| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2627 / 2013 |
| Date | 2013-11-01 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.513/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2564 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.627, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013. Altera a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 2.513/2013 e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. O art. 2º da Lei Municipal nº 2.513, de 17 de julho de 2012, passa a ter a redação a seguir: “Art. 2º. A doação do terreno à Empresa Madeireira De Santi LTDA., ME., descrita no art. 1º, formalizar-se-á mediante Termo de Promessa de doação, no qual de verá constar, obrigatoriamente, as disposições da Lei Municipal nº 2.457, de 22 de novembro de 2011, a seguir: “Art. 4º.... I - no caso de concessão de direito real de uso ou doação de imóvel, sempre com cláusula de resolução ou reversão, se a empresa não se instalar na forma do projeto aprovado, no prazo de 02 (dois) anos ou se cessar suas atividades transcorridos menos de 05 (cinco) anos, contados do início de seu funcionamento. ... § 1º. Na hipótese de concessão de direito real de uso ou a doação, a resolução ou reversão dar-se-ão sem direito a qualquer indenização pelas benfeitorias construídas, cujo valor será considerado como remuneração pelo uso do imóvel. Art. 2º. As demais disposições contidas da Lei Municipal nº 2.513, de 17 de julho de 2012 permanecem inalteradas. Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de julho de 2012. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, ao 1º dia do mês de novembro de 2013. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO Secretária Municipal da Administração