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norma nº 2618/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2618 / 2013
Date 2013-09-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICO VETERINÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.618, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação 
temporária de Médico Veterinário e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação de 
pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse 
público, para o cargo de Médico Veterinário.
§1º. O contratado perceberá o valor correspondente ao padrão específico do 
cargo e executará as atribuições e condições da categoria funcional, enquadradas no seguinte 
quadro:
Nº DE CARGO DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA PADRÃO
 CATEGORIA FUNC.
 01 Médico Veterinário 36 horas semanais 9
 
 §2º. O contrato será por tempo determinado de até 90 (noventa) dias, podendo 
ser prorrogado, em caso de continuidade da necessidade, por mais 90 (noventa) dias.
 
 §3º. O valor a ser percebido será de R$ 3.125,19 (três mil, cento e vinte e cinco
reais e dezenove centavos), correspondente ao padrão 9 (nove) e será pago proporcionalmente 
às horas efetivamente trabalhadas.
 
 Art. 2º. A contratação decorrente desta Lei será feita mediante processo seletivo 
simplificado, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo, e 
obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 ( 
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais).
 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
 Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas 
pelas seguintes dotações orçamentárias: 
07.01- SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
04.122.0002.2.2200- Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.04.00.00 – Contrato por Tempo Determinado
3.1.90.04.99.02 – Contratação de Profissionais
3.1.90.04.15.00 – Obrigações Patronais
 
Art. 4º. Faz parte integrante desta Lei o Anexo Único, com as especificações da 
categoria funcional correspondente. 
 
 Art. 5º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, aos 30 dias do mês de 
setembro de 2013.
Darcilo Luiz Pauletto,
Prefeito Municipal. 
Registre-se e Publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
Lei Municipal nº 2.618/2013
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 9 
Atribuições: 
a) Descrição Sintética: Prestar serviços de assistência veterinária. 
b) Descrição Analítica: Prestar serviços de Assistência Veterinária, Zootécnica, Zoonoses e 
Vetores do Município de Nova Bassano; prestar serviços de assistência técnica aos criadores 
municipais; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, bem como a 
implantação daqueles economicamente mais aconselháveis; instruir criadores sobre problemas 
de técnica pastoril, especialmente, o de seleção, alimentação e de defesa sanitária; prestar 
serviços de orientação tecnológica no sentido de aproveitamento industrial dos excedentes da 
produção; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica 
veterinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; fazer vacinação antir￾rábica em animais e orientar a profilaxia da raiva; executar tarefas correlatas, podendo o cargo 
exigir a condução de veículos oficiais do Município, exclusivamente para a execução das tarefas 
afins. 
Condições de Trabalho: 
a) Carga Horária de 36 horas semanais; 
b) O exercício do cargo poderá exigir a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos 
e feriados, de acordo com a determinação do Executivo Municipal; sujeito a serviços externos, 
ao uso de equipamentos de proteção e contato com o público. 
Requisitos para provimento: 
a) Idade: Mínima de 18 anos; 
b) Instrução: Superior em Medicina Veterinária; 
c) Habilitação profissional para o exercício da profissão de Veterinário; 
d) Carteira Nacional de Habilitação válida com categoria “B” ou superior; 
e) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
Darcilo Luiz Pauletto,
Prefeito Municipal. 

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