviabilidade técnica, 
operacional ou econômica da execução do crédito, através da fonte de recursos e/ou 
modalidade prevista na lei orçamentária e em seus créditos adicionais. 
Seção V
Da Destinação de Recursos Públicos a Pessoas Físicas e Jurídicas
Subseção I
Das Subvenções Sociais
Art. 31. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos 
do art. 16 da Lei no
4.320/1964, atenderá às entidades privadas sem fins lucrativos 
que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência 
social, saúde e educação.
Subseção II
Das Contribuições Correntes e de Capital
Art. 32. A transferência de recursos a título de contribuição corrente somente 
será destinada a entidades sem fins lucrativos que preencham uma das seguintes 
condições:
I - estejam autorizadas em lei que identifique expressamente a entidade 
beneficiária;
II - estejam nominalmente identificadas na Lei Orçamentária de 2014; ou
III - sejam selecionadas para execução, em parceria com a Administração 
Pública Municipal, de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance 
de diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual.
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Parágrafo único: o disposto no caput deste artigo aplica-se aos casos de 
prorrogação ou renovação de convênio ou instrumento congênere ou aos casos em 
que, já havendo sido firmado o instrumento, devam as despesas dele decorrentes 
correr à conta de dotações consignadas na Lei Orçamentária de 2014.
Art. 33. A alocação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a 
título de contribuições de capital, fica condicionada à autorização em lei especial 
anterior de que trata o art. 12, § 6o
, da Lei no
4.320, de 1964.
Subseção III
Dos Auxílios
Art. 34. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, § 6o
, da Lei no
4.320/1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem 
fins lucrativos e desde que sejam:
I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a educação 
básica;
II – para o desenvolvimento de programas voltados a manutenção e 
preservação do Meio Ambiente;
III - voltadas a ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, 
prestadas por entidades sem fins lucrativos que sejam certificadas como entidades 
beneficentes de assistência social na área de saúde;
IV - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público -
OSCIP, com termo de parceria firmado com o Poder Público Municipal, de acordo com 
a Lei Federal no
9.790/1999, e que participem da execução de programas constantes 
no plano plurianual, devendo a destinação de recursos guardar conformidade com os 
objetivos sociais da entidade;
V - qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que 
contribuam para a formação e capacitação de atletas;
VI - voltadas ao atendimento de pessoas portadoras de necessidades 
especiais;
VII - constituídas sob a forma de associações ou cooperativas formadas 
exclusivamente por pessoas físicas reconhecidas pelo poder público como catadores 
de materiais recicláveis; e
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VIII - voltadas ao atendimento de pessoas carentes em situação de risco social 
ou diretamente alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e geração 
de trabalho e renda.
Parágrafo único: no caso do inciso IV, as transferências serão efetuadas por 
meio de termo de parceria, caso em que deverá ser observada a legislação específica 
pertinente a essas entidades e processo seletivo de ampla divulgação.
Subseção IV
Das Disposições Gerais
Art. 35. Sem prejuízo das disposições contidas nos arts. 32, 33, 34 e 35 desta 
Lei, a transferência de recursos prevista na Lei Federal no
4.320, de 1964, a entidade 
privada sem fins lucrativos, dependerá ainda de:
I – execução da despesa na modalidade de aplicação “50 – Transferências a 
Instituições Privadas sem fins lucrativos” e nos elementos de despesa “41 -
Contribuições”, “42 - Auxílio” ou “43 - Subvenções Sociais”;
II - apresentação da prestação de contas de recursos anteriormente recebidos, 
nos prazos e condições fixados na legislação, no convênio ou instrumento congênere;
III - inexistência de prestação de contas rejeitada pelo Município;
IV - comprovação pela entidade da regularidade do mandato de sua diretoria, 
além da comprovação da atividade regular nos últimos 3 (três) anos, inclusive com 
inscrição no CNPJ , por meio da declaração de funcionamento regular da entidade 
beneficiária, emitida pelo conselho municipal respectivo;
V - manifestação prévia e expressa da assessoria jurídica do Município sobre a 
adequação dos convênios e instrumentos congêneres às normas afetas à matéria; e
VI – prova, pela entidade beneficiada, da manutenção de escrituração contábil 
regular.
Art. 36. As determinações contidas nesta seção não se aplicam aos recursos 
alocados para programas habitacionais, conforme previsão em legislação específica, 
em ações voltadas a viabilizar o acesso à moradia, bem como na elevação de padrões 
de habitabilidade e de qualidade de vida de famílias de baixa renda que vivem em 
localidades urbanas e rurais.
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Art. 37. A destinação de recursos de que tratam os artigos 32, 33, 34 e 35 não 
será permitida nos casos em que agente político do Poder Executivo ou Legislativo, ou 
respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por 
afinidade, até o segundo grau, seja integrante de seu quadro dirigente, salvo se a 
nomeação decorrer de imposição legal.
Art. 38. É necessária a contrapartida para as transferências previstas na forma 
dos artigos 32, 33, 34 e 35, que poderá ser atendida por meio de recursos financeiros 
ou de bens ou serviços economicamente mensuráveis.
Art. 39. A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou 
de preços, o pagamento de bonificações a produtores rurais e a ajuda financeira, a
qualquer título, a entidades privadas com fins lucrativos ou a pessoas físicas, poderá 
ocorrer desde que atendido o disposto nos artigos 26, 27 e 28 da LC no
101/2000, e 
observadas, no que couber, as disposições desta Seção.
§ 1o Em atendimento ao disposto no art. 19 da Lei no
 4.320/1964, a 
destinação de recursos às entidades privadas de que trata o caput somente poderá 
ocorrer por meio de subvenções, sendo vedada a transferência a título de 
contribuições ou auxílios para despesas de capital. 
§ 2o As transferências a entidades privadas com fins lucrativos de que trata o 
“caput” deste artigo, serão executadas na modalidade de aplicação “60 –
Transferências a Instituições Privadas com fins lucrativos” e no elemento de despesa 
“45 – Subvenções Econômicas”.
Art. 40. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, 
a qualquer título, sujeitar-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de 
verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 41. Não serão consideradas subvenções, auxílios ou contribuições, o rateio 
das despesas decorrentes da participação do Município em Consórcios Públicos 
instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, cujos empenhos 
deverão ser feitos, obrigatoriamente, na modalidade de aplicação “71 – Transferências 
a Consórcios Públicos” e no elemento de despesa “70 – Rateio de Participação em 
Consórcio Público”.
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Art. 42. As transferências de recursos de que trata esta seção serão feitas 
preferencialmente por intermédio de instituições financeiras oficiais, devendo a nota de 
empenho ser emitida até a data da assinatura do respectivo acordo, convênio, ajuste 
ou instrumento congênere.
Art. 43. Toda movimentação de recursos relativos às subvenções, 
contribuições e auxílios, de que trata este seção, por parte das entidades beneficiárias, 
somente será realizada observando-se os seguintes preceitos:
I - movimentação mediante conta bancária específica para cada instrumento de 
transferência;
II - desembolsos mediante documento bancário, por meio do qual se faça 
crédito na conta bancária de titularidade do fornecedor ou prestador de serviços.
Parágrafo único: ato do prefeito poderá autorizar, mediante justificativa dos 
convenentes ou executores, o pagamento em espécie a fornecedores e prestadores 
de serviços, desde que identificados no recibo ou documento fiscal pertinente.
Seção VI
Dos Empréstimos, Financiamentos e Refinanciamentos
Art. 44. No caso de concessão de empréstimos e financiamentos destinados a 
pessoas físicas e jurídicas, esses ficam condicionados ao pagamento de juros não 
inferiores a 12% ao ano, ou ao custo de captação e também às seguintes exigências:
I - concessão através de fundo rotativo ou programa governamental específico;
II - pré -seleção e aprovação dos beneficiários pelo Poder Público;
III - formalização de contrato;
IV – assunção, pelo mutuário, dos encargos financeiros, eventuais comissões, 
taxas e outras despesas cobradas pelo agente financeiro, quando for o caso.
§ 1o
 Através de lei específica, poderá ser concedido subsídio para o 
pagamento dos empréstimos e financiamentos de que trata o caput deste artigo;
§ 2o
 As prorrogações e composições de dívidas decorrentes de empréstimos, 
financiamentos e refinanciamentos concedidos com recursos do Município dependem 
de autorização expressa em lei específica.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL 
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Art. 45. A lei orçamentária anual garantirá recursos para pagamento da dívida 
pública municipal, nos termos dos compromissos firmados, inclusive com a 
previdência social.
Art. 46. O projeto de Lei Orçamentária somente poderá incluir, na composição 
da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito já 
contratadas ou autorizadas pelo Ministério da Fazenda, respeitados os limites 
estabelecidos no artigo 167, inciso III, da Constituição Federal e em Resolução do 
Senado Federal.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
Art. 47. No exercício de 2014, as despesas globais com pessoal e encargos 
sociais do Município, dos Poderes Executivo e Legislativo, compreendidas as 
entidades mencionadas no art. 10 dessa Lei, deverão obedecer às disposições da LC 
n
o
101/2000.
§ 1o Os Poderes Executivo e Legislativo terão como base de projeção de suas 
propostas orçamentárias, relativo a pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha 
de pagamento do mês de Junho de 2013, compatibilizada com as despesas 
apresentadas até esse mês e os eventuais acréscimos legais, inclusive a revisão geral 
anual da remuneração dos servidores públicos e o disposto no art. 51 desta Lei.
§ 2o
 A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais 
e do subsídio de que trata o § 4o
 do art. 39 da Constituição Federal, levará em conta, 
tanto quanto possível, a variação do poder aquisitivo da moeda nacional, segundo 
índices oficiais. 
Art. 48. Para fins dos limites das despesas com pessoal, previstos no art. 19, 
inciso III, alíneas “a” e “b” da LC n 101/2000, deverão ser incluídas:
I - as despesas relativas à contratação de pessoal por tempo determinado para 
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 
37, IX, da Constituição Federal;
II - as despesas decorrentes da contratação de serviços de terceiros quando 
caracterizarem substituição de servidores públicos;
III - as transferências de recursos para cobertura de despesas com pessoal a 
serviço do Município e contratado através de Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 
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que deverão, obrigatoriamente, ser registradas nas contas 3.1.5.0.11.99.10 –
Transferências de Recursos para Cobertura de Despesas com Pessoal Contratado 
Através de Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos e 3.1.5.0.13.00.00.00 –
Obrigações Patronais, conforme o caso.
IV - as despesas custeadas com recursos entregues pelo Município a 
Consórcios Públicos para aplicação em pessoal, na forma prescrita pela Portaria nº 
72, de 01 de fevereiro de 2012, da Secretaria do Tesouro Nacional.
Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores públicos, 
os contratos de serviços de terceiros relativos a atividades que:
I - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo quadro de 
pessoal do Município, salvo expressa disposição legal em contrário, ou sejam relativas 
a cargo ou categoria funcional extintos, total ou parcialmente; 
II - não caracterizem relação direta de emprego.
Art. 49. Para fins de atendimento ao disposto no art. 39, § 6º da Constituição 
Federal, até 30 dias antes do prazo previsto para envio do Projeto de Lei Orçamentária 
ao Poder Legislativo, o Poder Executivo publicará os valores do subsídio e da 
remuneração dos cargos e empregos públicos.
§ 1o O Poder Legislativo, observará o cumprimento do disposto neste artigo, 
mediante ato da mesa diretora da Câmara Municipal.
Art. 50. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das 
medidas relacionadas no artigo 169, § 1o
, da Constituição Federal, desde que 
observada a legislação vigente, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, 
parágrafo único, da LC no
 101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 
16 e 17 do referido diploma legal, fica autorizado para:
I - conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores;
II - criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras;
III – prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como efetuar 
contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de 
excepcional interesse público, respeitada a legislação municipal vigente;
IV – prover cargos em comissão e funções de confiança;
V - melhorar a qualidade do serviço público mediante a valorização do servidor 
municipal, reconhecendo a função social do seu trabalho;
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VI - proporcionar o desenvolvimento profissional de servidores municipais, 
mediante a realização de programas de treinamento;
VII - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, 
mediante a realização de programas informativos, educativos e culturais;
VIII - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infraestrutura, 
especialmente no que concerne à saúde, alimentação, transporte, segurança no 
trabalho e justa remuneração.
§ 1o
 No caso dos incisos I, II, III e IV além dos requisitos estabelecidos no
caput deste artigo, os projetos de lei deverão demonstrar, em sua exposição de 
motivos, para os efeitos dos artigos 16 e 17 da LC no
 101/2000, o impacto 
orçamentário e financeiro decorrente, apresentando o efetivo acréscimo de despesas 
com pessoal.
§ 2o
 No caso de provimento de cargos, salvo quando ocorrer dentro de 6 (seis) 
meses da sua criação, a estimativa do impacto orçamentário e financeiro deverá 
instruir o expediente administrativo correspondente, juntamente com a declaração do 
ordenador da despesa, de que o aumento tem adequação com a lei orçamentária 
anual, exigência essa a ser cumprida nos demais atos de contratação.
§ 3o
 No caso de aumento de despesas com pessoal do Poder Legislativo, 
deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos arts. 29 e 29-A da 
Constituição Federal. 
§ 4o
 Ficam dispensados, da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, 
atos de concessão de vantagens já previstas na legislação pertinente, de caráter 
meramente declaratório.
Art. 51. Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado 51,3% 
(cinquenta e um inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete 
décimos por cento) da Receita Corrente Líquida, respectivamente, no Poder Executivo 
e Legislativo, a contratação de horas-extras somente poderá ocorrer quando destinada 
ao atendimento de situações emergenciais, de risco ou prejuízo para a população, tais 
como: 
I – as situações de emergência ou de calamidade pública;
II - as situações de risco iminente à segurança de pessoas ou bens;
III – a relação custo-benefício se revelar mais favorável em relação a outra 
alternativa possível.
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CAPÍTULO VIII
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Art. 52. As receitas serão estimadas e discriminadas:
I - considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do projeto de 
lei orçamentária à Câmara Municipal;
II - considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação 
tributária, resultantes de projetos de lei encaminhados à Câmara Municipal até a data 
de apresentação da proposta orçamentária de 2014, especialmente sobre:
a) atualização da planta genérica de valores do Município;
b) revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e 
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, 
descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade desse imposto;
c) revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da 
zona urbana municipal;
d) revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer 
Natureza;
e) revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de 
Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
f) instituição de novas taxas pela prestação de serviços públicos e pelo 
exercício do poder de polícia;
g) revisão das isenções tributárias, para atender ao interesse público e à 
justiça social;
h) revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social, cuja 
necessidade tenha sido evidenciada através de cálculo atuarial;
i) demais incentivos e benefícios fiscais.
Art. 53. Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso II do 
art. 53, ou essas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos 
recursos estimados, o Poder Executivo providenciará, conforme o caso, os ajustes 
necessários na programação da despesa, mediante Decreto.
Art. 54. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar 
benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, 
a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes 
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menos favorecidas, conceder remissão e anistia para estimular a cobrança da dívida 
ativa, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da 
receita. 
§ 1o
 A concessão ou ampliação de incentivo fiscal de natureza tributária, não 
considerado na estimativa da receita orçamentária, dependerá da realização do estudo 
do seu impacto orçamentário e financeiro e somente entrará em vigor se adotadas, 
conjunta ou isoladamente, as seguintes medidas de compensação:
a) aumento de receita proveniente de elevação de alíquota, ampliação da base 
de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição;
b) cancelamento, durante o período em que vigorar o benefício, de despesas 
em valor equivalente. 
§ 2o Poderá ser considerado como aumento permanente de receita, para efeito 
do disposto neste artigo, a elevação do montante de recursos recebidos pelo 
município, oriundos da elevação de alíquotas e/ou ampliação da base de cálculo de 
tributos que são objeto de transferência constitucional, com base nos artigos 157 e 
158 da Constituição Federal.
§ 3o Não se sujeita às regras do §1o
 a homologação de pedidos de isenção, 
remissão ou anistia apresentados com base na legislação municipal preexistente.
Art. 55. Conforme permissivo do art. 172, inciso III, da Lei Federal nº 5.172, de 
25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e o inciso II, do §3º do art. 14, da 
Lei Complementar nº 101/2000, os créditos tributários lançados e não arrecadados, 
inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito 
tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo 
como renúncia de receita. 
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 56. Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da LC no
101/2000, fica 
o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes e/ou contratos, para o 
custeio de despesas de competência da União e/ou Estado, exclusivamente para o 
atendimento de programas de segurança pública, justiça eleitoral, fiscalização 
sanitária, tributária e ambiental, educação, cultura, saúde, assistência social, 
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agricultura, meio ambiente, alistamento militar ou a execução de projetos específicos 
de desenvolvimento econômico-social. 
Parágrafo único. A Lei Orçamentária anual, ou seus créditos adicionais, 
deverão contemplar recursos orçamentários suficientes para o atendimento das 
despesas de que trata o caput deste artigo.
Art. 57. As emendas ao projeto de lei orçamentária ou aos projetos de lei que a 
modifiquem deverão ser compatíveis com os programas e objetivos da Lei no
2.602/2013 - Plano Plurianual 2014/2017 e com as diretrizes, disposições, prioridades 
e metas desta Lei. 
§ 1o
 Não serão admitidas, com a ressalva do inciso III do § 3o
 do art. 166 da 
Constituição Federal, as emendas que incidam sobre:
a) pessoal e encargos sociais e
b) serviço da dívida.
§ 2o Também não serão admitidas as emendas que acarretem a alteração dos 
limites constitucionais previstos para os gastos com a manutenção e desenvolvimento 
do ensino e com as ações e serviços públicos de saúde.
§ 3o As emendas ao projeto de lei de orçamento anual deverão preservar, 
ainda, a prioridade das dotações destinadas ao pagamento de sentenças judiciais e 
outras despesas obrigatórias, assim entendidas aquelas com legislação ou norma 
específica; despesas financiadas com recursos vinculados e recursos para compor a 
contrapartida municipal de operações de crédito.
Art. 58. Por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, o Poder Executivo 
deverá atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento 
e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal, relativas a informações quantitativas e 
qualitativas complementares julgadas necessárias à análise da proposta orçamentária. 
Art. 59. Em consonância com o que dispõe o § 5o
do art. 166 da Constituição 
Federal e o art. 72 da Lei Orgânica Municipal, poderá o Prefeito enviar Mensagem à 
Câmara Municipal para propor modificações aos projetos de lei orçamentária enquanto 
não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é proposta.
Art. 60. Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro 
de 2013, sua programação poderá ser executada até a publicação da lei orçamentária 
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respectiva, mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a um 
doze avos das dotações para despesas correntes de atividades e um treze avos 
quando se tratar de despesas com pessoal e encargos sociais, constantes na proposta 
orçamentária.
§ 1o Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas correntes nas 
áreas da saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao serviço 
da dívida, amortização, precatórios judiciais e despesas à conta de recursos 
vinculados, que serão executadas segundo suas necessidades específicas e o efetivo 
ingresso de recursos.
§ 2o
 Não será interrompido o processamento de despesas com obras em 
andamento.
Art. 61. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, aos trinta dias do mês de setembro 
de 2013.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração
 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2014
TABELA 01 - Parâmentos Utilizados nas Estimativas das Receitas e Despesas
Execício 2011 2012 2013 2014 2015 2016
INFLAÇÃO MÉDIA ANUAL (I P C A) 6,50% 5,84% 5,83% 5,79% 5,38% 5,20%
VARIAÇÃODO PIB 2,70% 0,90% 2,76% 3,34% 3,31% 3,43%
CRESCIMENTO VEGETATIVO DA FOLHA 
SALARIAL 11,78% 15,28% 5,65% 10,90% 10,61% 9,06%
CRESCIMENTO AUTÔNOMO DE OUTROS 
CUSTEIOS -5,23% 8,02% -15,12% -4,11% -3,74% -7,66%
ESFORÇO NA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA 21,65% -2,33% 0,74% 6,69% 1,70% 3,04%
CRESC.REAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS 16,83% 6,34% -3,66% 6,50% 3,06% 1,97%
PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL 0,00% 0,00% 0,00% 5,00% 5,00% 5,00%
CRESCIMENTO DOS INVESTIMENTOS 288,37% -25,20% -35,39% 75,93% 5,11% 15,21%
Taxa de Juros (Selic Efetiva) 11,00% 7,25% 7,92% 8,49% 8,99% 8,99%
PIB / RS (em R$ milhões)
 
245.672 
 
284.979 
 
333.467 
 
363.244 
 
402.098 
 
440.323 
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ESPECIFICAÇÃO INFLAÇÃO
PIB
ESF.ARREC
.TRIBUT.
CRESC.
REC.TRANS
FERIDAS
AUMENTO
SALARIAL
TX DE
JUROS
Receitas Tributárias X X X
Receitas de Contribuições - P M X X
Receita de Contribuições - R P P S X X
Rendimentos de Aplicações Financeiras X
Rendimentos de Aplicações - PM X
Rendimentos de Aplicações - RPPS X
Outras Receitas Patrimoniais X X
Recietas Agropecuárias X X
Receitas Industriais X X
Receitas de Serviços X X
Transferências Correntes X X X
Outras Receitas Correntes - P M X
Outras Receitas Correntes - R P P S X
Operações de Crédito
Alienação de Bens X
Amortização de Empréstimos X X
Transferências de Capital X X
Outras Receitas de Capital X
Receitas Intra Orçamentárias - RPPS X X
Deduções da Receita X
ESPECIFICAÇÃO INFLAÇÃO CRESC.
FOLHA
CRESC.
CUSTEIOS
AUMENTO
SALARIAL
CRESC.
