| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2621 / 2013 |
| Date | 2013-10-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.621, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2013 e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2013, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: I - Órgão: 08 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 03 Recursos Vinculados Função: 10 Saúde Sub-função: 301 Atenção Básica Programa: 024 Assist. Médica, Odontológica Farm. San. a População Projeto: 1208 Despesas com Convênio do FNS na Construção de UBS Elemento de despesa: 3.33.90.30.00 Material de Consumo (2040)..................................R$5.000,00 Elemento de despesa: 3.33.90.39.00 OUTROS Serviços de Terceiros – P.J. (2145)............R$5.000,00 Elemento de despesa: 3.44.90.51.00 Obras e Instalações (2146)........................................R$71.600,00 Fonte de Recurso: 4996 Convênio com FNS na Construção de UBS; II - Órgão: 08 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 03 Recursos Vinculados Função: 10 Saúde Sub-função: 301 Atenção Básica Programa: 037 Programa Primeira Infância Melhor Projeto: 2326 Despesas Recurso Programa Primeira Infância Melhor Elemento de despesa: 3.44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente (2129)..............R$5.000,00 Fonte de Recurso: 4160 Primeira Infância Melhor; Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de R$81.600,00 (Oitenta e um mil e seiscentos reais), com a vinda do Recurso Programa Construção de UBS e no valor de R$5.000,00 (Cinco mil reais), na redução da seguinte rubrica orçamentária não utilizado no exercício. MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL I - 08.03 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 10.301.0037.2326 Despesa Recurso Programa Primeira Infância Melhor 3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (1919)..................................R$5.000,00 Fonte de Recurso: 41602 - Primeira Infância Melhor; Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 14 dias do mês de outubro de 2013. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração