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norma nº 2622/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2622 / 2013
Date 2013-10-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GRUPO DE TERCEIRA IDADE FLOR DA SERRA, DE NOVA BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.622, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
convênio com o Grupo de Terceira Idade Flor da Serra, de 
Nova Bassano, e dá outras providências. 
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado 
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte LEI:
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio e a conceder 
auxílio financeiro no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) ao Grupo de 
Terceira Idade Flor da Serra, de Nova Bassano, entidade privada, sem fins lucrativos, 
objetivando a realização do “Encontro Regional de Grupos de Terceira Idade”, a ser 
realizado em nosso Município na data de 10 de novembro de 2013.
 Art. 2º. As obrigações de cada conveniado serão objeto do termo de convênio anexo,
que passa a fazer parte integrante desta Lei.
 Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pela
seguinte dotação orçamentária:
03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2206- Gerência de Convênios e Associações
3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais
3.3.50.43.99.00- Outras Instituições Privadas.
 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, aos 25 dias do mês de outubro de 
2013.
Darcilo Luiz Pauletto,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
ANEXO À LEI MUNICIPAL Nº 2.622/2013
CONVÊNIO Nº 14/2013
Convênio que entre si celebram o Município de Nova Bassano e o
Grupo de Terceira Idade Flor da Serra, visando à consecução do 
Evento “Encontro Regional dos Grupos de Terceira Idade”.
O Município de Nova Bassano, com sede na Rua Silva Jardim, 505, neste 
ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Darcilo Luiz Pauletto, brasileiro, 
casado, residente e domiciliado em Nova Bassano, doravante denominado 
CONCEDENTE e o Grupo de Terceira Idade Flor da Serra, inscrito no CNPJ sob o n°
11.109.526/0001-20, com sede na Rua Ramiro Barcelos, s/n°, bairro Centro, na cidade 
de Nova Bassano,RS, neste ato representado por seu responsável legal, doravante 
denominado CONVENENTE, nos termos da Lei n° 8.666/93 e suas alterações 
posteriores, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, mediante as cláusulas e 
condições seguintes:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
O presente convênio tem por objetivo a consecução do Evento “Encontro 
Regional dos Grupos de Terceira Idade”, a realizar-se no dia 10 de novembro de 2013, nos 
termos definidos no Plano de Trabalho constante deste convênio, independentemente de 
transcrição.
Cláusula Segunda - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - Compete ao CONCEDENTE:
a) efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para a execução 
deste convênio, na forma estabelecida no cronograma físico-financeiro e de desembolso 
do plano de trabalho e aplicação dos recursos à convenente;
b) prorrogar, “de ofício”, a vigência do convênio quando houver atraso na 
liberação dos recursos previstos no cronograma físico-financeiro de desembolso relativo 
à execução da etapa do plano de trabalho, pelo prazo máximo correspondente ao exato 
período do atraso;
c) supervisionar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e 
seus reflexos, podendo assumir ou transferir a responsabilidade da execução no caso de 
paralisação ou fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade 
dos serviços conveniados;
d) fiscalizar, avaliar e aprovar a execução físico-financeiro do plano de 
trabalho, assim como da prestação de contas e demais documentos exigidos neste 
instrumento e na legislação em vigor, necessários à execução do objeto deste convênio.