INVESTIM
TX DE
JUROS
Pessoal Próprio X x X
Pessoal do R P P S X x X
Juros e Encargos da Dívida X X
Juros e encargos da Dívida RPPS X x
Outras Despesas Correntes X X
Outras Despesas Corrente RPPS X X
Invetimentos X X
Invetimentos RPPS X x
Concessão de Empréstimos e Financiamentos X
Outras Inversões Financeiras X
Amortização da Dívida Pública X x
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS - CONSOLIDADO
EXERCÍCIO DE 2014
AMF - Demonstrativo I (LRF, 
art. 4º, § 1º) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO
2014 2015 2016
Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor
% PIB
Corrente Constante (a / PIB) Corrente Constante (b / PIB) Corrente Constante
(c / PIB)
(a) x 100 (b) x 100 (c)
x 100
 Receita Total 30.500.000 28.830.702 0,008% 34.200.981 30.678.615 0,009% 38.023.473 32.421.509 0,009%
 Receitas Primárias (I) 29.923.420 28.285.679 0,008% 33.580.649 30.122.172 0,008% 37.356.546 31.852.840 0,008%
Despesa Total 30.500.000 28.830.702 0,008% 34.200.981 30.678.615 0,009% 38.023.473 32.421.509 0,009%
Despesas Primárias (II) 29.690.058 28.065.089 0,008% 33.270.733 29.844.174 0,008% 36.956.874 31.512.052 0,008%
Resultado Primário (I – II) 233.362 220.590 0,000% 309.916 277.998 0,000% 399.672 340.788 0,000%
Resultado Nominal 4.778.654 4.517.113 0,001% (1.534.461) (1.376.427) 0,000% (2.233.587) (1.904.514) -0,001%
Dívida Pública Consolidada (493.932) (466.899) 0,000% (1.468.584) (1.317.334) 0,000% (2.667.209) (2.274.251) -0,001%
Dívida Consolidada Líquida (5.177.269) (4.893.911) -0,001% (6.711.730) (6.020.488) -0,002% (8.945.317) (7.627.411) -0,002%
Fonte:
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS DE RESULTADO PRIMÁRIO DO PREGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
EXERCÍCIO DE 2014
AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO
2014 2015 2016
Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor
% PIB
Corrente Constante (a / PIB) Corrente Constante (b / PIB) Corrente Constante
(c / PIB)
(a) x 100 (b) x 100 (c)
x 100
 Receita Total RPPS 2.954.715 2.793.000 0,001% 3.269.362 2.932.650 0,001% 3.611.338 3.079.283 0,001%
 Receitas Primárias RPPS (I) 2.954.715 2.793.000 0,001% 3.269.362 2.932.650 0,001% 3.611.338 3.079.283 0,001%
Despesa Total RPPS 2.954.715 2.793.000 0,001% 3.269.362 2.932.650 0,001% 3.611.338 3.079.283 0,001%
Despesas Primárias RPPS (II) 2.954.715 2.793.000 0,001% 3.269.362 2.932.650 0,001% 3.611.338 3.079.283 0,001%
Resultado Primário RPPS (I – II) - - 0,000% - - 0,000% - - 0,000%
Fonte:
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS DE RESULTADO PRIMÁRIO (EXCLUÍDAS A RECEITAS E DESPESAS DO RPPS)
EXERCÍCIO DE 2014
AMF - Demonstativo I 
(LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO
2014 2015 2016
Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor
% PIB
Corrente Constante (a / PIB) Corrente Constante (b / PIB) Corrente Constante
(c / PIB)
(a) x 100 (b) x 100 (c)
x 100
 Receita Total 27.545.285,30 26.037.702,34 0,00 30.931.618,69 27.745.965,15 0,00 34.412.135,16 29.342.226,75 0,00 
 Receitas Primárias (I) 26.968.705,30 25.492.679,18 0,00 30.311.287,20 27.189.521,72 0,00 33.745.207,95 28.773.557,31 0,00 
Despesa Total 27.545.285,30 26.037.702,34 0,00 30.931.618,69 27.745.965,15 0,00 34.412.135,16 29.342.226,75 0,00 
Despesas Primárias (II) 26.735.343,47 25.272.089,49 0,00 30.001.370,84 26.911.523,71 0,00 33.345.536,42 28.432.769,02 0,00 
Resultado Primário (I – II) 233.361,83 220.589,69 0,00 309.916,36 277.998,01 0,00 399.671,53 340.788,29 0,00 
Fonte:
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
EXERCÍCIO DE 2014
AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO
I-Metas Previstas em % PIB II-Metas Realizadas em % PIB Variação 
2012 (a) 2012 (b) Valor (c) = (b-a)
% (c/a) x 
100
Receita Total 25.745.000 0,009% 26.463.576 0,009%
 718.576 2,79%
Receita Primárias (I) 24.558.030 0,009% 24.869.828 0,009%
 311.798 1,27%
Despesa Total 25.745.000 0,009% 23.777.268 0,008%
 (1.967.732) -7,64%
Despesa Primárias (II) 25.058.000 0,009% 23.152.199 0,008%
 (1.905.801) -7,61%
Resultado Primário (I–II) (499.970) 0,000% 1.717.629 0,001%
 2.217.599 -443,55%
Resultado Nominal (2.687.847) -0,001% 1.303.073 0,000%
 3.990.920 -148,48%
Dívida Pública Consolidada (1.845.267) -0,001% 291.280 0,000%
 2.136.547 -115,79%
Dívida Consolidada Líquida (9.186.786) -0,003% (7.883.027) -0,003%
 1.303.759 -14,19%
FONTE:
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 O objetivo deste demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício anterior ao da edição da LDO (2012), incluindo análise dos fatores 
determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas, visando a atender o disposto no art. 4º, § 2º, inciso I da LRF.
 
 Assim, conforme demonstrado em audiência pública de avaliação das metas fiscais relativas ao terceiro quadrimestre do exercício financeiro de 2012 (art. 9º, § 4º da LRF), o resultado primário, 
principal indicador de sustentabilidade fiscal do setor público, ficou em R$1.707.629,22, valor (443,55)% superior à meta estabelecida, que era de R$(499.970,00). O desempenho verificado 
demonstra que o ingresso das receitas primárias (não financeiras) foi capaz de suportar o total das despesas primárias (não financeiras) do exercício.
 As receitas não financeiras totalizaram R$24.869.828,00, superando em 1,27% a projeção para o período de R$24.558.030,00, As despesas não financeiras atingiram R$23.152.199,00, 
estabelecendo-se (7,61)% abaixo da previsão orçamentária. Não obstante a sua retração, corresponderam a 6,91% do total das receitas primárias não comprometendo, dessa forma, a obtenção 
do superavit primário.
 Em parte, esse resultado é em decorrência do desempenho favorável apresentado pela receita, tendo sido fortemente condicionado pelo comportamento das receitas correntes, que 
apresentaram um incremento de 2,79% em relação ao valor consignado no orçamento. Destaca-se no exercício de 2012 a performance dos grupos de receita tributária, patrimonial e de 
transferências correntes, que superaram a expectativa, respectivamente, em 3,27%, 49,65% e 14,13%. 
 A dívida consolidada totalizou R$(9.186.100,32), valor 2.258,70% superior ao saldo de R$ 406.698,38 estimado para o exercício. Tal comportamento é reflexo da diminuição dos desembolsos 
da amortização da dívida que totalizou em 2012 R$(7.883.027,47), valor 2.706,34% maior que a projeção consignada na Lei do Orçamento de R$291.280,20. 
 No anexo de metas fiscais, que acompanhou a LDO para 2012, estipulou-se o montante da dívida fiscal líquida em R$(7.883.027,47). Contudo, os resultados efetivamente apurados e 
especificados no Relatório Resumido de Execução Orçamentária, e avaliados ao final daquele exercício apontam que o estoque da dívida, atualizado em dezembro de 2012, era de R$1.303.072,85 
que, comparado com o montante apurado ao final de 2011, apresenta um resultado nominal de R$1.303.072,85, que ficou acima da previsão inicial, que era de R$(2.687.847,00).
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ANEXO I METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2014
AMF – Demonstrativo III (LRF, art.4º, §2º, inciso 
II) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2011 2012 Variação % 2013 Variação % 2014 Variação 
%
2015 Variação% 2016 Variação 
%
 Receita Total 26.240.000 25.745.000 -1,89% 30.200.000 17,30% 30.500.000 0,99% 34.200.981 12,13% 38.023.473 11,18%
Receitas Primárias (I) 25.681.463 24.558.030 -4,37% 28.271.000 15,12% 29.923.420 5,84% 33.580.649 12,22% 37.356.546 11,24%
Despesa Total 26.240.000 25.745.000 -1,89% 30.200.000 17,30% 30.500.000 0,99% 34.200.981 12,13% 38.023.473 11,18%
Despesas Primárias (II) 25.823.300 25.058.000 -2,96% 29.746.000 18,71% 29.690.058 -0,19% 33.270.733 12,06% 36.956.874 11,08%
Resultado Primário (I – II) (141.837) (499.970) 252,50% (1.475.000) 195,02% 233.362 -115,82% 309.916 32,81% 399.672 28,96%
Resultado Nominal (6.704.151) (2.687.847) -59,91% (1.969.375) -26,73% 4.778.654 -342,65% (1.534.461) -132,11% (2.233.587) 45,56%
Dívida Pública Consolidada 291.280 (1.845.267) -733,50% 291.280 -115,79% (493.932) -269,57% (1.468.584) 197,33% (2.667.209) 81,62%
Dívida Consolidada Líquida (9.186.100) (9.186.786) 0,01% (9.955.923) 8,37% (5.177.269) -48,00% (6.711.730) 29,64% (8.945.317) 33,28%
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2011 2012 Variação % 2013 Variação % 2014 Variação 
%
2015 Variação 
%
2016 Variação 
%
 Receita Total 29.391.548 
 27.245.934 -7,30% 30.200.000 10,84% 28.830.702 -4,53% 30.678.615 6,41% 32.421.509 5,68%
Receitas Primárias (I) 28.765.928 
 25.989.763 -9,65% 28.271.000 8,78% 28.285.679 0,05% 30.122.172 6,49% 31.852.840 5,75%
Despesa Total 29.391.548 
 27.245.934 -7,30% 30.200.000 10,84% 28.830.702 -4,53% 30.678.615 6,41% 32.421.509 5,68%
Despesas Primárias (II) 28.924.800 
 26.518.881 -8,32% 29.746.000 12,17% 28.065.089 -5,65% 29.844.174 6,34% 31.512.052 5,59%
Resultado Primário (I – II) (158.872)
 (529.118) 233,05% (1.475.000) 178,77% 220.590 -114,96% 277.998 26,02% 340.788 22,59%
Resultado Nominal (7.509.352)
 (2.844.549) -62,12% (1.969.375) -30,77% 4.517.113 -329,37% (1.376.427) -130,47% (1.904.514) 38,37%
Dívida Pública Consolidada 326.264 
 (1.952.846) -698,55% 291.280 -114,92% (466.899) -260,29% (1.317.334) 182,15% (2.274.251) 72,64%
Dívida Consolidada Líquida (10.289.394)
 (9.722.376) -5,51% (9.955.923) 2,40% (4.893.911) -50,84% (6.020.488) 23,02% (7.627.411) 26,69%
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Este demonstrativo tem por objetivo avaliar as metas previstas para o exercício da LDO (2013), em comparação com as estabelecidas para os três exercícios anteriores (2011, 2012 e 2013), bem 
como para os dois seguintes (2015 e 2016), referentes à Receita Total, Receitas Não Financeiras, Despesas Não Financeiras, Resultado Primário, Resultado Nominal, Dívida Pública Consolidada 
e Dívida Consolidada Líquida, cumprindo, assim, a disposição contida no art. 4º, § 2º, inciso II, da LRF.
Os valores relativos às previsões de Receitas, Despesas e Resultado Primário de 2011, 2012 e 2013 foram extraídos das respectivas Leis de Diretrizes Orçamentárias. Já os valores da previsão do 
Resultado Nominal, Dívida Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, foram extraídos dos respectivos anexos de metas fiscais.
Já em relação às previsões para os exercícios de 2014, 2015 e 2016, os valores, a metodologia, as premissas utilizadas e a respectiva memória de cálculo são as mesmas utilizadas para o 
estabelecimento das metas explicitadas no Demonstrativo de Metas Anuais, referido no art. 2º, inciso I, do Projeto de Lei de LDO, evidenciando, assim, a sua consistência.
