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norma nº 2627/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2627 / 2013
Date 2013-11-01
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.513/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.627, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013.
Altera a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 
2.513/2013 e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI:
Art. 1º. O art. 2º da Lei Municipal nº 2.513, de 17 de julho de 2012, passa a ter a redação a 
seguir:
“Art. 2º. A doação do terreno à Empresa Madeireira De Santi LTDA., ME., 
descrita no art. 1º, formalizar-se-á mediante Termo de Promessa de doação, no qual de 
verá constar, obrigatoriamente, as disposições da Lei Municipal nº 2.457, de 22 de 
novembro de 2011, a seguir:
“Art. 4º....
I - no caso de concessão de direito real de uso ou doação de imóvel, sempre 
com cláusula de resolução ou reversão, se a empresa não se instalar na forma do 
projeto aprovado, no prazo de 02 (dois) anos ou se cessar suas atividades transcorridos 
menos de 05 (cinco) anos, contados do início de seu funcionamento.
...
§ 1º. Na hipótese de concessão de direito real de uso ou a doação, a 
resolução ou reversão dar-se-ão sem direito a qualquer indenização pelas benfeitorias 
construídas, cujo valor será considerado como remuneração pelo uso do imóvel.
Art. 2º. As demais disposições contidas da Lei Municipal nº 2.513, de 17 de julho de 2012 
permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 17 de julho de 2012. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, ao 1º dia do 
mês de novembro de 2013.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO
Secretária Municipal da Administração

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