II - Compete ao CONVENENTE:
a) executar todas as atividades inerentes à implementação do plano de 
trabalho, que é parte integrante deste convênio, observando os critérios de qualificação 
técnica, bem como de responder pelas consequências da sua inexecução total ou parcial;
b) movimentar os recursos financeiros liberados pelo CONCEDENTE, em 
conta bancária vinculada a este convênio;
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
c) não utilizar os recursos recebidos do CONCEDENTE em finalidade 
diversa da estabelecida neste convênio;
d) prestar contas dos recursos recebidos, na forma descrita na Cláusula 
Sexta, junto com o relatório de execução dos trabalhos;
e) responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e 
previdenciária, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como, 
por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Convênio;
f) elaborar todos os documentos necessários à implementação das 
atividades, de conformidade com a legislação aplicável;
g) restituir o valor transferido, atualizado monetariamente, a partir da data 
de seu recebimento, acrescido de juros legais e multa, na forma da legislação aplicável 
aos débitos para com a Fazenda Municipal, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou 
força maior, devidamente comprovados, nos seguintes casos:
1 - quando não for executado o objeto da avença;
2 - quando não for apresentada a prestação de contas;
3 - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da 
estabelecida no presente convênio;
h) recolher à conta do CONCEDENTE o valor correspondente a rendimento 
da aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a 
liberação dos recursos e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na 
consecução do objeto em até 30 dias da data programada, ainda que não tenha feito 
aplicação financeira dos recursos;
i) promover a aquisição e/ou contratação de bens, obras e serviços; 
j) manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os 
dispêndios relativos ao presente Instrumento;
k) promover a divulgação das ações objeto deste Convênio citando 
obrigatoriamente a participação do CONCEDENTE nos trabalhos;
l) elaborar e submeter ao CONCEDENTE, quando exigido, a relação dos 
recursos humanos e materiais necessários à consecução do objeto deste Convênio;
m) facilitar, ao máximo, a atuação fiscalizadora do CONCEDENTE, 
facultando-lhe, sempre que solicitado, o mais amplo acesso às informações e 
documentos, relacionados com a execução do objeto deste convênio;
n) não realizar despesas relativas a:
1 - pagamentos a título de taxas de administração, de gerência ou similar;
2 - pagamentos de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer 
espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de 
entidades de Atendimento Público Municipal;
3 - pagamento diversos do estabelecido no respectivo Convênio, ainda que 
em caráter de emergência, quando não autorizado pelo CONCEDENTE de forma 
prévia;
4 - data anterior ou posterior à vigência desse instrumento;
5 - taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive, as 
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
6 - transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou 
quaisquer entidades congêneres; e
7 - publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação 
social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção 
pessoal de autoridades ou servidores públicos;
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
o) obrigar-se a restituir o eventual saldo de recursos ao CONCEDENTE na 
Tesouraria Municipal, conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção;
p) permitir e facilitar o acesso de fiscais do CONCEDENTE a todos os 
documentos relativos à execução do objeto deste Convênio, principalmente no que se 
refere à licitação e contratos, bem como prestar a estes todas e quaisquer informações 
solicitadas.
Cláusula Terceira – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários para a execução do objeto deste Convênio, 
totalizam o montante de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), repassados pelo 
CONCEDENTE à conta do CONVENENTE, conforme detalhamento a seguir:
Recursos do CONCEDENTE:
Programa de Trabalho: 0412200022206
Fonte de Recursos: 001 Livres
Natureza da Despesa: 33504300
Valor: R$ 1.500,00
Parágrafo Primeiro - É vedado ao recebedor de recursos liberados pelo 
CONCEDENTE transferi-los, em parte ou todo, a qualquer outro, e/ou conta que não a 
vinculada ao convênio, mesmo que a título de controle.
Parágrafo Segundo - O CONVENENTE manterá uma conta especial em 
Banco Oficial, que permanecerá vinculada ao convênio, para registro das operações 
financeiras dele decorrentes.
Parágrafo Terceiro - O valor será liberado em uma única parcela, de 
conformidade com o cronograma de desembolso do plano de trabalho.
Parágrafo Quarto - Os recursos financeiros de responsabilidade do 
CONCEDENTE para atender ao presente convênio, cuja aplicação está fixada no Plano 
de Trabalho, serão repassados ao CONVENENTE obedecidas as disposições 
normativas e regulamentares referentes à transferência de recursos.
Parágrafo Quinto - O saldo dos recursos liberados pelo CONCEDENTE,
inclusive os rendimentos da aplicação financeira, apurados na data do término deste 
convênio, deverá ser devolvido, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de 
extinção, ao CONCEDENTE.
Parágrafo Sexto - Os recursos liberados relativos às aplicações realizadas 
pelo CONVENENTE, glosadas pelo CONCEDENTE, assim como o saldo não 
recolhido nos termos do parágrafo quinto desta Cláusula, deverão ser devolvidos ao 
CONCEDENTE, respectivamente, atualizados monetariamente e acrescidos de juros e 
multa, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, a 
partir da data do seu recebimento.
Cláusula Quarta - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS NO MERCADO 
FINANCEIRO
O CONVENENTE deverá aplicar os recursos repassados pelo 
CONCEDENTE no mercado financeiro, caso não sejam utilizados para realização das 
etapas programadas no plano de trabalho em até 30 (trinta) dias da previsão de início, 
observando o seguinte: 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
a) as aplicações serão feitas através da instituição bancária detentora da 
conta corrente desse convênio, em caderneta de poupança de instituição financeira 
oficial, cuja liquidez não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados;
b) os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, 
utilizados na realização do objeto do presente Instrumento e estarão sujeitos às mesmas 
condições de prestação de contas;
c) as receitas, oriundas dos rendimentos da aplicação dos recursos no 
mercado financeiro não poderão ser computadas como contrapartida do
CONVENENTE.
Cláusula Quinta - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos liberados são destinados exclusivamente ao pagamento de 
despesas com aluguel do salão paroquial, e com o pagamento do Grupo Musical, 
conforme Plano de Trabalho/Aplicação.
Parágrafo único. Sendo repasse de valor público, deverão ser aplicados os 
recursos de acordo com as disposições e normas do direito público, especialmente as 
pertinentes à Lei de Licitações.
Cláusula Sexta - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de Contas dos recursos liberados será apresentada em até 90 
(noventa) dias, contados da data do recebimento dos recursos, devendo ser elaborada de 
acordo com as normas da Contabilidade e Auditoria expedidas pela Secretaria 
Municipal da Fazenda e do Tribunal de Contas do Estado, devendo ser encaminhada ao 
Setor de Prestação de Contas do órgão fazendário municipal, acompanhada dos 
seguintes documentos:
I- ofício de encaminhamento;
II- relatório de cumprimento do objeto;
III- cópia do Termo de Compromisso e do Plano de Trabalho;
IV- relatório de execução físico-financeiro;
V- demonstrativo da receita e da despesa evidenciando o saldo e, quando for o caso, 
os rendimentos auferidos da aplicação no mercado financeiro;
VI- relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pelo CONCEDENTE
e, quando for o caso, com aqueles provenientes da contrapartida;
VII- conciliação do saldo bancário quando for o caso;
VIII- cópia do extrato da conta bancária específica;
IX - comprovação dos recolhimentos de encargos sociais, previdenciários e
trabalhistas, relativos às despesas objeto deste convênio, quando couber;
X- comprovante de recolhimento de recursos não aplicados, quando houver;
XI- declaração de guarda dos documentos contábeis.
Parágrafo único. Os documentos de despesas (fatura, notas fiscais ou outros 
documentos de despesa) deverão ser em nome do CONVENENTE e mantidos em 
arquivo próprio, ficando à disposição dos Órgãos de Controle Interno do 
CONCEDENTE, por um período de 5 (cinco) anos, desde o protocolo de entrega da 
Prestação de Contas.
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
Cláusula Sétima - DA VIGÊNCIA
O presente convênio entrará em vigor na data de sua assinatura, ficando sua 
eficácia condicionada à publicação na Imprensa Oficial e findará em 120 ( cento e vinte) 
dias.
Cláusula Oitava – DA EXTINÇÃO DO CONVÊNIO
O presente convênio poderá ser extinto na ocorrência dos seguintes motivos:
a) pelo decurso do prazo da vigência determinado na Cláusula Sétima;
b) por denúncia fundamentada de qualquer das partes desde que seja 
intimado o outro partícipe com antecedência mínima de 10 (dez) dias;
c) por rescisão, de comum acordo dos partícipes, quando houver a perda do 
interesse público na execução do objeto;
d) por rescisão unilateral, nos casos de inadimplência tanto do 
CONCEDENTE quanto da CONVENENTE ou da ocorrência das seguintes situações:
1 - falta de apresentação pelo CONVENENTE dos relatórios de execução 
físico-financeira e da prestação de contas, nos prazos estabelecidos;
2 - utilização, pelo CONVENENTE, dos recursos em desacordo com o 
plano de trabalho;
3 - por infração de quaisquer de uma das Cláusulas ou condições 
estabelecidas neste Instrumento.
Parágrafo único. Em qualquer das hipóteses descritas nas alíneas 
anteriores, deverá ser apresentada a prestação de contas dos recursos até então 
repassados pelo CONCEDENTE ao CONVENENTE no prazo máximo de até 30 
(trinta) dias, contado do encerramento da vigência desse ajuste.
Cláusula Nona - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao CONCEDENTE providenciar, à sua conta, a publicação deste 
Convênio, em extrato na Imprensa Oficial, nos termos do parágrafo único, do artigo 61, 
da Lei n° 8.666/93, dentro do prazo de 20 (vinte) dias a contar da assinatura.