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ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
EXERCÍCIO DE 2014
AMF - Demonstrativo IV (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2012 % 2011 % 2010 %
Patrimônio/Capital 16.723.235,28 107,82% 6.486.647,76 38,79% 6.343.489,84 97,79%
Reservas 0,00% - 0,00% - 0,00%
Resultado Acumulado (1.212.617,31) -7,82% 10.236.587,52 61,21% 143.157,92 2,21%
TOTAL 15.510.617,97 100,00% 16.723.235,28 100,00% 6.486.647,76 100,00%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2012 % 2011 % 2010 %
Patrimônio/Capital 6.310.420,95 71,01% 4.503.820,57 71,37% 3.263.409,60 72,46%
Reservas 0,00% - 0,00% - 0,00%
Resultado Acumulado 2.576.149,17 28,99% 1.806.600,38 28,63% 1.240.410,97 27,54%
TOTAL 8.886.570,12 100,00% 6.310.420,95 100,00% 4.503.820,57 100,00%
CONSOLIDAÇÃO GERAL
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2012 % 2011 % 2010 %
Patrimônio/Capital 23.033.656,23 94,41% 10.990.468,33 47,71% 9.606.899,44 87,41%
Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00%
Resultado Acumulado 1.363.531,86 5,59% 12.043.187,90 52,29% 1.383.568,89 12,59%
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
TOTAL 24.397.188,09 100,00% 23.033.656,23 100,00% 10.990.468,33 100,00%
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
Município de : NOVA BASSANO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
EXERCÍCIO DE 2014 
AMF - Demonstrativo V (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 
RECEITAS REALIZADAS 2012 2011 2010
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2009 16.524,90 57.902,74 180.312,38 
RECEITAS DE CAPITAL - - - 
 ALIENAÇÃO DE ATIVOS - - - 
 Alienação de Bens Móveis - - 
 Alienação de Bens Imóveis
Rendimento de Aplicações Financeira de Alienaç de Bens 531,78 2.608,05 5.916,77 
TOTAL 531,78 2.608,05 186.229,15 
DESPESAS EXECUTADAS 2012 2011 2010
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
 DESPESAS DE CAPITAL - 43.985,89 128.326,41 
 Investimentos - 43.985,89 128.326,41 
 Inversões Financeiras
 Amortização da Dívida
 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. - - - 
 Regime Geral de Previdência Social
 Regime Próprio dos Servidores Públicos 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
TOTAL - 43.985,89 128.326,41 
SALDO FINANCEIRO 
 17.056,68 16.524,90 57.902,74 
FONTE:
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
Município de : NOVA BASSANO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
EXERCÍCIO DE 2014
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00 
RECEITAS 2010 2011 2012
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) 
(I) 1.112.871,86 1.404.329,00 2.087.660,75 
 RECEITAS CORRENTES 1.112.871,86 1.404.329,00 2.087.660,75 
 Receita de Contribuições dos Segurados 533.403,25 610.265,36 658.947,03 
 Pessoal Civil 533.403,25 610.265,36 658.947,03 
 Pessoal Militar - - - 
 Outras Receitas de Contribuições - - - 
 Receita Patrimonial 440.332,64 733.263,76 1.373.449,06 
 Receita de Serviços - - - 
 Outras Receitas Correntes 139.135,97 60.799,88 55.264,66 
 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 139.135,97 60.799,88 55.264,66 
 Outras Receitas Correntes - - - 
 RECEITAS DE CAPITAL - - - 
 Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - - 
 Amortização de Empréstimos - - - 
 Outras Receitas de Capital - - - 
 (–) DEDUÇÕES DA RECEITA - - - 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 1.226.065,32 1.547.316,70 1.720.489,49 
 RECEITAS CORRENTES 1.226.065,32 1.547.316,70 1.720.489,49 
 Receita de Contribuições 1.226.065,32 1.547.316,70 1.720.489,49 
 Patronal 724.159,04 839.362,72 869.209,96 
 Pessoal Civil 724.159,04 839.362,72 869.209,96 
 Pessoal Militar - - - 
 Cobertura de Déficit Atuarial - 673.323,04 
 Regime de Débitos e Parcelamentos 501.906,28 707.953,98 177.956,49 
 Receita Patrimonial - - - 
 Receita de Serviços - - - 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
 Outras Receitas Correntes - - - 
 RECEITAS DE CAPITAL - - - 
 (–) DEDUÇÕES DA RECEITA - - - 
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II) 2.338.937,18 2.951.645,70 3.808.150,24 
DESPESAS 2010 2011 2012
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV)
 1.098.526,21 1.145.168,14 1.229.901,07 
 ADMINISTRAÇÃO - - - 
 Despesas Correntes - - - 
 Despesas de Capital - - - 
 PREVIDÊNCIA 1.098.526,21 1.145.168,14 1.229.901,07 
 Pessoal Civil 1.096.696,21 1.143.068,14 1.227.751,07 
 Pessoal Militar 
 Outras Despesas Previdenciárias 1.830,00 2.100,00 2.150,00 
 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS - - - 
 Demais Despesas Previdenciárias 1.830,00 2.100,00 2.150,00 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)
 - - - 
 ADMINISTRAÇÃO - - - 
 Despesas Correntes - - - 
 Despesas de Capital - - - 
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V) 1.098.526,21 1.145.168,14 1.229.901,07 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) 1.240.410,97 1.806.477,56 2.578.249,17 
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO 
DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR 2010 2011 2012
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS 866.845,50 1.257.173,13 851.279,53 
 Plano Financeiro 501.906,28 707.953,98 177.956,49 
 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras - - - 
 Recursos para Formação de Reserva - - - 
 Outros Aportes para o RPPS 501.906,28 707.953,98 177.956,49 
 Plano Previdenciário 364.939,22 549.219,15 673.323,04 
 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro - - - 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
 Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial 364.939,22 549.219,15 673.323,04 
 Outros Aportes para o RPPS - - - 
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
BENS E DIREITOS DO RPPS
FONTE: DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
Município de : NOVA BASSANO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
Exercício de 2014
AMF – Tabela 7 (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) R$ 1,00 
EXERCÍCIO
RECEITAS 
PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS 
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO 
PREVIDENCIÁRIO
SALDO 
FINANCEIRO 
DO EXERCÍCIO
(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício
anterior) + (c)
2012 2.954.548,48 1.233.966,89 1.720.581,59 1.720.581,59
2013 2.995.785,83 1.821.254,11 1.174.531,72 2.998.348,20
2014 3.018.929,33 1.915.180,67 1.103.748,66 4.281.997,76
2015 3.082.573,97 2.173.478,71 909.095,26 5.448.012,88
2016 3.111.503,35 2.290.886,91 820.616,44 6.595.510,09
2017 3.157.790,36 2.478.740,03 679.050,33 7.670.291,02
2018 3.238.792,62 2.807.482,99 431.309,63 8.561.818,12
2019 3.267.722,00 2.924.891,19 342.830,81 9.418.358,12
2020 3.371.867,77 3.347.560,71 24.307,06 10.007.766,56
2021 3.395.011,28 3.441.487,27 -46.475,99 10.561.756,56
2022 3.258.478,59 3.558.895,47 -300.416,88 10.895.045,07
2023 3.275.836,22 3.629.340,39 -353.504,17 11.195.243,61
2024 3.310.551,47 3.770.230,23 -459.678,76 11.407.279,46
2025 3.362.624,36 3.981.564,99 -618.940,63 11.472.775,60
2026 3.397.339,61 4.122.454,83 -725.115,22 11.436.026,92
2027 3.455.198,38 4.357.271,23 -902.072,85 11.220.115,68
2028 3.367.095,92 4.568.605,99 -1.201.510,07 10.691.812,55
2029 3.453.884,06 4.920.830,59 -1.466.946,53 9.866.374,77
2030 3.511.742,82 5.155.646,99 -1.643.904,17 8.814.453,08
2031 3.552.243,95 5.320.018,47 -1.767.774,52 7.575.545,75
2032 3.348.551,15 4.493.343,14 -1.144.791,99 6.885.286,50
2033 3.284.906,51 4.235.045,10 -950.138,59 6.348.265,10
2034 3.296.478,26 4.282.008,38 -985.530,12 5.743.630,89
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
2035 3.279.120,64 4.211.563,46 -932.442,82 5.155.805,92
2036 3.313.835,89 4.097.323,88 -783.487,99 4.681.666,29
2037 3.284.906,51 3.979.915,68 -695.009,17 4.267.557,10
2038 3.209.690,12 3.674.654,36 -464.964,24 4.058.646,29
2039 3.198.118,37 3.627.691,08 -429.572,71 3.872.592,35
2040 3.105.544,35 3.251.984,84 -146.440,49 3.958.507,41
2041 3.122.901,98 3.322.429,76 -199.527,78 3.996.490,07
2042 3.117.116,11 3.298.948,12 -181.832,01 4.054.447,46
2043 3.134.473,73 3.369.393,04 -234.919,31 4.062.795,01
2044 3.117.116,11 3.298.948,12 -181.832,01 4.124.730,69
2045 3.088.186,72 3.181.539,92 -93.353,20 4.278.861,34
2046 3.065.043,22 3.087.613,36 -22570,14 4.513.022,88
2047 3.007.184,46 2.852.796,96 154.387,50 4.938.191,75
2048 2.955.111,57 2.641.462,20 313.649,37 5.548.132,63
2049 2.868.323,43 2.289.237,60 579.085,83 6.460.106,42
2050 2.810.464,67 2.054.421,20 756.043,47 7.603.756,28
2051 2.775.749,42 1.913.531,36 862.218,06 8.922.199,71
2052 2.856.751,68 2.242.274,32 614.477,36 10.072.009,05
2053 2.833.608,18 2.148.347,76 685.260,42 11.361.590,01
2054 2.862.537,56 2.265.755,96 596.781,60 12.640.067,01
2055 2.845.179,93 2.195.311,04 649.868,89 14.048.339,92
2056 2.827.822,30 2.124.866,12 702.956,18 15.594.196,50
2057 2.891.466,94 2.383.164,16 508.302,78 17.038.151,06
2058 2.914.610,44 2.477.090,72 437.519,72 18.497.959,85
2059 3.001.398,58 2.829.315,32 172.083,26 19.779.920,70
2060 3.012.970,34 2.876.278,60 136.691,74 21.103.407,68
2061 3.001.398,58 2.829.315,32 172.083,26 22.541.695,40
2062 2.995.612,71 2.805.833,68 189.779,03 24.083.976,16
2063 2.995.612,71 2.805.833,68 189.779,03 25.718.793,75
2064 3.030.327,96 2.946.723,52 83.604,44 27.345.525,82
2065 3.041.899,72 2.993.686,80 48.212,92 29.034.470,29
2066 3.088.186,72 3.181.539,92 -93.353,20 30.683.185,31
2067 3.140.259,61 3.392.874,68 -252.615,07 32.271.561,36
2068 3.227.047,75 3.745.099,28 -518.051,53 33.689.803,51
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
2069 3.284.906,51 3.979.915,68 -695.009,17 35.016.182,55
2070 3.325.407,64 4.144.287,16 -818.879,52 36.298.273,99
2071 3.348.551,15 4.238.213,72 -889.662,57 37.586.507,86
2072 3.284.906,51 3.979.915,68 -695.009,17 39.146.689,16
2073 3.296.478,26 4.026.878,96 -730.400,70 40.765.089,81
2074 3.279.120,64 3.956.434,04 -677.313,40 42.533.681,80
2075 3.313.835,89 4.097.323,88 -783.487,99 44.302.214,72
2076 3.284.906,51 3.979.915,68 -695.009,17 46.265.338,43
2077 3.209.690,12 3.674.654,36 -464.964,24 48.576.294,50
2078 3.198.118,37 3.627.691,08 -429.572,71 51.061.299,46
2079 3.105.544,35 3.251.984,84 -146.440,49 53.978.536,94
2080 3.122.901,98 3.322.429,76 -199.527,78 57.017.721,39
2081 3.117.116,11 3.298.948,12 -181.832,01 60.256.952,65
2082 3.134.473,73 3.369.393,04 -234.919,31 63.637.450,50
2083 3.117.116,11 3.298.948,12 -181.832,01 67.273.865,52
2084 3.088.186,72 3.181.539,92 -93.353,20 71.216.944,25
2085 3.065.043,22 3.087.613,36 -22.570,14 75.467.390,77
2086 3.007.184,46 2.852.796,96 154.387,50 80.149.821,71
2087 2.955.111,57 2.641.462,20 313.649,37 85.272.460,39
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
Município de : NOVA BASSANO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
EXERCÍCIO DE 2014
AMF - Demonstrativo VIII (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 
TRIBUTO MODALIDADE
SETORES/ 
PROGRAMAS/ 
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO 2014 2015 2016
IPTU
pagamento à vista em 
parcela única
 
24.570,50 
 
25.892,39 
 
27.238,80 
 - - - Vide Observação
 - - - abaixo
 - - 
 - - 
 - - 
 - - 
TOTAL
 
24.570,50 
 
25.892,39 
 
27.238,80 -
FONTE:
Obs: 1 - Os valores da renúncia para 2014 foram previstos de acordo com informações do setor tributário
da Prefeitura Municipal
2 - Os valores da renúncia projetados para 2015 e 2015, foram calculados a partir dos valores de 2014, apli
cando-se, sobre eles, as projeções de inflação para os referidos exercícios a saber:
Inflação para 2015: 5,38%
Inflação para 2016: 5,20%
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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Município de : NOVA BASSANO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
EXERCÍCIO DE 2014
AMF - Demonstrativo IX (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 
EVENTO Valor Previsto 2014
Aumento Permanente da Receita 1.753.524,90 
 Decorrente de Receitas Tributárias 294.156,10 
 Decorrente de Transferências Correntes 1.459.368,80 
(-) Transferências Constitucionais - 
(-) Transferências ao FUNDEB (122.711,60)
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 1.630.813,30 
Redução Permanente de Despesa (II) - 
Margem Bruta (III) = (I+II) 1.630.813,30 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
 Novas DOCC 1.750.346,67 
 Relativas a Pessoal e Encargos Sociais 2.106.249,14 
 Relativas a Outras Despesas Correntes (355.902,47)
 Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) SEM MARGEM 
FONTE:
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO II - DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
EXERCÍCIO DE 2014
ARF (LRF, art 4o
, § 3o
) R$ 1,00 
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais
 120.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a partir da reserva de 
contingência
 120.000,00 
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Limitação de empenhos de despesas correntes não 
continuadas
 115.000,00 
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas 115.000,00 
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL 235.000,00 SUBTOTAL 235.000,00 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação Limitação de empenhos de despesas corrente 15.000,00 
Restituição de Tributos a Maior 10.000,00 
Discrepância de Projeções:
Outros Riscos Fiscais 5.000,00 
SUBTOTAL 15.000,00 SUBTOTAL 15.000,00 
TOTAL 250.000,00 TOTAL 250.000,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014
ANEXO IV
RELATÓRIO SOBRE PROJETOS EM EXECUÇÃO E A EXECUTAR E DESPESAS COM CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
(Art. 45 da LRF)
EXECUÇÃO % RECURSOS PRIORIZADOS P/2014
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES
INÍCIO DA 
EXECUÇÃO
VALOR DO 
PROJETO
ATÉ 
EXERC 
ANTERIOR
NO 
EXERCÍCIO 
DE 2013
A 
EXECUTAR 
EM 2014
PROJETOS 
EM 
EXECUÇÃO
CONSERVAÇÃO 
DO 
PATRIMÔNIO NOVOS 
PATRIMÔN PROJETOS
Pavimentação Asfáltica VRS351 01/10/2010 9.889.079,00 15% 2% 15% 6.492.898,10
Pavimentação de Estradas 200.000,00
Manutenção Vias Urbanas/Acesso 
Rural 250.000,00
Pavimentação Asfáltica VRS351 300.000,00
Manutenção/Conservação 
Iluminação 100.000,00
Total dos Recursos a Priorizar 6.492.898,10 550.000,00 300.000,00
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LEI MUNICIPAL Nº 2.617/2013
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014
1 Legislativo Ação Legislativa 800.000,00
2 Administração Programa de Apoio Administrativo 6.232.500,00
3 Administração Modernização e Racionalização da Gestão Administrativo 317.000,00
4 Fazenda Incremento da Receita Municipal 85.000,00
5 Administração Benefício ao Servidor Municipal 790.000,00
6 Administração Encargos Especiais 1.650.000,00
7 Administração Previdência Social do Servidor – FPSM 1.600.000,00
8 Agricultura Política de Gestão e Qualidade Ambiental 195.000,00
9 Agricultura Assistência ao Pequeno Produtor 299.000,00
10 Infraestrutura Desenvolvimento Industrial e Comercial 575.000,00
11 Educação Ensino Regular Fundamental e Educação Infantil 6.420.000,00
12 Educação Assistência ao Educando 60.000,00
13 Educação Participação no Desenvolvimento de Outros Níveis de Ensino 512.000,00
14 Educação Promoção e Expansão Cultural 505.500,00
15 Obras Edificações Públicas 0,00
16 Obras Transporte Rodoviário e Urbano 2.979.000,00
17 Infraestrutura Planejamento Urbano e Regularização de Loteamento 385.000,00
18 Desporto Tur. Embelezamento 90.000,00
19 Obras Eletrificação Rural 5.000,00
20 Obras Iluminação Pública 200.000,00
21 Obras Ampliação e Conservação do Cemitério e Capela Municipal 20.000,00
22 Desporto Imagem Televisada 5.000,00
23 Obras Saneamento Municipal 747.000,00
24 Saúde Assistência Médica, Odontológica, Farmacêutica e Sanitária 4.710.000,00
25 Saúde Apoio à Criança e ao Adolescente 50.000,00
26 Saúde Apoio à Pessoa Idosa “Vivendo com Qualidade a Terceira Idade” 22.000,00
27 Saúde CRAS Apoio Assistencial à Pessoa com Deficiência 31.000,00
28 Saúde CRAS Assistência Geral à População 120.000,00
29 Desporto Tur. Promoção do Turismo 42.000,00
30 Desporto Tur. Práticas Desportivas, Recreativas e de Lazer 745.000,00
31 Administração Segurança Pública 80.000,00
32 Agricultura PROINPROR 838.000,00
TOTAL:. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$30.500.000,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2014
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.617/2013
PROGRAMA: 001-AÇÃO LEGISLATIVA
OBJETIVO: Englobar as ações necessárias para que o Poder Legislativo Municipal cumpra suas atribuições Constitucionais, bem como represente politicamente a sociedade.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2014
A Ação: Gerência de recursos humanos
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$380.000,00
A Ação: Gerência de material e serviços legislativos
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$200.000,00
P Ação: Aquisição de equipamentos e material permanente
Produto: equipamento adquirido
Unidade Meta Física
Valor
5
R$195.000,00
O Ação: Administração de operações especiais
Produto: manutenção 
- Meta Física
Valor
1
R$5.000,00
A Ação: Fornecimento de vale-alimentação
Produto: Vale
Unidade Meta Física
Valor
2
R$10.000,00
A Ação: Manutenção de plano de saúde para servidor
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$10.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$800.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2014
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.617/2013
PROGRAMA: 002-PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO: Manter controle de atos de pessoal, do patrimônio público, dos materiais e dos serviços gerais da administração, mantendo as informações gerenciais para tomada de decisões e 
promovendo o apoio à ação governamental.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2014
A Ação: Gerencia de recursos humanos
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$4.032.500,00
A Ação: Gerência de materiais e serviços administrativos
Produto: atividade mantida
Aluno Meta Física
Valor
1
R$400.000,00
P Ação: Aquisição de equipamentos e material permanente e móveis para guarda de arquivos e pastas
Produto: equipamento/ móvel adquirido
Unidade Meta Física
Valor
20
R$100.000,00
A Ação: Gerência e conselhos municipais
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$65.000,00
A Ação: Gerência de convênios e associações 
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$30.000,00
O Ação: Administração de operações especiais
Produto: manutenção 
- Meta Física
Valor
1
R$5.000,00
A Ação: Manutenção das unidades administrativas em específico
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$40.000,00
A Ação: Manutenção da frota de veículos das Secretarias
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$20.000,00
A Ação: Contribuições patrimoniais para o RPPS 
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$1.200.000,00
A Ação: Administração e utilização de recursos vinculados em geral 
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$30.000,00
Ação: 
Produto: 
Unidade Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$5.922.500,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2014
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.617/2013
PROGRAMA: 003-MODERNIZAÇÃO E RACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
OBJETIVO: Manter organizada, aprimorar, modernizar e qualificar a Administração Pública, mediante a integração das funções de planejamento, orçamento e gestão, com a tarefa de gerenciar e 
controlar custos e despesas; otimizar a estrutura organizacional, os processos e a rotina de trabalho; garantir a publicidade aos atos oficiais do Governo Municipal; incrementar o uso de tecnologia 
de informática; otimizar a dimensão, distribuição e alocação de recursos humanos; agilizar o Controle Interno do Município, de modo a abreviar o tempo entre a verificação do fato e a tomada de 
providências, proporcionar a capacitação, a qualificação e o aprimoramento técnico dos servidores municipais necessários para a efetiva execução das suas atividades, modernizar a infraestrutura 
das repartições e a racionalização no seu espaço físico; tudo visando a ampliar a eficiência, a eficácia e a efetividade de ação governamental e a melhoria da prestação de serviços, tendo em vista 
a satisfação do interesse público, o atendimento às demandas da sociedade e a transparência na gestão dos recursos públicos.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2014
A Ação: Realizar o Controle Interno/auditorias internas
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$12.000,00
A Ação: Manutenção e expansão do sistema de rede e processamento de dados
Produto: atividade mantida
Aluno Meta Física
Valor
1
R$250.000,00
A Ação: Capacitação e aperfeiçoamento técnico dos recursos humanos
Produto: servidor
Unidade Meta Física
Valor
20
R$5.000,00
A Ação: Aquisição de software e livros técnicos
Produto: obras/livros e software adquirido
Unidade Meta Física
Valor
2
R$5.000,00
A Ação: Divulgação de atos oficiais
Produto: Atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$45.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$317.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2014
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.617/2013
PROGRAMA: 004-INCREMENTO DA RECEITA MUNICIPAL
OBJETIVO: Maximizar o ingresso de Receitas próprias; maximizar a receita de transferência do Governo Estadual e Federal; aprimorar, intensificar e tornar mais eficiente e ágil a sua fiscalização; 
aprimorar e incrementar os mecanismos de cobrança de devedores ; maximizar a percepção do risco, com vistas ao cumprimento da obrigação tributária; otimizar a consistência jurídica das 
obrigações e do procedimento tributário; aprimorar a qualidade dos dados nos sistemas de informática; dar ênfase à fiscalização preventiva, ao acompanhamento permanente dos segmentos 
econômicos e propiciar a justiça fiscal e a neutralidade do imposto.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2014
A Ação: Controlar, revisar e incrementar a ação dos fiscais e o sistema de arrecadação municipal.
Produto: Atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$55.000,00
A Ação: Captação de recursos de outras esferas de Governo para projetos especiais.
Produto: Atividade mantida
Aluno Meta Física
Valor
1
R$25.000,00
P Ação: Promoção de campanha Municipal de arrecadação.
Produto: Campanha
Atividade Meta Física
Valor
1
R$5.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$85.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2014
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.617/2013
PROGRAMA: 005-BENEFÍCIO AO SERVIDOR MUNICIPAL
OBJETIVO: Desenvolver ações no sentido de colaborar para garantir o acesso a ações de atenção à saúde e a uma melhor qualidade de vida do servidor, através do oferecimento de Plano de 
Saúde e de Assistência médico-hospitalar. Fornecer vale-alimentação, colaborando nas despesas do servidor. Conceder subsídio no custeio de despesas do servidor. Conceder subsídio no custeio 
de despesas com curso de formação específica do servidor, com fins de aperfeiçoamento e capacitação dos recursos humanos da Administração Municipal, para que o servidor possa 
desempenhar melhor as atribuições de seu cargo, com a qualificação do trabalho desenvolvido pelo mesmo, elevando a eficiência e a eficácia na geração dos resultados, conforme critérios 
estipulados em Lei Municipal.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2014
A Ação: Fornecimento de Vale-alimentação
Produto: vale
Unidade Meta Física
Valor
68792
R$380.000,00
A Ação: Manutenção de plano de saúde para servidor
Produto: atividade mantida
Aluno Meta Física
Valor
1
R$400.000,00
A Ação: Subsidiar despesas com curso de formação específica a servidores
Produto: servidor beneficiado
Unidade Meta Física
Valor
5
R$10.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$790.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2014
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.617/2013
PROGRAMA: 006-ENCARGOS ESPECIAIS
OBJETIVO: Efetuar o pagamento de Precatórios, conforme decisões judiciais. Cumprir com compromissos de amortizações, juros e comissões, decorrentes de dívidas contratadas pelo Poder 
Público, feito diretamente com a rede interna de estabelecimento bancário ou de financiamento, assim como a decorrente de atuação assumida ou reconhecida. Efetuar o pagamento do
parcelamento da dívida com o Fundo de Previdência Social do Município – FPSM.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2014
O Ação: Pagamento da Dívida Interna – CEF e Badesul
Produto: 180 meses
Mês Meta Física
Valor
12
R$470.000,00
A Ação: Pagamento de parcelamento FPSM
Produto: 240 meses
Mês Meta Física
Valor
12
R$175.000,00
O Ação: Amortização Passivo Atuarial
Produto: alíquota
% 
(percentual)
Meta Física
Valor
7,55
R$680.000,00
O Ação: Pagamento de Precatórios
Produto: precatório
Unidade Meta Física
Valor
4
R$65.000,00
OE Ação: Pagamento PASEP
Produto: Pasep
Ano Meta Física
Valor
1
R$260.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$1.650.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2014
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.617/2013
PROGRAMA: 007-PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR - FPSM
OBJETIVO: Desenvolver ações no sentido de amparar e assistir o servidor e seus dependentes, vinculados regularmente ao Sistema Previdenciário Próprio.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2014
A Ação: Manutenção do Regime Próprio
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$1,600.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$1,600.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2014
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.617/2013
PROGRAMA: 008-POLÍTICA DE GESTÃO E QUALIDADE AMBIENTAL
OBJETIVO: Promover a gestão ambiental no Município, buscando a qualidade ambiental, pela integração dos diversos instrumentos de pessoal envolvidos. Implantar programas de controle de 
meio ambiente, visando a preservação da flora, da fauna e dos mananciais hidráulicos. 
