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norma nº 2621/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2621 / 2013
Date 2013-10-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.621, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
Crédito Especial no Orçamento de 2013 e dá 
outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte LEI:
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Especial, no Orçamento de 2013, com as seguintes classificações orçamentárias e com os 
seguintes valores: 
I - Órgão: 08 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 03 Recursos Vinculados
Função: 10 Saúde
Sub-função: 301 Atenção Básica
Programa: 024 Assist. Médica, Odontológica Farm. San. a População
Projeto: 1208 Despesas com Convênio do FNS na Construção de UBS
Elemento de despesa: 3.33.90.30.00 Material de Consumo 
(2040)..................................R$5.000,00
Elemento de despesa: 3.33.90.39.00 OUTROS Serviços de Terceiros – P.J.
(2145)............R$5.000,00
Elemento de despesa: 3.44.90.51.00 Obras e Instalações 
(2146)........................................R$71.600,00
Fonte de Recurso: 4996 Convênio com FNS na Construção de UBS;
II - Órgão: 08 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 03 Recursos Vinculados
Função: 10 Saúde
Sub-função: 301 Atenção Básica
Programa: 037 Programa Primeira Infância Melhor
Projeto: 2326 Despesas Recurso Programa Primeira Infância Melhor
Elemento de despesa: 3.44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 
(2129)..............R$5.000,00
Fonte de Recurso: 4160 Primeira Infância Melhor;
 Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito 
Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de R$81.600,00 (Oitenta e um mil e 
seiscentos reais), com a vinda do Recurso Programa Construção de UBS e no valor de 
R$5.000,00 (Cinco mil reais), na redução da seguinte rubrica orçamentária não utilizado no 
exercício. 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
I - 08.03 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.301.0037.2326 Despesa Recurso Programa Primeira Infância Melhor
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado 
(1919)..................................R$5.000,00
Fonte de Recurso: 41602 - Primeira Infância Melhor;
 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 
14 dias do mês de outubro de 2013.
DARCILO LUIZ PAULETTO
 Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração

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