Cláusula Décima - DO PRAZO DA ENTREGA DOS TRABALHOS
O relatório final da execução das atividades previstas neste Convênio deverá 
ser apresentado dentro do prazo limite de apresentação de contas final.
Cláusula Décima Primeira - DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DOS 
TRABALHOS
Os resultados técnicos e todo e qualquer desenvolvimento ou inovação 
tecnológica decorrentes de trabalhos realizados no âmbito do presente convênio, serão 
atribuídos às partes sendo vedada a sua divulgação total ou parcial sem o consentimento 
prévio e formal do CONCEDENTE.
Parágrafo Primeiro - É vedada a utilização das informações e produtos 
mencionados no caput desta Cláusula, em qualquer outro estudo ou projeto, sem o 
prévio consentimento do CONCEDENTE.
Parágrafo Segundo - Fica assegurado ao CONCEDENTE o direito de uso, 
sem ônus adicional, de todos os produtos resultantes da execução do objeto do presente 
Instrumento, mediante lavratura de acordo.
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
Cláusula Décima Segunda - DO GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Nos termos do art. 67, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada 
pela Lei n° 8.883, de 1994, fica designada a servidora Nildete Dall’Agnol Tapparo, 
Diretora do Departamento de Assistência Social, na qualidade de Agente Gerencial 
Fiscalizador, para acompanhar a fiel execução do presente convênio.
Parágrafo Único. Ao Agente Gerencial Fiscalizador é assegurado, a 
qualquer tempo, fiscalizar a execução dos serviços conveniados, emitir parecer e propor 
a adoção das medidas que julgar cabíveis.
Cláusula Décima Terceira - DAS ALTERAÇÕES
O presente convênio e o seu respectivo plano de trabalho e aplicação dos 
recursos financeiros poderão ser alterados a qualquer tempo, de comum acordo entre as 
partes, mediante lavratura de Termo Aditivo, obedecidas as disposições legais 
aplicáveis à espécie.
Cláusula Décima Quarta - DO FORO
Fica eleito o foro de Nova Prata, RS, para dirimir litígios oriundos desse 
convênio.
E por estarem de acordo, as partes assinam o presente Instrumento em 3 
(três) vias, de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais na presença 
das testemunhas, que também o subscrevem.
Nova Bassano, 25 de outubro de 2013.
_______________________________ ______________________________
CONCEDENTE CONVENENTE
 Município de Nova Bassano Grupo de Terceira Idade Flor da Serra
 Testemunhas:-------------------------- -------------------------------------
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
GRUPO DE TERCEIRA IDADE FLOR DA SERRA
I – IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO:
O repasse dos recursos efetuados pelo Município será utilizado no “Encontro Regional 
dos Grupos de Terceira Idade”, para custeio de despesas.
 
II – METAS A SEREM ATINGIDAS:
O Grupo utilizará os recursos para:
- pagamento do Grupo Musical contratato;
- pagamento do aluguel do Salão Paroquial.
III – FASES DE EXECUÇÃO:
No decorrer de 90 dias, conforme cronograma financeiro abaixo.
IV- PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS:
Os recursos podem ser liberados pelo Município em parcela única, em até 05 (cinco) 
dias da assinatura do Convênio.
V – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
Após a liberação dos recursos o GRUPO DE TERCEIRA IDADE FLOR DA SERRA realizará 
o pagamento das metas citadas no inciso II deste Plano de Aplicação.
. Após os pagamentos será enviada a prestação de contas das despesas ao Município.
VI- PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO PLANO, BEM COMO 
DA CONCLUSÃO DAS ETAPAS OU FASES PROGRAMADAS:
Assim que for firmado o Convênio e recebido o recurso será dado o início e seu termo 
final em até 90 (noventa) dias.
VII- CRONOGRAMA FINANCEIRO
1ª Etapa e única: até 90 (noventa) dias.
Recebimento da parcela (+) R$ 1.500,00
Pagamento das despesas (- ) R$ 1.500,00
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
VIII- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
1- A prestação de contas dos recursos financeiros recebidos se dará no prazo de até 
90 (noventa) dias contados da data do recebimento do repasse.
2- A prestação de contas será dirigida ao Poder Executivo, acompanhada das 
respectivas notas fiscais.
3- Toda despesa virá acompanhada da justificativa da escolha do preço e fornecedor.
 Nova Bassano, 07 de outubro de 2013.
...................................................................................
GRUPO DE TERCEIRA IDADE FLOR DA SERRA

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