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2014
A Ação: Licenciamento e fiscalização ambiental
Produto: Atividade Mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$10.000,00
P Ação: Implementar programas de preservação, conservação e educação ambiental
Produto: projetos desenvolvidos
Unidade Meta Física
Valor
5
R$55.000,00
A Ação: Arborização Urbana 
Produto: Atividade Mantida
Litro Meta Física
Valor
650
R$5.000,00
P Ação: Criação de programa para controle do mosquito borrachudo - BTI
Produto: programa
Unidade Meta Física
Valor
1
R$50.000,00
P Ação: Implantação de viveiro Municipal com programa direcionado ao jovem
Produto: programa
Unidade Meta Física
Valor
1
R$25.000,00
P Ação: Aquisição de Containers
Produto: Bem
Unidade Meta Física
Valor
40
R$50.000,00
Unidade Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$195.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2014
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.617/2013
PROGRAMA: 009-ASSISTÊNCIA AO PEQUENO PRODUTOR
OBJETIVO: Dar apoio técnico ao pequeno produtor, colocando à disposição máquinas agrícolas, sementes e insumos, diretamente ou em convênios com órgãos oficiais, Estaduais e Federais, e
através de contratos com entidades especializadas. Empreender a educação e a divulgação de tecnologia que possibilitem obter maior produção. Prestar serviços especializados no campo 
veterinário e de agronomia, no sentido de desenvolver a produção animal e vegetal, através da pesquisa, assistência zoobotânica e melhoramento genético, buscando elevar os índices de 
produtividade. Incentivar a produção ecológica. Buscar, precipuamente, a melhoria na qualidade de vida da sociedade rural, incluindo todos seus integrantes no compartilhamento das ações de 
desenvolvimento que eles mesmos gerem. 
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2014
P Ação: Aquisição de trator agrícola
Produto: máquina
Unidade Meta Física
Valor
1
R$105.000,00
A Ação: Transporte de Grupos de Agricultores, conforme Lei específica
Produto: viagem
Atividade Meta Física
Valor
1
R$3.000,00
A Ação: Aquisição de implementos agrícolas
Produto: equipamentos
Unidade Meta Física
Valor
1
R$40.000,00
A Ação: Assistência Técnica e Extensão Rural – ASCAR/EMATER
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$44.000,00
A Ação: Apoiar a produção bovina e suína – inseminação artificial
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$13.500,00
A Ação: Manutenção de veículos, máquinas e implementos agrícolas 
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$70.000,00
A Ação: Apoiar e incentivar eventos relacionados ao pequeno produtor
Produto: eventos
Unidade Meta Física
Valor
1
R$7.500,00
A Ação: Capacitação de produtores rurais 
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$6.000,00
A Ação: Apoio ao Serviço de Inspeção Municipal – Origem Animal
Produto: Equipamentos
Unidade Meta Física
Valor
1
R$10.000,00
Ação: 
Produto: 
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$299.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2014
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.617/2013
PROGRAMA: 010-DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL 
OBJETIVO: Ampliar o polo industrial do Município, visando equacionar, disciplinar a instalação de indústrias; incentivar o desenvolvimento do comércio e da prestação de serviços locais; viabilizar a 
geração de emprego e renda; estimular a inserção competitiva das empresas no mercado; incentivar, apoiar e viabilizar a implantação e expansão de projetos industriais e empreendimentos, 
buscando o desenvolvimento do Município.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2014
P Ação: Concessão de incentivos e obras de infraestrutura, previstas em Lei Municipal
Produto: Empresa Beneficiada 
Unidade Meta Física
Valor
1
R$10.000,00
A Ação: Regularização da área industrial
Produto: Atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$10.000,00
A Ação: Promoção de cursos de desenvolvimento (SEBRAE, SESI, SENAI e outras)
Produto: Cursos
Unidade Meta Física
Valor
5
R$5.000,00
P Ação: Pavimentação e Iluminação de área industrial
Produto: Obra
Atividade Meta Física
Valor
1
R$300.000,00
P Ação: Aquisição de imóveis e infraestrutura no Lot. Berçário Industrial
Produto: Bem
Unidade Meta Física
Valor
1
R$250.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$575.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2014
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.617/2013
PROGRAMA: 011-ENSINO REGULAR FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL
OBJETIVO: Atender às necessidades educacionais na faixa de obrigatoriedade escolar, oferecendo condições adequadas ao uso dos espaços escolares, garantindo recursos humanos suficientes 
para a gestão e o atendimento da demanda educacional, oferecendo merenda escolar e facilitando o acesso à escola, através do transporte escolar, com fins de preparo para o exercício da 
cidadania, para a qualificação do trabalho e para o crescimento pessoal, respeitando as diferentes etapas de construção de conhecimento. Manutenção do FUNDEB.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2014
A Ação: Aquisição de gêneros alimentícios 
Produto: aluno beneficiado
Aluno Meta Física
Valor
1763
R$150.000,00
A Ação: Prestação de serviço de transporte escolar
Produto: aluno transportado
Aluno Meta Física
Valor
1040
R$500.000,00
A Ação: Provimento/pagamento e administração de Recursos Humanos
Produto: servidor em atuação 
Servidor Meta Física
Valor
135
R$2.100.000,00
A Ação: Habilitação, atualização e capacitação de Recursos Humanos
Produto: profissional qualificado 
Servidor Meta Física
Valor
135
R$90.000,00
A Ação: Subsidiar o custo de despesas com mensalidade e transporte
Produto: profissionais da educação 
Servidor Meta Física
Valor
10
R$15.000,00
A Ação: Manutenção da frota de veículos da educação 
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$60.000,00
A Ação: Administração e utilização de recursos vinculados à educação 
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$150.000,00
P Ação: Ampliação e manutenção do sistema informatizado nas escolas
Produto: escola beneficiada
Unidade Meta Física
Valor
4
R$20.000,00
A Ação: Aquisição de materiais, equipamentos e materiais permanentes para as escolas 
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$100.000,00
P Ação: Aquisição de veículo 
Produto: veículo
Atividade Meta Física
Valor
2
R$100.000,00
A Ação: Manutenção e conservação de espaços escolares
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$90.000,00
A Ação: Manutenção do FUNDEB
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$2.500.000,00
A Ação: Concessão de subsídios custo de anuidades a estudantes de escolas técnicas agrícolas
Produto: aluno beneficiado
Unidade Meta Física
Valor
25
R$15.000,00
A Ação: Transporte de grupos de alunos, conforme Lei Específica – Viagens Estudantes
Produto: viagem
Unidade Meta Física
Valor
50
R$30.000,00
P Ação: Ampliação Escola Teodolinda Reginatto
Produto: imóvel 
Unidade Meta Física
Valor
1
R$100.000,00
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= Continua na página 
seguinte
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2014
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.617/2013
PROGRAMA: 011-ENSINO REGULAR FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL
OBJETIVO: Atender às necessidades educacionais na faixa de obrigatoriedade escolar, oferecendo condições adequadas ao uso dos espaços escolares, garantindo recursos humanos suficientes 
para a gestão e o atendimento da demanda educacional, oferecendo merenda escolar e facilitando o acesso à escola, através do transporte escolar, com fins de preparo para o exercício da 
cidadania, para a qualificação do trabalho e para o crescimento pessoal, respeitando as diferentes etapas de construção de conhecimento. Manutenção do FUNDEB.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2014
P Ação: Ampliação da Escola Municipal 15 de Novermbro
Produto: obra/etapa
Percentual Meta Física
Valor
1
R$50.000,00
P Ação: 
Produto: 
Percentual Meta Física
Valor
P Ação: Implantação dos projetos Bassano Leitor e Meio Ambiente
Produto: Comunidade Escolar
Unidade Meta Física
Valor
2
R$20.000,00
P Ação: 
Produto: 
Aluno Meta Física
Valor
P Ação: Ampliação da Escola de Educação Infantil – Bairro Saúde
Produto: aluno beneficiado
Etapa Meta Física
Valor
1
R$300.000,00
P Ação: Equipar a Escola de Educação Infantil – Bairro Saúde
Produto: aluno beneficiado
Unidade Meta Física
Valor
1
R$30.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$6.420.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2014
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.617/2013
PROGRAMA: 012-ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO
OBJETIVO: Viabilizar e qualificar a escolarização obrigatória, apoiar a prática pedagógica, estimular a criação artística e literária, desenvolver o hábito da leitura e da pesquisa no aluno e no corpo 
docente.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2014
A Ação: Aquisição de material didático-pedagógico, livros, uniformes e outros
Produto: aluno beneficiado
Unidade Meta Física
Valor
860
R$30.000,00
A Ação: Implantação de projeto sala de recursos/grupo de apoio pedagógico
Produto: aluno beneficiado
Aluno Meta Física
Valor
80
R$30.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$60.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2014
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.617/2013
PROGRAMA: 013-PARTICIPAÇÃO NO DESENVOLVIMENTO DE OUTROS NÍVEIS DE ENSINO
OBJETIVO: Viabilizar a escolarização, facilitando o acesso à escola, de alunos de ensino médio e superior e da educação especial, em colaboração com o Estado e a União. Auxiliar estudantes do 
ensino médio e superior, através do subsídio no custo do serviço de transporte e de anuidades em escolas técnicas. Incentivar o desenvolvimento da educação a nível universitário e colaborar com 
o aperfeiçoamento profissional, através da concessão de bolsa-auxílio na prática de estágios. Desenvolver outros programas de ensino e treinamento em diversas áreas, visando à difusão 
educacional, à inclusão social e à promoção da cidadania.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2014
A Ação: Aquisição de gêneros alimentícios – APAE – repasse FNDE
Produto: Aluno beneficiado
Unidade Meta Física
Valor
220
R$5.000,00
A Ação: Pagamento de professores cedidos à APAE, conforme Lei específica
Produto: professor cedido
Unidade Meta Física
Valor
15
R$20.000,00
A Ação: Concessão de subsídio no custo de anuidades a estudantes de escolas técnicas agrícolas
Produto: aluno beneficiado
Unidade Meta Física
Valor
10
R$12.000,00
P Ação: transportes de grupos de alunos, conforme Lei específica
Produto: viagem
Unidade Meta Física
Valor
2
R$5.000,00
A Ação: Prestação de serviço de transporte escolar
Produto: aluno transportado
Unidade Meta Física
Valor
1000
R$170.000,00
A Ação: Subsidiar parcialmente o custo do transporte escolar
Produto: aluno beneficiado
Aluno Meta Física
Valor
400
R$300.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$512.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2014
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.617/2013
PROGRAMA: 014-PROMOÇÃO E EXPANSÃO CULTURAL
OBJETIVO: Fomentar, integrar, expandir e incrementar qualitativa e quantitativamente a produção cultural, a formação de novos públicos e a promoção do acesso aos bens culturais. Divulgar e 
promover a diversidade da cultura, a tradição e a história do Município e o intercâmbio da mesma, através da realização de eventos, atividades culturais, gastronômicas, oficinas, cursos, 
apresentações artísticas e outras formas de manifestação cultural, conforme Calendário de Eventos Anual. Expandir e incrementar o acervo da Biblioteca Municipal.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2014
A Ação: Divulgar e promover eventos culturais
Produto: público atingido
Unidade Meta Física
Valor
3000
R$60.000,00
A Ação: Preservação e modernização do Centro Cultural
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$8.000,00
A Ação: Aquisição de obras literárias e material de pesquisa para Biblioteca Municipal
Produto: livro
Unidade Meta Física
Valor
50
R$10.000,00
A Ação: Realização de Intercâmbio de atividades culturais (seminários, palestras, cursos).
Produto: evento realizado
Unidade Meta Física
Valor
5
R$15.000,00
A Ação: Manutenção do Portal do Município na Internet
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$12.000,00
A Ação: Transporte de Associações Culturais Constituídas, conforme Lei Municipal
Produto: Viagem
Unidade Meta Física
Valor
3
R$10.500,00
P Ação: Desenvolver atividades para criação de coral, banda, grupo teatral e danças
Produto: Grupo Criado
Unidade Meta Física
Valor
1
R$10.000,00
P Ação: Desenvolver projeto para decoração da cidade em épocas festivas
Produto: projeto
Unidade Meta Física
Valor
2
R$10.000,00
P Ação: Construção de Imóvel para Novo Centro Cultural
Produto: Bem
Unidade Meta Física
Valor
1
R$290.000,00
P Ação: Promoção de tecnologia da informação/comunicação/telefonia em comunidades do interior
Produto: obras/parcerias
Unidade Meta Física
Valor
1
R$40.000,00
P Ação: Desenvolver projeto para decoração da cidade em épocas festivas
Produto: projeto
Unidade Meta Física
Valor
2
R$10.000,00
P Ação: Execução do Projeto “Viver com Qualidade”
Produto: População em Geral - Pessoa
Unidade Meta Física
Valor
140
R$20.000,00
P Ação: Criação do Fundo Municipal da Cultura
Produto: Entidade
Unidade Meta Física
Valor
140
R$10.000,00
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
R$505.500,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2014
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.617/2013
PROGRAMA: 015-EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
OBJETIVO: Compreende ações de caráter contínuo, envolvendo a construção, reforma, fabricação, recuperação, ampliação, demolição, conservação, reparação e adaptação de prédios públicos. 
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2014
P Ação: Ampliar e reformar o prédio da Garagem Municipal
Produto: consumidor atendido
Unidade Meta Física
Valor
R$
P Ação: Construir estacionamento no prédio do centro administrativo
Produto: obra
Unidade Meta Física
Valor
R$
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$0,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2014
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.617/2013
PROGRAMA: 016-TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO Folha 01/02
OBJETIVO: Ampliar, melhorar, conservar e pavimentar as estradas, as vias e outros logradouros públicos municipais, de forma direta ou indireta, ou com a participação dos proprietários dos 
imóveis e da comunidade, em forma de parceria, conforme Lei específica, visando a dar melhores condições de tráfego e circulação de veículos e pessoas, incluindo a aquisição de máquinas e 
veículos, obras necessárias, obras de artes especiais, sarjetas, calçadas, meios-fios, bueiros, pontes e pontilhões e colaborando na segurança e educação no trânsito. 
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2014
P Ação: Aquisição de Escavadeira Hidráulica 
Produto: máquina
Unidade Meta Física
Valor
1
R$300.000,00
P Ação: Aquisição de caminhão
Produto: veículo
Unidade Meta Física
Valor
1
R$250.000,00
P Ação: Aquisição de imóveis para ruas (abertura, alargamento)
Produto: bem imóvel
Unidade Meta Física
Valor
1
R$10.000,00
P Ação: Aquisição de Pá Carregadeira
Produto: Máquina
M² Meta Física
Valor
1
R$300.000,00
P Ação: Pavimentação asfáltica
Produto: Rua
M² Meta Física
Valor
7000
R$100.000,00
P Ação: Pavimentação de estradas do interior
Produto: obra
Unidade Meta Física
Valor
5
R$100.000,00
P Ação: Aquisição de Caminhão / Prancha
Produto: Veículo
Unidade Meta Física
Valor
1
R$200.000,00
A Ação: Manutenção, melhoria de vias urbanas e de acesso rural
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$300.000,00
A Ação: Manutenção e conservação de pontes e pontilhões 
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$30.000,00
A Ação: Sinalização, engenh. de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação no trânsito
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$5.000,00
A Ação: Transferência ao FUNSET
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$1.000,00
A Ação: Manutenção da frota de veículos e máquinas
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$480.000,00
A Ação: Manutenção do britador municipal
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$10.000,00
P Ação: Construção de passarela para travessia da RS 324
Produto: obra
Unidade Meta Física
Valor
1
R$
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= Continua página 
seguinte
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2014
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.617/2013
PROGRAMA: 016-TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO Folha 02/02
OBJETIVO: Ampliar, melhorar, conservar e pavimentar as estradas, as vias e outros logradouros públicos municipais, de forma direta ou indireta, ou com a participação dos proprietários dos 
imóveis e da comunidade, em forma de parceria, conforme Lei específica, visando a dar melhores condições de tráfego e circulação de veículos e pessoas, incluindo a aquisição de máquinas e 
veículos, obras necessárias, obras de artes especiais, sarjetas, calçadas, meios-fios, bueiros, pontes e pontilhões e colaborando na segurança e educação no trânsito. 
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2014
P Ação: Aquisição de Veículo 
Produto: Veículo
Unidade Meta Física
Valor
1
R$30.000,00
P Ação: Pavimentação Rua Silva Jardim
Produto: Rua
Unidade Meta Física
Valor
750
R$250.000,00
P Ação: Pavimentação de Rua no Povoado Zanetti
Produto: Obra
Unidade Meta Física
Valor
1
R$150.000,00
P Ação: Pavimentação Asfáltica na VRS 351
Produto: Obra
M² Meta Física
Valor
1000
R$150.000,00
P Ação: Pavimentação na Estrada Santa Maria Goretti
Produto: Rua
M² Meta Física
Valor
1000
R$100.000,00
P Ação: Firmação de Convênio com o DAER
Produto: Convênio Mantido
Unidade Meta Física
Valor
1
R$3.000,00
P Ação: Transferência ao FUNDEC
Produto: Atividade Mantida
Unidade Meta Física
Valor
1
R$10.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$2.779.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2014
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.617/2013
PROGRAMA: 017-PLANEJAMENTO URBANO E REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS 
OBJETIVO: Desenvolver, de forma racional, o centro urbano, a fim de proporcionar um crescimento orgânico capaz de atender às necessidades básicas dos habitantes. Dar condições, auxiliar e 
incentivar a regularização dos loteamentos irregulares do Município. Atualizar a legislação urbanística e revisar o Plano Diretor.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2014
P Ação: Apoiar a construção de casas populares
Produto: Família beneficiada
Unidade Meta Física
Valor
25
R$25.000,00
P Ação: Regularização de loteamentos (apoio, parcerias e campanhas)
Produto: Loteamento Regularizado
Unidade Meta Física
Valor
5
R$5.000,00
P Ação: Aquisição de área para implantação de loteamento popular
Produto: Bem
Unidade Meta Física
Valor
1
R$275.000,00
A Ação: Melhorar e reformar passeios públicos
Produto: Atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$5.000,00
P Ação: Aquisição de Terreno no Povoado Zanetti
Produto: Bem
Unidade Meta Física
Valor
1
50.000,00
P Ação: Construção de Praças nos Bairros da Cidade
Produto: Obras
Unidade Meta Física
Valor
1
25.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$385.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2014
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.617/2013
PROGRAMA: 018-EMBELEZAMENTO DA CIDADE
OBJETIVO: Manter e remodelar as praças, parques e jardins da cidade, dando melhores condições de serem usufruídos pela população. Melhoria da apresentação da cidade, através de pinturas e 
outros melhoramentos nos bens públicos municipais, zelando pela boa conservação e estética dos mesmos.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2014
A Ação: Manutenção e embelezamento dos bens públicos (praças e jardins)
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$15.000,00
A Ação: Parada de Ônibus
Produto: Obra
Atividade Meta Física
Valor
25
R$25.000,00
P Ação: Construção de Praças nos Bairros da Cidade
Produto: Obras
Unidade Meta Física
Valor
1
R$50.000,00
P Ação: 
Produto: 
% 
(percentual)
Meta Física
Valor
P Ação: 
Produto: 
Unidade Meta Física
Valor
A Ação: 
Produto: 
Atividade Meta Física
Valor
P Ação: 
Produto: 
Unidade Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$90.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2014
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.617/2013
PROGRAMA: 019-ELETRIFICAÇÃO RURAL
OBJETIVO: Contribuir para universalização do fornecimento de energia elétrica, buscando melhorar as condições de vida no campo, conforme Lei Municipal reguladora de gastos com eletrificação 
rural. 
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2014
P Ação: Eletrificação rural
Produto: consumidor atendido
Unidade Meta Física
Valor
10
R$5.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$5.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2014
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.617/2013
PROGRAMA: 020-ILUMINAÇÃO PÚBLICA
OBJETIVO: Ampliar, conservar e manter em perfeitas condições a rede de iluminação pública nas vias e logradouros públicos. 
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2014
A Ação: Manutenção, conservação e padronização da rede de iluminação pública.
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$150.000,00
P Ação: Iluminação da Rua das Indústrias.
Produto: Rua
M² Meta Física
Valor
1000
R$50.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$200.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2014
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.617/2013
PROGRAMA: 021-AMPLIAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL E CAPELA MORTUÁRIA
OBJETIVO: Ampliar e conservar a área do cemitério Municipal, inclusive com a aquisição de terreno e ajardinamento. Manter a capela mortuária em boas condições. 
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2014
A Ação: Conservar em boas condições o cemitério Municipal e a Capela Mortuaria
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$15.000,00
P Ação: Construção de gavetas mortuárias
Produto: gavetas
Unidade Meta Física
Valor
5
R$5.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$20.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2014
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.617/2013
PROGRAMA: 022-IMAGEM TELEVISADA
OBJETIVO: Dar lazer à comunidade, mantendo em funcionamento antenas de retransmissão de imagens de televisão.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2014
A Ação: manutenção de repetidoras
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$5.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$5.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2014
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.617/2013
PROGRAMA: 023-SANEAMENTO MUNICIPAL
OBJETIVO: Manter e ampliar o serviço de sistema de abastecimento de água e o controle de sua qualidade, no meio urbano e rural. Melhorar, ampliar e manter o sistema público de esgoto 
sanitário, de resíduos sólidos, despejos industriais e drenagem urbana. Ampliar a abrangência do sistema de coleta do lixo no interior e na cidade. Manter o Município limpo, em condições de 
higiene, através da coleta de lixo e dos resíduos do serviço de saúde, e da varrição e lavagem de vias públicas.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2014
P Ação: Ampliar rede de esgoto
Produto: rede de esgoto
Km Meta Física
Valor
2
R$25.000,00
P Ação: Canalização do arroio Bassano
Produto: arroio canalizado
M Meta Física
Valor
50
R$50.000,00
P Ação: Implantação de coleta seletiva de lixo
Produto: lixo
% 
(Percentual)
Meta Física
Valor
20
R$20.000,00
A Ação: Contratação do serviço de coleta de lixo e resíduos da saúde
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$410.000,00
P Ação: Implementação, manutenção, conservação e fiscalização do sistema de esgoto cloacal
Produto: rede de esgoto
Km Meta Física
Valor
1
R$120.000,00
A Ação: Manutenção, conservação e fiscalização do sistema de esgoto pluvial
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$80.000,00
A Ação: Manutenção de rede de água
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$2.000,00
P Ação: Participação na perfuração de poços artesianos, conforme legislação vigente
Produto: poços
Unidade Meta Física
Valor
1
R$30.000,00
P Ação: Ampliação da rede de água no centro da cidade
Produto: obra
% 
(Percentual)
Meta Física
Valor
25
R$10.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$747.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2014
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.617/2013
PROGRAMA: 024-ASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTOLÓGICA, FARMACÊUTICA E SANITÁRIA À POPULAÇÃO
OBJETIVO: Garantir e ampliar, de forma qualificada, com equidade e integralidade dos atos, o acesso da população às ações e serviços da saúde, de modo a contribuir para melhorar as condições 
de vida e a atender, qualificadamente, as especificidades de cada ciclo vital dos indivíduos, num conjunto de ações voltadas a identificar e controlar fatores determinantes e condicionantes da 
saúde individual e coletiva, integrando ações e atividades de promoção, proteção, controle, acompanhamento e recuperação da saúde, através do desenvolvimento de projetos e implementação de 
atividades, buscando priorizar a organização local, ampliando a resolutividade do sistema municipal de saúde, desenvolvendo a assistência médica, odontológica, farmacêutica e sanitária, com 
recursos disponíveis nas esferas municipal, estadual e federal, e observando as deliberações do Conselho Municipal de Saúde e a legislação pertinente. Proporcionar a realização de programas 
especiais de atenção à saúde da população, direcionadas à criança e ao adolescente, à mulher, ao adulto, ao trabalhador e ao idoso.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2014
A Ação: Provimento/pagamento e administração dos recursos humanos
Produto: servidor em atuação 
Unidade Meta Física
Valor
37
R$1.750.000,00
A Ação: Habilitação, atualização e capacitação de recursos humanos
Produto: profissional qualificado
Unidade Meta Física
Valor
20
R$30.000,00
A Ação: Conservação, ampliação e adequação das unidades sanitárias 
Produto: programa
Unidade Meta Física
Valor
1
R$35.000,00
A Ação: Aquisição de equipamentos e material permanente para ações e serviços da saúde
Produto: programa
Atividade Meta Física
Valor
1
R$100.000,00
A Ação: Manutenção da frota de veículos da saúde
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$150.000,00
A Ação: Fornecimento de medicamentos
Produto: medicamentos
Unidade Meta Física
Valor
700000
R$450.000,00
A Ação: Administração e utilização de recursos vinculados à saúde 
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$350.000,00
A Ação: Contratações hospitalares e demais ações e serviços na área da saúde 
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$650.000,00
A Ação: Realizar campanhas de prevenção de doenças e/ou cuidados básicos 
Produto: campanha
Atividade Meta Física
Valor
5
R$25.000,00
P Ação: Aquisição de veículo
Produto: veículo
Unidade Meta Física
Valor
1
R$210.000,00
P Ação: Implantação e manutenção do ESF (Estratégia Saúde Família)
Produto: programa
% 
(percentual)
Meta Física
Valor
50
R$250.000,00
P Ação: Implantação e manutenção do PACS (Programa Agentes Com. Saúde)
Produto: programa
% 
(percentual)
Meta Física
Valor
70
R$100.000,00
A Ação: Implantação e manutenção do PIM (Primeira Infância Melhor)
Produto: programa
% 
(percentual)
Meta Física
Valor
70
R$10.000,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= Continua na página 
seguinte
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2014
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.617/2013
PROGRAMA: 024-ASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTOLÓGICA, FARMACÊUTICA E SANITÁRIA À POPULAÇÃO
OBJETIVO: Garantir e ampliar, de forma qualificada, com equidade e integralidade dos atos, o acesso da população às ações e serviços da saúde, de modo a contribuir para 
melhorar as condições de vida e a atender, qualificadamente, as especificidades de cada ciclo vital dos indivíduos, num conjunto de ações voltadas a identificar e controlar 
fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva, integrando ações e atividades de promoção, proteção, controle, acompanhamento e recuperação da 
saúde, através do desenvolvimento de projetos e implementação de atividades, buscando priorizar a organização local, ampliando a resolutividade do sistema municipal de 
saúde, desenvolvendo a assistência médica, odontológica, farmacêutica e sanitária, com recursos disponíveis nas esferas municipal, estadual e federal, e observando as 
deliberações do Conselho Municipal de Saúde e a legislação pertinente. Proporcionar a realização de programas especiais de atenção à saúde da população, direcionadas à 
criança e ao adolescente, à mulher, ao adulto, ao trabalhador e ao idoso.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2014
A Ação: Implantação e manutenção do laboratório público
Produto: laboratório mantido
% 
(percentual)
Meta Física
Valor
50
R$50.000,00
P Ação: Outras Ações e Serviços na área da Saúde 
Produto: Atividade Mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$450.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$4.610.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2014
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.617/2013
PROGRAMA: 025-APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
OBJETIVO: Promover a garantia, a qualificação e efetivação dos direitos à assistência e à proteção da criança e do adolescente, nos termos do ECA, através de um conjunto 
de ações de amparo e desenvolvimento socioeducativo, em meio aberto, em oficinas de trabalho educativo, em programas de erradicação de trabalho infantil, em abrigos, em 
creches comunitárias, pela prevenção da violência familiar, dos maus tratos, do uso de drogas e prostituição. Atendimento às crianças e aos adolescentes em situação de 
risco, orientação e apoio sócio-familiar e outras formas de atendimento.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2014
A Ação: Realização de atividades educativas, desportivas, culturais e artísticas
Produto: criança e adolescente atendido
Unidade Meta Física
Valor
150
R$45.000,00
A Ação: Implementar outras ações para atendimento à criança e ao adolescente
Produto: criança e adolescente atendido
Unidade Meta Física
Valor
50
R$5.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$50.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2014
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.617/2013
PROGRAMA: 026-APOIO À PESSOA IDOSA – “VIVENDO COM QUALIDADE A TERCEIRA IDADE”
OBJETIVO: Prestar assistência social à pessoa idosa, garantindo condições mínimas para a sua autonomia, para a sua integração e participação efetiva na sociedade, defendendo sua dignidade, 
bem estar e o direito à vida, através de grupos de convivência, centro de convivência, abrigos, atendimento domiciliar e oficinas. Valorizar o idoso, por meio do incentivo, ao desenvolvimento de 
atividades pedagógicas junto à comunidade escolar para compreensão do processo de envelhecimento. 
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2014
A Ação: Promoção de atividades para a terceira idade
Produto: idoso atendido
Unidade Meta Física
Valor
400
R$15.000,00
A Ação: Promoção de eventos
Produto: idoso atendido
Unidade Meta Física
Valor
400
R$5.000,00
P Ação: Transporte de grupo de idosos, conforme Lei específica
Produto: viagem
Unidade Meta Física
Valor
6
R$2.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$22.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2014
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.617/2013
PROGRAMA: 027-APOIO ASSISTENCIAL A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
OBJETIVO: Prestar assistência social à pessoa com deficiência, através de ações de abrigo, grupo de convivência, atendimento domiciliar, casa-lar, habitação e reabilitação, atenção integral, 
ações educativas especiais, objetivando o bem-estar físico social e ocupacional e promovendo a inclusão social.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2014
A Ação: Firmar Convênios com a APAE do Município
Produto: pessoa com deficiência beneficiada
Unidade Meta Física
Valor
100
R$30.000,00
P Ação: Transporte de grupos de pessoas com deficiência, conforme Lei específica
Produto: viagem
Unidade Meta Física
Valor
2
R$1.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$31.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2014
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.617/2013
PROGRAMA: 028-ASSISTÊNCIA GERAL À POPULAÇÃO
OBJETIVO: Prestar assistência social à população do Município, através de ações de caráter social, desenvolvidas com objetivo de amparar e proteger as pessoas em geral, individual ou 
coletivamente, em especial à população de baixa renda, através do sistema descentralizado e participativo de assistência. Promover ações de apoio ao imigrante, atendimento social de rua, 
atendimento de necessidades emergenciais, plantão social, ações de apoio sócio-familiar, benefícios eventuais e outras formas de atendimento, visando melhorar as condições de vida dos 
indivíduos. Buscar o desenvolvimento de pacote social que trate de maneira especial as várias necessidades básicas das famílias pobres. Observar as deliberações do Conselho Municipal de 
Assistência Social e a Política Municipal de Assistência Social, dentro das diretrizes e normas da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, do Plano Municipal de Auxílios e Benefícios e demais 
legislações pertinentes.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2014
A Ação: Concessão de benefícios eventuais (alimentos, passagens, benefício funeral e outros)
Produto: pessoa beneficiada
Família Meta Física
Valor
600
R$40.000,00
P Ação: Gestão Municipal do Programa Bolsa Família e IGD/SUAS
Produto: famílias beneficiadas
Atividade Meta Física
Valor
200
R$20.000,00
A Ação: Serviço de Proteção Atendimento Integral à Família - PAIF
Produto: famílias beneficiadas
Família Meta Física
Valor
500
R$50.000,00
A Ação: Serviço de Assistência Social
Produto: Pessoa Beneficiada
Família Meta Física
Valor
250
R$10.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$120.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2014
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.617/2013
PROGRAMA: 029-PROMOÇÃO DE TURISMO
OBJETIVO: Promover o Município, divulgar seus pontos turísticos, qualificar e ampliar oferta turística, através da melhoria dos recursos e meios disponíveis para atividades turísticas, fomentando e 
fortalecendo o desenvolvimento em nível estadual, nacional e internacional da indústria do turismo do município, gerando emprego e renda. Criar imagem positiva do Município.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2014
A Ação: Promover e divulgar as potencialidades do Município
Produto: turista
% 
(percentual)
Meta Física
Valor
2
R$40.000,00
A Ação: Integrar o município na rota turística da região 
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$2.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$42.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2014
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.617/2013
PROGRAMA: 030-PRÁTICAS DESPORTIVAS, RECREATIVAS E DE LAZER
OBJETIVO: Ampliar o desenvolvimento e a qualificação da prática desportiva, do esporte amador, da recreação e do lazer dos munícipes, através da promoção de campeonatos e outros eventos, 
da disponibilização de espaços para uso dos munícipes. 
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2014
P Ação: Promover campeonatos Municipais
Produto: evento
Unidade Meta Física
Valor
10
R$60.000,00
A Ação: Preservação dos parques, quadras, centros esportivos e ginásios municipais
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$50.000,00
P Ação: Embelezamento das Ruas e Avenidas
Produto: obra
Unidade Meta Física
Valor
1
R$50.000,00
P Ação: Construir pista atlética no estádio municipal
Produto: obra
Unidade Meta Física
Valor
1
R$70.000,00
P Ação: Construção de arquibancadas no estádio municipal
Produto: obra
% 
(percentual)
Meta Física
Valor
P Ação: Construção de vestiários no Estádio Municipal
Produto: obra
Unidade Meta Física
Valor
1
R$50.000,00
P Ação: Conclusão de galpão cultural
Produto: obra
% 
(percentual)
Meta Física
Valor
25
R$50.000,00
P Ação: Construção de Centro de Lazer e Esporte
Produto: obra
Unidade Meta Física
Valor
1
R$50.000,00
P Ação: Construção das Cabines para transmissão Esportiva no Estádio Municipal
Produto: obra
% 
(percentual)
Meta Física
Valor
1
R$15.000,00
A Ação: Transporte de assoc. esportivas amadoras constituídas, conforme Lei
Produto: viagem
Unidade Meta Física
Valor
50
R$10.000,00
P Ação: Conclusão do ginásio Municipal no Bairro Pioneiro
Produto: obra
% 
(percentual)
Meta Física
Valor
1
R$80.000,00
P Ação: Conclusão do ginásio Municipal na Comunidade São João
Produto: obra
% 
(percentual)
Meta Física
Valor
1
R$50.000,00
P Ação: Conclusão do ginásio Municipal no Povoado Zanetti
Produto: obra
% 
(percentual)
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= Continua na página 
seguinte
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2014
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.617/2013
PROGRAMA: 030-PRÁTICAS DESPORTIVAS, RECREATIVAS E DE LAZER
OBJETIVO: Ampliar o desenvolvimento e a qualificação da prática desportiva, do esporte amador, da recreação e do lazer dos munícipes, através da promoção de campeonatos e outros eventos, 
da disponibilização de espaços para uso dos munícipes. 
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2014
P Ação: Escolta Soberanas do Município
Produto: Obra
Unidade Meta Física
Valor
1
R$50.000,00
A Ação: Conclusão do Trevo Sul e Melhoramentos nos Arredores
Produto: Obra
Atividade Meta Física
Valor
1
R$20.000,00
P Ação: Conclusão do Ginásio Municipal no Bairro Saúde
Produto: obra
Unidade Meta Física
Valor
1
R$50.000,00
P Ação: Instalação de Academia ao Ar Livre
Produto: obra
Unidade Meta Física
Valor
1
R$10.000,00
P Ação: Conclusão do Ginásio Municipal Zeferino Zottisl
Produto: obra
% 
(percentual)
Meta Física
Valor
1
R$80.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
745.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2014
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.617/2013
PROGRAMA: 031-SEGURANÇA PÚBLICA 
OBJETIVO: Participação e colaboração da Administração Municipal, através de repasse de recursos financeiros, destinados à manutenção do estabelecimento da Delegacia de Polícia, à aquisição 
de materiais e equipamentos, à manutenção de veículos e equipamentos de segurança, vigilância e transporte, entre outros, visando ao exercício das atividades da Brigada Militar e da Polícia Civil 
com maior agilidade, eficiência e eficácia, à atuação no policiamento ostensivo, ao cumprimento das funções dos órgãos policiais, estabelecidas na legislação vigente, ao aprimoramento dos 
serviços de vigilância e segurança, ao aumento da capacidade operacional dos servidores, potencializados pela recomposição de recursos e pela integração de outras esferas, pela promoção de 
cooperação e esforços compartilhados, com respeito às competências individuais e o controle efetivo das ações governamentais, objetivando, por fim, colaborar na garantia de níveis adequados de 
segurança e vigilância e na manutenção e preservação da ordem pública.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2014
P Ação: Convênio com o CONSEPRO
Produto: convênio
Unidade Meta Física
Valor
1
R$80.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$80.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal’

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